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Gabarito. Certo. Somente será crime se a despesa não tiver sido previamente empenhada. Considerando que a afirmativa trouxe que a despesa passou devidamente pelo empenho, não se trata de conduta tipificada.
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar.
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
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Veja bem: ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada é crime contra as finanças públicas, de acordo com o artigo 359-B do Código Penal (inserido pela Lei 10.028/00):
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Agora, autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que tenha sido previamente empenhada... aí sim! Não tem crime nenhum aí! Na verdade, esse é o certo. Afinal, restos a pagar são despesas que foram empenhadas, mas que não foram pagas até 31 de dezembro daquele exercício financeiro.
Leia as questões com atenção, hein?! Quem leu rápido pode ter passado batido nessa aqui.
Gabarito: Certo
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Gab: CERTO
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos
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Por definição os restos a pagar são despesas que foram empenhadas e não foram pagas.
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juro que li um NÃO antes do "tenha sido previamente empenhada"....... v a c i l o
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Gabarito: Certo!
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Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
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Restos a pagar se verificam através de duas formas:
PROCESSADOS - despesas empenhadas e liquidadas.
NÃO PROCESSADOS - empenhadas e não liquidadadas.
Ocorre que, de qualquer forma, as depesas inscritas em restos a pagar sempre serão empenhadas. Daí que o crime só se tipifica quando as depesas NÃO EMPENHADAS foram incritas em restos a pagar.
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AFO na cabeça foi o que me valeu!!!
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Item Correto.
Dado que houve autorização, não há qualquer ilegalidade.
Bons estudos.
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GABARITO - CERTO
A conduta em questão NÃO configura crime contra as finanças públicas. Somente configuraria o crime do art. 359-B no caso de o agente autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tivesse sido previamente empenhada.
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
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Art. 359- B.
Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Somente será crime se a despesa NÃO tiver sido previamente empenhada
ATENÇÃO: Autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que TENHA SIDO PREVIAMENTE empenhada não é uma conduta tipificada como crime contra as finanças públicas.
Aqui o agente inclui em “restos a pagar”, dívida ainda NÃO EMPENHADA.
OU empenhada, ultrapassa o limite previsto em lei para “restos a pagar”
- Em qualquer caso, a efetiva ocorrência de lesão ao erário é DISPENSÁVEL. Até por isso, consolidou-se o entendimento de que se trata de CRIME FORMAL.
- O elemento subjetivo é o DOLO, não se exigindo nenhuma finalidade especial de agir.
NÃO SE ADMITE NA FORMA CULPOSA, logo, o agente deve saber que a dívida não foi empenhada (1° caso) ou que a sua inscrição em restos a pagar excede o limite autorizado em lei (2° caso).
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A questão requer conhecimento sobre as finanças públicas conforme o Código Penal. O Artigo 359-B, do Código Penal, fala em "ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei". Ou seja, o tipo penal fala em "despesas que NÃO tenha sido previamente empenhada". Na ausência de previsão legal parecida com enunciado, o fato é atípico
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GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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- Autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que tenha sido previamente empenhada não é uma conduta tipificada como crime contra as finanças públicas. (CESPE 2020)
- Despesa previamente empenhada: NÃO HÁ CRIME.
- Despesa não previamente empenhada: HÁ CRIME.
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Se a despesa foi previamente empenhada, não há que falar do crime do art. 359-B
DESPESA PREVIAMENTE EMPENHADA: NÃO HÁ CRIME
DESPESA NÃO PREVIAMENTE EMPRENHADA : CRIME.
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Só para registrar mesmo. Errei essa questão as três vezes que respondi. Vamos superar!!
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Na lei:
"Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos."
Caso tenha sido previamente empenhada, não será crime! :)
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PAREM DE BOTAR PORCARIA DE ANUNCIO NESSE CABARÉ.. VCS ESTRAGAM QUEM REALMENTE QUER APRENDER ALGUMA COISA.. DENUNCIEM ISSO GENTE.. NÃO VAMOS NOS CALAR #EXPOSEDQCONCURSO
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Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
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Só acho que os comentários com mais curtidas deveriam aparecer no topo. Alô, QConcursos, vamos melhorar o código do site de vocês!
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(CERTO)
O crime é autorizar ou ordenar a inscrição de despesa NÃO EMPENHADA em RAP ou que foi empenhada, mas
ultrapassou os limites estabelecidos.
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GABARITO CERTO.
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
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Inscrever despesas não empenhadas em restos a pagar...
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Tipo de questão que se estiver dentre as últimas 20 da prova, vai dar 15% de acertos.
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nunca nem vi
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GAB C
Autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa QUE TENHA sido previamente empenhada não é uma conduta tipificada como crime contra as finanças públicas.
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa QUE NÃO TENHA sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
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Se foi previamente empenhada, a conduta será atípica.
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QCONCURSOS... mais de 1 milhão de questões...
... REPETIDAS!
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ja li um monte de comentários,mas sinceramente ,ainda nao entendi
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A conduta em questão NÃO configura crime contra as finanças públicas. Somente configuraria o crime do art. 359-B no caso de o agente autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tivesse sido previamente empenhada.
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Ou seja, para configurar precisa necessariamente de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.
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Gabarito. CERTO.
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar.
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
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Não cai no TJ SP ESCREVENTE
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Paulo Guimarães
TOME NOTA (!)
(CESPE – 2007 – TCU – AUDITOR) Márcio, chefe do departamento de orçamento e finanças de determinado órgão público, ordenador de despesas por delegação e encarregado pelo setor financeiro, agindo de forma livre e consciente, ordenou a liquidação de despesa de serviços prestados sem o prévio empenho (nota de empenho).
Nessa situação, Márcio praticou crime contra as finanças públicas. (ERRADO)
A conduta de Marcio não se enquadra em quaisquer dos crimes contra as finanças públicas, previstos no CP. Poderíamos, equivocadamente, afirmar que há o crime do artigo 359-B. Veja abaixo a literalidade do dispositivo:
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
- Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
- Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos
Mas, se observarmos com a atenção devida, não há no tipo penal ordenar a liquidação de despesa não empenhada. O que se proíbe no referido tipo penal é a inscrição em restos a pagar de despenha que não tenha sido previamente empenhada.
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