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GABARITO ERRADO
Decreto 7.892/13 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços
Art. 7º, § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
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Não é necessário indicar a dotação, visto que o órgão ou ente está apenas formando uma ata de preços para futuras contratações.
A necessidade de indicar a dotação está apenas na hora de formalizar o contrato por escrito.
Gabarito: ERRADO
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ERRADO. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. Art. 7º, § 2º, Decreto 7.892/2013. (Sistema de Registro de Preços).
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O art. 167, incisos I e II da Constituição Federal proibe o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, além de proibir a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. O sistema orçamentário nacional, portanto, é claro ao exigir efetiva disponibilidade de recursos orçamentária suficientes na lei orçamentária anual, antes de realizar o processo licitatório.
Existe uma exceção a essa regra, que também decorre da norma constitucional.
Nas contratações efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, no âmbito da administração pública federal, vige o Decreto nº 7.892/2013, em cujo art. 7º, § 2º dispõe que “na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil”. Isto porque “a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar” (Art. 16) e, portanto, a assunção de obrigações somente ocorrerá quando a Administração se utilizar da respectiva Ata.
Regra geral - > exige indicação da dotação orçamentária (base na CF e na Lei de Licitações)
Exceção - > não é necessário indicar a dotação orçamentária nas contratações efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços.
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A assertiva em exame não se compatibiliza com o teor do art. 7º, parágrafo 2º, do Decreto 7.892/2013, que abaixo colaciono:
"Art. 7º (...)
§ 2º Na
licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação
orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato
ou outro instrumento hábil."
De tal forma, por violar diretamente a norma de regência da matéria, se mostra incorreta a proposição aqui examinada.
Gabarito do professor: ERRADO
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ERRADO
Complementando com um resumo sobre Sistema de Registro de Preços (SRP)
É um mecanismo de registro formal de preços para contratações futuras.
-> O SRP deverá ser adotado, preferencialmente, quando ocorrer as seguintes situações:
a) Pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
b) For conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de governo;
c) For mais propícia a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou regime de tarefa;
d) Não for possível, pela natureza do objeto, definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.
-> A seleção de licitantes será feita através das modalidades CONCORRÊNCIA ou PREGÃO, convocando-se os selecionados para assinar a “ata de registro de preços” que terá vigência de 12 meses.
-> O SRP DISPENSA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Isso é admitido porque o SRP não tem como objetivo imediato a contratação. Seu objetivo é o registro formal de preços, o qual pode produzir ou não, futuras contratações.
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GAB. E
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Registro de PRE ÇOS --> COncorrência ou PRegão
Não exige dotação orçamentária
Válido por 12 meses
Os preços regisTrados serão publicados Trimestralmente
As coMpras serão publicadas Mensalmente
Os registros não poderão ser superiores a um ano.
Não pode efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO V
DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Art. 7º § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
FONTE: DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.
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Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico
A assertiva em exame não se compatibiliza com o teor do art. 7º, parágrafo 2º, do Decreto 7.892/2013, que abaixo colaciono:
"Art. 7º (...)
§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."
De tal forma, por violar diretamente a norma de regência da matéria, se mostra incorreta a proposição aqui examinada.
Gabarito do professor: ERRADO
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ERRADO
Decreto 7.892/13 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços
Art. 7º, § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
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A adm registra os preços na cidade e vai pegando ao longo do ano. Pode ser que ela pegue tudo, um pouco ou inclusive não pegue nada - depende da necessidade que surgir. Por isso, não teria sentido prever o custo no orçamento.
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Só acertei porque errei várias vezes em outros dias.....
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QUESTÃO - Na licitação para registro de preços, é necessário indicar a dotação orçamentária na fase interna do procedimento licitatório.
A dotação orçamentária é somente no momento de contratar.
GABARITO: ERRADO
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A assertiva em exame não se compatibiliza com o teor do art. 7º, parágrafo 2º, do Decreto 7.892/2013, que abaixo colaciono:
"Art. 7º (...)
§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."
