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GABARITO ERRADO
Duas possibilidades de a questão se tornar certa:
1: A culpa recíproca da vítima é causa atenuante da responsabilidade do Estado.
2: A culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.
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É causa atenuante da responsabilidade do Estado.
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Culpa recíproca -> os dois tem culpa, então os dois vão responder (meio a meio)
gravei assim: não é excludente, é atenuante. Fica 50% com o terceiro, 50% com o agente do Estado
Gabarito: ERRADO
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ATENUA-SE A RESPONSABILIDADE DO ESTADO:
1) CULPA CONCORRENTE da vítima: Estado responde de forma atenuada.
OBS: Em casos de Culpa de Terceiro ou Concorrente É POSSÍVEL A DENUNCIAÇÃO A LIDE.
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A questão está ERRADA
1) Culpa RECÍPROCA - ATENUANTE
2) Culpa EXCLUSIVA - AGRAVANTE
(Culpa RECÍPROCA é sinônimo de culpa CONCORRENTE)
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Q848434
De acordo com a Teoria da Responsabilidade Objetiva do RISCO ADMINISTRATIVO (atualmente adotada no Brasil):
Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:
- Culpa exclusiva da vitima;
- Culpa exclusiva de terceiros;
- Caso fortuito/Força maior.
Causas Atenuantes da Responsabilidade Civil do Estado:
- Culpa concorrente da vitima ou de terceiros.
TEORIA DO RISCO INTEGRAL: NÃO ADMITE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE
- DANO NUCLEARES
- DANO AMBIENTAL
- ATOS DE TERRORISMO EM AERONAVE E EMBARCAÇÃO
Q847019
Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
O Estado responde objetivamente pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar TENHA AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA.
Q844934
Um delegado de polícia, ao tentar evitar ato de violência contra um idoso, disparou, contra o ofensor, vários tiros com revólver de propriedade da polícia. Por erro de mira, o delegado causou a morte de um transeunte.
Nessa situação hipotética, a responsabilidade civil do Estado
d) existirá se ficar provado o nexo de causalidade entre o dano e a ação.
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Segundo a Teoria do Risco Administrativo o estado responderá objetivamente quando seu agente causar dano a alguém independentemente de agir com dolo ou cumpra. Porém, essa teoria suporta duas exceções:
1°- Quando a culpa for Concorrente (recíproca = agente + terceiro sem vinculo) a responsabilidade é (Diminuída/Dividida).
2°- Quando a culpa for Exclusiva de terceiro sem vínculo com a administração pública a responsabilidade é afastada e o estado não responde ação indenizatória. Ex.:Caso Fortuito.
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Gab: Errado
Causa de atenuante
#nãodesista
Só não passa, quem desiste.
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GABARITO: ERRADO
CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:
- caso fortuito
- força maior
- culpa exclusiva da vítima
- culpa de terceiro
CAUSA ATENUANTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:
- culpa concorrente da vitima.
FONTE: QC
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EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE
A) Caso fortuito (ação humana)
B) Força maior (ação da natureza)
C) Ato de terceiros
D) Culpa exclusiva da vítima
-> A culpa concorrente entre a vítima e a atuação do Estado pode atenuar a indenização.
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GAB: E
Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado
-> Culpa Exclusiva da Vítima
-> Culpa Exclusiva de Terceiro
-> Caso Fortuito ou Força Maior
Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado
-> Culpa Concorrente da Vítima
-> Culpa Concorrente de Terceiro
Persista!
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Culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.
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GAB.: ERRADO
.
Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado:
- Culpa EXCLUSIVA da Vítima
- Culpa EXCLUSIVA de Terceiro
- CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR
.
Causas que ATENUAM/REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado:
- Culpa CONCORRENTE/RECÍPROCA da Vítima
- Culpa CONCORRENTE de Terceiro
-
A culpa recíproca é causa de atenuante em relação a indenização.
-
culpa concorrente é mesmo que recíproca
-
Por culpa recíproca da vítima, deve-se entender a hipótese em que esta concorre para o resultado danoso que ela própria experimentou, mas, por outro lado, não é a única causa que resultou na configuração dos danos. Trata-se, pois, de concorrência de culpas.
Em assim sendo, não há que se excluir a responsabilidade do Estado, por completo, mas, sim, tão somente, efetivar abatimento proporcional, de acordo com a parcela de culpa que a própria vítima houver apresentado.
Do exposto, está errado sustentar que se cuide de causa excludente da
responsabilidade do Estado.
Gabarito do professor: ERRADO
-
Gabarito Errado.
REDAÇÃO ORGIINAL.
A culpa recíproca da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado. ERRADA.
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REDAÇÃO RETIFICADA.
A culpa recíproca da vítima é causa ATENUANTE da responsabilidade do Estado. CERTO.
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Dica!
► Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado
→ Culpa Exclusiva da Vítima
→ Culpa/ato/fato Exclusiva de Terceiro
→ Caso Fortuito ou Força Maior
► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado
→ Culpa Concorrente da Vítima GABARITO
→ Culpa Concorrente de Terceiro
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Direto ao ponto:
A culpa recíproca é causa de atenuante e não de excludente...
