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Gabarito. Errado.
CTN. Art. 138. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
A afirmativa está errada, portanto, ao afirmar que a denúncia espontânea resulta na exclusão da responsabilidade até a conclusão do procedimento administrativa. Na verdade a exclusão só se dará antes no início de qualquer procedimento administrativo.
Eduardo Sabbag: A formalização do início do procedimento é verificada pelo Termo de Início de Fiscalização, mencionado no art. 196 do CTN.
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Antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização , relacionamentos com a infração.
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--> A configuração da denúncia como espontânea, com o consequente benefício do afastamento da responsabilidade pela infração, depende de que a confissão seja realizada antes que o Fisco tome qualquer providência tendente a lançar o tributo.
--> Súmula 360 do STJ. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
--> INF. 576-STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A ausência de denúncia espontânea em caso de depósito judicial integral dos tributos devidos. O depósito judicial integral do débito tributário e dos respectivos juros de mora, mesmo antes de qualquer procedimento do Fisco tendente à sua exigência, não configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN).O depósito judicial integral não trouxe qualquer vantagem ou redução dos custos para a Administração Tributária. Não houve a chamada “relação de troca entre custo de conformidade e custo administrativo” a atrair caracterização da denúncia espontânea (art. 138 do CTN).
Para que a denúncia espontânea seja eficaz e afaste a incidência da multa, é necessário o preenchimento de três requisitos:
a) Denúncia (confissão) da infração;
b) Pagamento integral do tributo devido com os respectivos juros moratórios; (não admite parcelamento)
c) Espontaneidade (confissão e pagamento devem ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório por parte do Fisco relacionado com aquela determinada infração).
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Para responder essa questão o candidato precisa saber os critérios previstos no CTN sobre a denúncia espontânea. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
Recomenda-se a leitura do art. 138, parágrafo único, CTN
Para a denúncia seja considerada espontânea ela deve ser apresentada até o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização. O erro está ao afirmar que pode ser apresentada até a conclusão do procedimento administrativo. Se já há procedimento administrativo instaurado, não é possível a denúncia espontânea.
Resposta do professor = ERRADO.
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Para a denúncia seja considerada espontânea ela deve ser apresentada até o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.
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Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
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GABARITO: ERRADO
Art. 138, Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
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(ERRADO)
Lembrando que o instituto da denúncia espontânea de infrações NÃO é aplicável no caso de DESCUMPRIMENTO de obrigações ACESSÓRIAS, pois o contribuinte poderia deixar de entregá-las nos devidos prazos e seria impossível o fisco formalizar, a tempo, o início do procedimento contra todos os contribuintes infratores.
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A denúncia espontânea é um instrumento que a legislação oferece para permitir ao contribuinte se arrepender de tentar burlar o Fisco, e regularizar sua situação. Após aberto qualquer procedimento pela Administração, perde-se o caráter de arrependimento )o contribuinte tão somente regularizará sua situação para não arcar com o ônus de eventual multa e custos processuais de cobrança) e evitar que a Administração tenha de dispender esforços e gastos para a cobrança.
Portanto, após aberto qualquer procedimento, o Estado não perdoará.
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Art. 70 – A Lei Tributária que define infração ou comine penalidade aplica-se a fatos anteriores a sua vigência, em relação a ato não definitivamente julgado, quando:
A norma poderia retroagir caso tratasse de ato não definitivamente julgado!
Imagine o tamanho da insegurança jurídica autorizar o desfazimento de atos já sedimentados pelo julgamento definitivo.
Gabarito Errado
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A denúncia espontânea é uma forma de "pedido de desculpa ao fisco". Ela deve ocorrer antes de qualquer procedimento administrativo ou judicial. Aquele que de forma espontânea o faz, tem apenas o benefício da exclusão da multa, ou seja, ainda será responsável pelo pagamento do tributo e os juros.
Súmula interessante sobre o assunto:
O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
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Gabarito: errado
CTN, art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
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Errado
CTN
Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Nos casos de auto-lançamento, quando o sujeito passivo declara o tributo devido, aguardando a homologação fazendária, não se pode invocar o art. 138, CTN
A denúncia espontânea não tem o condão de afastar a multa de corrente do atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais.
(DCTF) (STJ, EREsp 576941)
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Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
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A denúncia espontânea representa uma possibilidade de o sujeito passivo confessar o cometimento de infrações à legislação tributária e se regularizar junto à Administração tributária.
O principal benefício da denúncia é o afastamento das multas pelo cometimento das infrações. A denúncia espontânea é uma situação em que o contribuinte comparece à Administração Tributária por livre espontânea vontade.
Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Dessa forma, não é considerada espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. Afinal, caso tenha sido iniciado algum procedimento de fiscalização, não há mais a livre e espontânea vontade.
Resposta: Errada
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A denúncia é considerada espontânea ANTES do início dos procedimentos administrativos ou das medidas de fiscalização.