SóProvas


ID
3411190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento público, ciclo orçamentário e créditos adicionais, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Subsecretário do Ministério da Educação definiu o termo de execução descentralizada (TED) como forma de implementação de uma ação orçamentária de apoio ao desenvolvimento da educação básica para a capacitação de professores e gestores educacionais, com o intuito de descentralizar o crédito do ministério para a universidade federal responsável pelo treinamento. Assertiva: O subsecretário agiu corretamente, visto que o TED é uma forma de implementação direta sem transferência de recursos entre entes da Federação.

Alternativas
Comentários
  • A descentralização de crédito entre os diferentes órgãos do mesmo ente da federação é denominada de destaque. A descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes do OF/OSS para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho pode ser formalizada por meio do Termo de Execução Descentralizada. Como o ministério e a universidade pertencem ao mesmo ente da federação, é correto afirmar que se trata de implementação direta sem transferência de recurso entre entes da Federação.

    Termo de Execução Descentralizada – instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática;

    FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-sefaz-al-prova-comentada-afo/

    GABARITO: CERTO

  • NUNCA NEM VI

  • Aqui temos o Ministério da Educação (órgão federal) descentralizando credito para a Universidade Federal responsável pela execução de um programa. Trata-se de descentralização de créditos para outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo ente federado (descentralização externa), isto é, considerando o orçamento fiscal e da seguridade social da União. Tal descentralização denomina-se destaque (em oposição à descentralização de créditos interna, no âmbito do mesmo órgão ou entidade, que é denominada provisão). 

    Atualmente a maneira de se executar o destaque, na União (como é o caso da questão) é por meio de Termo de Execução Descentralizada, definido no art. 1º, III, do Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013:

    “Art. 1º

    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.

    Dessa forma, o subsecretário agiu corretamente, pois o instrumento para realizar o destaque é o TED, conforme visto acima. 

  • Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de

    uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,

    sem prévia autorização legislativa;

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra

    poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

    Não há como inferir que houve autorização legislativa ou estamos no âmbito da ciência, tecnologia ou inovação. O apoio ao desenvolvimento da educação básica para a capacitação de professores e gestores educacionais pode estar relacionado a ações puramente administrativas - meio (o que é mais comum).

    Discordo do Gabarito!

  • Gab. C

    Galera, muito cuidado. Há comentários bem intencionados, mas equivocados.

    Retificando o comentário da Gabriela Pinto de Meneses:

    O MEC é um órgão orçamentário federal e possui várias unidades orçamentárias, que são as Universidades Federais. Apesar de a Universidade Federal do Acre estar a milhares de distância da sede do Ministério da Educação, em Brasilia, aquela continua a ser uma unidade orçamentária. Não podemos achar que só porque a unidade orçamentária não está no território jurisdicional do ente, delimitação geográfica física, a descentralização de créditos será obrigatoriamente destaque.

    O que temos em tela é uma provisão, pois o MEC (órgão orçamentário) está descentralizando créditos, por meio do Termo de Execução Descentralizada TED, às suas unidades orçamentárias.

    Respondendo a questão:

    Como bem pontuado pela colega Mulan, o Termo de Execução Descentralizada é o instrumento para a descentralização de créditos orçamentários.

    O TED apenas descentraliza CRÉDITOS, que são autorizações de gasto. Ou seja, o MEC apenas autoriza que a universidade federal possua autorização para dispender recursos com a ação orçamentária de apoio ao desenvolvimento da educação básica para a capacitação de professores e gestores educacionais.

    Para efetivamente executar a atividade, é necessário que a unidade receba recursos financeiros $$ que será feito mediante descentralização financeira por meio do sub-repasse. Entenderam? Primeiro o MEC faz a descentralização de créditos, concede autorização para realização da despesa, depois faz a programação financeira que deposita a grana na unidade orçamentária.

    Só para efeito de curiosidade, na Classificação Institucional, o MEC tem código 26 para Órgão Orçamentário e a UFG tem código 235 para Unidade Orçamentária, já a UFF tem o código 236.

    Canal de Questões Inéditas (TCU/TCE/CGU) → https://t.me/qinedita

    bons estudos!

  • Alysson, esse dispositivo da CF que você citou é sobre transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

    .

    Esse não é o caso da questão... A QUESTÃO É SOBRE PROVISÃO, que tem as seguintes características:

    Não é "de uma categoria de programação para outra": "as descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica. As dotações são empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática."

    Não é "de um órgão para outro": a provisão é realizada por Unidades Gestoras de um mesmo órgão.

    .

    Ainda, explicando quando a questão diz "é uma forma de implementação direta sem transferência de recursos entre entes da Federação", está correta, pois quem transfere recursos é o contrato de repasse (conceitos do Decreto 6.170):

    Contrato de repasse: instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União. 

    Termo de execução descentralizada: instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. 

    Caso o comentário tenha erro, me avisem.