-
È uma atenuante e não excludente.
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A culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.
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Atenuante
Culpa Concorrente
ocorre quando o agente e a vítima concomitantemente COLABORAM para o resultado lesivo, implicando em redução proporcional do quantum indenizatório
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A culpa recíproca da vítima atenua a responsabilidade do Estado.
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Na hipótese de a Adm. Púb. demonstrar que houve culpa recíproca -isto é, dela e do particular, concomitantemente-, a sua obrigação de indenizar será proporcionalmente atenuada.
Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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1: A culpa recíproca da vítima é causa atenuante da responsabilidade do Estado.
2: A culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.
ERRADO
-
ERRADO.
CULPA RECÍPROCA==> CAUSA DE ATENUANTE(DIMINUI O VALOR DA IDENIZAÇÃO)
CULPA EXCLUSIVA==> EXCLUDENTE(EXCLUI A RESPONSABILIDADE ESTATAL DE IDENIZAR)
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Teoria do RISCO INTEGRAL.
A responsabilidade do Estado é objetiva
(a vítima lesada não precisa provar culpa).
Não admite excludentes de responsabilidade.
Mesmo que o Estado prove que houve caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou culpa exclusiva de terceiro, ainda assim será condenado a indenizar.
Gabarito Errado.
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Excludentes de Responsabilidades usando-se a Teoria do risco Administrativo
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
CULPA DE TERCEIRO
FORÇA MAIOR
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GABARITO: ERRADO!!!
Por culpa recíproca da vítima, deve-se entender a hipótese em que esta concorre para o resultado danoso que ela própria experimentou, mas, por outro lado, não é a única causa que resultou na configuração dos danos. Trata-se, pois, de concorrência de culpas.
Em assim sendo, não há que se excluir a responsabilidade do Estado, por completo, mas, sim, tão somente, efetivar abatimento proporcional, de acordo com a parcela de culpa que a própria vítima houver apresentado.
Do exposto, está errado sustentar que se cuide de causa excludente da responsabilidade do Estado.
Dica!
► Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado
→ Culpa Exclusiva da Vítima
→ Culpa/ato/fato Exclusiva de Terceiro
→ Caso Fortuito ou Força Maior
► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado
→ Culpa Concorrente da Vítima GABARITO
→ Culpa Concorrente de Terceiro
PERTENCEREMOS!
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Errado
A culpa recíproca é o mesmo que culpa concorrente, é causa atenuante e não exclui a responsabilidade do Estado.
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Por culpa recíproca da vítima, deve-se entender a hipótese em que esta concorre para o resultado danoso que ela própria experimentou, mas, por outro lado, não é a única causa que resultou na configuração dos danos. Trata-se, pois, de concorrência de culpas.
Em assim sendo, não há que se excluir a responsabilidade do Estado, por completo, mas, sim, tão somente, efetivar abatimento proporcional, de acordo com a parcela de culpa que a própria vítima houver apresentado.
Do exposto, está errado sustentar que se cuide de causa excludente da responsabilidade do Estado.
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ERRADO
É UMA CAUSA ATENUANTE
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Nem no Direito Civil, menos ainda no D. Adm. É apenas atenuante.
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Trata-se, pois, de atenuante da responsabilidade estatal.
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ATENUANTE:
CULPA CONCORRENTE (DIVIDE- SE A CULPA; AMBOS ESTÃO ERRADOS).
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Neste caso, trata-se apenas de uma atenuante, ou seja, diminui a pena do Estado, mas não exclui tal responsabilidade. Por outro lado, excluiria se tal caso concreto que tenha causado dano/prejuízo viesse acontecer por total negligencia, imprudência ou qualquer ato irresponsável do particular.
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Causas de exclusão da Responsabilidade Civil do Estado
� Culpa Exclusiva da Vítima ou de Terceiro
� Caso Fortuito ou Força Maior (eventos humanos ou da natureza dos quais não se poderia prever ou evitar)
� fato exclusivo de terceiro (atos de multidões)
Causas que atenuam ou reduzem a Responsabilidade Civil do Estado
� Culpa Concorrente da Vítima ou de Terceiro
GAB == ERRADO
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Culpa EXCLUSIVA da vítima - exclui a responsabilidade da administração.
Culpa RECÍPROCA / CONCORRENTE - é causa atenuante da responsabilidade da administração.
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Comentário:
A culpa recíproca da vítima é causa ATENUANTE, e não excludente da responsabilidade civil do Estado.
Assim, quando ficar caracterizado que o terceiro que sofreu dano causado por agente público também contribuiu para que esse dano ocorresse, ou seja, quando ficar demonstrado que houve culpa tanto do agente público como do terceiro (culpa recíproca), o Estado ainda terá o dever de indenizar o terceiro, mas o valor da indenização será reduzido proporcionalmente à participação do agente público no caso.
