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ID
3410839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


A condenação do Estado em ação indenizatória ajuizada em razão de dano causado por servidor público enseja a responsabilização do servidor em ação regressiva, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Errado.

    Responsabilidade do Estado: objetiva (sem análise de dolo ou culpa);

    Responsabilidade do servidor: Deve ser apurada em ação regressiva, analisando-se dolo ou culpa.

    CRFB/88. Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Atenção! O STF finalmente pacificou a celeuma que existia quanto à possibilidade ou não do lesado ajuizar ação em face do Estado em conjunto com o servidor. A corte suprema entendeu pela ilegitimidade do servidor para figurar na ação de responsabilidade civil contra o estado.

    STF: A teor do disposto no art. 37 §6º da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (RE 1027633 – 14-08/2019)

  • GABARITO : ERRADO

    A responsabilização do servidor em ação regressiva exige, sim, prova de dolo ou culpa (CF, art. 37, § 6º).

    CF. Art. 37. § 6. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gabarito: ERRADO!

    A responsabilidade da administração é OBJETIVA, mas a responsabilidade do servidor público é SEMPRE SUBJETIVA.

    Nas palavras do professor Cyonil Borges: "Isso mesmo. Os servidores só respondem se houver a prática de ato doloso (intencional) ou, no mínimo, culposo (negligência, imprudência e imperícia)".

    Portanto, para que o Estado, em ação de regresso, consiga atingir o servidor DEVE, necessariamente, comprovar a prática de um ato ilícito do servidor.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA: Conduta OMISSIVA (o serviço não existiu ou não funcionou/funcionou mal/atrasou – Omissão do Estado).

    TEORIA ADOTADA: Teoria da Culpa Administrativa (CULPA DO SERVIÇO OU CULPA ANÔNIMA).

     

    CARACTERÍSTICAS: O lesado terá que provar que houve FALTA DO SERVIÇO.

    1) DEPENDE de comprovação de DOLO ou CULPA. [GABARITO]

    2) Ao falar da Lei 8.429 a responsabilidade será SEMPRE SUBJETIVA.

    3) O prazo prescricional para propositura da ação de regresso: 3 anos. No ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa, IMPRESCRITÍVEL.

    4) Vincula a esfera cível e administrativa a absolvição por INEXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO e INEXISTÊNCIA DE AUTORIA.

    5) A responsabilidades podem ser do tipo CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA.

    6) Exige o nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro. 

    7) As empresas públicas exploradoras da atividade econômica não estão sujeitas à responsabilidade civil OBJETIVA E SIM SUBJETIVA.

  • GAB C

    SUBJETIVA (omissão, COMPROVAR SERVIÇO intempestivo, inadequado)

    Culpa Administrativa =    TEORIA SUBJETIVA, basta o mau funcionamento, inexistência ou retardamento do serviço.

    NÃO CONFUNDIR: OMISSÃO ESPECÍFICA RESP OBJETIVA = PROFESSORES / PRESOS / ALUNOS / PACIENTE 

    Risco Administrativo =     Teoria Objetiva, independe de Dolo ou Culpa

  • A condenação do Estado em ação indenizatória ajuizada em razão de dano causado por servidor público enseja a responsabilização do servidor em ação regressiva, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta.

    O agente público responde em ação regressiva caso o dono causado por ele tenha advenha de dolo ou culpa. Diferente da administração pública que responderá objetivamente, independentemente de dolo ou culpa na ação de seus agentes.

    Então a responsabilidade civil da administração pública no atos comissivos será OBJETIVA

    E a responsabilidade do agente causador do dano será SUBJETIVA, dependerá de dolo ou culpa na sua ação.

  • Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, seja o dano lícito ou ilícito, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, no caso do agente causador do dano, a responsabilidade é subjetiva, respondendo ele no caso de haver dolo ou culpa.

    ___________________________________________________________________

    No caso da omissão do Estado, fala-se em responsabilidade civil subjetiva, exigindo-se demonstração de dolo ou culpa. Veja que há uma condição.

    Assim sendo, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica, não se aplica a responsabilidade objetiva, mas sim as normas atinentes à esfera privada, baseada na responsabilidade subjetiva, que pressupõe prova de culpa.

