SóProvas


ID
3411229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca da concessão de suprimento de fundos e do tratamento contábil a ser dado ao suprimento de fundos.


O suprimento de fundos representa uma despesa, do ponto de vista patrimonial, pois, no momento da sua concessão, há redução no patrimônio líquido.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

    MCASP 8, pág. 130

  • Visualização dos lançamentos contábeis (informação patrimonial):

    No ato de concessão do suprimento de fundos, já se considera a despesa como inteiramente realizada.

    -> Quando da concessão (no empenho, não há registro; na liquidação há o registro abaixo): (permutativo)

    D Adiantamento a pessoal (A)

    C Suprimento a pagar (P)

    -> Na saída do recurso: (permutativo)

    D Suprimento a pagar (P)

    C Caixa (A)

    -> Quando da prestação de contas: (modificativo diminutivo)

    D VPD (R)

    C Adiantamento a pessoal (A)

  • Peguei o comentário desse colega de outra questão aqui no QC e achei esclarecedor.

    JUAREZ júnior 21 de Março de 2018, às 06h57

    (Cespe/STM/Analista Judiciário/2018) O ato de suprimento de fundos constitui uma despesa orçamentária, embora a despesa patrimonial correspondente deva ocorrer somente em momento futuro. (certo)

    No momento da concessão -> despesa orçamentária.
    Após a prestação de contas -> despesa patrimonial.

    CERTA. A despesa sob o enfoque patrimonial no suprimento de fundos ocorre com a prestação de contas.

     

    Primeiramente, será emitida a nota de empenho (despesa pelo enfoque orçamentário), em seguida a despesa será liquidada (enfoque financeiro) e, finalmente, a despesa sob o enfoque patrimonial ocorrerá apenas na prestação de contas pelo suprido.

  • ERRADA..

    É UMA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E NA PRESTAÇÃO DE CONTAS SERÁ DESPESA PATRIMONIAL /CONTÁBIL .

    SUPRIMENTO DE FUNDOS;

    -->NA SUA CONCESSÃO SERÁ UMA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E NÃO ALTERA O PL.

    -->NA PRESTAÇÃO DE CONTAS SERÁ DESPESA PATRIMONIAL / CONTÁBIL.

    FONTE;PROF°ANDERSON. GRAN CURSOS

  • GABARITO "ERRADO"

    PRIMEIRO A DIFERENÇA ENTRE DESPESA ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL

    DESPESA ORÇAMENTÁRIA é aquela que depende de autorização legislativa para ser realizada e que não pode ser efetivada sem a existência de crédito orçamentário que a corresponda suficientemente.

    DESPESA PATRIMONIAL é constituído das contas que registram as movimentações que concorrem ativa e passivamente para a formação do patrimônio da entidade, ou seja, são registrados os bens patrimoniais (móveis, imóveis, estoques, créditos, obrigações, valores, operações de crédito, dentre outras), originadas ou não da execução orçamentária.

    SUPRIMENTO DE FUNDOS - também denominado de regime de adiantamento, consiste na entrega de numerário a servidor para a realização de despesa precedida de empenho na dotação própria, que por sua natureza e excepcionalidade, não possa subordinar-se ao procedimento normal de processamento.

    NA SUA CONCESSÃO SERÁ UMA DESPESA ORÇAMENTÁRIA.

    NA PRESTAÇÃO DE CONTAS SERÁ DESPESA CONTÁBIL/PATRIMONIAL.

  • O fato de ser despesa patrimonial na prestação de contas reduz o patrimônio líquido?

  • Representa a despesa no ponto de vista orçamentário, no momento da sua concessão.

  • Gab: ERRADO

    Não haverá redução no patrimônio líquido porque ocorrerá fato permutativo, o que quer dizer que: ao mesmo tempo que se tem uma saída ($), haverá também uma contrapartida. Ou seja, recebimento do bem ou serviço prestado!

    Se eu libero 30$ de SF, na prestação de contas haverá a contrapartida do gasto, ou seja, o material ou o serviço a que foi pago.

    SF é despesa não-efetiva, portanto não gera alteração no PL.

  • A questão trata do assunto SUPRIMENTO DE FUNDOS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.

