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ID
3411226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca da concessão de suprimento de fundos e do tratamento contábil a ser dado ao suprimento de fundos.


Para que o recurso de suprimento de fundos seja concedido ao suprido, devem ser percorridos os três estágios da despesa orçamentária — empenho, liquidação e pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

    MCASP 8, pág. 130

  • De acordo com o professor Giovanni Pacelli o empenho da despesa deve ocorrer em fase anterior à concessão do suprimento de fundo. Assim, para fins contábeis quando o servidor recebe o numerário por meio da conta corrente a despesa já passou pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento. Apesar do regime de adiantamento ter como instrumento preferencial o cartão de pagamento do Governo Federal, existe outra forma de utilização que é a conta corrente.

    A despesa com adiantamento (suprimento de fundo) se subdivide nas seguintes etapas: concessão, aplicação e prestação de contas que deverá ocorrer até 90 dias por parte do servidor.

    Qualquer servidor público de carreira ou comissionado pode receber suprimento de fundo. TERCEIRIZADOS NUNCA.

    Observa-se que no governo federal após a concessão o Ordenador de Despesa pode estipular um prazo de até 90 dias para aplicar os recursos. Apesar desse prazo, o período de aplicação não pode ultrapassar 31 de dezembro. Além disso, a importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até 15 de janeiro do exercício seguinte da concessão..

  • Exatamente conforme dispõe o MCASP, 8ª ed., pg. 130. Vejamos:

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

    Gabarito: CERTO

  • O que fica pendente é a prestação de contas.

  • Questão sobre suprimento de fundos (ou regime de adiantamento).


    O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de Pagamento do Governo Federal, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma da Lei nº 4.320/64, precedido de licitação ou sua dispensa, em conformidade com a Lei nº 8.666/93.

    O que diferencia a execução da despesa por Suprimento de Fundos das demais formas de execução de despesa  é o empenho feito em nome do servidor, o adiantamento da quantia a ele e a inexistência de obrigatoriedade de licitação.  Porém, a realização dessas despesas deve observar os mesmos princípios que regem a Administração Pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia e da aquisição mais vantajosa para a Administração Pública.

    Por isso, a concessão do Suprimento de Fundos, apesar de seu caráter de excepcionalidade, deve observar os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

    Gabarito: CERTO.
  • Certo

    Suprimentos de Fundos:

    -> Não reduz o PL no ato (só em momentos futuros);

    -> É uma despesa orçamentária;

    -> Cada ente deve regular seu regime de adiantamento;

    -> Apesar disso não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial;

    -> A despesa patrimonial só ocorre em momento futuro;

    -> Deve ser percorrido os três estágios da despesa orçamentária;

    -> Terceirizados nunca

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SUPRIMENTO DE FUNDOS:

    1) DEVE OBSERVAR OS 3 ESTÁGIOS DA DESPESA:

    (CESPE/MME/2013) A concessão de suprimento de fundos, por ter caráter excepcional, não observa os três estágios da despesa.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RO/2013) Como se aplica a casos de despesas que não possam subordinar- se ao processo normal de aplicação, a concessão de suprimento de fundos não se sujeita aos estágios da despesa orçamentária pública.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 17ª/2013) Ainda que configure um regime de adiantamento, a concessão de suprimento de fundos deve respeitar os estágios da despesa orçamentária pública: empenho, liquidação e pagamento.(CERTO)

    2) NÃO HÁ INVERSÃO DE ETAPAS/FASES/CICLO/ESTÁGIOS DA DESPESA:

    (CESPE/ANTT/2013) O suprimento de fundos é caracterizado pela disponibilização (adiantamento) de valores a um servidor para futura prestação de contas. O que torna o suprimento de fundos peculiar, quando comparado a outras despesas, é o fato de esse adiantamento ser viabilizado por meio da inversão das etapas da despesa, com a ocorrência do pagamento antes da liquidação, ou seja, antes do momento em que é feita a prestação de contas.(ERRADO)

    (CESPE/MPOG/2015) No caso de suprimento de fundos por meio do CPGF, no qual o pagamento da fatura do cartão é posterior ao gasto, o empenho da despesa também pode ser posterior ao gasto, desde que feito antes do pagamento da fatura do cartão, devido à possibilidade de inversão das fases da despesa pública, nesse caso.(ERRADO)

    (CESPE/CD/2014) Caso um funcionário público receba adiantamento em espécie para o financiamento de gastos com viagem a serviço, tal adiantamento deverá ser classificado, sob o enfoque patrimonial, como suprimento de fundos, sendo esse um tipo de despesa com ciclo invertido, em que o pagamento antecede a liquidação.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PR/2016) No caso de valores destinados a suprimento de fundos, os estágios da despesa acontecem de forma invertida: primeiro o pagamento da despesa, seguido da liquidação e do empenho no momento da prestação de contas.(ERRADO)

    3) SEGUEM A ORDEM: Empenho > Liquidação > Pagamento > Prestação de contas:

    (CESPE/CNJ/2013) Quanto ao suprimento de fundos realizado, deverão ser cumpridos os três estágios da despesa — uma vez que se trata de despesa orçamentária —, mas a liquidação só deverá ocorrer após a prestação de contas do servidor.(ERRADO)

    (CESPE/Telebrás/2015) No suprimento de fundos, os valores são empenhados após a prestação de contas por parte do servidor responsável.(ERRADO)

    (CESPE/PF/2014) Se uma operação emergencial demandar o deslocamento de agentes da Polícia Federal para uma região de fronteira internacional, o financiamento dessa viagem deverá ser feito por meio de suprimento de fundos e o pagamento deverá ocorrer antes da liquidação.(ERRADO)

    Gabarito: Certo.

    "Enquanto houver esperança, corra atrás, lute e não desista, para vencer basta acreditar em você."

  • A concessão do suprimento de fundos ocorre com o empenho, posteriormente ocorrem os demais estágios da despesa orçamentária.

  • Questão mal redigida, conduzindo ao erro...

  • Nem sempre. Se o suprimento de fundos for concedido por meio de cartão corporativo, como costuma ser, na fase de liquidação já se contabiliza o adiantamento. O recurso é concedido por meio de limite de crédito do cartão, e o pagamento da despesa orçamentaria se dá por meio da fatura, após a "entrega" do recurso ao suprido.