Por outro lado, se a culpa for EXCLUSIVA da vítima, aí sim a responsabilidade do Estado será afastada totalmente, isto é, a culpa exclusiva da vítima é considerada causa excludente da responsabilidade civil do Estado.
Gabarito: Errado
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
Excludentes (X) Atenuantes:
(CESPE/ANATEL/2014)A conduta do lesado, a depender da extensão de sua participação para o aperfeiçoamento do resultado danoso, é relevante e tem o condão de afastar ou de atenuar a responsabilidade civil do Estado.(CERTO)
(CESPE/MPE-PI/2018) No contexto da responsabilidade civil do Estado, a culpa da vítima será considerada como critério para excluir ou para atenuar a responsabilização do ente público.(CERTO)
(CESPE/STJ/2018) Força maior, culpa de terceiros e caso fortuito constituem causas atenuantes da responsabilidade do Estado por danos.(ERRADO)
(CESPE/STM/2018) A culpa concorrente da vítima exclui a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria.(ERRADO)
(CESPE/TCE-PE/2017) Considera-se causa atenuante da responsabilidade estatal a culpa concorrente da vítima.(CERTO)
(CESPE/SUFRAMA/2014) a culpa exclusiva da vítima é capaz de excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor da indenização devida. (CERTO)
(CESPE/FUB/2015) A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados.(CERTO)
(CESPE/DPU/2007) Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.(CERTO)
(CESPE/TJ-RO/2007) São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.(ERRADO)
(CESPE/TRE-RS/2015) A culpa exclusiva de terceiro afasta automaticamente a responsabilidade do Estado. (ERRADO)
(CESPE/MTE/2014) A força maior, a culpa concorrente da vítima e a culpa de terceiro são consideradas causas excludentes da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado. (ERRADO)
(CESPE/STF/2013) Considere que, no recinto de uma repartição pública, uma pessoa, por ação própria e exclusiva, tenha causado acidente e, em consequência, sofrido várias lesões. Nessa situação hipotética, estará caracterizada a responsabilidade civil do Estado pelos prejuízos físicos e patrimoniais decorrentes do acidente.(ERRADO)
(CESPE/TRT-17ª/2009) O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.(CERTO)
CONCLUSÃO:
Excludentes:
1) Caso Fortuito ou Força Maior;
2) Culpa Exclusiva da VÍTIMA;
3) ATOS de Terceiros.
ATENÇÃO!!!
Culpa Exclusiva de TERCEIRO
O CESPE já teve entendimento diferente nas questões:
- Ora considerou como excludente;
- Ora como NÃO excludente.
Atenuantes:
1) Culpa Concorrente/Recíproca da Vítima.
Gabarito: Errado.
"Comece onde está. Use o que tem. Faça o que puder."
Arthur Ashe.
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Interpretem da seguinte forma:
Se a questão falou em culpa recíproca, da o entendimento de que existe culpa tanto por uma parte como pela outra. Referindo-se então culpa por parte de alguém que sofreu o dano (terceiro), como também de alguém que praticou o dano (servidor representante do Estado).
Portanto, a questão faz referência a atenuante existente dentro da teoria do risco administrativo, sendo assim CULPA CONCORRENTE = CULPA RECÍPROCA, ambos os termos são sinônimos.
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Culpa EXCLUSIVA.
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O que excluirá a responsabilidade civil administrativa é a culpa exclusiva da vítima.
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A culpa recíproca da vítima NÃO é causa excludente da responsabilidade do Estado (atenua).
Somente será -> excludente da responsabilidade do Estado -> Culpa Exclusiva da Vítima.
“Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.”
L.Damasceno.
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TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (regra)
Excludentes: culpa exclusiva vítima/terceiro
Atenuantes: culpa concorrente vítima/terceiro
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errado
Culpa RECÍPROCA / CONCORRENTE
não excluir a responsabilidade do Estado por completo, mas efetiva abatimento proporcional.
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Gab: Errado
Culpa- Recíproca = É um atenuante e não um excludente
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ERRADO
Culpa EXCLUSIVA da vítima é uma excludente.
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Culpa EXCLUSIVA da vítima = EXCLUDENTE.
Culpa CONCORRENTE / RECÍPROCA da vítima = ATENUANTE.
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A culpa exclusiva sim
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Marquei rápido vacilei, tava numa sequência boa aqui de acertos, bom pra acordar kkk
Como os colegas muito bem colocaram: culpa recíproca é ATENUANTE e culpa exclusiva é excludente!
Bons estudos companheiros!
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comentário dos colegas espanca os comentários dos professores !!
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Excludente não, atenuante sim.
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50 % ´pra um 50% pra outro . vamos pensar assim
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Gab Errada
Culpa Exclusiva: Exclui
Culpa Recíproca ou Concorrente: Atenua
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é ATENUANTE
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A culpa recíproca da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.
ERRADO, é apenas causa atenuante.
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GABARITO "ERRADO"
►Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado.
→Culpa Exclusiva da Vítima;
→Culpa/ato/fato Exclusiva de Terceiro;
→ Caso Fortuito ou Força Maior.
►Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado.
→ Culpa Concorrente da Vítima;
→ Culpa Concorrente de Terceiro.