    ___________________________________________________________________

    Responderão OBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito público e

    ---> as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público

    ___________________________________________________________________

    Responderão SUBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade econômica

  • A responsabilidade ao servidor será subjetiva quando causar danos ao usuário do serviço e responderá em ação de regresso.

  • Caberá regresso a ação do servidor, desde que comprovado o dolo ou a culpa.

    Gabarito: E.

    PM AL 2020

  • Nessa questão você erra a interpretação, mais do que o conhecimento em si. rs

  • A responsabilidade civil do servidor público por dano causado a terceiros, no exercício de suas funções, ou à própria administração, é subjetiva, razão pela qual se faz necessário, em ambos os casos, comprovar que ele agiu de forma dolosa ou culposa para que seja diretamente responsabilizado.

  • GAB.: ERRADO

    .

    CESPE - 2020 - MPE-CE - Técnico Ministerial: A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público pelos atos causados por seus agentes é objetiva, enquanto a responsabilidade civil dos agentes públicos é subjetiva. C.

  • SE NÃO HÁ DOLO NEM CULPA, LOGO NÃO HÁ NEXO DE CAUSALIDADE QUE É UM DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA SE APURAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NINGUÉM PODE SER PUNIDO POR AQUILO QUE NÃO FEZ NEM PELO IMPREVISÍVEL

  • A condenação do Estado em ação indenizatória ajuizada em razão de dano causado por servidor público enseja a responsabilização do servidor em ação regressiva, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta.

    A condenação do Estado em ação indenizatória ajuizada em razão de dano causado por servidor público enseja a responsabilização do servidor em ação regressiva, mas dependerá da configuração do dolo ou culpa na conduta do agente.

  • A condenação do Estado em ação indenizatória ajuizada em razão de dano causado por servidor público enseja a responsabilização do servidor em ação regressiva, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta.

    ERRADO

    A responsabilidade primária (Do ente que o agente que causou o dano integra) ~> É objetiva

    A responsabilidade do servidor em ação regressiva ~> É Subjetiva

  • Responsabilidade Objetiva: Independe de dolo ou culpa.

    Responsabilidade Subjetiva (agente Publico) : Depende de dolo ou culpa

  • ERRADO

    A ação regressiva está condicionada a comprovação de dolo e culpa por parte do agente.

  • A propósito da possibilidade de ação regressiva do Estado contra o servidor causador dos danos, é preciso aplicar o teor do art. 37, §6º, da CRFB/88, em sua parte final, que assim dispõe:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Do exposto, ao contrário do aduzido pela Banca, a responsabilidade do agente público causador dos danos depende da comprovação de dolo ou culpa. Trata-se, portanto, de responsabilidade subjetiva.

    Logo, é equivocado sustentar que a ação regressiva seja cabível, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta do agente público.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Direto ao ponto: Desde que comprovado dolo ou culpa...e não independentemente

    CF. Art. 37. § 6. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • ERRADO

    ESTADO - OBJETIVA (Não avalia dolo ou culpa )

    AGENTE - SUBJETIVA ( Avalia dolo e culpa )

    BORA

  • A propósito da possibilidade de ação regressiva do Estado contra o servidor causador dos danos, é preciso aplicar o teor do art. 37, §6º, da CRFB/88, em sua parte final, que assim dispõe:

    "Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Do exposto, ao contrário do aduzido pela Banca, a responsabilidade do agente público causador dos danos depende da comprovação de dolo ou culpa. Trata-se, portanto, de responsabilidade subjetiva.

    Logo, é equivocado sustentar que a ação regressiva seja cabível, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta do agente público.

  • Para o servidor ser responsabilizado em ação regressiva, é necessário que haja dolo ou culpa.

  • O Estado responde objetivamente pelo risco administrativo, podendo em caso de culpa ou dolo do servidor responsabilizá-lo em ação regressiva.

  • Se o servidor agiu com DOLO ou CULPA, NÃO IMPORTA se for aplicada responsabilidade objetiva ou subjetiva, SEMPRE VAI HAVER DIREITO AO REGRESSO por parte do Estado!!! A ação de regresso é obrigatória com base no princípio da indisponibilidade do interesse público...