De tal forma, por violar diretamente a norma de regência da matéria, se mostra incorreta a proposição aqui examinada.
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ERRADO
Decreto 7892/13
Art. 7 __ § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
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Em 07/07/20 às 19:57, você respondeu a opção C.
Você errou!Em 17/06/20 às 16:32, você respondeu a opção C.
nao desisto
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ERRADO.
Fase interna não, só quando for contratar.
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REGISTRO DE PREÇO =.> adm publica não esta obrigada contratar.. sistema é usado para prestação de serviços e aquisição de bens futuros que toda hora adm contrata ( Ex. papel ) .. é precedido de uma ampla pesquisa de mercado , modalidade sempre concorrencia e pregao(QUANDO O EDITAL PEDIR A LEI 10520, REGRA GERAL 8666 É CONCORRENCIA) , a lista de registro terá validade de 1 ano , com publicação trismestral . NÃO PRECISA = > INDICAR A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA , ELA É EXIGIDA APENAS NO ATO DA CONTRATAÇÃO!
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"Art. 7º (...)
§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."
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Gabarito: ERRADO
O sistema de Registro de Preços NÂO obriga a Administração Pública a contratar o objeto registrado, ocorrendo um mero registro formal de preços PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES..
Assim, conforme já mencionado pelos colegas, o §2º, do Art. 7º, do Decreto 7892/13 prevê:
Art. 7º, § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
Qualquer erro, favor informar.
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Na licitação para registro de preços, NÃO é necessário indicar a dotação orçamentária na fase interna do procedimento licitatório.
PORTANTO, ERRADA.
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Art. 7º (...)
§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."
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Gab: ERRADO
Não é obrigação porque ainda não será efetivada a contratação, apenas o registro dos preços de mercado.
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essa lei nao cai na minha prova . . kkkkk
so cai a 8666
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§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
Decreto 7892/2013, Art. 7º, § 2º Na licitação para registro de preços NÃO é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
Analisando por partes:
1) Na Licitação para registro de preços NÃO é necessário indicar a dotação orçamentária:
(CESPE/SEFAZ-AL/2020) Na licitação para registro de preços, é necessário indicar a dotação orçamentária na fase interna do procedimento licitatório.(ERRADO)
(CESPE/PGM/2018) Para a realização do procedimento de registro de preços, é indispensável à administração indicar no processo a dotação orçamentária, sob pena de nulidade do ato.(ERRADO)
(CESPE/TRT 8ª/2016) Na licitação para registro de preços, deve-se indicar a dotação orçamentária que enseje a despesa.(ERRADO)
(CESPE/TJ/CE/2014) A indicação de dotação orçamentária deve ser realizada para a abertura de licitação feita mediante o sistema de registro de preços.(ERRADO)
(CESPE/CADE/2014) O julgamento da licitação para registro de preços, por técnica e preço, pode ser adotado, desde que seja prolatado despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão. Para a realização desse tipo de licitação, é necessária a indicação de dotação orçamentária.(ERRADO)
(CESPE/ANATEL/2014) A indicação prévia de dotação orçamentária para a aquisição dos referidos materiais NÃO é requisito obrigatório para a realização do registro de preços.(CERTO)
2) Somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil:
(CESPE/AGU/2015) Na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato, sendo o prazo de validade da ata de registro de preços de, no máximo, um ano, no qual devem ser computadas as eventuais prorrogações, que terão de ser devidamente justificadas e autorizadas pela autoridade superior, devendo a proposta continuar sendo mais vantajosa.(CERTO)
(CESPE/Telebrás/2015) Qualquer que seja a opção adotada para a substituição de sua frota de veículos, a empresa Beta estará obrigada, para a formalização do contrato ou instrumento equivalente, a informar a respectiva dotação orçamentária para fazer face às despesas com o objeto, inclusive se for adotado o sistema de registro de preços.(CERTO)
Gabarito: Errado.
"É a sua dedicação hoje que vai determinar seu sucesso amanhã. Estude, evolua, invista em você!"
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Quem confundiu com a IN01/2019 da like!