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Gab. Certo
Lei nº 6.404/76
Art. 182 § 3 Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3odo art. 177 desta Lei.
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Cabe salientar que a conta de ajustes de avaliação patrimonial não corresponde a uma conta de reservas de lucros,uma vez que seus valores ainda não transitaram pelo resultado.
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Os colegas já explanaram bem a resposta, porém quero fazer uma ressalva para a leitura da Lei nº 6.404/76
importantíssimo sabermos a teoria e essa prova mostrou isso.
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Questão sobre as disposições
da legislação societária Lei 6.404/76, especificamente sobre a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial (AAP),
do Patrimônio Líquido (PL).
Vamos começar com uma DICA para decorar as contas do
PL, na ordem da Lei 6.404/76:
CRARAPrimeiro
o Capital e depois o Lucro.
Capital
Social
Reservas de Capital
Ajustes
de Avaliação Patrimonial
Reservas
de Lucros
Ações
em Tesouraria
Prejuízos
Acumulados
Repare que a conta Ajustes de
Avaliação Patrimonial, pertence ao PL. Ela foi introduzida na contabilidade
brasileira pela Lei no 11.638/07 que a lei das SA's. Vejamos como a lei define
a conta AAP, em seu art. 182:
§ 3º Serão classificadas como ajustes de
avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em
obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou
diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em
decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou,
em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na
competência.
Conforme o manual da FIPECAFI¹, são registradas
nessa conta, por exemplo, as variações de preço de mercado dos instrumentos financeiros, quando
mensurados pelo valor justo por meio de outros resultados abrangentes nos
termos do Pronunciamento CPC 48, e as diferenças no valor de ativos e passivos
avaliados a preço de mercado nas reorganizações societárias, podendo o seu saldo
ser credor ou devedor.
Com isso já podemos
identificar a correção da questão.
A conta de AAP pertence ao PL
e registra no balanço patrimonial os aumentos ou as diminuições de valor de
elementos do ativo e do passivo sujeito a avaliação a VJ por determinação legal
(Lei 6.404/76) ou regulamentação específica (normas da CVM), enquanto não
puderem ser reconhecidas no resultado.
Gabarito do Professor: Certo.
¹Manual de contabilidade
societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais
e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas,
2018.
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O bom que o examinador repete às questões. :D
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CRIEI UM MNEMÔNICO COM A COMPOSIÇÃO DO PL:
"PRACAR"
Prejuízos acumulados
Reserva de lucros
Ações em tesouraria
Capital social
Ajustes de avaliação patrimonial
Reservas de capital
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL:
Constituem ajustes de correntes de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a alguns elementos do ativo e do passivo...
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Ajuste de Avaliação PatrimoniaL (-PL)
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PL = Você lembra daquele peixe = A C.A.R.R.P.A.
C = Capital Social
A = Ações em Tesouraria
R = Reserva → de Lucro
R = Reserva → de Capital
P = Prejuízo acumulado
A = Ajutes da Avaluação Patrimonial (BIZU: aJUSTOs da aVALiação patrimonial = VALor JUSTO)
=======
!! PL É CARRPA !! PL É CARRPA !! PL É CARRPA !! PL É CARRPA !! PL É CARRPA !! PL É CARRPA !!
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Perfeita definição sobre ajustes de avaliação patrimonial. Guarde ela e leve pra prova!
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Art. 183 da Lei das SA:
Art. 183, § 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3º do art. 177.
GABARITO: CORRETO.
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PL É (PRACAR)
Prejuízos acumulados
Reserva de lucros
Ações em tesouraria
Capital social
Ajustes de avaliação patrimonial
Reservas de capital
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RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:
https://www.youtube.com/watch?v=4FVK-M9mArs
MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/17X9PfSjE8bBszSH0qNdFgardSLYptvTG/view?usp=sharing
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CERTO
A conta Ajuste de Avaliação Patrimonial, classificada no grupo patrimônio líquido, decorre do acerto dos valores do ativo ou passivo que pode ser para mais ou para menos.
O valor justo é a quantia pela qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, por duas partes dispostas a isso e independentes entre si. O objetivo está em garantir que a determinação do valor justo ocorra em condições usuais de mercado, ou seja, que fatores que pressionem para a liquidação da transação não interfiram na definição do valor final.
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rapaz eu estava fazendo essa questão na hora do jantar aqui em casa e gritei CERTOOOOO..
todos aqui em casa me aplaudiram
(eu moro sozinho)
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contabilidade se orna fácil quando se responde a questão seguindo preceitos de legalidade e armazenamento. tendo uma base do assunto e lendo passo a passo e certeza de uma nota boa.
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Que aula essa assertiva, é guardar com carinho e reescrevê-la pro caderninho, rsrs
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A conta ajustes de avaliação patrimonial pertence ao patrimônio líquido e destina-se a registrar, no balanço patrimonial, os aumentos ou as diminuições de valor de elementos do ativo e do passivo sujeitos à avaliação a valor justo por determinação legal ou regulamentação específica, enquanto tais variações não puderem ser reconhecidas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.
(para revisão)
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CERTO
(+/-) Ajustes de Avaliação Patrimonial -> PL -> Dupla Natureza (D/C) -> registra aumento ou diminuição no Ativo ou Passivo -> sujeito a avaliação a valor justo.
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Bizu que vi aqui no QC: aJUSTOs de aVALiação patrimonial = VALor JUSTO
Muitas questões trocam valor justo por outro valor e tornam a assertiva errada
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-- "Você trabalha com quê?"
-- "Sou servidor público"
-- "Legal, qual o cargo?"
-- "Bom, eu sou Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual do Estado de Alagoas da República Federativa do Brasil"
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Ø Ajuste de avaliação patrimonial
Lei 6.404 Art.182 - §3º Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta lei ou, em normas expedidas pela comissão de valores mobiliários, com base na competência conferida pelo §3º do art. 177.
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Perfeita!
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Eu tô até chorando. Questão-aula. Certíssima.
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Ta muito bonita pra estar errada.
Fonte: eu
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Com mais dez questões dessas o cara sai da prova com diploma em contabilidade.
O ELABORADOR até ficou com dó de colocar uma pegadinha em uma explicação tão boa.
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Capital Social
Reservas de Capital
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Reservas de Lucros
Ações em Tesouraria
Prejuízos Acumulados
seu art. 182:
§ 3º Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência.
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Segundo o art. 182, § 3°, serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.
Gabarito: C
Prof Igor Cintra
https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/sefaz-al-gabarito-extraoficial-contabilidade-geral/#:~:text=(CESPE%20%E2%80%93%20ICMS%2FAL%20%E2%80%93%202020)%20A%20conta%20ajustes,legal%20ou%20regulamenta%C3%A7%C3%A3o%20espec%C3%ADfica%2C%20enquanto
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Gab. Certo
Lei nº 6.404/76
Art. 182 § 3 Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3odo art. 177 desta Lei.
PL = Você lembra daquele peixe = A C.A.R.R.P.A.
C = Capital Social
A = Ações em Tesouraria
R = Reserva → de Lucro
R = Reserva → de Capital
P = Prejuízo acumulado
A = Ajustes de Avaliação Patrimonial (BIZU: aJUSTOs da aVALiação patrimonial = VALor JUSTO).
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Certíssima.
Essa questão é uma AULA!!!
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Fala concurseiro!
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