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ID
3410851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a licitações e contratos administrativos.


No regime diferenciado de contratações públicas, é cabível licitar obras e serviços de engenharia relacionados a melhorias na mobilidade urbana.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.462/2011

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VIII- das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística

  • PRINCIPAIS CASOS EM QUE É CABÍVEL O RDC:

    - realização das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 

    - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  

    - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; 

    -realização das ações no âmbito da segurança pública;    

    - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

    - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

    - contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração

  • Gabarito C

    Lei 12.462/2011

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística.

  • GABARITO: CERTO

    Seção I

    Aspectos Gerais

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

    FONTE: LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

  • A questão abordou o tema Regime Diferenciado de Contratações, previsto na Lei 12.462/11. Inicialmente, editada para atender aos megaeventos como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, acabou sendo estendida para outras áreas e atualmente, mesmo recebendo críticas, está balizando diversos pontos do projeto que moderniza a Lei de Licitações, PL6814/2017, em tramitação no Congresso Nacional.



    Para o julgamento da assertiva bastaria a leitura do art. 1º, VIII da Lei 12462/2011.





    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;





    Gabarito do Professor: CERTO

  • Só para complementar, os valores de Obras e Serviços de Engenharia são divididos em:

    Concorrência: acima de R$1,5M.

    Tomada de preços: até R$1,5M.

    Convite: até R$150k.

  • IS CASOS EM QUE É CABÍVEL O RDC:

    - realização das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 

    - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  

    - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; 

    -realização das ações no âmbito da segurança pública;    

    - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

    - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

    - contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração

  • Só pra atualizar os valores do colega @csjhow:

    Só para complementar, os valores de Obras e Serviços de Engenharia são divididos em:

    Concorrência: acima de R$1,5M. valor atual: 3.300.000,00

    Tomada de preços: até R$1,5M. valor atual: 3.300.000,00

    Convite: até R$150k. valor atual: 330.000,00

     

  • Atualmente, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), previsto na Lei nº 12.462/2011, poderá ser utilizado para as licitações e contratos necessários à realização:

    1) da Copa das Confederações de 2013; (já encerrada)

    2) da Copa do Mundo de 2014; (já encerrada)

    3) dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

    4) das obras de infraestrutura e dos serviços para os aeroportos das capitais dos Estados distantes até 350 km das cidades sedes dos eventos acima;

    5) das ações do PAC;

    6) das obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS;

    7) obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia;

    8) das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

    9) das obras e serviços de engenharia para estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo;

    10) das ações no âmbito da segurança pública;

    11) dos contratos de locação sob medida (built to suit) (art. 47-A).

    fonte: DOD

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/11/comentarios-lei-131902015-amplia-o.html

  • A questão abordou o tema Regime Diferenciado de Contratações, previsto na Lei 12.462/11. Inicialmente, editada para atender aos megaeventos como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, acabou sendo estendida para outras áreas e atualmente, mesmo recebendo críticas, está balizando diversos pontos do projeto que moderniza a Lei de Licitações, PL6814/2017, em tramitação no Congresso Nacional.

    Para o julgamento da assertiva bastaria a leitura do art. 1º, VIII da Lei 12462/2011.

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

    Gabarito: Certo

  • E por quê não?

  • Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

  • Lei 12462/2011

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

  • Relativo a licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que: No regime diferenciado de contratações públicas, é cabível licitar obras e serviços de engenharia relacionados a melhorias na mobilidade urbana.

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    https://www.youtube.com/watch?v=yZRnmVgeVHs

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1WASXwJUMEM1hu-vNaAMce1v8lu0_tzL4/view?usp=sharing

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

    O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) é aplicável exclusivamente às LICITAÇÕES e CONTRATOS necessários à realização das ações em:

    IV - programa de Aceleração do Crescimento (PAC); (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    VII - segurança pública; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    X - órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

    .

    DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (melhorias):

    V – no SUS.

    VI – nos estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo(Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VIII - na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

     

    § 1º. O RDC tem por objetivos:

    I - AMPLIAR a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;

    II - TROCAR experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;

    III - INCENTIVAR a inovação tecnológica; e

    IV - ASSEGURAR tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12462.htm

  • Art. 193, Lei 14.133. Revogam-se:

    II -(...) os , após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Le

  • PRINCIPAIS CASOS EM QUE É CABÍVEL O RDC:

    - realização das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 

    - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  

    - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; 

    -realização das ações no âmbito da segurança pública;    

    - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

    - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

    - contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração