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Gabarito. Errado.
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Poderá ser classificada como RP processado e RP não processado.
Restos a pagar processado: Toda despesa empenhada, liquidada, mas não paga. Assim, compreendem as despesas legalmente empenhadas, cujo objeto do empenho, já foi recebido, ou seja, já ocorreu a liquidação da despesa, mas não houve o pagamento.
Restos a pagar não processado: Foi empenhada, não foi liquidada, tampouco paga. Assim, compreendem as despesas legalmente empenhadas que não foram liquidadas e nem pagas até 31 de dezembro do mesmo exercício.
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Restos a Pagar são as despesas EMPENHADAS e NÃO PAGAS até 31 de dezembro
Gabarito: ERRADO
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - Auditor Municipal de Controle Interno - Geral
São restos a pagar apenas as despesas regularmente empenhadas e liquidadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro. ERRADO
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Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Provas: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Serviços
As despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e constituirão dívida flutuante. CERTO
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putz, li rápido
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questão que mata o aluno. uma palavrinha e já muda o sentido todinho!
gab: E
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Não sei não...
Quando empenho e não liquido e sobra pro ano seguinte é um Resto a pagar...não?
Como dizem Cespe afirmativa incompleta tbm é certa...(mas agora só quando convém)
Restos a pagar não processado: Foi empenhada, não foi liquidada, tampouco paga. Assim, compreendem as despesas legalmente empenhadas que não foram liquidadas e nem pagas até 31 de dezembro do mesmo exercício.
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não adianta comentar e não falar nada sobre a questão....
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Errada.
Forma correta: Os restos a pagar são as despesas empenhadas e não PAGAS até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro.
O erro está na palavra liquidada visto que restos a pagar podem (RP processados) ou não (RP não porcessados) ser liquidados.
Relembrando, são 3 os estágios da despesa:
1. Empenho
2. Liquidação
3.Pagamento
Espero ter ajudado!
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A questão trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA. Está disciplinada na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
O Restos a Pagar está disposto no art. 36 da Lei nº 4.320/64, como segue:
“Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito."
É importante ter conhecimento de quais são os estágios da execução da despesa, pois a banca costuma “misturar" o entendimento desses estágios. Conforme item 4.4.2, pág. 98, do MCASP, a execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento. Nessa ordem.
Observe que os Restos a Pagar são as despesas
empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. A questão menciona “despesas empenhadas e não liquidadas". O correto é “pagamento" ao invés de “liquidação".
Resposta: ERRADO.
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A questão trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA. Está disciplinada na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
O Restos a Pagar está disposto no art. 36 da Lei nº 4.320/64, como segue:
“Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.”
É importante ter conhecimento de quais são os estágios da execução da despesa, pois a banca costuma “misturar” o entendimento desses estágios. Conforme item 4.4.2, pág. 98, do MCASP, a execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento. Nessa ordem.
Observe que os Restos a Pagar são as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. A questão menciona “despesas empenhadas e não liquidadas”. O correto é “pagamento” ao invés de “liquidação”.
Resposta: ERRADO
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Restos a pagar são as despesas empenhadas e não pagas.
Convém lembrar que restos a pagar podem ser processados ou não-processados, cuja diferença está na liquidação (ou não) da despesa.
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"Os restos a pagar são as despesas empenhadas e não liquidadas (pagas) até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro."
Qual o motivo do erro? Simples, uma despesa pode sim ser liquidada e mesmo assim ser inscrita em resto a pagar, nesse caso seria chamada de "restos a pagar processados", se não tivesse sido liquidada, chamaria-se de "restos a pagar não processados".
Portanto, afirmar que "para ser registrada em restos a pagar a despesa precisa ser não liquidada" é falso! Visto que podemos sim ter despesas liquidadas também inscritas como resto a pagar.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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Errado
Restos a Pagar=> São as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, portanto até 31/12.
Empenho (sim)----> Liquidação (sim ou não) ------>Pagamento (não)
Podem ser:
Resto a pagar processados: empenhados, liquidados e não pagos.
Resto a pagar não processados: empenhados, não liquidados e não pagos.
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GABARITO: ERRADO
O conceito de Restos a Pagar encontra-se expresso no art. 36 da Lei no 4.320/1964 como sendo as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro.
• Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
• Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
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RESTOS A PAGAR SÃO DESPESAS EMPENHADAS E NÃO PAGAS ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DISTINGUINDO AS PROCESSADAS DAS NÃO PROCESSADAS.
O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER NÃO LIQUIDAS QUANDO NA VERDADE É NÃO PAGAS.
''Deus no controle para os concursos voltarem logo e esse corona vírus voltar para o inferno de onde ele veio''.
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Gabarito Errado.
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
---> Restos a pagar Processados: empenhadas, liquidadas até 31/12.
>Resto apagar processados = Liquidado, mas não pago.
> direito liquido e certo do credor.
> em geral, não podem ser cancelados.
> não afetam o credito disponível, pois são estes que serão reduzidos quando empenhados.
> Não afeta a contabilidade orçamentária, pois já ouve liquidação.
---> Restos a pagar Não Processados: empenhadas, não liquidadas, e não pagas.
>Resto apagar não processados=Empenhado, mas não liquidado até 31/12.
> é precedido de anulação de empenhos que não podem ser inscritos em virtude de restrições legais do ente.
> afetam a contabilidade orçamentária no exercício da inscrição
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Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Lei 4.320/64
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Mudou uma palavrinha, errou no gabarito e TOTALMENTE no sentido da questão.
Basicamente:
RAP não processado: foi empenhada, NÃO LIQUIDADA E NÃO PAGA;
RAP processado: foi empenhado, LIQUIDADO e NÃO PAGO.
