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Gabarito. Errado.
Lei 4.320/4. Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nêle arrecadadas;; II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Não basta, portanto, a mera previsão. A receita para pertencer ao exercício financeiro deve ter sido devidamente arrecada.
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ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO
RECEITA -> regime de CAIXA (no momento da arrecadação)
DESPESA -> regime de COMPETÊNCIA (empenho)
ENFOQUE PATRIMONIAL
RECEITA-> regime de COMPETÊNCIA (momento do Lançamento/Fato Gerador)
DESPESA-> regime de COMPETÊNCIA (empenho)
Gabarito: ERRADO
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - Prova: CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - Auditor Municipal de Controle Interno - Geral
Do ponto de vista orçamentário, as receitas são reconhecidas a partir da sua arrecadação.->> CERTO
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - Ciências Contábeis
Ao contrário da contabilidade societária, a contabilidade pública brasileira adota o regime de caixa para receitas e despesas. ->> ERRADO
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ERRADO.
O regime orçamentário de contabilização das receitas e das despesas é previsto no art. 35 da Lei n.º 4.320/1964, em que as receitas orçamentárias são reconhecidas a partir da sua arrecadação, e as despesas orçamentárias, a partir do empenho.
Esse regime é considerado misto, em que as receitas são reconhecidas no regime de caixa, e as despesas, no regime de competência.
Assim, segundo o art. 35 da Lei n.º 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas efetivamente arrecadadas, e não as meramente previstas para arrecadação.
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ERRADO.
O regime orçamentário de contabilização das receitas e das despesas é previsto no art. 35 da Lei n.º 4.320/1964, em que as receitas orçamentárias são reconhecidas a partir da sua arrecadação, e as despesas orçamentárias, a partir do empenho.
Esse regime é considerado misto, em que as receitas são reconhecidas no regime de caixa, e as despesas, no regime de competência.
Assim, segundo o art. 35 da Lei n.º 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas efetivamente arrecadadas, e não as meramente previstas para arrecadação.
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Corrigindo:
Pelo regime orçamentário, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.
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Caralh@, nunca mais paro de estudar essa disciplina
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Gab: ERRADO
A questão deve ser analisada de acordo com o Art. 35 da Lei 4.320/64 que adota o Enfoque Orçamentário, regime misto. Ou seja, Caixa pra Receita (no momento da arrecadação) e Competência pra Despesa (no momento do empenho).
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Erros, mandem mensagem :)
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pelo regime orçamentário pertence ao exercícios as receitas nelas arrecadas e as despesas empenhadas.
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ERRADA!
As receitas nele ARRECADADAS.
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Questão sobre os
regimes que envolvem a contabilização das
receitas públicas.
Conforme o MCASP, a
contabilidade aplicada ao setor público mantém um processo de registro apto
para sustentar o dispositivo legal do regime da
receita orçamentária, de forma que atenda a todas as demandas de
informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº
4.320/1964:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
No entanto, o art. 35 se
refere ao
regime orçamentário e não
ao
regime contábil (patrimonial) e a
citada Lei, ao abordar o tema “Da Contabilidade", determina que as variações
patrimoniais devam ser evidenciadas, sejam elas
independentes ou resultantes da execução orçamentária.
TÍTULO IX
Da Contabilidade
Art. 100. As alterações da situação líquida
patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações
independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas
e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial. [...]
Art. 104. A Demonstração das Variações
Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes
ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado
patrimonial do exercício.
Por isso, temos que ter em vista
dois regimes, quando tratamos de CASP:
Feita a revisão, já podemos
identificar o
ERRO da
afirmativa:
Pelo regime orçamentário,
pertencem ao exercício financeiro as receitas nele
previstas
Pelo regime orçamentário,
pertencem ao exercício as receitas nele
arrecadadas,
conforme art. 35 da lei nº4.320/64.
Lembremos que as
etapas da receita
orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
A previsão implica
planejar e
estimar a arrecadação das receitas
orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Se planejei R$ 100 milhões
de receita para 2020, mas, por conta do COVID19 foi
arrecadado apenas R$ 50 milhões, pertencerão ao exercício
financeiro de 2020 esses R$ 50 milhões e não os R$ 100 milhões inicialmente
previstos.
DICA:
Se fosse pelo regime
contábil
(patrimonial), pertenceria ao exercício as receitas nele
realizadas pelo regime de competência.
Gabarito do Professor: Errado.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
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Receitas ARRECADADAS.
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Pelo regime orçamentário, pertencem ao exercício as receitas nele arrecadadas, conforme art. 35 da lei nº4.320/64.
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ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO
RECEITA -> regime de CAIXA (no momento da arrecadação)
DESPESA -> regime de COMPETÊNCIA (empenho)
ENFOQUE PATRIMONIAL
RECEITA-> regime de COMPETÊNCIA (momento do Lançamento/Fato Gerador)
DESPESA-> regime de COMPETÊNCIA (empenho)
Gabarito: ERRADO
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ERRADO
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arrecadadas.
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Se fosse assim as doações seriam dispensadas, uma vez que essas não foram previstas no orçamento. Sabemos na prática que o famigerado estado não dispensa NADA. #feliz2021
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Gabarito. Errado.
Lei 4.320/4. Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nêle arrecadadas;; II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Bons estudos
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Gab: ERRADO
A questão está errada porque, de acordo com o Art. 35 da Lei 4.320/64, o regime orçamentário considera a ARRECADAÇÃO e não a previsão.
Erros, mandem mensagem :)
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ERRADO
Sob o enfoque orçamentário, o registro da Receita atende ao dispositivo do art. 35 da lei 4320/64, que determina o reconhecimento da receita sob a ótica de caixa:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas
II - as despesas nele legalmente empenhadas
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Errado
No regime Orçamentário - as Receitas é reconhecida no momento da arrecadação (REGIME DE CAIXA) e as Despesas na Etapa do Empenho (REGIME DE COMPETÊNCIA).
No Regime Contábil/Patrimonial - Tanto as Receitas quanto as Despesas utilizam o REGIME DE COMPETÊNCIA
A questão cobra o relacionamento do regime orçamentário com o regime contábil, apresenta na proposta um lançamento contábil, visto que solicita da baixa em um direito a receber, assim necessariamente está se referindo ao Regime de Competência (Regime Contábil/Patrimonial).
-> Deve-se proceder à baixa do direito a receber no momento da arrecadação da receita tributária
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REGIME ORÇAMENTÁRIO MISTO
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
- I - as receitas nele arrecadadas - REGIME DE CAIXA
- II - as despesas nele legalmente empenhadas = REGIME DE COMPETÊNCIA.