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É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e das entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.
Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário poderão, também, fazer uso do sistema na modalidade total.
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GABARITO E
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº5 92
CAPITULO III - MODALIDADE DE USO
7 - O SIAFI permite aos órgãos a sua utilização nas modalidades total ou parcial.
8 - As principais características da utilização do sistema na modalidade de uso total são as seguintes
8.1 - processamento de todos os atos e fatos de determinado órgão pelo SIAFI, incluindo as eventuais receitas próprias;
8.2 - identificação de todas as disponibilidades financeiras do órgão através da Conta Única do Governo Federal ou das contas fisicamente existentes na rede bancária;
8.3 - sujeição dos procedimentos orçamentários e financeiros do órgão ao tratamento padrão do SIAFI, incluindo o uso do Plano de Contas do Governo Federal; e
8.4 - o SIAFI se constituir na base de dados orçamentários, financeiros e contábeis para todos os efeitos legais.
11 - É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e Entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.
12 - Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário poderão, também, fazer uso do sistema na modalidade total.
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Gab: ERRADO
A questão está errada porque a obrigatoriedade do uso é apenas para o Executivo e nos casos de o órgão ou a entidade integrarem o orçamento fiscal e o da seguridade social. Para o Legislativo e Judiciário o uso é facultativo.
2.4 - MODALIDADE DE USO.
2.4.5 - É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.
2.4.6 - Os órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário poderão, também, fazer uso do sistema na modalidade total.
FONTE:https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1583:020801-gerenciamento-de-acesso-e-seguranca-do-sistema&catid=753&Itemid=700
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Opa! Sobre as modalidades de uso, o Manual do SIAFI estabelece que o uso na modalidade total é obrigatório para órgãos e entidades do Poder Executivo que integram o Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e facultativo para órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário.
O erro do item foi, portanto, afirmar que os Poderes Legislativo e Judiciário também são obrigados a utilizar o SIAFI na modalidade de uso total.
Gabarito: ERRADO
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De acordo com o Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, este permite aos órgãos a sua utilização em duas modalidades de uso: total ou parcial.
É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.
Os órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário poderão (opcionalmente), também, fazer uso do sistema na modalidade total.
O quesito está errado, pois não considera a ressalva feita às entidades de caráter financeiro, e inclui os órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário na obrigatoriedade do uso.
Gabarito: ERRADO.
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Errado
É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.
É facultativo para os órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário, assim como para as demais entidades da Administração Indireta do Governo Federal, o uso do sistema na modalidade total.
Porém, de acordo com as últimas LDO em seu Art. 5º:
Os orçamentos discal e da seguridade social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos poderes, do MPU e da DPU, (...) devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no SIAFI.
Dessa forma, os poderes: legislativo, judiciário; MPU; DPU devem utilizar o SIAFI na modalidade total.
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- É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.
2.4.6 - Os órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário poderão, também, fazer uso do sistema na modalidade total.