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Gab. Errado
O produto obtido por uma sociedade anônima com a venda de partes beneficiárias e bônus de subscrição será apresentado como Reserva de Capital no Patrimônio Líquido (PL)
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Lei 6.404
Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de
conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
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Gabarito Errado
PL-----> Reservas de Capital ----> Ágio na emissão de ações, Alienação das Partes Beneficiárias e de Bônus de Subscrição
Receita ----> Doações e Subvenções para investimento, Prêmio na emissão de Debêntures
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Capital Social: parte do Patrimônio Líquido formada por ações subscritas na constituição ou no aumento do capital de uma sociedade anônima.
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Serão classificadas como reserva de capital, e reserva de capital não transita pelo resultado do exercício.
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Questão sobre as disposições
da legislação societária Lei 6.404/76, especificamente sobre fatos contábeis
que alteram a conta Reserva de Capital
do Patrimônio Líquido (PL) e seu impacto no resultado.
Primeiro, vamos definir termos
técnicos importantes:
- partes beneficiárias: conforme art. Art. 46 da Lei 6.404/76, são
títulos negociáveis que conferem ao titular o direito de participar dos lucros anuais da companhia. Existem outras
finalidades, mas geralmente a companhia emite partes beneficiárias para captar
recursos.
Exemplo: Jonas adquire partes beneficiárias em troca do direito a 2% dos
lucros da companhia XYZ durante 5 anos.
- bônus de subscrição: conforme art. Art. 75 da Lei 6.404/76, também
são títulos negociáveis, mas que conferem ao titular o direito de subscrever ações do capital social, na hipótese de
futuro aumento de capital.
Exemplo: Jonas, sócio da companhia FarmaCom, queridinha da bolsa, adquire
bônus de subscrição em troca do direito de comprar mais ações da companhia
antes dela ofertar novas ações no mercado.
Repare que o produto obtido
com a venda de ambos os títulos é destinado a reforço de seu capital, recebido sem
nenhuma contrapartida relacionada a entrega de bens ou serviços da empresa. É
por isso, que segundo o Manual da
FIPECAFI¹, os valores são registrados na Reserva de Capital.
Agora conseguimos compreender
a disposição da Lei 6.404/76, que regulamenta:
Art. 182. A conta do capital social discriminará
o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
§ 1º Serão classificadas como reservas de capital
as contas que registrarem:
b) o produto da alienação de partes beneficiárias
e bônus de subscrição;
Dito isso, já podemos
identificar o ERRO da
questão:
O produto obtido por uma
sociedade anônima com a venda de partes beneficiárias e bônus de subscrição
será apresentado como receita operacional na demonstração do resultado do
exercício.
O valor será registrado na
conta de Reserva de Capital que não transita pelo Resultado como
receita, conforme definição do Manual¹:
As Reservas de Capital são constituídas de
valores recebidos pela companhia e que não transitam pelo Resultado como
receitas, por se referirem a valores destinados a reforço de seu capital, sem
terem como contrapartidas qualquer esforço da empresa em termos de entrega de
bens ou de prestação de serviços. Constam como tais reservas o ágio na emissão
de ações, a alienação de partes beneficiárias e de bônus de subscrição. Essas
são transações de capital com os sócios.
Gabarito do Professor: Errado.
¹Manual de contabilidade
societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais
e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas,
2018.
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Lei 6.404/76
Art 182 item b.
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Patrimônio Líquido:
Reservas de Capital
--> Ágio na emissão de ações;
-->Alienação das Partes Beneficiárias;
-->> e de Bônus de Subscrição
#Serão classificadas como reserva de capital: não transita pelo resultado do exercício.