É isso. Bons estudos!
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Errado!
Excludentes:
Culpa exclusiva da vítima;
Caso fortuito ou força maior (elementos imprevisíveis ou inevitáveis).
Atenuantes:
Culpa concorrente da vítima (contribui para o dano).
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Gabarito Errado
EXCLUSÃO DA CULPA DO ESTADO
Culpa exclusiva da vítima;
Caso fortuito ou força maior;
ATENUAÇÃO DA CULPA DO ESTADO
Culpa concorrente da vítima;
Culpa concorrente de terceiro;
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QUESTÃO: A culpa recíproca da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.
CORREÇÃO: A culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.
EXCLUDENTES:
Culpa exclusiva da vítima;
Caso fortuito ou força maior
ATENUANTES:
Culpa concorrente da vítima
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Atenuante
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Gabarito: Errado.
A culpa recíproca da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.
Na verdade, a culpa recíproca atenua a responsabilidade do Estado. A culpa exclusiva da vítima, por sua vez, exclui a responsabilidade do Estado.
Bons estudos.
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É atenuante.
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Não.
Apenas a culpa EXCLUSIVA da vítima.
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ATENUANTE.
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GAB. ERRADO.
A Compensação de Culpas é admitida na responsabilização estatal na hipótese de ficar demonstrada a culpa concorrente entre a vítima ou um terceiro e o poder público. Nessas hipóteses a culpa da vítima ou do terceiro será considerada para definição do quantum indenizatório.
CULPA DA VÍTIMA OU DE TERCEIROS
CULPA EXCLUSIVA
-Exclui a responsabilização civil do Estado.
-Exclui a necessidade de indenização ao particular.
CULPA CONCORRENTE / RECÍPROCA
-Atenua a responsabilização civil do Estado.
-Interfere no valor da indenização que será paga ao particular atingido.
DEUS jamais abandonará um filho. Seja forte. Sua vitória chegará, assim como a minha.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
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→ Estude 11 mapas mentais por dia.
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Fiz esse procedimento em setembro e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Gab Errada
Culpa recíproca ou concorrente: Atenua
Culpa exclusiva da vítima: Exclui.
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Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Teoria do Risco Administrativo admite três excludentes:
*Culpa exclusiva da vítima;
*Força maior;
*Culpa de terceiro.
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Culpa exclusiva da vítima = EXCLUI a responsabilização civil do Estado. Ex: idosa atravessa rua fora da faixa sem verificar se há carros vindo.
Culpa recíproca da vítima = ATENUA a responsabilização civil do Estado. Ex: Servidor em alta velocidade desnecessariamente e a idosa atravessa a rua fora da faixa.
Na culpa recíproca, como o próprio nome já diz, houve culpa de AMBOS. Logo, não há como excluir TOTALMENTE A RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO. É como uma balança, quanto maior for a culpa da vítima, mais atenuante será e menos o Estado se responsabilizará.
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Culpa exclusiva da vítima = EXCLUI a responsabilização civil do Estado. Ex: idosa atravessa rua fora da faixa sem verificar se há carros vindo.
Culpa recíproca da vítima = ATENUA a responsabilização civil do Estado. Ex: Servidor em alta velocidade desnecessariamente e a idosa atravessa a rua fora da faixa.
Na culpa recíproca, como o próprio nome já diz, houve culpa de AMBOS. Logo, não há como excluir TOTALMENTE A RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO. É como uma balança, quanto maior for a culpa da vítima, mais atenuante será e menos o Estado se responsabilizará.
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Culpa recíproca
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A CULPA RECIPROCA (CONCORRENTE) DIMINUI, ATENUA, REDUZ O VALOR DA INDENIZAÇAÕ DO ESTADO!
DEUS SEJA LOUVADO
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RESOLUÇÃO DA QUESTÃO: c_pNBXuldJ4
MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1ll3UgIlt8bY2mtQzDVHLEQ1RXUDzMxha/view?usp=sharing
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Ema... ema... ema... Cada um com seus problemas!
A responsabilidade é dos dois. Assumindo cada um, o seu respectivo prejuízo. Por isso, Culpa recíproca. A responsabilidade é de ambos.
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Atenuante!
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SÓ NOS CASOS DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
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A culpa recíproca / concorrente não é causa EXCLUDENTE, mas sim ATENUANTE.
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Resolução da questão:
https://www.youtube.com/watch?v=c_pNBXuldJ4
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(ERRADO)
A culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.
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Errado
Pequeno resumo
CF Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A reparação do dano causado pela administração obtém-se amigavelmente (pela via administrativa) ou por meio de indenização (ação judicial)
Com base na doutrina :
Excludentes de responsabilidade
O direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação teoria do risco administrativo , a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que , ocorrendo , afastam o dever de indenizar. São três :
a) Culpa Exclusiva da Vítima
b) Força Maior
c) Culpa de Terceiro
Fonte : Mazza , Alexandre.
