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ID
3411220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às características e aos instrumentos de segurança do sistema integrado de administração financeira (SIAFI), julgue o próximo item.


Nos órgãos e nas entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que integram os orçamentos fiscal e de seguridade social, inclusive as entidades de caráter financeiro, é obrigatória a utilização do SIAFI na modalidade de uso total.

Alternativas
Comentários
  • É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e das entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.

    Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário poderão, também, fazer uso do sistema na modalidade total.

  • GABARITO E

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº5 92

    CAPITULO III - MODALIDADE DE USO

    7 - O SIAFI permite aos órgãos a sua utilização nas modalidades total ou parcial.

    8 - As principais características da utilização do sistema na modalidade de uso total são as seguintes 

    8.1 - processamento de todos os atos e fatos de determinado órgão pelo SIAFI, incluindo as eventuais receitas próprias;

    8.2 - identificação de todas as disponibilidades financeiras do órgão através da Conta Única do Governo Federal ou das contas fisicamente existentes na rede bancária;

    8.3 - sujeição dos procedimentos orçamentários e financeiros do órgão ao tratamento padrão do SIAFI, incluindo o uso do Plano de Contas do Governo Federal; e

    8.4 - o SIAFI se constituir na base de dados orçamentários, financeiros e contábeis para todos os efeitos legais.

    11 - É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e Entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.

    12 - Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário poderão, também, fazer uso do sistema na modalidade total.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a obrigatoriedade do uso é apenas para o Executivo e nos casos de o órgão ou a entidade integrarem o orçamento fiscal e o da seguridade social. Para o Legislativo e Judiciário o uso é facultativo.

    2.4 - MODALIDADE DE USO.

    2.4.5 - É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.

    2.4.6 - Os órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário poderão, também, fazer uso do sistema na modalidade total.

    FONTE:https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1583:020801-gerenciamento-de-acesso-e-seguranca-do-sistema&catid=753&Itemid=700

  • Opa! Sobre as modalidades de uso, o Manual do SIAFI estabelece que o uso na modalidade total é obrigatório para órgãos e entidades do Poder Executivo que integram o Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e facultativo para órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário.   

              O erro do item foi, portanto, afirmar que os Poderes Legislativo e Judiciário também são obrigados a utilizar o SIAFI na modalidade de uso total.

    Gabarito: ERRADO

  • De acordo com o Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, este permite aos órgãos a sua utilização em duas modalidades de uso: total ou parcial.

    É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.

    Os órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário poderão (opcionalmente), também, fazer uso do sistema na modalidade total.

    O quesito está errado, pois não considera a ressalva feita às entidades de caráter financeiro, e inclui os órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário na obrigatoriedade do uso.

    Gabarito: ERRADO.
  • Errado

    É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.

    É facultativo para os órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário, assim como para as demais entidades da Administração Indireta do Governo Federal, o uso do sistema na modalidade total.

    Porém, de acordo com as últimas LDO em seu Art. 5º:

    Os orçamentos discal e da seguridade social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos poderes, do MPU e da DPU, (...) devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no SIAFI.

    Dessa forma, os poderes: legislativo, judiciário; MPU; DPU devem utilizar o SIAFI na modalidade total.

  • - É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.

    2.4.6 - Os órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário poderão, também, fazer uso do sistema na modalidade total.