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As contas de reserva de capital registram os valores recebidos dos sócios ou de terceiros, que não se configuram como receita, isto é, não transitam pelo resultado do exercício, sendo contabilizadas diretamente no PL. São contas de reserva de capital:
ágio na emissão de ações
produto da alienação das partes beneficiárias
produto da alienação do bônus de subscrição
resultado da correção monetária do capital realizado
lucro na venda de ações em tesouraria
As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros
resgate, reembolso ou compra de ações
resgate de partes beneficiárias
incorporação ao capital social
pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
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De acordo com o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei 6404/76 , serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a correção monetária do capital realizado;
b) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
c) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
d) o prêmio recebido na emissão de debêntures;
e) as doações e as subvenções para investimentos.
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O produto obtido por uma sociedade anônima com a venda de partes beneficiárias e bônus de subscrição será apresentado como Reserva de Capital no PL.
Exemplo de lançamento contábil:
D – Caixa
C – Reserva de Capital – Partes Beneficiárias
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Reservas de Capital - PL
➜ Ágio na emissão de ações;
➜ Alienação das Partes Beneficiárias;
➜ Bônus de Subscrição
Não são mais Reservas de Capitais
➜ Prêmio da emissão de debêntures (Lançado na Receita DRE)
➜ Subvenções e doações governamentais. (Lançado na Receita DRE)
Q994460: Ágio na emissão de ações, alienação de partes beneficiárias e obtenção de incentivos fiscais são eventos que exigem a constituição das respectivas reservas de capital. (Errado)
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Bônus de Subscrição são reconhecidas diretamente no Patrimônio Líquido da entidade, especificadamente na conta Reserva de Capital.
GABARITO: ERRADO.
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(ERRADO)
Quer mais? Então toma !!!!
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Ano: 2014 | Banca: CESPE | Órgão: PF
Se uma companhia alienar partes beneficiárias ou bônus de subscrição, o produto da alienação deverá ser registrado como reserva de capital. (CERTO)
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Ano: 2013 | Banca: CESPE | Órgão: SERPRO
As partes beneficiárias e os bônus de subscrição são valores mobiliários que podem ser alienados, e o produto dessa alienação é contabilizado em reserva de capital específica. (CERTO)
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Ano: 2007 | Banca: CESPE | Órgão: BB
Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, sendo uma reserva de capital. (CERTO)
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DRE > Contas de Resultados (receitas e despesas)
Reserva de Capital > Bônus de Subscrição
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Gab. Errado
O produto obtido por uma sociedade anônima com a venda de partes beneficiárias e bônus de subscrição será apresentado como Reserva de Capital no Patrimônio Líquido (PL)
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Fiz a prova agente PF 2018, e a sensação que tenho é que Contabilidade para agente da PF foi mais difícil do que essa prova de auditor SEFAZ-AL.
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RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:
https://www.youtube.com/watch?v=7x6pUAI_9Y
MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1nzS5o9nsPm0zKKVV0BJ0VoqMMlDa7PyO/view?usp=sharing
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Gab.: ERRADO!
Reservas de capital são receitas que não transitam pela DRE. São reservas de capital:
>Ágio na emissão de ações;
>Produto da alienação de partes beneficiárias;
>Produto da alienação de bônus de subscrição.
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Não esquecer!!!!!!
SÃO RESERVAS DE CAPITAL :
1) Ágio na emissão de ações
2) Alienação de partes BENEFICIÁRIAS
3) Alienação de BONUS DE SUBSCRIÇÃO
4) Reserva de correção monetária
SOMENTE ´PODEM SER UTILIZADAS PARA:
*ABSORÇÃO DOS PREJUIZOS QUE ULTRAPASSAREM OS LUCROS ACUMULADOS E AS RESERVAS DE LUCRO
*REGASTE, REEMBOLSO OU COMPRA DE AÇÕES
*RESGATE DE PARTES BENEFICIARIAS
*INCORPORAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL
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Não entra na receita, com a finalidade de não ser tributado.
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Fazem parte da reserva de capital, não transitam pelo resultado. E
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ERRADO
RESERVAS DE CAPITAL: Contas constituídas pela empresa, cujo valor provêm de terceiros. Ela engloba:
-Bônus de subscrição;
-Partes beneficiárias;
-Ágio na subscrição;
-Correção monetária.