“Quando houver culpa da vítima, há que se distinguir se é sua culpa exclusiva ou concorrente com a do Poder Público; no primeiro caso, o Estado não responde; no segundo, atenua-se a responsabilidade, que se reparte com a da vítima.”
(Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo, 2014. p. 725)
CULPA CONCORRENTE NÃO É EXCLUDENTE! A culpa concorrente ATENUA o dever de indenizar do Estado.
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ATENUANTE!
-
ATENUANTE
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JAMAIS, pessoal...
__________________
Atenção a esse tipo de questão, pois derruba muitos candidatos:
CAUSAS EXCLUDENTES
Existem situações em que a responsabilidade do Estado é afastada, são elas:
1} Força maior;
2} Caso fortuito; e
3} Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.
> Isso se dá, pois não há nexo causal entre o dano ao particular e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Também não há que se falar em responsabilidade do Estado quando o agente público causa dano fora de suas atividades funcionais.
IMPORTANTE: A jurisprudência do STJ excepcionalmente exclui a necessidade de aferição de culpa para a responsabilidade civil do Estado em face de ato omissivo quando há o dever de guarda.
Ex: Detentos no interior de uma penitenciária --> Se um interno agride ou até mesmo comete homicídio contra outro preso, há firme posicionamento na linha de que a responsabilidade do Estado é objetiva.
CAUSAS ATENUANTES
1} A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão resulta de seu dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano.
2} Só responderão de forma objetiva, as pessoas jurídicas de direito público ou as de direito privado prestadoras de serviços públicos.
Ex: Autarquias e Fundações Públicas; ou
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (caso forem prestadoras de serviços públicos).
Portanto, A responsabilidade civil objetiva do Estado abrange as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.
> As autarquias responderão objetivamente pelos danos provocados por seus agentes a terceiros, ainda que se comprove que esses agentes tenham agido com prudência, perícia e cuidados exigidos.
3} É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações.
4} A responsabilidade da administração pelos danos causados a terceiro é objetiva, ou seja, independe da comprovação do dolo ou culpa.
______________________________
Portanto, Gabarito: Errado.
____________________________________________________________
BONS ESTUDOS!
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No que tangé à responsabilidade civil do estado, é necessário observar que o instituto da CULPA se divide em dois, sendo eles: culpa RECÍPROCA e culpa EXCLUSIVA. Aquela é uma atenuante, já esta uma causa de exclusão.
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ATENUANTE
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Gabarito: E
Direto ao ponto:
Culpa recíproca - atenua
Culpa EXclusiva - EXclui
Bons estudos!
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Galera cuidado:
Culpa Exclusiva da vítima, é causa de excludente da responsabilidade civil do estado.
Culpa Concorrente ou Recíproca da vítima, é causa de atenuante da responsabilidade civil do estado, nesse caso a Administração Pública vai pagar, mas não vai pagar o valor integral do dano.
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Culpa Reciproca- Atenua
Culpa exclusiva- exclui
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GABARITO: ERRADO
O que gera a exclusão da responsabilidade é a CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, não a recíproca.
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Direto ao ponto :
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA será excluida a responsabilidade civil do Estado
CULPA CONCORRENTE da vitima, não irá excluir a responsabilização civil do estado, mas sim ATENUAR.
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QUESTÃO ERRADA
A culpa EXCLUSIVA da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.
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A culpa recíproca da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado. ERRADA - É ATENUANTE.
A culpa EXCLUSIVA que é causa excludente!
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-Culpa RecíprocA:A.tenuante.
-Culpa E.xclusiva
---- E.xcludente.
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Culpa exclusiva - Isenta responsabilidade
Culta Concomitante ou concorrente - Atenua a responsabilidade
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Resumo das Excludentes e Atenuantes:
EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO:
- Afastam o NEXO CAUSAL --> Logo NÃO há responsabilização.
1- Culpa exclusiva da vítima --> a vítima é a única responsável pela ocorrência do dano. Ex.: Viatura vai passando e a pessoa atravessa a rua no sinal vermelho causando um acidente.
2- Caso fortuito e força maior (regra geral) --> eventos imprevisíveis e inevitáveis. Ex.: Uma enxurrada arrasta uma viatura e sai colidindo com outros carros.
- OBS.: Doutrina --> Casos fortuitos são eventos internos no âmbito da adm. Ex.: Freio da viatura quebra --> Não será excludente de acordo com a doutrina. (bem abacaxi essa divergência rsrs)
-E a culpa de terceiro, é excludente? Divergente... Mas olha o bizu:
- Ato EXCLUSIVO de terceiro --> EXCLUDENTE.
- Culpa de terceiro + omissão negligente do estado --> Estado responde.
- OBS.: Excludente da ilicitude penal (LEEE) --> NÃO exclui a responsabilidade civil.
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Agora vamos às atenuantes:
ATENUANTES DA RESPONSABILIZAÇÃO ESTATAL:
Reduz o valor da indenização.
Culpa --> Recíproca Concorrente --> A vítima CONTRIBUI para a ocorrência do dano. Ex.: Particular avança um sinal vermelho e vai passando uma viatura na contramão. (os dois fizeram kgada)
Quanto mais a vítima participar, mais diminui o valor da indenização pelo Estado.
