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ID
34108
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à distribuição do ônus da prova, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • OJ 215 DA SDI-I/TST
    É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.
  • amigos, uma dica: pra entender essa questão é melhor ignorar (ou simplesmente decorar) a súmula 212...
  • A) CORRETA. Súmula 338, I: o empregador com mais de 10 empregados é responsável por mantêr controles de frequência. Se não o fizer, será considerada real a alegação do empregado.

    B) CORRETA. Nesse caso, o reclamado deve comprovar que houve um fato MODIFICATIVO da relação de emprego.

    C) CORRETA. Se o reclamado negou que houve prestação de serviço, é do empregado o ônus de provar que houve o fato CONSTITUTIVO do seu direito.

    D) INCORRETA. A comprovação de que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do VT é do empregado, pois é fato CONSTITUTIVO do seu direito. Vide súmula 215.
    __________________________________________________________________

    OBS: aos colegas com dificuldade com a súmula 212, é importante pensar assim:
    Imagine que o empregado faz uma RT pleiteando seus direitos, e o empregador alega que não houve o despedimento. Nesse caso, seria um fato IMPEDITIVO, já que impediria o autor de ter algum direito (às verbas rescisórias). Além disso, esse entendimento considera ser do empregador o ônus de comprovar o despedimento por ser favorável ao empregado o "princípio da continuidade do contrato de trabalho".
    O mesmo aconteceria se o empregador alegasse que não houve prestação de serviços: ele é que deveria provar tal fato IMPEDITIVO.
  • Foi cancelada a OJ nº 215 da SDI

     
    (CANCELADA) OJ nº 215: VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. 
    É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.
    (Resolução TST 175/2011 - DEJT de 30 e 31 de maio e primeiro de junho de 2011)
  • Conforme o colega salientou, a OJ 215 da SDI-1 foi cancelada, portanto a questão se encontra desatualizada!

    "A Orientação Jurisprudencial 215 da SDI-1 do TST, a qual previa que era do empregado o ônus de comprovar os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte, foi cancelada em maio de 2011.
     
    Hoje cabe ao empregador o ônus de provar que o obreiro não faz jus ao benefício ou que renunciou ao direito de recebê-lo." (http://www.concurseirosligadosnotrt.com/2012/03/oj-215-da-sdi1-cancelada.html)
  • GABARITO: D

    Atenção, pessoal!

    Questão desatualizada...

  • **QUESTÃO DESATUALIZADA**

    Conforme entendimento do TST em 2016 foi editada a súmula 460.

    Súmula nº 460 do TST

    VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.