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
ou seja, tal artigo menciona o conceito de RAP PROCESSADO já. Sendo ele no final fazendo distinção de processados, dos não processados.
GAB ERRADO (cuidado em lê-la rápido)
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empenhadas, mas não pagas.
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Caso haja empenho COM OU SEM liquidação, será resto a pagar, desde que não haja PAGAMENTO até 31 de dezembro.
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Uma despesa empenhada e não liquidada só sera inscrita em restos a pagar se o ordenador de despesas autorizar. Já uma despesa empenhada e liquidada, mas não paga, automaticamente é inscrita em restos a pagar.
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Empenhadas, mas não pagas.
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ERRADO
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Empenhadas,mas não pagas.
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O correto é pagamento e não liquidação !!
Gabarito ERRADO
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“Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito."
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
RESTOS A PAGAR:
Lei nº 4.320/64, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Analisando por partes:
1) Restos a Pagar: Despesas EMPENHADAS, mas NÃO PAGAS:
(CESPE/SEFAZ-AL/2020) Os restos a pagar são as despesas empenhadas e não liquidadas até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro.(ERRADO)
(CESPE/CGE-CE/2019) Distinguidos em processados e não processados, os restos a pagar são as despesas liquidadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro.(ERRADO)
(CESPE/CPRM/2013) Os restos a pagar são classificados em despesas pagas que não foram empenhadas.(ERRADO)
(CESPE/MI/2013) Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro do exercício corrente, distinguindo-se as processadas das não processadas.(CERTO)
2) Até o dia 31 DEZEMBRO:
(CESPE/SEAD-SE/2009) A legislação orçamentária dispõe que os restos a pagar são despesas empenhadas pela administração pública, mas não pagas até o dia 10 de outubro de cada exercício financeiro.(ERRADO)
(CESPE/Telebrás/2013) As despesas, processadas ou não processadas, empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro podem ser inscritas em restos a pagar.(CERTO)
3) Distinguindo-se as PROCESSADAS & NÃO PROCESSADAS:
(CESPE/CEHAP-PB/2009) O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor, não havendo necessidade de se distinguir as despesas processadas das não-processadas.(ERRADO)
(CESPE/TJ-AC/2012) Os restos a pagar são despesas extraorçamentárias que não foram pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as fundadas das flutuantes.(ERRADO)
(CESPE/Banco da Amazônia/2012) Os restos a pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, classificadas em despesas processadas – isto é, já liquidadas – e não processadas – ou não liquidadas.(CERTO)
4) Processadas: Liquidadas.
(CESPE/TCE-SC/2016) As despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro e que estejam LIQUIDADAS devem ser registradas por exercício e por credor na categoria restos a pagar processados.(CERTO)
5) Não Processadas: Não Liquidadas.
(CESPE/DPU/2010) Conforme disposto na Lei Federal n.º 4.320/1964, consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Despesa não processada é aquela cujo empenho foi legalmente emitido, mas DEPENDE, ainda, da fase de liquidação.(CERTO)
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
(CESPE/MPC-PA/2019) Os empenhos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados deverão ser inscritos como restos a pagar apenas no último ano da vigência do crédito.(CERTO)
Gabarito: Errado.
"Você só vence amanhã se não desistir hoje."
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Errado
Questão: Os restos a pagar são as despesas empenhadas e não liquidadas até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro.
São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.
Distingue-se dois tipos de restos a pagar:
os processados (despesas já liquidadas); e
os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).
A continuidade dos estágios de execução dessas despesas ocorrerá no próximo exercício, devendo ser controlados em contas de natureza de informação orçamentária específicas. Nessas contas constarão as informações de inscrição, execução (liquidação e pagamento) e cancelamento. Também, haverá tratamento específico para o encerramento, transferência e abertura de saldos entre o exercício financeiro que se encerra e o que inicia.
Mcasp
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Empenhadas , mas nao pagas.
O empenho é o valor que o orgão público reserva para efetuar um pagamento planejado, podendo ocorrer após a assinatura de um contrato de prestação de serviço por exemplo. Quando cada serviço for executado o valor é liquidado, e quando o prestador de serviço receber o valor do serviço concluído este é considerado o valor pago.
Empenho:
Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
Fonte: Tesouro Nacional.
Liquidação (definição mais detalhada):
É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da , a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: NS (Nota de Sistema) e NL (Nota de Lançamento).
Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU).
Pagamento:
Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.
Fonte: Tesouro Nacional.
http://www.transparencia.al.ms.gov.br/pages/index.php/content/o-que-e-empenhado-liquidado-e-pago-na-execucao-orcamentaria
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Errada pq a questão restringiu.
Restos a pagar podem ser despesas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro do exercício financeiro? Sim!
Nesse caso temos os Restos a Pagar Não Processados.
RPÑP - É a despesa empenhada, não liquidada e obviamente não paga até 31 de dezembro do exercício financeiro. É uma exceção, pois em regra os empenhos não liquidados até 31/12 devem ser cancelados.
Assim, a questão erra, pois em regra os restos a pagar são os empenhos liquidados e não pagos até 31/12, tb chamados Restos a Pagar Processados.
Cuidado, pois se a questão fosse reescrita:
- "Os restos a pagar incluem despesas empenhadas e não liquidadas até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro." - Estaria certa, pois estaria falando dos RPÑPs - já que estes são não liquidados e não pagos.
Gab. E
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OBS.:
RAP em liquidação ➜ ocorreu o F.G.
RAP a liquidar ➜ não ocorreu o F.G.
FIQUE ESPERTO!!!
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Podem ser liquidas
Gabarito: E
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deveria anular a questão.