ID 34108 Banca PGT Órgão PGT Ano 2006 Provas PGT - 2006 - PGT - Procurador Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho Ônus de prova Em relação à distribuição do ônus da prova, é INCORRETO afirmar que: Alternativas a não apresentação, pelo empregador, dos controles de freqüência da jornada, nas empresas com mais de dez empregados, gera presunção relativa da jornada alegada na inicial; admitida, pelo reclamado, a prestação de serviços, é dele o ônus de comprovar que a relação havida não era de emprego; compete ao reclamante demonstrar configurados os requisitos da relação de emprego, ante à negativa do reclamado da prestação de serviços; é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte; não respondida. Responder Comentários OJ 215 DA SDI-I/TSTÉ do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte. amigos, uma dica: pra entender essa questão é melhor ignorar (ou simplesmente decorar) a súmula 212... A) CORRETA. Súmula 338, I: o empregador com mais de 10 empregados é responsável por mantêr controles de frequência. Se não o fizer, será considerada real a alegação do empregado. B) CORRETA. Nesse caso, o reclamado deve comprovar que houve um fato MODIFICATIVO da relação de emprego. C) CORRETA. Se o reclamado negou que houve prestação de serviço, é do empregado o ônus de provar que houve o fato CONSTITUTIVO do seu direito. D) INCORRETA. A comprovação de que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do VT é do empregado, pois é fato CONSTITUTIVO do seu direito. Vide súmula 215. __________________________________________________________________OBS: aos colegas com dificuldade com a súmula 212, é importante pensar assim: Imagine que o empregado faz uma RT pleiteando seus direitos, e o empregador alega que não houve o despedimento. Nesse caso, seria um fato IMPEDITIVO, já que impediria o autor de ter algum direito (às verbas rescisórias). Além disso, esse entendimento considera ser do empregador o ônus de comprovar o despedimento por ser favorável ao empregado o "princípio da continuidade do contrato de trabalho".O mesmo aconteceria se o empregador alegasse que não houve prestação de serviços: ele é que deveria provar tal fato IMPEDITIVO. Foi cancelada a OJ nº 215 da SDI (CANCELADA) OJ nº 215: VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.(Resolução TST 175/2011 - DEJT de 30 e 31 de maio e primeiro de junho de 2011) Conforme o colega salientou, a OJ 215 da SDI-1 foi cancelada, portanto a questão se encontra desatualizada! "A Orientação Jurisprudencial 215 da SDI-1 do TST, a qual previa que era do empregado o ônus de comprovar os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte, foi cancelada em maio de 2011. Hoje cabe ao empregador o ônus de provar que o obreiro não faz jus ao benefício ou que renunciou ao direito de recebê-lo." (http://www.concurseirosligadosnotrt.com/2012/03/oj-215-da-sdi1-cancelada.html) GABARITO: DAtenção, pessoal! Questão desatualizada... **QUESTÃO DESATUALIZADA** Conforme entendimento do TST em 2016 foi editada a súmula 460. Súmula nº 460 do TST VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.