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RESERVA DE CAPITAL
- Produto da venda de partes beneficiárias;
- Produto da venda de bônus de subscrição;
- Reserva especial de ágio na incorporação reversa (criada pela CVM e trazida em suas Instruções n. 319/99 e n. 349/01)
- Ágio na emissão de ações;
- Reserva de correção monetária
RESERVA DE LUCRO
- Reserva legal
- Reserva estatutária
- Reserva para contingências
- Retenção de lucros
- Reserva de prêmio na emissão de debêntures
- Reserva de incentivo fiscal
- Reserva de lucros a realizar
- Reserva especial de dividendos obrigatórios a distribuir
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RESERVA DE CAPITAL É COISA DE GAÚCHO
AFINAL É COMPOSTA POR BAA
Bônus de Subscrição
Alienação de Partes Beneficiárias
Ágio na Emissão de Ações
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para revisão!
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Errado.
O produto da venda de partes beneficiárias e de bônus de subscrição deverá ser registrado como reserva de capital.
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Entendimento do que é partes beneficiárias e bônus de subscrição.
Partes beneficiárias é quando um credor/investidor investe dinheiro na sociedade sem se tornar sócio. Ele terá parte da distribuição dos lucros. Como se trata de um aporte de capital, é considerado pela lei da sociedade anônima como reserva de capital.
Bônus de subscrição também é um aporte de capital. Ocorre quando a companhia antes dá um privilégio pros acionistas da empresa investirem ainda mais. Por exemplo, ela vai emitir debêntures pra captar recursos, antes de soltá-las no mercado, dá a possibilidades para os investidores preliminarmente (por isso o nome bônus, é um plus)
Resumindo...
Aporte de Capital -> Bônus + Partes Beneficiárias -> Reserva de Capital e não como receita operacional.
Fonte:ziliter4-
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RESERVAS DE CAPITAL
REGISTRO DO PRODUTO da alienação (BÁGIO e ALI na CAPITAL)
1. Bônus de SUBSCRIÇÃO;
2. ÁGIO na EMISSÃO de AÇÕES;
3. ALIenação de PARTES BENEFICIÁRIAS.
BIZÚ → O jogador 'B.ÁGIO' e o pugilista ALI estiveram na CAPITAL
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Errado
Produto da alienação das partes beneficiárias e do bônus de subscrição são classificados na Reserva de Capital, não transita na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
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Tais contas integram a Reserva de Capital e esta NÃO TRANSITA PELO RESULTADO
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ERRADO
Art. 182:
§1º. Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrem:
...
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
- Portanto não se trata de receita operacional, mas sim de reserva de capital.
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vai direto pro PL , em reserva de capital e portanto, nao transitam pela conta de resultado
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Reservas de Capital
São receitas que não transitam pelo resultado do exercício e que ficam no Patrimônio Líquido da entidade.
Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
- a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias (ágio na emissão de ações);
- b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
Bônus de Subscrição
- são valores mobiliários emitidos por sociedades anônimas que conferem aos seus titulares o direito de preferência na subscrição das ações da empresa.
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Reservas de Capital - registram os valores recebidos dos sócios ou de terceiros, que não se configuram como receita, isto é, não transita pelo resultado do exercício, sendo contabilizados diretamente no PL.
Tipos:
- Ágio na Emissão de Ações;
- Produto de Alienação das Parte Beneficiárias;
- Produto da Alienação do Bônus de Subscrição;
- Resultado da Correção Monetária do Capital Realizado;
- Lucro na venda de ações em tesouraria.
As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
- Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;
- Resgate, reembolso ou compra de ações;
- Resgate de partes beneficiárias;
- Incorporação ao capital social;
- Pagamento de dividendo a açõe preferenciais, quando essa vantagem lhe for assegurada.
Fonte: Felipe Araújo - Gran Cursos
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Elas vão para o PL, são reservas de capital
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Olá, colegas concurseiros!
Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:
Link: https://go.hotmart.com/S49055693C