Excludente e atenuante --> o ônus de provar é do ESTADO.
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Fonte: meus resumos.
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CULPA RECÍPROCA --> ATENUANTE
VAMOS REPETIR MAIS UMA VEZ
CULPA RECÍPROCA --> ATENUANTE
obs: SERIA EXCLUDENTE SE FOSSE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
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CULPA EXCLUSIVA: EXCLUDENTE
CULPA RECÍPROCA: ATENUANTE
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A culpa recíproca da vítima é causa ATENUANTE da responsabilidade do Estado.
A culpa exclusiva da vítima que é excludente da responsabilidade do Estado.
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Se uma pessoa quebra o pé em um buraco na via, podemos dizer que a culpa é dela por não prestar atenção ou do estado que tem o dever de manter a via em perfeito estado. Quando este não puder consertar imediatamente deverá sinalizar para que não haja dano ao terceiro. Sente seria causa de excludente o estado se o danon causado ao terceiro fosse provocado por ele mesmo intencionalmente
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ERRADO - será uma atenuante.
Excludentes de responsabilidade civil do estado
Culpa exclusiva da vítima (a ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima)
Caso fortuito ou força maior (situações imprevisíveis e inevitáveis)
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
Culpa recíproca ou concorrente (o particular e o estado contribuem para a ocorrência do dano)
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a culpa recíproca (ou concorrente) da vítima é causa atenuante, e não excludente da responsabilidade estatal.
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CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO É EXCLUDENTE SIM!
STJ: Essa responsabilidade [CIVIL DO ESTADO] baseia-se na teoria do risco administrativo, em relação a qual basta a prova da ação, do dano e de um nexo de causa e efeito entre ambos, sendo, porém, possível excluir a responsabilidade em caso de culpa exclusiva da vítima, de terceiro ou ainda em caso fortuito ou força maior. (REsp 1655034/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 27/04/2017)
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A RESPONSABILIDADE ESTATAL OBJETIVA (prevista no art. 37 §6o da CRFB/88) é aquela que compreende ATOS LÍCITOS e ATOS ILÍCITOS e independe da perquirição de culpa.
A teoria da responsabilidade ESTATAL OBJETIVA pode ser dividida em duas espécies:
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: Esta teoria responsabiliza o ente público, OBJETIVAMENTE, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade. O Brasil adota esta teoria. (CARVALHO, 2017, p. 345). Pressupostos: conduta lícita ou ilícita, dano, nexo de causalidade.
Excludentes:
1) Caso Fortuito ou Força Maior;
2) Culpa Exclusiva da VÍTIMA;
3) ATOS de Terceiros. EX: ATOS DE MULTIDÃO
- MULTIDÃO - Estado não sabe - SUBJETIVA
- MULTIDÃO - Estado sabe (questão) - OBJETIVA
MUITA ATENÇÃO!!! Culpa Exclusiva de TERCEIRO NÃO é Excludente!!!
Atenuantes:
1) Culpa Concorrente/Recíproca da Vítima.¹
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TEORIA DO RISCO INTEGRAL: A teoria do risco integral parte da premissa de que o ente público é garantidor universal e, sendo assim, conforme esta teoria, a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, pois não admite nenhuma das excludentes de responsabilidade. (CARVALHO, 2017, p. 346). Pressupostos: Dano e nexo de causalidade
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Excludentes da responsabilidade objetiva do Estado
1) Caso Fortuito ou Força Maior: são os eventos humanos ou da natureza dos quais não se poderia prever ou evitar. Exemplo: enchente;
Aqui, admite a responsabilidade subjetiva do Estado em decorrência da omissão do Poder Público. Se o dano decorrer da omissão culposa do Estado, teremos então uma atenuante;
2) Culpa Exclusiva da VÍTIMA: cabe ao Estado demonstrar que foi o particular que deu causa ao dano. Somente a culpa exclusiva do particular que exclui a responsabilidade civil do Estado. Se for culpa concorrente, haverá uma atenuação dessa responsabilidade;
3) ATOS de Terceiros: exemplo: atos de multidões, que geralmente provocam danos ao patrimônio de terceiros. O Estado pode ser responsabilizado de forma SUBJETIVA, devendo o particular comprovar a omissão culposa do Estado.
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Causa atenuante. Atenua o valor da indenização.
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Só haverá excludente de culpa do Estado se houver culpa exclusiva da vítima
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Atenção!
A causa excludente da responsabilidade do Estado ocorre em razão da CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA.
No caso da questão a culpa recíproca da vítima será considerada como atenuante da responsabilidade do Estado.
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É CAUSA ATENUANTE, E NÃO EXCLUDENTE COMO AFIRMA A QUESTÃO
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Culpa recíproca é atenuante proporcionalmente ao que a vítima contribuiu para que o fato acontecesse.
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Atos de terceiros são culpa exclusiva de terceiros, pois na relação existem somente essas 3 figuras, O Estado a Vítima e os terceiros. Cespe pode até tratar de forma diferente uma por se chamar atos de terceiros e outra por se chamar culpa exclusiva de terceiro, mas ontologicamente são a mesma coisa.
