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ID
3410263
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Várias são as teorias que apresentam a natureza jurídica do órgão público. Entretanto, a teoria vigente que prevalece no Brasil é a de que o órgão é um feixe de atribuições, de atividades vivas e orgânicas. Ressaltamos, aqui, a doutrina exposta por Maria Sylvia Zanella di Pietro:

“Acreditamos que a doutrina que hoje prevalece no direito brasileiro é a que vê no órgão apenas um feixe de atribuições, uma unidade inconfundível com os agentes.” Como diz Hely Lopes Meirelles (2003: 67), “cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica. Isto explica por que a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão. Além disto, grande parte dos órgãos é constituída por vários agentes, cada um exercendo uma parcela das atribuições totais dos órgãos que integram.”


Ainda segundo a autora, são critérios para classificar os órgãos públicos: 1. quanto à esfera de ação; 2. quanto à posição estatal; 3. quanto à estrutura; 4. quanto à composição. Com relação à composição, os órgãos podem ser:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes Meireles, quanto a COMPOSIÇÃO, os orgão são classificados em

    SINGULARES ou COLETIVOS

    Gabarito A

  • Gabarito: A POSIÇÃO ESTATAL: Órgãos independentes, órgãos autônomos, órgãos superiores, órgãos subalternos; ESTRUTURA: Órgãos simples ou unitários, órgão composto; COMPOSIÇÃO: Órgãos singulares ou unipessoais; órgãos coletivos ou colegiados ou pluripessoais
  • estrutura: simples, composto e unitários.

    composição: singular ou unipessoal e coletivo ou pluripessoal.

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    Espécies de órgãos públicos:

    Hely Lopes Meirelles classifica os diversos tipos de órgãos públicos a partir de três critérios diferentes: quanto à posição hierárquica, quanto à estrutura e quanto à atuação funcional. Importante frisar que nessas classificações o autor utiliza a noção de órgão em sentido mais amplo do que tradicionalmente se empresta ao instituto. É por isso que menciona, por exemplo, a existência de órgãos “autônomos” ou “independentes”, o que, em princípio, é algo contraditório com a natureza subordinada inerente à acepção clássica atribuída ao vocábulo “órgão”.

    1) Quanto à posição hierárquica:

    a) independentes ou primários: aqueles originários da Constituição Federal e representativos da cúpula dos Poderes Estatais, não sujeitos a qualquer subordi​nação hierárquica ou funcional.

    Exemplos: Casas Legislativas, Chefias do Executivo, Tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas;

    b) autônomos: estão situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes, gozando de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica e dotados de competências de planejamento, supervisão e controle sobre outros órgãos. Exemplos: Ministérios, Secretarias e Advocacia-Geral da União;

    c) superiores: possuem competências diretivas e decisórias, mas se encontram subordinados a uma chefia superior. Não têm autonomia administrativa ou financeira. Exemplos: Gabinetes, Secretarias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Coordenadorias;

    d) subalternos: são os órgãos comuns dotados de atribuições predominantemente executórias.

    Exemplo: repartições comuns.

    2) Quanto à estrutura:

    a) simples ou unitários: constituídos somente por um centro de competências. Exemplo:Presidência da República;

    b) compostos: constituídos por diversos órgãos menores. Exemplos: Secretarias.

    3) Quanto à atuação funcional:

    a) singulares ou unipessoais: compostos por um único agente. Exemplo: Prefeitura Municipal;

    b) colegiados ou pluripessoais: constituídos por vários membros. Exemplo: tribunal administrativo.

    4) Quanto à atividade:

    a) ativos: promovem a execução de decisões administrativas. Exemplo: órgãos de controle sobre

    a realização de obras públicas;

    b) consultivos: desempenham atividade de assessoria e aconselhamento a autoridades administrativas, emitindo pareceres e respondendo a consultas. Exemplo: Conselho de Defesa Nacional;

    c) de controle: responsáveis pela fiscalização das atividades de outros órgãos. Exemplos: Tribunais de Contas, Corregedorias e Controladoria-Geral da União.

