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GABARITO B
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
U,E, DF, M
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Gabarito incorreto!
Não pode ser letra B pois inexiste poder judiciário municipal.
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gab letra B
não confundir pessoas politicas com jurídicas.
pessoas politicas são elas: U,E,DF e M
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questão deve ser anulada.
Entidades administrativas, que está no enunciado da questão, fazem parte da administração indireta e não dá ADM direta.
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Gabarito completamente equivocado.
O inciso II é Entidade Política, não Administrativa.
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COMO ASSIM??? NÃO CONCORDO COM ESSE GABARITO.
ENTIDADE ADMINISTRATIVA NÃO É EXERCIDA PELOS ÓRGÃOS DE PESSOAS POLÍTICAS.
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ADM. DIRETA
*** PESSOA POLÍTICA
*** PERTENCEM ( UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO)
ORGÃO DESCONCENTRAÇÃO
CENTRALIZADO
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PODER JUDICIÁRIO NO MUNICÍPIO É UMA INOVAÇÃO DE 2020 ?
ACHO QUE ESTOU DESATUALIZADO.
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O Bancazinha polêmica!! mais uma pra conta.
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essa banca é uma verdadeira QUADRIXrilha.
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KKKKKKK quando sai concurso para juiz municipal, banca mtt ruim
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Este ano estou estudando bastante para o cargo de juiz municipal. Adorei o fato de a instância zero ter sido criada pela Quadrix.
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QUESTÃO MAL FORMULADA.
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QUADRIX E SUAS QUESTÕES!!! EM MAIS UMA SAGA.
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COMPLEMENTANDO:
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.
O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Que questão mal feita eu hein, no item I o poder judiciário não tem no âmbito dos munícipios.
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Misericórdia, essa banca é uma gafe atrás da outra.
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Não sou de reclamar, pois questão errada é questão aprendida, mas... a QUADRIX é caso perdido
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Cara, que banca PODRE PQP,
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Poder judiciário em Município?? Beleza, anotado.
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Questão extremamente mal elaborada. Péssima redação.
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Para mim, as duas questões certas estão erradas!
1) Não tem Judiciário em Municípios!
2) Questão fala para analisar entidades ADMINISTRATIVAS (ou seja, ENTIDADES da administração INIDIRETA); questão 2 fala de órgãos e atividades exercidas pela própria pessoa politica!
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Vejamos cada proposição:
I- Certo:
Está correto aduzir que a administração direta corresponde à ideia de administração centralizada, na medida em que, neste caso, as competências são desempenhadas pelo próprio ente federativo, através de seus órgãos e agentes, e não por meio da técnica de descentralização administrativa.
II- Certo:
Pode-se até concordar com a presente proposição, mas é preciso fazer algumas ponderações. O enunciado da questão referiu-se expressamente a "entidades administrativas", expressão esta ligada, precipuamente, às pessoas jurídicas integrantes da administração indireta, e não aos entes federativos, que compõem, por seu turno, a administração direta.
Malgrado o enunciado da questão, já no item I, acima comentado, a Banca não tratou de entidades administrativas, mas sim da administração direta, o que sugere que a expressão lançada no enunciado pretender abranger, na realidade, a administração direta ou, até mesmo, a administração direta e a indireta, genericamente.
Firmada esta premissa de raciocínio, pode-se aceitar o teor da presente afirmativa, ao conceituar a essência da administração direta, no bojo da qual, de fato, as atividades são desempenhadas diretamente pelos órgãos públicos que compõem as pessoas federativas.
III- Errado:
Por fim, claramente equivocada a presente proposição, uma vez que Autarquias,
Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista integram, na realidade, a administração indireta. Por seu turno, as entidades paraestatais sequer compõem a Administração Pública, tratando-se de entidades privadas, sem finalidade lucrativa, que atuam em paralelo ao Estado, desenvolvendo atividades relevantes socialmente.
Logo, estão certas apenas as assertivas I e II.
Gabarito do professor: B