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GABARITO CERTO
Art. 25 da lei 8.666/93: é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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CERTO :)
Art. 25 da lei 8.666/93 ( Lei do capeta !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! :)
A licitação será inexigível:
a) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
b) para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
c) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Gabarito Correto.
Julgue o próximo item, relativo a licitações e contratos administrativos.
A existência de fornecedor exclusivo de determinado produto é hipótese de inexigibilidade de licitação
Certíssima a assertiva. Lembrando que o Rol de de inexigibilidade é Exemplificativo existem outras hipoteses.
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Inexigibilidade ocorre quando há invalidade jurídica de competição. Isto é, mesmo que a administração desejasse não seria possível proporcionar a competição. Trata-se de um rol exemplificativo.
Principais casos:
- Contratação de artista consagrado de forma direta ou através do seu empresário.
- Fornecedor exclusivo
- Serviço técnico especializado(1) de natureza singular(2) e notória especialização do contratado(3).
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CERTA!!!!
INEXIGIBILIDADE
-->FORNECEDOR EXCLUSIVO
-->PROFISSIONAL ARTÍSTICO
-->PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO,VEDADO PARA PUBLICIDADE
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INEXIGIBILIDADE = ROL EXEMPLIFICATIVO
DISPENSÁVEL = ROL EXAUSTIVO - TAXATIVO
DISPENSADA = ROL EXAUSTIVO - TAXATIVO
LICITAÇÃO DESERTA= NINGUÉM COMPARECE ADMITE A DISPENSÁVEL
LICITAÇÃO FRACASSADA= INABILITADOS. PRIMEIRO SEGUE O RITO ART 42 § 3º
INEXIGIBILIDADE: nos casos em que há inviabilidade de competição, a contratação direta se dá por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Nesse caso, a lei apresenta uma lista exemplificativa, ou seja, o aplicador da norma poderá contratar por inexigibilidade em outras situações, não expressas na lei, desde que, justificadamente, a competição não seja viável.
Contratei um ARTISTA EX NO be
ARTISTA consagrado pela crítica
EX clusivo representante comercial
NO tória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
FORNECEDOR EXCLUSIVO
ARTISTA CONSAGRADO
NATUREZA
SINGULAR
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Contratei um ARTISTA EX NO be
ARTISTA - consagrado pela crítica
EX clusivo representante comercial *************
NO tória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos) ART:25 LEI 8.666/93
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A licitação é inexigível para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, sendo, porém, vedada a preferência de marca (art. 25, I, Lei 8.666/93).
Gabarito do Professor: CERTO
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REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed. 2019. p. 282.
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Gabarito C
Lembrando que o rol de Inexigibilidades é Exemplificativo.
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GABARITO: CERTO
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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CERTO
INEXIBILIDADE
-Fornecedor exclusivo
-Aperfeiçoamento exclusivo dos agentes
-Serviços técnicos
-Se não existir competição
BORA GUERREIROS
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Em vez de decorar, é melhor entender!!!!
Se a INEXIGIBILIDADE possui como característica principal a INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, logo um fornecedor exclusivo não possui concorrente (competição inviável) para tal fornecimento.
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Contratação INdireta é a regra.
Logo, a Regra Geral é: LICITAR (Com licitação)
Exceções:
Contratação DIreta: (Sem licitação) (EXCEÇÃO)
NÃO LICITAR (Sem licitação)
EXCEÇÕES: ➡ Licitação dispensada ( art. 17 )
➡ Licitação dispensável ( art. 24 )
➡ INEXIGIBILIDADE (art. 25)
Resumo das Contratações Diretas:
| Inexigibilidade* | Dispensável** | Dispensada***
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CARACTERÍSTICAS | INviabilidade de competição | Poderá licitar ou dispensar | Ñ pode licitar
| IMpossibilidade de licitar | Ato Discricionário | Ato Vinculado
| (Em Regra: aquisições ) | (Em regra: Alienações) Comprável Venda
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HIPÓTESES LEGAIS | Lista exemplificativa | Lista Taxativa | Lista Taxativa
| ( art. 25 ) | (art. 24) | (art. 17) ____________________________________________________________________________________________________
POSSIBILIDADE DE | ✗ | ✓ | ✓
COMPETIÇÃO NÃO SIM SIM
ENTRE OS
FORNECEDORES
Síntese Mnemônica:
Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.
Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.
Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada.
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GAB C
Direto ao ponto .... lei 8.666/93
Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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INEXIGIBILIDADE
É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL (ROL EXEMPLIFICATIVO, SEMPRE QUE HOUVER INVIABILIDADE TEREMOS A INEXIGIBILIDADE);
FORNECEDOR EXCLUSIVO (VEDADA A PREFERÊNCIA DE MARCA)
PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO (NÃO PODE PARA PUBLICIDADE E PROPAGANDA)
ARTISTA CONSAGRADO
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A licitação é inexigível para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, sendo, porém, vedada a preferência de marca (art. 25, I, Lei 8.666/93).
Gabarito: CERTO
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As siglas SECAFE me fizeram gravar para sempre as situações de inexigibilidade:
SErviços especializados
CArtistas consagrado
FExclusivo fornecedor
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Inexigibilidade (inviabilidade de competição):
- Fornecedor exclusivo
- Notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
- Profissional consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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RESPOSTA C
INEXISTE COMPETITIVIDADE, FORNECEDOR EXCLUSIVO.
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Dá até medo de responder rss
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# 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)
PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)
NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)
A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)
2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens
3. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas
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Pô, mas a mera EXISTÊNCIA de fornecedor já seria hipótese de inexigibilidade? Não teria que falar que a competição seria Inviável?
Não!! Se é fornecedor exclusivo deve-se subentender que a competição será inviável, afinal com quem ele vai competir se ele é exclusivo?!
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FORNECEDOR COM EXCLUSIVIDADE GOSTA DE INEXIGIBILIDADE!!!!
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Relativo a licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que: A existência de fornecedor exclusivo de determinado produto é hipótese de inexigibilidade de licitação.
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Gabarito: CERTO
Se existe um fornecedor só, juridicamente, inviabiliza-se a competição, logo, é caso de INEXIGIBILIDADE.
E por que você deve entender e não decorar o Mnemônico? Pq o rol é exemplificativo ...
Bons estudos!
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RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:
https://www.youtube.com/watch?v=rEA8yqv6Lpo
MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1dBL1emHnw1biP10PrNklRtKblRDdMTuQ/view?usp=sharing
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Vai aqui um macete que uso (espero ajudar muita gente com ele):
IN EX IGIBILIDADE
INVIÁVEL E INTELECTUAL
EXCLUSIVO
Além disso, lembrar que o Rol é EXEMPLIFICATIVO
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No que diz respeito as hipóteses de INEXIGIBILIDADE de licitação, art. 25 da Lei 8.666, tem-se as possibilidades abaixo elencadas, sobre as quais, é importante se destacar, que trata-se de rol exemplificativo, na medida em que se enquadram nestas características:
a) FORNECEDORES ( representante, empresa e produtor) EXCLUSIVOS;
b) Serviços de natureza singular, com profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, vedado para serviços de publicidade;
c) PROFISSIONAIS DO SETOR ARTÍSTICO, consagrados pela crítica
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INEXIGIBILIDADE = dispensável
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Inviabilidade de competição;
-->Rol Exemplificativo:
1- Fornecedor exclusivo (só tem um que fornece), vedada preferência por marca.
2- Profissional de notória especialização --> serviços técnicos de natureza singular; vedada essa forma de contratação para serviços de publicidade e divulgação;
3- Artista consagrado --> por crítica especializada ou opinião popular.
FONTE: meus resumos
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Se ele é exclusivo não tem como haver licitação, pois , não há concorrentes
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A Lei 14.133/2021 trouxe a previsão de dois novos casos de inexigibilidade, em relação à legislação anterior:
(i) credenciamento; (ii) compra ou locação de imóvel em virtude das características e da
localização.
Fonte: nova lei de licitações esquematizada, prof. Herbert Almeida.
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GABARITO: CORRETO
Inexígivel: fornecedor exclusivo, natureza singular e artista consagrado!
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CERTO.
- Fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.
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Estranho isso, pois, como saber se existe apenas uma empresa sem fazer a licitação?