  • Trata-se de Provisão:

    Termo de Execução Descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.

    DESCENTRASLIZAÇÃO:

    *No mesmo orgão:

    Provisão - (referente ao credito orçamentário)-> sub-repasse - transferência de recurso financeiro.

    *Diferentes orgãos:

    Destaque(orçamentário) e Repasse(financeiro).

  • A questão trata do assunto DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

    Observe o item 4.4.1.2, pág. 97, do MCASP: “As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

    As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:
    a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

    Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

    Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade."

    No âmbito federal, o Decreto 6.170/2007 dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

    Observe o art. 1: “Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)"

    O referido Decreto conceitua Termo de Execução Descentralizada (TED) em seu art. 1, §1º, III, a saber:
    “§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)"

    No site do planejamento há também uma informação sobre o TED (http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao...):
    Termo de Execução Descentralizada
    O Termo de Execução Descentralizada é definido, do Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013, como “instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática".

    Esse instrumento substituiu o Termo de Cooperação, definido na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, como “instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente"."

    Portanto, a questão trata de uma descentralização interna, chamada de PROVISÃO. Fato que ocorre dentro da mesma estrutura (interna), conforme já mencionado no MCASP. Somente a banca considerou que o TED é uma forma de implementação direta sem transferência de recursos entre entes da Federação, para efeito de resposta. Utilizou o Decreto Federal, que em minha opinião caberia recurso por não constar explicitamente no edital.

    Resposta: CERTO.
  • A questão trata do assunto DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Observe o item 4.4.1.2, pág. 97, do MCASP: “As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois: a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais. Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque. Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.” No âmbito federal, o Decreto 6.170/2007 dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. Observe o art. 1: “Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)” O referido Decreto conceitua Termo de Execução Descentralizada (TED) em seu art. 1, §1º, III, a saber: “§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)” No site do planejamento há também uma informação sobre o TED (http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/convenios-e-transferencias/termo-de-execucao): “Termo de Execução Descentralizada O Termo de Execução Descentralizada é definido, do Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013, como “instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática”. Esse instrumento substituiu o Termo de Cooperação, definido na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, como “instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente”.” Portanto, a questão trata de uma descentralização interna, chamada de PROVISÃO. Fato que ocorre dentro da mesma estrutura (interna), conforme já mencionado no MCASP. Somente a banca considerou que o TED é uma forma de implementação direta sem transferência de recursos entre entes da Federação, para efeito de resposta. Utilizou o Decreto Federal, que em minha opinião caberia recurso por não constar explicitamente no edital. Resposta: CERTO
  • Questão pesadíssima que consta em um decreto que não fazia parte do edital. Cabe recurso.

  • Olha essa questão manu!! rsrs

    cara bem difícil, porém vamos lá

    Eu entendi assim a questão falando sobre descentralização de crédito que não É recursos, pois se fosse recurso seria COTA, REPASSE E SUB-REPASSE.

    TODAVIA A QUESTÃO FALA DE CRÉDITO:

    DOTAÇÃO

    DESTAQUE ----> DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ENTRE ÓRGÃOS DIFERENTES.

    PROVISÃO----->DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS DENTRO DA MESMA ESTRUTURA.

    CARA, NA QUESTÃO O SUBSECRETÁRIO É DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ELE FEZ UM termo de execução descentralizada (TED), OU SEJA, SE ELE É DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESCENTRALIZOU CRÉDITO PARA EDUCAÇÃO BÁSICA TEMOS UMA PROVISÃO, POIS ESSA DECENTRALIZAÇÃO É FEITA SEM RECURSOS E DENTRO DA MESMA ESTRUTURA.

    GABA: CERTO

    ''NÓS TEMOS QUE REVISAR O TEMPO TODO ESSAS DESCENTRALIZAÇÕES CHATAS. POIS SENÃO CAIREMOS NAS PEGADINHAS''

    instagram daisyconcurseira22

  • MCASP...

    Ave Maria...

  • Eu acertei usando a lógica da descentralização administrativa apenas.

  • O Termo de Execução Descentralizada é definido, do Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013, como “instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática”.

    Fonte: planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/convenios-e-transferencias/termo-de-execucao

  • Termo de Execução Descentralizada instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente''.

    Dotação: descentralização da unidade central de programação orçamentaria para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento.

    Destaque: descentralização externa de créditos, pois é efetuada entre órgãos distintos.

    Provisão: descentralização interna de créditos, pois é realizada entre UGs do mesmo órgão.

    GAB.C

  • Apesar do contorcionismo retórico utilizado pelos colegas para explicar o gabarito, discordo que o TED seja uma forma de implementação direta sem transferência de recursos (até porque a transferência de créditos induz a transferência de recursos). Essa descrição se enquadraria mais ao TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

    O termo ou acordo de cooperação se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes.

