SóProvas


ID
3410842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a licitações e contratos administrativos.


A existência de fornecedor exclusivo de determinado produto é hipótese de inexigibilidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Art. 25 da lei 8.666/93: é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • CERTO :)

     

    Art. 25 da lei 8.666/93 ( Lei do capeta !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! :) 

     

    A licitação será inexigível:

     

    a) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    b) para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    c) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Gabarito Correto.

     

    Julgue o próximo item, relativo a licitações e contratos administrativos.

    A existência de fornecedor exclusivo de determinado produto é hipótese de inexigibilidade de licitação

     

    Certíssima a assertiva. Lembrando que o Rol de de inexigibilidade é Exemplificativo existem outras hipoteses.

  • Inexigibilidade ocorre quando há invalidade jurídica de competição. Isto é, mesmo que a administração desejasse não seria possível proporcionar a competição. Trata-se de um rol exemplificativo.

    Principais casos:

    - Contratação de artista consagrado de forma direta ou através do seu empresário

    - Fornecedor exclusivo

    - Serviço técnico especializado(1) de natureza singular(2) e notória especialização do contratado(3).

  • CERTA!!!!

    INEXIGIBILIDADE

    -->FORNECEDOR EXCLUSIVO

    -->PROFISSIONAL ARTÍSTICO

    -->PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO,VEDADO PARA PUBLICIDADE

  • INEXIGIBILIDADE = ROL EXEMPLIFICATIVO

    DISPENSÁVEL = ROL EXAUSTIVO - TAXATIVO

    DISPENSADA = ROL EXAUSTIVO - TAXATIVO

    LICITAÇÃO DESERTA=   NINGUÉM COMPARECE ADMITE A DISPENSÁVEL

    LICITAÇÃO FRACASSADA=       INABILITADOS. PRIMEIRO SEGUE O RITO ART 42 § 3º

    INEXIGIBILIDADE: nos casos em que há inviabilidade de competição, a contratação direta se dá por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Nesse caso, a lei apresenta uma lista exemplificativa, ou seja, o aplicador da norma poderá contratar por inexigibilidade em outras situações, não expressas na lei, desde que, justificadamente, a competição não seja viável.

    Contratei um ARTISTA EX NO be

    ARTISTA consagrado pela crítica

    EX clusivo representante comercial

    NO tória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

  • INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

    FORNECEDOR EXCLUSIVO

    ARTISTA CONSAGRADO

    NATUREZA

    SINGULAR

  • Contratei um ARTISTA EX NO be

    ARTISTA - consagrado pela crítica

    EX clusivo representante comercial *************

    NO tória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos) ART:25 LEI 8.666/93

  • A licitação é inexigível para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, sendo, porém, vedada a preferência de marca (art. 25, I, Lei 8.666/93).

    Gabarito do Professor: CERTO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed.  2019. p. 282.


  • Gabarito C

    Lembrando que o rol de Inexigibilidades é Exemplificativo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • CERTO

    INEXIBILIDADE

    -Fornecedor exclusivo

    -Aperfeiçoamento exclusivo dos agentes

    -Serviços técnicos

    -Se não existir competição

    BORA GUERREIROS

  • Em vez de decorar, é melhor entender!!!!

    Se a INEXIGIBILIDADE possui como característica principal a INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, logo um fornecedor exclusivo não possui concorrente (competição inviável) para tal fornecimento.

  • Contratação INdireta é a regra.

    Logo, a Regra Geral é: LICITAR (Com licitação)

    Exceções:

    Contratação DIreta: (Sem licitação) (EXCEÇÃO)

    NÃO LICITAR (Sem licitação)

    EXCEÇÕES: ➡ Licitação dispensada ( art. 17 )

                        ➡ Licitação dispensável ( art. 24 )

     ➡ INEXIGIBILIDADE (art. 25)

    Resumo das Contratações Diretas:    

     

                                             |        Inexigibilidade*          |            Dispensável**                 |       Dispensada***

    ____________________________________________________________________________________________________  

     CARACTERÍSTICAS      | INviabilidade de competição |      Poderá licitar ou dispensar     | Ñ pode licitar           

                                             | IMpossibilidade de licitar       |           Ato Discricionário             |    Ato Vinculado

                                                                                           |        (Em Regra: aquisições )        |  (Em regra: Alienações) Comprável Venda

    ____________________________________________________________________________________________________

        HIPÓTESES LEGAIS   | Lista exemplificativa       |       Lista Taxativa                     |   Lista Taxativa             

                                            |   ( art. 25 )                      |         (art. 24)                       |   (art. 17) ____________________________________________________________________________________________________

     POSSIBILIDADE  DE      |                        |                                        |               

         COMPETIÇÃO                  NÃO                         SIM                                          SIM

            ENTRE OS

      FORNECEDORES

    Síntese Mnemônica: 

    Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.

    Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.

    Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada.

  • GAB C

    Direto ao ponto .... lei 8.666/93

    Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • INEXIGIBILIDADE

    É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL (ROL EXEMPLIFICATIVO, SEMPRE QUE HOUVER INVIABILIDADE TEREMOS A INEXIGIBILIDADE);

    FORNECEDOR EXCLUSIVO (VEDADA A PREFERÊNCIA DE MARCA)

    PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO (NÃO PODE PARA PUBLICIDADE E PROPAGANDA)

    ARTISTA CONSAGRADO

  • A licitação é inexigível para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, sendo, porém, vedada a preferência de marca (art. 25, I, Lei 8.666/93).

    Gabarito: CERTO

  • As siglas SECAFE me fizeram gravar para sempre as situações de inexigibilidade:

    SErviços especializados

    CArtistas consagrado

    FExclusivo fornecedor

  • Inexigibilidade (inviabilidade de competição):

    - Fornecedor exclusivo

    - Notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

    - Profissional consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • RESPOSTA C

    INEXISTE COMPETITIVIDADE, FORNECEDOR EXCLUSIVO.

  • Dá até medo de responder rss

  • # 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

     2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

     3. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

  • Pô, mas a mera EXISTÊNCIA de fornecedor já seria hipótese de inexigibilidade? Não teria que falar que a competição seria Inviável?

    Não!! Se é fornecedor exclusivo deve-se subentender que a competição será inviável, afinal com quem ele vai competir se ele é exclusivo?!

  • FORNECEDOR COM EXCLUSIVIDADE GOSTA DE INEXIGIBILIDADE!!!!

  • Relativo a licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que: A existência de fornecedor exclusivo de determinado produto é hipótese de inexigibilidade de licitação.

  • Gabarito: CERTO

    Se existe um fornecedor só, juridicamente, inviabiliza-se a competição, logo, é caso de INEXIGIBILIDADE.

    E por que você deve entender e não decorar o Mnemônico? Pq o rol é exemplificativo ...

    Bons estudos!

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    https://www.youtube.com/watch?v=rEA8yqv6Lpo

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1dBL1emHnw1biP10PrNklRtKblRDdMTuQ/view?usp=sharing

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Vai aqui um macete que uso (espero ajudar muita gente com ele):

    IN EX IGIBILIDADE

    INVIÁVEL E INTELECTUAL

    EXCLUSIVO

    Além disso, lembrar que o Rol é EXEMPLIFICATIVO

  • No que diz respeito as hipóteses de INEXIGIBILIDADE de licitação, art. 25 da Lei 8.666, tem-se as possibilidades abaixo elencadas, sobre as quais, é importante se destacar, que trata-se de rol exemplificativo, na medida em que se enquadram nestas características:

    a) FORNECEDORES ( representante, empresa e produtor) EXCLUSIVOS;

    b) Serviços de natureza singular, com profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, vedado para serviços de publicidade;

    c) PROFISSIONAIS DO SETOR ARTÍSTICO, consagrados pela crítica

  • INEXIGIBILIDADE = dispensável

  •  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

    Inviabilidade de competição;

    -->Rol Exemplificativo:

     1- Fornecedor exclusivo (só tem um que fornece), vedada preferência por marca.

     2- Profissional de notória especialização --> serviços técnicos de natureza singularvedada essa forma de contratação para serviços de publicidade divulgação;

    3- Artista consagrado --> por crítica especializada ou opinião popular.

    FONTE: meus resumos

  • Se ele é exclusivo não tem como haver licitação, pois , não há concorrentes
  • A Lei 14.133/2021 trouxe a previsão de dois novos casos de inexigibilidade, em relação à legislação anterior: (i) credenciamento; (ii) compra ou locação de imóvel em virtude das características e da localização. Fonte: nova lei de licitações esquematizada, prof. Herbert Almeida.
  • GABARITO: CORRETO

    Inexígivel: fornecedor exclusivo, natureza singular e artista consagrado!

  • CERTO.

    1. Fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

  • Estranho isso, pois, como saber se existe apenas uma empresa sem fazer a licitação?