    VAMOS QUE VAMOS!!! ESTUDAR ATÉ PASSAR!!!!

  • GABARITO ERRADO(n assinantes)

    A ação regressiva está condicionada a comprovação de dolo e culpa por parte do agente.

    A propósito da possibilidade de ação regressiva do Estado contra o servidor causador dos danos, é preciso aplicar o teor do art. 37, §6º, da CRFB/88, em sua parte final, que assim dispõe:

    "Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Do exposto, ao contrário do aduzido pela Banca, a responsabilidade do agente público causador dos danos depende da comprovação de dolo ou culpa. Trata-se, portanto, de responsabilidade subjetiva.

    Logo, é equivocado sustentar que a ação regressiva seja cabível, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta do agente público.

    PERTENCEREMOS!

  • A propósito da possibilidade de ação regressiva do Estado contra o servidor causador dos danos, é preciso aplicar o teor do art. 37, §6º, da CRFB/88, em sua parte final, que assim dispõe:

    "Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Do exposto, ao contrário do aduzido pela Banca, a responsabilidade do agente público causador dos danos depende da comprovação de dolo ou culpa. Trata-se, portanto, de responsabilidade subjetiva.

    Logo, é equivocado sustentar que a ação regressiva seja cabível, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta do agente público.

  • A responsabilidade do servidor é subjetiva, exigindo, pois, a comprovação de dolo ou culpa.

  • Depende da responsabiilidade subjetiva do agente

  • Boa noite!

    Responsabilidade do agente será sempre subjetiva!

    DA AÇÃO REGRESSIVA

    >Imprescritível

    >Quando houver danos a terceiros

    >Depende de dolo ou culpa

    >Não há discricionariedade

    Bons estudos a todos!

  • A teor do disposto no art 37, $ 6°, da CF, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa. RE 1027633 ( Rel. Min. Marco Aurélio, publicado em 05/12/2019)

  • O agente público responde de forma -> SUBJETIVA - em caso de dolo ou culpa.

    “Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.”

    L.Damasceno.

  • opósito da possibilidade de ação regressiva do Estado contra o servidor causador dos danos, é preciso aplicar o teor do art. 37, §6º, da CRFB/88, em sua parte final, que assim dispõe:

    "Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Do exposto, ao contrário do aduzido pela Banca, a responsabilidade do agente público causador dos danos depende da comprovação de dolo ou culpa. Trata-se, portanto, de responsabilidade subjetiva.

    Logo, é equivocado sustentar que a ação regressiva seja cabível, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta do agente público.

  • É importante ressaltar que a responsabilidade do Estado é objetiva (Não precisa haver dolo ou culpa do agente que causou o dano), porém, a responsabilidade do servidor é subjetiva, isto é, ele somente ressarcirá esse valor despendido pelo Estado casa tenha agido com dolo ou culpa.

  • agora entendi " independente " a charada da questão
  • Regra: O EstadO responde Objetivamente, Já o Servidor responde Subjetivamente (por meio de ação regressiva, se houver dolo ou culpa).

    Exceção: em caso de omissão estatal = subjetiva;

  • GAB ERRADO

  • ERRADO

    Resp. Civil do Estado ------> Objetiva ----> Independe da ocorrência de Dolo ou Culpa.

    Resp. Civil do Agente -----> Subjetiva ----> Depende da ocorrência de Dolo ou Culpa.

  • Gab: ERRADO

    Para ser configurar responsabilidade civil do Estado(Objetiva) só precisa dos elementos (Conduda, Dano e Nexo causal)

    Todavia para se configurar Subjetiva precisa da CULPA E DOLO DO AGENTE.

  • Interpretei q tanto faz um ou outro. Logo, errei.

  • A responsabilidade civil do agente público é SUBJETIVA, depende da configuração de dolo ou culpa na conduta.

    Art. 37, § 6º, da CF: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • CF/88 , Art. 37

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA.

  • A responsabilidade do Estado é sempre objetiva: provou-se o dano, a conduta do servidor e o nexo causal, caberá ao Estado indenizar o prejudicado.