  • TED

    É um instrumento por meio da qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática conforme Decreto 6.170/2007 alterado pelo Decreto 8180/2013).

    Fonte: site proplad.ufu.br

  • GABARITO agora: CERTO

    Esquema que talvez ajude em drive.google.com/open?id=1FTim75zxwmm129WR4IOlgKr6LHMezFtv

    ________________________________

    @Lex otan 08 de Maio de 2020 às 12:27

    "Apesar do contorcionismo retórico utilizado pelos colegas para explicar o gabarito, discordo que o TED seja uma forma de implementação direta sem transferência de recursos (até porque a transferência de créditos induz a transferência de recursos). Essa descrição se enquadraria mais ao TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA."

    Concordo contigo até a metade.

    TED ser uma forma de implementação direta sem transferência de recursos, termos grifados na sua citação, estaria, como você julgou, errado, mas por outro motivo, pois

    TED é uma forma de implementação direta sem transferência de recursos entre entes da federação, mas que pode ter transferências intragovernamentais.

    parte sublinhada é necessária ao enquadramento como TED. E tal parte consta na questão. Assim, TED é adequado.

    Vide MTO 2021 4.5.2.4.7.a

    Também concordo com a parte do contorcionismo. Fui ler principais comentários e só concluo que há grande probabilidade de estarem em português.

    Aproveitando, torço por ti pra ser conselheiro lá no TCDF.

  • Guilherme, tens razão. O gabarito da questão está certo, tendo em vista que o TED, de fato, é uma forma de implementação direta sem transferência de recursos entre entes da Federação, pois, como vc disse, há apenas transferências intragovernamentais. No meu comentário anterior, não entrei no mérito do gabarito. Apenas apontei que, a meu ver, há comentários equivocados, tentando justificar o quesito pelo fato de que TED supostamente seria apenas uma transferência de créditos, e não de recursos. No mais, agradeço a torcida e também torço para que alcance teus objetivos. Valeu!

  • Acredito que esta questão esteja com o filtro errado "

    ". Não lembro de ver na CF/88 o termo " Termo de Execução Descentralizada", pelo próprio comentário do professor percebe-se que a fundamentação de resposta é o Decreto 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

    Confundi na resposta, pois não conhecia esse decreto e pensei que a questão se referia a um sub-repasse por isso marquei errado, pois nunca tinha estudado esse decreto. =/

    Se eu estiver errada, favor corrijam-me.

  • GAB.: CERTO

    .

    Conforme MTO/2020, "o Termo de Execução Descentralizada (TED), definido pelo Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013, como “instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática”, enquadra-se na forma de implementação direta, pois não pressupõe a transferência de recursos entre entes da federação."

  • MCASP: “As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

    As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:

    a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

    Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

    Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade."

  • Transferência: É a destinação de recursos dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, por meio de realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas. Na transferência, as ações envolvidas permanecem em execução, por isso não se confunde com os créditos adicionais especiais, nos quais ocorre a implantação de uma despesa que não possuía dotação orçamentária. Por exemplo, o Ministério da Educação decide realocar recursos de manutenção de seu prédio para adquirir computadores para uma seção que funcionava com computadores antigos.

    AFO p/ TCE-RJ (Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis) - ESTRATÉGIA

    GABARITO CERTO

  • Gente, mas onde tá falando de provisão e destaque na questão?

  • CERTO

  • a) IMPLEMENTAÇÃO direta: ação orçamentária executada diretamente pela unidade responsável, sem que ocorra transferência de recursos

    financeiros para outros entes da Federação (Estados, Distrito Federal e Municípios) ou para entidades privadas. É o caso da ação 7M64 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-472 - Fronteira Brasil/Argentina - na BR-468, executada diretamente pelo Governo Federal;

    Cabe esclarecer que o Termo de Execução Descentralizada (TED), definido pelo Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013, como “instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática”, enquadra-se na forma de implementação direta, pois não pressupõe a transferência de recursos entre entes da federação.

    MTO2020. PAG. 32

  • Reescrevendo o comentário do colega Léo Dwarf:

    GAB.: CERTO

    .

    Conforme MTO/2020, "o Termo de Execução Descentralizada (TED), definido pelo Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013, como “instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática”, enquadra-se na forma de implementação direta, pois não pressupõe a transferência de recursos entre entes da federação."

  • As vezes da mais medo julgar um negócio desses na prática do que numa questão de concurso.

    Essa aí eu chutei com vontade mesmo.

  • Sensacional o comentário do Professor Sérgio Barata.

  • A descentralização de crédito entre os diferentes órgãos do mesmo ente da federação é denominada de destaque. A descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes do OF/OSS para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho pode ser formalizada por meio do Termo de Execução Descentralizada. Como o ministério e a universidade pertencem ao mesmo ente da federação, é correto afirmar que se trata de implementação direta sem transferência de recurso entre entes da Federação.

    O TED apenas descentraliza CRÉDITOS, que são autorizações de gasto