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Gab. Errado
NORMA DE EXECUÇÃO Nº 01 DE 08 DE JANEIRO DE 2015 - Tesouro Nacional
I – Considerações Iniciais
1. Para os efeitos das normas, atribuições e procedimentos a seguir, as menções feitas a Órgãos referem-se a todas as Unidades da Administração Direta do Governo Federal, incluindo também as Unidades dos Poderes Legislativo e Judiciário; já as citações a Entidades referem-se a quaisquer Unidades da Administração Indireta do Governo Federal.
2. O SIAFI deve ser acessado, preferencialmente, por servidores públicos vinculados diretamente ao órgão responsável pelos lançamentos no sistema ou por ele requisitados. Em casos excepcionais, usuários terceirizados poderão, sob autorização expressa do titular da Unidade Gestora, ser cadastrados no SIAFI.
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Comentário do Professor Índio Artiaga:
ERRADO
ACESSO – Usuários
O SIAFI deve ser acessado, preferencialmente, por servidores públicos vinculados diretamente ao órgão responsável pelos lançamentos no sistema ou por ele requisitados. Em casos excepcionais, usuários terceirizados poderão, sob autorização expressa do titular da Unidade Gestora, ser cadastrados no SIAFI.
O acesso para registro de documentos ou para consultas no Siafi somente será autorizado após o prévio cadastramento e habilitação dos usuários. Para viabilizar este cadastramento, cada Órgão da Administração Direta do Governo Federal deve indicar, formalmente, à Secretaria do Tesouro Nacional um servidor, e seu substituto, para serem os responsáveis pelo processo de cadastramento dos usuários do Sistema no âmbito do respectivo Órgão – denominados Cadastradores de Órgão, de acordo com os procedimentos estabelecidos na presente Instrução Normativa.
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Conforme dispõe a Instrução Normativa nº 03/2020-STN, e antes dela a Norma de Execução nº 01/2015:
O SIAFI deve ser acessado, preferencialmente, por servidores públicos vinculados diretamente ao órgão responsável pelos lançamentos no sistema ou por ele requisitados. Em casos excepcionais, usuários terceirizados poderão, sob autorização expressa do titular da Unidade Gestora, ser cadastrados no SIAFI.
O acesso para registro de documentos ou para consultas no Siafi somente será autorizado após o prévio cadastramento e habilitação dos usuários. Para viabilizar este cadastramento, cada Órgão da Administração Direta do Governo Federal deve indicar, formalmente, à Secretaria do Tesouro Nacional um servidor, e seu substituto, para serem os responsáveis pelo processo de cadastramento dos usuários do Sistema no âmbito do respectivo Órgão – denominados Cadastradores de Órgão, de acordo com os procedimentos estabelecidos na presente Instrução Normativa.
Assim, note que não há restrição a que os usuários devam ser escolhidos dentre servidores públicos de cargo efetivo, bastando para tal serem servidores e, em casos excepcionais, podendo ser até terceirizados.
Gabarito: ERRADO
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Preferencialmente, devem ser cadastrados servidores do órgão, porém eu já fui estagiário de órgão público federal e utilizei muito o SIAFI.
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A Instrução Normativa nº 03 de 23 de maio de 2001 e a Norma de Execução nº 01 de 08 de janeiro de 2015 foram revogadas pela Instrução Normativa nº 3, de 09 de janeiro de 2020, e dispõe o seguinte sobre a escolha dos operadores do SIAFI:
Art. 16º A escolha dos operadores deverá recair sobre funcionários da estrita confiança do titular da unidade, de ilibada reputação e idoneidade. Deverá ser feita de forma cuidadosa, guardando-se estreita correlação entre o nível funcional do operador e as transações às quais lhe será dado acesso, especialmente quanto aos cadastradores, visto que serão responsáveis pelo credenciamento dos demais operadores do sistema.
Gabarito: ERRADO.
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Questão matreira kkkkk