    Contudo, ao apurar a conduta do servidor, em ação regressiva, o Estado só pode atingi-lo se ficar constatado dolo (intenção de prejudicar) do servidor em sua conduta. Caso não haja intenção (culpa), não haverá ressarcimento.

    Neste caso,a responsabilidade do servidor é subjetiva.

  • GAB ERRADO

    DEPENDE DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU CULPA

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Abraço!!!

  • Gab Errada]

    Responsabilidade Objetiva: Conduta + Nexo + Dano

    Responsabilidade Subjetiva: Conduta + Nexo + Dano + Dolo ou Culpa.

  • Se a vítima comprovar conduta + dano + nexo causal, o Estado se responsabilizará.

    E se não houver dolo/culpa por parte do agente? Infelizmente o Estado sairá no prejuízo.

    Portanto, a ação regressiva depende do dolo/culpa do agente público.

    Bons estudos!

  • A responsabilidade civil do estado é objetiva, ou seja, não necessita de comprovação de dolo ou culpa.

    A responsabilidade do servidor é subjetiva, ou seja, necessita de comprovação de dolo ou culpa.

  • Como a responsabilidade do servidor é Subjetiva ela depende de Dolo ou Culpa.

  • GABARITO: ERRADO

    A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva. É regressiva porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem os causadores do dano. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que tenha causado em caso de dolo ou de culpa. Assim se a administração não conseguir comprovar o dolo ou culpa do agente causador do dano, não há que se falar em ação regressiva.

  • Gabarito Errado

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    A condenação do Estado em ação indenizatória ajuizada em razão de dano causado por servidor público enseja a responsabilização do servidor em ação regressiva, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta. ERRADA.

     -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     REDAÇÃO RETIFICADA.

    A condenação do Estado em ação indenizatória ajuizada em razão de dano causado por servidor público enseja a responsabilização do servidor em ação regressiva, DEPENDE da configuração de dolo ou culpa na conduta. CERTO

     -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Art. 37 $ 6 as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    DICA!

    --- > Estado vs agente: Ação de regresso em caso de dolo ou culpa responsabilidade subjetiva do agente público imprescritível.

  • ERRADO.

    Só cabe ação regressiva contra o servidor nas hipóteses de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva).

  • Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

  • Gabarito: Errado.

    A condenação do Estado em ação indenizatória ajuizada em razão de dano causado por servidor público enseja a responsabilização do servidor em ação regressiva, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta.

    O certo seria alterar a expressão destacada por desde que haja.

    Bons estudos.

  • A responsabilidade do agente é subjetiva: agente responde ao Estado, em ação regressiva, só se agir com dolo ou culpa.

    Fonte: Estratégia - Prof. Erick Alves

  • INDEPENDENTE NÃO! COMPROVANDO DOLO/CULPA DO SERVIDOR, SIM.

  • Errada

    Responsabilidade objetiva do Estado: Conduta - nexo - dano.

    Responsabilidade subjetiva do servidor: conduta - nexo - dano - dolo ou culpa.

  • Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO: tNCtRHMwQ50

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1IOHm922UCXHIiulI9tKN_-STmnbpFVme/view?usp=sharing

  • A condenação do Estado em ação indenizatória ajuizada em razão de dano causado por servidor público enseja a responsabilização do servidor em ação regressiva, independentemente ( erro) da configuração de dolo ou culpa na conduta. condicionada

  • Resolução da questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=tNCtRHMwQ50

  • NEGATIVO.

    ____________

    > A responsabilidade do agente público causador dos danos depende da comprovação de dolo ou culpa, ou seja, incorre em responsa subjetiva.

    Portanto, é errado a assertiva alegar que a ação regressiva seja cabível, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta do agente público.

    ____________________

    Gabarito: Errado.

    _____________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Caberá AÇÃO DE REGRESSO contra o servidor público SE COMPROVADO DOLO OU CULPA.

  • Gabarito: E

    Direto ao ponto: A responsabilidade do servidor é subjetiva (dupla garantia), logo, cabe-se ação de regresso, porém, deve-se considerar dolo ou culpa (Art. 37, §6º, CF) .

    "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Bons estudos!