Quanto ao seu comentário do Mauro Almeida, sobre os seguintes itens, vou dizer porque a culpa de terceiro não exclui a responsabilidade nesses casos específicos:
Você comentou "a súmula 187 do STF: A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, NÃO é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva."
Ocorre que no caso dos contratos de transporte há previsão legal específica afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiros, Código Civil, Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. Portanto, não se pode usar a lógica da súmula 187 do STF para outros casos que não sejam contrato de transporte.
Segundo ponto - Você comentou "Ademais, vejamos essa outra questão: (CESPE/PC-PB/2009) Eventual ação de indenização por danos materiais e morais deverá ser proposta contra a concessionária, já que essa se responsabiliza pelos atos dos seus prepostos, NÃO sendo possível alegar-se culpa exclusiva de terceiro.(CERTO)". Ocorre que o enunciado dessa questão dizia o seguinte: "Uma concessionária de energia elétrica, pessoa jurídica de direito privado, houve por bem terceirizar o serviço de corte do fornecimento de tal serviço. Marcos, empregado dessa empresa terceirizada, ao efetuar a suspensão dos serviços de energia elétrica em favor de Maria, acabou por agredi-la, já que essa alegava que a conta já havia sido paga." Nesse caso, de fato a concessionária não vai poder alegar culpa exclusiva de terceiro, pois ela responde pelo atos dos seu prepostos, conforme art. 932, III, do Código Civil, o que em hipótese alguma elimina a culpa exclusiva de terceiro como uma das espécies de excludente de responsabilidade civil, apenas em alguns casos essa tese não poderá ser alegada, como no caso dos pais em relação aos atos de seus filhos, os tutores em relação aos pupilos, os empregadores em relação aos empregados:
CESPE, PGE-AM, 2016,
"Foi correto o corregedor quanto ao entendimento de que seria útil à defesa do poder público alegar culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente, uma vez que, provada, ela pode excluir ou atenuar o valor da indenização. (CERTO)" Q737950
Agora vai uma bem antiga, mas que bate no centro da controvérsia:
PGE-PA - CESPE - 2006 - "A culpa exclusiva de terceiro não é causa excludente da responsabilidade objetiva do Estado." (ERRADO) A contrario sensu, a culpa exclusiva de terceiro é causa excludente.
PORTANTO, não da pra afirmar categoricamente que a culpa exclusiva de terceiro não aceita pelo Cespe.
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Culpa recíproca/ culpa concorrente é ATENUANTE.
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Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado
-> Culpa Exclusiva da Vítima
-> Culpa Exclusiva de Terceiro
-> Caso Fortuito ou Força Maior
Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado
-> Culpa Concorrente da Vítima
-> Culpa Concorrente de Terceiro
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culpa recíprocA = Atenua
culpa EXclusiva = EXcludente
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Atenuante --> reduz a responsabilidade do Estado
Culpa recíproca ou concorrente --> a vítima contribui para a ocorrência do evento danoso
Pegadinhas
- Culpa exclusiva da vítima = exclui/afasta a responsabilidade do Estado
- Culpa concorrente da vítima = atenua/reduz a responsabilidade do Estado
Assertiva ERRADA.
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Bizu para gravar:
- Quando você tem um irmão e fazem m3rda juntos, a p0rrada é distribuída para os dois, ou seja, atenuou.
- Quando você tem um irmão, mas ele faz a m3rda sozinho, a p0rrada vai toda para ele. Afasta a vassourada que você ia receber.
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É como o AMOR, se for Recíproco, tem que ser para os 2
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ATENUANTE
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Atenuante
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A teoria do risco administrativo admite hipóteses atenuantes ou excludentes da responsabilidade:
a) caso fortuito ou força maior:
- eventos humanos ou da natureza dos quais não se poderia prever ou evitar.
- Todavia, o caso fortuito ou força maior exclui a responsabilidade objetiva, mas admite a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público.
- a responsabilidade do Estado em consequência de fenômenos da natureza é sempre do tipo subjetiva, necessitando a comprovação de omissão culposa do Estado.
b) culpa exclusiva da vítima:
- A Administração pode se eximir da responsabilidade se comprovar que a culpa é exclusiva da vítima. Todavia, o ônus da prova cabe ao Estado, que deverá demonstrar que foi o particular que deu causa ao dano.
- a culpa exclusiva do particular exclui a responsabilidade civil do Estado, sendo que a culpa concorrente ensejará, no máximo, a atenuação dessa responsabilidade.
c) fato exclusivo de terceiro
- Exemplo: atos de multidões, que podem provocar danos ao patrimônio de terceiros.
- O Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva. Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado, como ocorreria em um tumultuo, em localidade com um grande número de policiais que, evidentemente, nada fizeram para conter o dano.
