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Gab. Errado
Lei 4320/64
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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Inversão --> visa a objetivos comerciais ou financeiros
Investimento --> não visa a objetivos comerciais ou financeiros
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COMPLEMENTANDO
Lei 4320/64
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
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Visou objetivos comerciais ou financeiros classifica segundo a lei 4320 como inversões financeiras, quando não visar será classificado como investimento.
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DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
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Gab: ERRADO
É inversão financeira!
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A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.
Segue o art. 12 da Lei nº 4.320/64:
“Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES: Despesas de Custeio e
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital
§ 1º - Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
§ 2º - Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
§ 4º - Classificam-se como
investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
§ 5º - Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
§ 6º - São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública."
A questão trata de um elemento de despesa do grupo Inversão Financeira, conforme §5º da referida lei.
Normalmente as bancas “trocam" o entendimento de Investimentos com o de Inversões Financeiras. Para fazer parte do grupo “Investimentos", a constituição ou aumento do capital de empresas são para empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Importante destacar no art. 13 que a lei não menciona “empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro". Discrimina como elemento “Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas". Muito cuidado em prova. Podem ser cobradas as duas formas e ambas estão corretas, conforme art. 12, §4º e art. 13.
Portanto, o correto seria fazer parte do grupo Inversões Financeiras, conforme art. 12, §5º, Lei nº 4.320/64.
Atenção !!!
Cabe também o estudo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, pois disciplinam a Despesa Pública de forma diferente da Lei nº 4.320/64 e é cobrado muito em concurso.
Resposta: ERRADO.
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Errado
Classificam-se como inversões financeiras as dotações destinadas a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros.
Lei 4.320, são classificados como investimentos: constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Inversões Financeiras na lei 4.320/64:
-aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
-aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
-constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO III
Da Despesa
Art. 12.
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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Gabarito errado;
É a inversão financeira e não investimento;
sugiro que você leia o art 12 § 4º e § 5º até cansar.
instagram daisyconcurseira22
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Investimentos (aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.)
Inversões Financeiras (aumento do capital de empresas com fins de caráter comercial ou financeiro.)
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ERRADO
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4320 Art. 12 § 5º
Inversões Financeiras:
=> aquisição de imóveis / bens de capital já em utilização;
=> aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
=> constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas => visem => objetivos comerciais ou financeiros => inclusive=> operações bancárias => seguros.
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ERRADO
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Gab: ERRADO
A questão se refere à inversão financeira e cita investimento, por isso o erro.
Inversão Financeira: constituição ou aumento do capital de empresa com objetivos comerciais ou financeiros.
Investimento: constituição ou aumento do capital de empresas que não tenham caráter comercial ou financeiro.
- OBS: Vendo meu resumo de AFO e Lei 4.320/64. Baixe sua amostra: Linktr.ee/soresumo :)
Erros, mandem mensagem :)
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A questão se refere à inversão financeira e cita investimento, por isso o erro.
Inversão Financeira: constituição ou aumento do capital de empresa com objetivos comerciais ou financeiros.
Investimento: constituição ou aumento do capital de empresas que não tenham caráter comercial ou financeiro.
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ERRADO
Inversão FINanceira --> visa a objetivos FINanceiros ou Comerciais (associação de palavras: comércio lida com $$)
Investimento --> visa a objetivos INdustriais ou Agrícolas
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Errado
Segundo a L4320, em seu Art. 12, § 4º Classificam-se como investimentos - as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
O correto seria:
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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Em resumo, "investimento" é para ampliar a capacidade produtiva do país. E "inversão" é apenas para fazer um bem mudar de dono (ou, ainda, para fins comerciais ou financeiros: que não aumentam diretamente a capacidade produtiva do país).
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nversão --> visa a objetivos comerciais ou financeiros
Investimento --> não visa a objetivos comerciais ou financeiros
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AgrIn (Agrícola ou Industrial)- INVESTIMENTO
ComFin (Comercial ou Financeiro- INVERSÃO