  • Galera fica copiando e colocando a questão e resumos, sem comentar o item.

    Por que está errado? Porque para se responsabilizar o agente, em ação regressiva, depende da comprovação de dolo ou culpa (no item afirmou que independe!).

  • independente não, DEPENDENTE!!!!!

  • Gab.: E

    A ação de regresso dependerá da comprovação do elemento subjetivo da conduta do agente estatal (quer seja dolo, quer seja culpa). Pois se trata de responsabilidade subjetiva.

  • errado

    dependente

  • A ação regressiva depende da configuração de dolo ou culpa.

  • Além da necessidade de comprovar dolo ou culpa do agente público, o Estado ou delegatária de serviço público, devem ter sido condenados ao ressarcimento do dano. Nessa linha, existem dois pressupostos para a Administração ingressar com a ação regressiva:

    • ter sido condenada a indenizar a vítima pelo dano;
    • que tenha havido dolo ou culpa por parte do agente, cuja atuação causou o dano.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    • A ação regressiva transmite-se aos sucessores do agente que tenha atuado com dolo ou culpa, porém até o limite do valor do patrimônio transferido.

    Fonte: meus resumos estratégia concursos.

    Que Deus abençoe cada um em seus estudos. ;)

  • Responsabilidade do servidorSubjetiva. Deve ser apurada em ação regressiva, analisando-se dolo ou culpa

  • RESUMO - DIREITO DE REGRESSO:

    A ação contra um dano NÃO pode ser intentada diretamente contra o servidormas sim CONTRA O ESTADO.

    Assim, o estado entrará com ação regressiva contra o SERVIDOR, para que ele restitua o dano causado.

    Porém, para que o servidor restitua, deve-se analisar se ele agiu com dolo ou culpa (subjetivamente).

    Assim, se a banca fala:

     Do Servidor --> Responsabilidade SUBJETIVA;

     Do estado --> Responsabilidade OBJETIVA.

    Portanto, NÃO CABE:

    Ação direta contra o servidor; Litosconsórcio passivo (servidor + estado – que no caso seria ação contra os dois ao mesmo tempo)

    -

    FONTE: Resumos.

  • Gab. Errado

    Se ele não agiu com dolo ou culpa, vai ser responsabilizado pelo quê? kkkk

  • A responsabilização do servidor em ação regressiva, dependentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta.

  • o servidor público somente será responsabilizado em AÇÃO REGRESSIVA se houver agido com dolo ou culpa >> responsabilidade do servidor será SEMPRE SUBJETIVA

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    A responsabilidade do Estado é objetiva, mas admitem excludentes e atenuantes.

    Essa é a teoria adotada no Brasil, em regra.

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL

    A responsabilidade do Estado é objetiva.

    NÃO admite aplicação de excludentes nem de atenuantes.

    Situações: danos ambientais, atividades nucleares, atentado terrorista .

    O Estado vai ter que indenizar, mesmo sendo culpa da vítima.

     

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

    Caso de omissão e essa omissão gerou um dano para alguém.

    Temos a responsabilidade subjetiva.

  • A responsabilidade dos agentes causadores de dano é subjetiva.

  • Ação regressiva deve haver dolo ou culpa do agente

  • O Estado, ente federativo o qual está ligado/vinculado o órgão ou entidade pública, responde de forma objetiva

    1. 1-ATOS COMISSIVOS------resp. objetiva------------- independe de dolo/culpa  Desnecessário comprovar

    O servidor (agente públicoresponderá de forma subjetiva perante ao órgão/entidade a que está vinculado

    1. 1-ATOS OMISSIVOS--------resp. subjetiva------------ depende de dolo/culpa     Necessário comprovar

    by - Anderson Pereira - Q1686084

  • Ação regressiva necessita da comprovação de DOLO/CULPA.

  • Errado.

    Para o servidor público ser responsabilizado em AÇÃO REGRESSIVA, deverá ser comprovado a sua culpa ou dolo.

