-
Lei 12.462/2011
Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
VIII- das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística
-
PRINCIPAIS CASOS EM QUE É CABÍVEL O RDC:
- realização das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
- das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
- das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;
-realização das ações no âmbito da segurança pública;
- das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;
- das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.
- contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração
-
Gabarito C
Lei 12.462/2011
Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística.
-
GABARITO: CERTO
Seção I
Aspectos Gerais
Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;
FONTE: LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.
-
A
questão abordou o tema Regime Diferenciado de Contratações,
previsto na Lei 12.462/11. Inicialmente,
editada para atender aos megaeventos como a Copa do Mundo de 2014 e
os Jogos Olímpicos de 2016, acabou sendo estendida para outras áreas
e
atualmente, mesmo recebendo
críticas,
está balizando
diversos pontos do projeto que moderniza a Lei de Licitações,
PL6814/2017, em tramitação no Congresso Nacional.
Para
o julgamento da
assertiva
bastaria a
leitura
do art. 1º,
VIII da Lei 12462/2011.
Art.
1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas
(RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos
necessários à realização:
VIII
- das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na
mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;
Gabarito
do Professor: CERTO
-
Só para complementar, os valores de Obras e Serviços de Engenharia são divididos em:
Concorrência: acima de R$1,5M.
Tomada de preços: até R$1,5M.
Convite: até R$150k.
-
IS CASOS EM QUE É CABÍVEL O RDC:
- realização das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
- das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
- das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;
-realização das ações no âmbito da segurança pública;
- das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;
- das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.
- contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração
-
Só pra atualizar os valores do colega @csjhow:
Só para complementar, os valores de Obras e Serviços de Engenharia são divididos em:
Concorrência: acima de R$1,5M. valor atual: 3.300.000,00
Tomada de preços: até R$1,5M. valor atual: 3.300.000,00
Convite: até R$150k. valor atual: 330.000,00
-
Atualmente, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), previsto na Lei nº 12.462/2011, poderá ser utilizado para as licitações e contratos necessários à realização:
1) da Copa das Confederações de 2013; (já encerrada)
2) da Copa do Mundo de 2014; (já encerrada)
3) dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
4) das obras de infraestrutura e dos serviços para os aeroportos das capitais dos Estados distantes até 350 km das cidades sedes dos eventos acima;
5) das ações do PAC;
6) das obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS;
7) obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia;
8) das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;
9) das obras e serviços de engenharia para estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo;
10) das ações no âmbito da segurança pública;
11) dos contratos de locação sob medida (built to suit) (art. 47-A).
fonte: DOD
https://www.dizerodireito.com.br/2015/11/comentarios-lei-131902015-amplia-o.html
-
A questão abordou o tema Regime Diferenciado de Contratações, previsto na Lei 12.462/11. Inicialmente, editada para atender aos megaeventos como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, acabou sendo estendida para outras áreas e atualmente, mesmo recebendo críticas, está balizando diversos pontos do projeto que moderniza a Lei de Licitações, PL6814/2017, em tramitação no Congresso Nacional.
Para o julgamento da assertiva bastaria a leitura do art. 1º, VIII da Lei 12462/2011.
Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;
Gabarito: Certo
-
E por quê não?
-
Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;
-
Lei 12462/2011
Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;
-
Relativo a licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que: No regime diferenciado de contratações públicas, é cabível licitar obras e serviços de engenharia relacionados a melhorias na mobilidade urbana.
-
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:
https://www.youtube.com/watch?v=yZRnmVgeVHs
MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1WASXwJUMEM1hu-vNaAMce1v8lu0_tzL4/view?usp=sharing
-
QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando:
LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.
O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) é aplicável exclusivamente às LICITAÇÕES e CONTRATOS necessários à realização das ações em:
IV - programa de Aceleração do Crescimento (PAC); (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
VII - segurança pública; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
X - órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)
.
DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (melhorias):
V – no SUS.
VI – nos estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
VIII - na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
§ 1º. O RDC tem por objetivos:
I - AMPLIAR a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;
II - TROCAR experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;
III - INCENTIVAR a inovação tecnológica; e
IV - ASSEGURAR tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12462.htm
-
Art. 193, Lei 14.133. Revogam-se:
II -(...) os , após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Le
-
PRINCIPAIS CASOS EM QUE É CABÍVEL O RDC:
- realização das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
- das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
- das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;
-realização das ações no âmbito da segurança pública;
- das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;
- das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.
- contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração