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Gabarito. Errado.
Art. 167. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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INVESTIMENTO QUE ULTRAPASSA 1 EXERCÍCIO (até 1 pode)
-> inclusão no PPA OU Lei autorize sua inclusão (NO PPA)
PLANOS E PROGRAMAS NACIONAIS/REGIONAIS/SETORIAIS
->Consonância PPA/Apreciados pelo CN
INÍCIO DE PROGRAMAS E PROJETOS
-> inclusão na LOA (é vedado se não incluir)
Anotem, cai bastante!!!!
Gabarito: ERRADO
PARA FIXAR
Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: SEFIN-RO Prova: FGV - 2018 - SEFIN-RO - Contador
De acordo com a Constituição da República, sob pena de crime de responsabilidade, nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual. CERTO
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TCE-PB Prova: CESPE - 2018 - TCE-PB - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
O início de programas e projetos não incluídos na LOA é admitido excepcionalmente pela CF, desde que a sua execução não ultrapasse a previsão orçamentária fixada no exercício financeiro anterior. ERRADO
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: CESPE - 2016 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Administrativa
O início de programas ou projetos não inclusos na LOA poderá se realizar mediante a comprovação da existência de recursos financeiros acima daqueles previstos na execução do orçamento. ERRADO
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: CESPE - 2016 - DPU - Agente Administrativo - Conhecimentos Específicos
Em caráter de urgência, é permitido iniciar programas que não estejam incluídos na LOA. ERRADO
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo - Ciências Contábeis
A LOA contém o programa de trabalho do governo, sendo vedado o início de programas ou projetos não incluídos nessa lei. CERTO
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05 de Março de 2020 às 11:00Gabarito. Errado.
Art. 167. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidad
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Gabarito: ERRADO.
Quando ultrapassa o exercício financeiro → exige prévia inclusão no PPA ou em lei que autorize a inclusão;
NÃO ultrapassa o exercício financeiro → não se exige que esteja no PPA.
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Boa noite!
Outra questão recente:
Cespe MPE-CE-2020
>>Os investimentos públicos cuja duração ou execução ultrapasse um exercício somente poderão ser iniciados após sua previa inclusão no PPA.
Gab.Certo
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Nenhum investimento poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
caso ultrapasse um exercício financeiro-.
vide art.167, CF/88.
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Quando ultrapassado o exercício financeiro
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Gab: ERRADO
A questão está errada porque o investimento precisa ultrapassar um exercício financeiro, nesse caso, será obrigatória a inclusão no PPA ou em lei que o autorize. Caso o investimento seja inferior a 1 exercício, não haverá necessidade de incluir no PPA.
Como a questão generalizou, está errada.
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Nenhum investimento poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Assertiva errada. Só não poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou lei que autorize a inclusão - se for caso de INVESTIMENTO CUJA EXECUÇÃO ULTRAPASSE UM EXERCÍCIO FINANCEIRO
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Se a obra dura dentro de 1 ano -> Basta estar na LOA, se não esta somente lei que autorize.
Se a obra duma mais de 1 ano -> Basta estar no PPA, se não somente lei que autorize.
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Obra maior que 12 meses: tem que alterar: PPA, LDO e LOA.
Obra menor ou igual a 12 meses: tem que alterar LDO e LOA.
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A assertiva em apreço mescla dois dispositivos constitucionais distintos, o que acarreta a sua incorreção.
Vejamos:
Constituição da República:
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
(...)
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Assim, conclui-se que qualquer programa ou projeto necessita estar previsto na LOA.
Contudo, aqueles investimentos cuja execução ultrapasse um ano devem ser também incluídos no PPA ou em lei que autorize sua inclusão, além de, é claro, contarem com previsão na respectiva LOA, como já dito anteriormente.
Gabarito: ERRADO.
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Típico do Cespe elaborou a redação com base na lei seca, excluindo parte do texto, tornando a questão incompleta e errada.
CF/Art. 167.
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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Os que se limitem a um exercício financeiro podem.
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A assertiva contraria a previsão constitucional do art. 167,
§1º:
CF, Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja
execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem
prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob
pena de crime de responsabilidade.