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Errado
culpa recíproca é atenuante da responsabilidade do Estado
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culpa recíproca= (Estado e vitima são culpados) gera um atenuante da responsabilidade do Estado
ex: A vitima correndo atravessa a rua com o sinal fechado pra pedestres e nisso vem uma viatura acima da velocidade máxima da via e a atropela.
Nota-se que houve culpa dos lados nessa situação. Isso é um atenuante pro estado! É como se ambos (estado e vitima) dividissem a conta.
culpa exclusiva (da vitima, de terceiro, caso fortuíto ou força maior)= O estado não paga nada!! Isenta a responsabilidade do estado.
Ex: Na mesma situação da vitima atravessando a rua imagine que a viatura está dentro da velocidade permitida e a vitima causou o atropelamento. (culpa exclusiva da vitima)
Ou até que um terceiro tenha empurrado a vitima em direção a avenida movimentada.(culpa exclusiva de terceiro)
Ou um vendaval jogou a vitima na rua (força maior)
Nota-se que o estado não terá culpa nenhuma, logo não haverá indenização
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Pessoal só uma obs. Se perguntarem o que a doutrina considera como excludente, caso fortuito gera controvérsias.
A culpa de 3 é sim excludente. Existe uma questão aqui para juiz que aborda na alternativa A essa duvida.
Culpa da vitima
Culpa de terceiro e caso fortuito..e banca entende que segundo a doutrina caso fortuito não considera excludente. Mas e destacavel que; depende de qual situação ocorreu o caso fortuito. Ex rompeu uma barragem publica e ou outra situação da qual se entende que adm.pública se omitiu em.não prever tal situação.
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Gabarito ERRADO.
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Em regra, a culpa exclusiva da vítima é excludente de responsabilidade. A culpa recíproca é atenuante da responsabilidade.
Lembrando que, dentro da teoria do risco integral, exceção, não é possível alegar excludentes.
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Culpa recíproca: Atenua a responsabilidade do estado;
Culpa exclusiva da vítima: exclui a responsabilidade do estado;
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Gabarito: errado
A culpa recíproca da vítima é causa atenuante da responsabilidade do Estado.
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Errado.
É atenuante.
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Atenua a indenização.
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A culpa recíproca ou concorrente atenua ou reduz a responsabilidade do estado.
Gab: ERRADO
#PMAL_2021
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Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado
-> Culpa Exclusiva da Vítima
-> Culpa Exclusiva de Terceiro
-> Caso Fortuito ou Força Maior
Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado
-> Culpa Concorrente da Vítima
-> Culpa Concorrente de Terceiro
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GABARITO ERRADO
A culpa recíproca da vítima é causa atenuante da responsabilidade do Estado.
A culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.
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CULPA RECÍPROCA = ATENUANTE, EX: UMA COLISÃO VEICULAR NA QUAL AMBOS TEM PARCELA DE CULPA.
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CULPA EXCLUSIVA = ISENTA A ADM DE RESPONSABILIDADE, EX: PARTICULAR NA CONTRA MÃO, DOIDÃO, BATE NA VIATURA.
O PARTICULAR AINDA VAI PAGAR, SE NÃO PAGAR ENTRA NA DÍVIDA ATIVA.
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Gabarito: Errado
Culpa Concorrente/Recíproca: Não exclui a responsabilidade do Estado, só atenua (reduz a indenização).
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GAB: ERRADO
➟Culpa recíproca: Atenua a responsabilidade do estado;
➟Culpa exclusiva da vítima: exclui a responsabilidade do estado;
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Culpa recíproca entende-se por CONCORRENTE.
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EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE:
l - CASO FORTUITO OU FORÇA DA NATUREZA OU ATOS DE TERCEIROS
ll - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
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GAB: ERRADO
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Gabarito: Errado
A culpa recíproca da vítima é causa atenuante (e não excludente) da responsabilidade do Estado.
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culpa recíproca ou concorrente = atenuante
culpa exclusiva da vítima = excludente
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A culpa EXCLUSIVA é causa excludente.
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A culpa recíproca pode ATENUAR, mas não excluir.
Diogo França
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ERRADO.
A culpa recíproca da vítima é causa atenuante da vítima.
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GABARRITO: ERRADO
Quando há culpa concorrente da vítima, a reponsabilidade do Estado é atenuada. E não gera excludente de responsabilidade.
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GABARRITO: ERRADO
Quando há culpa concorrente da vítima, a reponsabilidade do Estado é atenuada. E não gera excludente de responsabilidade.
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possibilidades de a questão se tornar certa:
1: A culpa recíproca da vítima é causa atenuante da responsabilidade do Estado.
2: A culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.
RESPOSTA COPIADA
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A CULPA RECÍPROCA É ATENUANTE.
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A culpa recíproca da vítima é causa ATENUANTE da responsabilidade do Estado.
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A culpa recíproca da vítima é causa ATENUANTE da responsabilidade do Estado. o estado vai pagar um valor menor
culpa exclusiva da vitima afasta, retira e exclui a responsabilidade do estado.
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NÃO É EXCLUDENTE, APENAS ATENUANTE.
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GABARITO ERRADO
culpa concorrente-> atenua
culpa exclusiva-> exclui