    5) Quanto à situação estrutural:

    a) diretivos: exercem função de comando e direção. Exemplo: Presidência da República;

    b) subordinados: desempenham tarefas rotineiras de mera execução. Exemplo: Departamento Pessoal.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na criação de órgãos públicos destinado a divisão interna das competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    ÓRGÃOS PÚBLICOS / DESPERSONALIZADOS

    Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta

    CARACTERÍSTICAS

    Não possui personalidade jurídica própria

    Não possui vontade própria

    Não possui patrimônio próprio

    Não possui capacidade processual em regra,salvo quando relacionado a suas prerrogativas(exceção)

    Criados e extinto por lei

    Não são sujeitos de direitos e deveres

    Pode ser da administração pública direta ou indireta

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO A POSIÇÃO ESTATAL

    ÓRGÃOS INDEPENDENTES

    *não possui qualquer subordinação hierárquica ou funcional

    *Total autonomia

    ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

    *Possui ampla autonomia administrativa,financeira e técnica

    *Subordinado aos órgãos independentes

    ÓRGÃOS SUPERIORES

    *Possui apenas autonomia técnica

    *Possui poder decisão

    *Órgãos de direção, controle e comando.

    *Subordinado a todos os órgãos acima

    exemplos: delegacias,departamentos e etc

    ÓRGÃOS SUBALTERNOS

    *Mera execução

    *Não possui autonomia

    *Subordinados a todos os órgãos acima

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO A ESTRUTURA

    ÓRGÃOS PÚBLICOS SIMPLES OU UNITÁRIO

    São aqueles que existem apenas ele como centro de atribuições dentro da pessoa jurídica

    ÓRGÃOS PÚBLICOS COMPOSTO

    São aqueles que possui vários órgãos públicos dentro da pessoa jurídica.

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO A COMPOSIÇÃO

    ÓRGÃOS SINGULARES OU UNIPESSOAIS

    São aqueles integrado por um único agente.

    ÓRGÃOS COLEGIADOS

    São aqueles integrado por vários agentes.

    TEORIA DO ÓRGÃO / TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA

    Toda a atuação dos agentes públicos dos órgãos públicos é imputada à pessoa jurídica a que pertence.

  • QUANTO A:

    "ESTRUTURA"

    SIMPLES / COMPOSTO

    EX: PRESIDENCIA DA REPUBLICA / MINISTERIOS

    "FUNÇÃO ADMINISTRATIVA"

    SINGULAR / COLEGIADO

    EX: GOVERNO DOS ESTADOS / CAMARA DOS DEPUTADOS

    "ESFERA"

    CENTRAL / LOCAL

    EX: MINISTERIOS / DELEGACIAS

    "FUNÇÃO"

    ATIVOS / CONSULTIVO / CONTROLE

    EX: MINISTERIOS / CONSELHO DE DEFESA NACIONAL / TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    "NATUREZA"

    SUBJETIVO / OBJETIVO / ECLETICO

    EX: AGENTES / COMPETENCIAS / AGENTES + COMPETENCIAS

  • Gabarito: A

    1- quanto à esfera de ação: Centrais e Locais.

    2- quanto à posição estatal: Independentes, Autônomos, Superiores e Subalternos.

    3- quanto à estrutura: Simples ou Unitários e Compostos.

    4- quanto à composição: Singulares e Coletivos

    Fonte: Banca Quadrix: Q1144011, Q1136752, Q1144021

  • Adotando-se a doutrina citada pela Banca, de Maria Sylvia Di Pietro, os órgãos públicos, sob o critério da composição, podem ser subdivididos em singulares e coletivos, como se pode depreender do seguinte trecho de sua obra:

    "Quanto à composição, classificam-se em singulares (quanto integrados por um único agente) e coletivos (quando integrados por vários agentes). A Presidência da República e a Diretoria de uma escola são exemplos de órgãos singulares, enquanto o Tribunal de Impostos e Taxas é exemplo de órgão colegiado."

    Firmadas as premissas teóricas acima, conclui-se que a única opção correta encontra-se na letra A.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 582.