Apenas os investimentos que ultrapassem um exercício
financeiro não poderão ser iniciado sem a prévia inclusão no PPA ou lei que
autorize sua inclusão.
Dito de outra forma: A exigência de inclusão no PPA ou lei que
autorize a inclusão no PPA abrange apenas os investimentos que ultrapassem um
exercício financeiro.
Assim, o item deve ser assinalado como errado.
Gabarito do
Professor: ERRADO
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as Despesas de.Capital (investimento) com duração:
ATÉ 1 exercício financeiro
-> suficiente constar na L.O.A e ser compatível com o PPA
+ de 1 exercício financeiro ( obrigatoriamente no PPA)
-> Previamente no Proj. PPA
ou
-> ter lei que autorize a inclusão
Caso contrário, será crime de responsabilidade
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Errado.
Imagine uma obra pequena na sua cidade, com duração de poucos meses. Ela sequer foi prevista no PPA..
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
CF/88, Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, OU sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Analisando por partes:
1) O Investimento tem que ULTRAPASSAR um exercício financeiro:
(CESPE/SEFAZ-AL/2020) Nenhum investimento poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. (ERRADO)
(CESPE/TCE-PR/2016) SE a execução do investimento ULTRAPASSAR um exercício financeiro, tal investimento só poderá ser iniciado após prévia inclusão no plano plurianual (PPA) OU em lei que autorize a sua inclusão.(CERTO)
2) Para que o investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro possa ser iniciado, DUAS OPÇÕES são possíveis:
I) O investimento esteja incluso no PLANO PLURIANUAL; OU
II) O investimento esteja previsto em LEI que autorize sua inclusão.
Portanto, CUIDADO pois a conjunção alternativa “OU ” indica que pelo menos uma dessas condições sejam atendidas, e não que as duas devem ser atendidas simultaneamente.
(CESPE/ANTT/2013) Caso a falência de uma empresa concessionária de serviços rodoviários tenha originado uma série de necessidades financeiras para a ANTT, incluindo alguns investimentos que ultrapassem um exercício financeiro, nesse caso, por se tratar de situação emergencial e inerente ao ramo de atividade do órgão, não será necessária a inclusão desses investimentos no PPA nem na lei que autorize tal inclusão.(ERRADO)
(CESPE/TJ-ES/2011) O orçamento plurianual de investimento consignará dotações para a execução dos planos de valorização das regiões menos desenvolvidas do país. Nenhum investimento governamental cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual.(ERRADO)
(CESPE/CD/2014) Se, para atender a necessidades urgentes e continuadas, um ministro de Estado pretender autorizar investimentos com duração de três exercícios, tal autorização somente poderá acontecer após a efetiva inclusão dos investimentos no PPA.(ERRADO)
(CESPE/UNIPAMPA/2009) Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem sua prévia inclusão no PPA OU sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.(CERTO)
3) Configura crime de RESPONSABILIDADE:
(CESPE/PGM/2019) Constitui crime de responsabilidade fiscal o início de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sem prévia inclusão no PPA OU sem autorização de sua inclusão mediante lei.(CERTO)
Gabarito: Errado.
“Faça o que você pode, com o que você tem, onde você estiver.”
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Se não ultrapassar um exercício financeiro, não há necessidade de constar no PPA ou lei que autorize.
Gabarito: errado
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Gab: ERRADO
A questão está errada porque o investimento precisa ultrapassar um exercício financeiro, nesse caso, sim, será obrigatória a inclusão no PPA ou em lei que o autorize. Entretanto, caso o investimento seja inferior a 1 exercício, não haverá necessidade de incluir no PPA.
Como a questão generalizou, está errada.
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Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988). Assim, a questão está errada porque não cita que a regra se aplica apenas aos investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro.
Resposta: ERRADA
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cade os amigos falando que questão incompleta a cespe considera certa ?
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CF, Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
- A questão é falha/errada por ocultar o requisito existente no referido §1, qual seja, a execuçao que ultrapassa um exercicio financeiro.
- Ou seja, não é possível iniciar investimento sem prévia inclusão no PPA, ou lei que autoriza SE a execução ultrapassar um exercício financeiro.