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Isso lá é questão, é uma b...ta.
Desanima qualquer um, uma questão bagunça dessa.
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Toda vez que vou comentar com uma resposta mais elaborada, o QC manda uma mensagem de "error", dizendo que não é possível comentar no momento. Alguém saberia me dizer o que é?
PS: assinei há dois dias, não sei se tem algo relacionado a isso.
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mano do céu!!! eu passo mal com essas questoes !! segura na mao de Deus e vai!!!
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Gabarito letra B.
Como as respostas C e D chegam a mesma conclusão, não poderia ser nenhuma das duas. A meu ver só o item IV está incorreto.
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Existem exceções onde esta publicidade será dispensada, conforme previsto no art. 5°, inciso LX, da C.F./88, nem todos os atos administrativos necessitam de divulgação oficial para ser válidos, como nos casos de segurança da sociedade e do estado, investigação policial, interesse superior da administração, quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem , esses atos se publicados poderão atrapalhar o bom andamento do processo administrativo, uma vez sofrida a interferência externa, ficam prejudicados por não ter tido acesso as informações necessárias para conclusão.
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QUESTÃO SEM NOÇÃO
Se dois estão corretas, obviamente dois estariam incorretas...
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QUESTÃO SEM NOÇÃO
Se dois estão corretas, obviamente dois estariam incorretas...
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I. assuntos de segurança nacional; CORRETO
II. investigações policiais; CORRETO
III. interesse superior da Administração Pública; CORRETO
IV. registros informatizados administrativos e sobre atos de governo. INCORRETO
Portanto apenas um item está incorreto
Gabarito letra B
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Não concordo com a resposta, porém achei esse entendimento do Meirelles e acredito que a banca seguiu o doutrinador !
Meirelles traz que:
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, por que pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2134, de 24.1.97. (2013 p. 98).
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Nada a ver.
no artigo 5º da CF não tem isto de forma expressa:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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Nem toda investigação policial é sigilosa, pelo contrário, algumas a divulgação pode ocasionar a solução do caso mais rápido !! Mal elaborada!!! Sem contar se 2 estão certas, então 2 estão erradas !!!
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Aquela típica questão que você erra por falta de atenção
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LETRA B
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Questão estúpida. Primeiro já se elimina os itens C e D por que se, entre quatro afirmações, duas estão corretas, obviamente duas estarão incorretas. E não concordo com o gabarito considerando Investigações Polícias e Interesse superior da administração pública como exceção constitucional expressa ao princípio da publicidade. O comando da questão é categórico quando diz:
"...conforme previsto no art. 5° , da CF/88, como nos casos de:"
Segue o Art. 5°eda CF/88:
[...]
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
[...]
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
Não fala de "interesse superior da Administração Pública" e nada explicitamente sobre "investigações policiais" (apesar deste poder ser presumido a partir da necessidade de segurança da sociedade). De qualquer modo não teria um item como resposta para esta questão.
Concluindo: Questão tosca. Não se preocupe se errou esta.
Bons estudos!
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Questão muito mais de lógica, que conhecimento.
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Que faaaaaaaaseeee... Alguém reparou que uma recepcionista precisava saber disso?
Não estou desmerecendo a profissão, mas estranhei a exigência dessa questão.
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Misericórdia!
Só tenho isso a dizer :/
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ESSA BANCA É UM VERDADEIRO ABSURDO! Para o cargo de Recepcionista elaborar uma questão desse nível torna-se desarrazoado..
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Meirelles traz que:
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2134, de 24.1.97. (2013 p. 98).
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Então a investigação policial é publica?
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Gabarito: B
I. assuntos de segurança nacional; CORRETO
II. investigações policiais; CORRETO
III. interesse superior da Administração Pública; CORRETO
IV. registros informatizados administrativos e sobre atos de governo. INCORRETO
" QUANDO PENSAR EM DESISTIR , LEMBRE-SE PORQUÊ COMEÇOU. "
FOCO, PACIÊNCIA E FÉ!
Bons Estudos!
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Existem 4 itens a questão:
C - somente dois estão corretos;
D - somente dois estão incorretos;
Logo, se você marcasse a C, consequentemente a D também estaria certa.
Como respondemos por exclusão, eliminam-se as letras C e D concomitantemente.
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essas questões da quadrix servem para aumentar o desespero
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A norma básica que estabelece os casos legitimadores do sigilo, no âmbito da Administração Pública, encontra-se no próprio art. 5º, XXXIII, da CRFB, que abaixo transcrevo:
"Art. 5º (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de
seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo
da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível
à segurança da sociedade e do Estado;"
Regulamentando este dispositivo constitucional, pode-se citar o teor do art. 23 da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações), abaixo reproduzido:
"Art.
23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do
Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja
divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de
negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham
sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos
internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de
pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a
sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de
inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento,
relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações."
Assim sendo, do exame das assertivas propostas pela Banca, percebe-se que as proposições I e III (assuntos de segurança nacional e interesse superior da Administração Pública) podem ser enquadradas no conceito amplo de "segurança do Estado".
Quanto à afirmativa II (investigações policiais), encontra amparo no teor do inciso VIII, que fala em matérias que possam comprometer atividades de inteligência, bem como investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas à prevenção ou repressão de infrações.
Já a proposição IV - registros informatizados administrativos e sobre atos
de governo - não pode ser enquadrada nos termos da legislação de regência, de modo que vem a ser a única assertiva equivocada.
Em abono do acima exposto, a postura doutrinária de Hely Lopes Meirelles:
"Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso(...)"
Do acima expendido, somente uma assertiva é incorreta.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 92.
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o examinador estava com preguiça!