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Segundo Hely Lopes Meireles, quanto a COMPOSIÇÃO, os orgão são classificados em
SINGULARES ou COLETIVOS
Gabarito A
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Gabarito: A
POSIÇÃO ESTATAL: Órgãos independentes, órgãos autônomos, órgãos superiores, órgãos subalternos;
ESTRUTURA: Órgãos simples ou unitários, órgão composto;
COMPOSIÇÃO: Órgãos singulares ou unipessoais; órgãos coletivos ou colegiados ou pluripessoais
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estrutura: simples, composto e unitários.
composição: singular ou unipessoal e coletivo ou pluripessoal.
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GABARITO: LETRA A
COMPLEMENTANDO:
Espécies de órgãos públicos:
Hely Lopes Meirelles classifica os diversos tipos de órgãos públicos a partir de três critérios diferentes: quanto à posição hierárquica, quanto à estrutura e quanto à atuação funcional. Importante frisar que nessas classificações o autor utiliza a noção de órgão em sentido mais amplo do que tradicionalmente se empresta ao instituto. É por isso que menciona, por exemplo, a existência de órgãos “autônomos” ou “independentes”, o que, em princípio, é algo contraditório com a natureza subordinada inerente à acepção clássica atribuída ao vocábulo “órgão”.
1) Quanto à posição hierárquica:
a) independentes ou primários: aqueles originários da Constituição Federal e representativos da cúpula dos Poderes Estatais, não sujeitos a qualquer subordinação hierárquica ou funcional.
Exemplos: Casas Legislativas, Chefias do Executivo, Tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas;
b) autônomos: estão situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes, gozando de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica e dotados de competências de planejamento, supervisão e controle sobre outros órgãos. Exemplos: Ministérios, Secretarias e Advocacia-Geral da União;
c) superiores: possuem competências diretivas e decisórias, mas se encontram subordinados a uma chefia superior. Não têm autonomia administrativa ou financeira. Exemplos: Gabinetes, Secretarias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Coordenadorias;
d) subalternos: são os órgãos comuns dotados de atribuições predominantemente executórias.
Exemplo: repartições comuns.
2) Quanto à estrutura:
a) simples ou unitários: constituídos somente por um centro de competências. Exemplo:Presidência da República;
b) compostos: constituídos por diversos órgãos menores. Exemplos: Secretarias.
3) Quanto à atuação funcional:
a) singulares ou unipessoais: compostos por um único agente. Exemplo: Prefeitura Municipal;
b) colegiados ou pluripessoais: constituídos por vários membros. Exemplo: tribunal administrativo.
4) Quanto à atividade:
a) ativos: promovem a execução de decisões administrativas. Exemplo: órgãos de controle sobre
a realização de obras públicas;
b) consultivos: desempenham atividade de assessoria e aconselhamento a autoridades administrativas, emitindo pareceres e respondendo a consultas. Exemplo: Conselho de Defesa Nacional;
c) de controle: responsáveis pela fiscalização das atividades de outros órgãos. Exemplos: Tribunais de Contas, Corregedorias e Controladoria-Geral da União.
5) Quanto à situação estrutural:
a) diretivos: exercem função de comando e direção. Exemplo: Presidência da República;
b) subordinados: desempenham tarefas rotineiras de mera execução. Exemplo: Departamento Pessoal.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Consiste na criação de órgãos públicos destinado a divisão interna das competências dentro da mesma pessoa jurídica.
ÓRGÃOS PÚBLICOS / DESPERSONALIZADOS
Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta
CARACTERÍSTICAS
Não possui personalidade jurídica própria
Não possui vontade própria
Não possui patrimônio próprio
Não possui capacidade processual em regra,salvo quando relacionado a suas prerrogativas(exceção)
Criados e extinto por lei
Não são sujeitos de direitos e deveres
Pode ser da administração pública direta ou indireta
CLASSIFICAÇÃO QUANTO A POSIÇÃO ESTATAL
ÓRGÃOS INDEPENDENTES
*não possui qualquer subordinação hierárquica ou funcional
*Total autonomia
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
*Possui ampla autonomia administrativa,financeira e técnica
*Subordinado aos órgãos independentes
ÓRGÃOS SUPERIORES
*Possui apenas autonomia técnica
*Possui poder decisão
*Órgãos de direção, controle e comando.
*Subordinado a todos os órgãos acima
exemplos: delegacias,departamentos e etc
ÓRGÃOS SUBALTERNOS
*Mera execução
*Não possui autonomia
*Subordinados a todos os órgãos acima
CLASSIFICAÇÃO QUANTO A ESTRUTURA
ÓRGÃOS PÚBLICOS SIMPLES OU UNITÁRIO
São aqueles que existem apenas ele como centro de atribuições dentro da pessoa jurídica
ÓRGÃOS PÚBLICOS COMPOSTO
São aqueles que possui vários órgãos públicos dentro da pessoa jurídica.
CLASSIFICAÇÃO QUANTO A COMPOSIÇÃO
ÓRGÃOS SINGULARES OU UNIPESSOAIS
São aqueles integrado por um único agente.
ÓRGÃOS COLEGIADOS
São aqueles integrado por vários agentes.
TEORIA DO ÓRGÃO / TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA
Toda a atuação dos agentes públicos dos órgãos públicos é imputada à pessoa jurídica a que pertence.
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QUANTO A:
"ESTRUTURA"
SIMPLES / COMPOSTO
EX: PRESIDENCIA DA REPUBLICA / MINISTERIOS
"FUNÇÃO ADMINISTRATIVA"
SINGULAR / COLEGIADO
EX: GOVERNO DOS ESTADOS / CAMARA DOS DEPUTADOS
"ESFERA"
CENTRAL / LOCAL
EX: MINISTERIOS / DELEGACIAS
"FUNÇÃO"
ATIVOS / CONSULTIVO / CONTROLE
EX: MINISTERIOS / CONSELHO DE DEFESA NACIONAL / TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
"NATUREZA"
SUBJETIVO / OBJETIVO / ECLETICO
EX: AGENTES / COMPETENCIAS / AGENTES + COMPETENCIAS
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Gabarito: A
1- quanto à esfera de ação: Centrais e Locais.
2- quanto à posição estatal: Independentes, Autônomos, Superiores e Subalternos.
3- quanto à estrutura: Simples ou Unitários e Compostos.
4- quanto à composição: Singulares e Coletivos
Fonte: Banca Quadrix: Q1144011, Q1136752, Q1144021
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Adotando-se a doutrina citada pela Banca, de Maria Sylvia Di Pietro, os órgãos públicos, sob o critério da composição, podem ser subdivididos em singulares e coletivos, como se pode depreender do seguinte trecho de sua obra:
"Quanto à composição, classificam-se em singulares (quanto integrados por um único agente) e coletivos (quando integrados por vários agentes). A Presidência da República e a Diretoria de uma escola são exemplos de órgãos singulares, enquanto o Tribunal de Impostos e Taxas é exemplo de órgão colegiado."
Firmadas as premissas teóricas acima, conclui-se que a única opção correta encontra-se na letra A.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 582.