    (2013/CESPE/SEGESP-AL/Papiloscopista) O princípio da responsabilidade objetiva do Estado adotado no ordenamento jurídico nacional não exclui a possibilidade de apuração de responsabilidade do agente público causador do dano a terceiro, embora deva se dar no âmbito de ação regressiva e mediante a comprovação de culpa ou dolo.Certo

  • Só haverá ação regressiva se houver dolo ou culpa do servidor

  • Responsabilidade Civil

    • É o dever de indenizar
    • Conduta --> Nexo causal --> Dano = Objetiva
    • Conduta --> Nexo causal --> Dano + Dolo ou culpa = Subjetiva (cabe ação regressiva)
    • Art. 37 §6º CF/88, As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Assertiva ERRADA.

  • Depende de dolo ou culpa do agente causador/servidor.

  • Art. 37, § 6°, da CF permite à Administração Pública ou delegatária (Concessionárias, Autorizatárias e Permissionárias) de serviço público a ingressar com uma ação regressiva contra agente cuja atuação acarretou o dano, desde que comprovado dolo ou culpa.

  • Ok! O erro é quanto a "independente da configuração do dolo ou da culpa".

    •Revisando:

    São 3 os requisitos da Ação de Regresso a ser proposta em face do agente público causador do dano:

    1) Condenação transitada em julgado do Ente Público;

    2)Efetivo pagamento de indenização à vítima;

    3)Culpa ou dolo do agente público.

    Fé na batalha!

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    A responsabilidade do agente é subjetiva, logo é necessário provar o dolo ou culpa na conduta.

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)

    Omissão genérica - subjetiva

    Omissão específica - objetiva

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado

    2- Teoria da responsabilidade civilista

    3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Pessoas jurídicas de direito privado

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • ação regressiva: depende de comprovação de dolo ou culpa

  • A ação regressiva depende do dolo ou culpa.
  • Reponsabilidade Objetiva : requer, apenas, a ocorrência de três pressupostos:

    fato administrativo

    ocorrência de dano

    nexo causal

    Responsabilidade subjetiva: dolo ou culpa

  • A responsabilização do servidor mediante ação regressiva depende da comprovação de dolo ou culpa. A questão erra justamente aí, afirmando que independe de dolo ou culpa.

    Gabarito: Errado

  • A responsabilização do servidor mediante ação regressiva depende da comprovação de dolo ou culpa.

    EX: POLICIAL EM PERSEGUIÇÃO A BANDIDO, ACABA POR COLIDIR COM O VEICULO DO BANDIDO, SE TUDO TIVER DENTRO DA LEGALIDADE, NÃO VAI PAGAR.

    PRA ISSO É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA.

  • GAB: ERRADO

    Resp. da ADM PÚBLICA - Objetiva;

    Resp. do AGENTE/SERVIDOR - Subjetiva (dolo/culpa).

  • Errado.

    Depende sim do dolo ou culpa.

  • Desde de que exista dolo ou culpa.

  • Ação regressiva - Responsabilidade Subjetiva - Necessidade de Dolo ou Culpa.

  • ERRADO.

    Tem que comprovar DOLO ou CULPA do servidor em ação regressiva do estado.

  • Ação regressiva (ação de ressarcimento): direito facultativo do estado contra o agente, porém deve provar dolo ou culpa do agente para entrar com a ação; responderá o servidor perante a fazenda pública

  • Responsabilidade do servidor: deve ser apurada em ação regressiva e ANALISA O DOLO OU CULPA.

    Gab: Errado

  • Ação regressiva do estado contra servidor terá que comprovar dolo ou culpa.

  • Teoria da responsabilidade subjetiva do agente: a responsabilidade pessoal do agente público, apurada na ação regressiva, pressupõe a comprovação de culpa ou dolo, sendo por isso subjetiva (ou com culpa) e não objetiva.

  • A condenação do Estado em ação indenizatória ajuizada em razão de dano causado por servidor público (responsabilidade objetiva do estado) enseja a responsabilização do servidor em ação regressiva, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta (responsabilidade subjetiva do servidor), logo, só responderá se tiver agido com dolo ou culpa.

  • Ação de Regresso quando houver dolo/culpa:

    1º O Estado paga o problema;

    2º O Estado move a ação regressiva contra o servidor público.

  • CONTRA O AGENTE É SUBJETIVA