    O art. 68, da Lei nº 4.320/64 menciona: “O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."

    O regimento de adiantamento também é conhecido como suprimento de fundos. Observe o item 4.9, pág. 130 do MCASP:
    “O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado."

    Portanto, o suprimento de fundos representa uma despesa orçamentária no momento da concessão, não ocorrendo redução no patrimônio líquido. O reconhecimento da variação patrimonial diminutiva, pelo enfoque patrimonial, ocorrerá quando o servidor prestar contas.

    Resposta: ERRADO.
  • O suprimento de fundos constitui uma despesa orçamentária , ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária. Apesar disso, NÃO representa uma despesa pelo enfoque PATRIMONIAL, pois, no momento da concessão, não ocorre redução do Patrimônio Liquido. Portanto, item ERRADO.

  • O suprimento de fundos constitui uma despesa orçamentária , ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária. Apesar disso, NÃO representa uma despesa pelo enfoque PATRIMONIAL, pois, no momento da concessão, não ocorre redução do Patrimônio Liquido. Portanto, item ERRADO.

  • Primeiramente, será emitida a nota de empenho (despesa pelo enfoque orçamentário), 

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    Suprimento de fundos é um meio de realizar despesas que, pela sua urgência e eventualidade, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária. Suprimento de fundos ou adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, para despesa que não possa subordinar-se ao processo normal de execução, concedido a critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira responsabilidade. Portanto, o ordenador de despesas é a autoridade competente para conceder suprimento de fundos, fixando-lhe o valor.

    Corresponde a um valor entregue a servidor para que este realize pequenas despesas (materiais ou serviços) em nome do órgão ou entidade a que esteja vinculado, ou mesmo despesas maiores, quando se tratar de despesas especiais ou sigilosas.

    Cada servidor poderá ter até dois suprimentos de fundos, que poderão contemplar mais de uma natureza de despesa cada um, respeitando os valores máximos permitidos ou definidos no documento de autorização. Portanto, cada suprimento pode ter vários empenhos, de acordo com a natureza das despesas envolvidas.

    Assim, pode ser autorizado, num mesmo suprimento, a realização de despesas de serviços de pessoas físicas e a compra de material de consumo.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • O CESPE cobra reiteradamente este ponto de suprimento de fundos.

    A questão tem 2 erros:

    1. a variação do PL ocorre na prestação de contas;

    2. sob o ponto de vista patrimonial, a variação do PL ocorre no momento do fato gerador, que sob o enfoque patrimonial, se dá na liquidação da despesa, fato este que não acontece com o suprimento de fundos.

  • ERRADO

    Suprimentos de Fundos:

    • No momento da concessãodespesa orçamentária.
    • Na prestação de contas → despesa patrimonial.

    ✔  No momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Sofrerá redução no momento da prestação de contas.

    -

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CADE 

    O suprimento de fundos é caracterizado como adiantamento concedido ao suprido; contudo, embora possua natureza de despesa orçamentária, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, visto que, no momento de sua concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. CERTO

  • É despesa pelo enfoque orçamentário.

    Não é despesa pelo enfoque patrimonial, pois no momento de sua concessão não há redução do patrimônio líquido.

    Gab: errado

  • Quem já viu Contabilidade Pública não erra essa! Patrimonial = Prestação de Contas
  • Suprimentos de fundos:

    Na concessão -> fato permutativo.

    Na prestação de contas -> VPD

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SUPRIMENTO DE FUNDOS: No momento da CONCESSÃO:

    1) NÃO HÁ REDUÇÃO DO PL/VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA:

    (CESPE/PF/2014) No momento da concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada e liquidada, de que decorre a saída dos recursos da Conta Única do Tesouro, gerando-se o registro de uma variação patrimonial diminutiva.(ERRADO)

    (CESPE/ANS/2013) O adiantamento de valores a título de suprimento de fundos constitui despesa pelo enfoque patrimonial, pois no momento da concessão ocorre redução no patrimônio líquido da entidade.(ERRADO)

    (CESPE/ANCINE/2013) O suprimento de fundos é um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas, contudo, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, o patrimônio líquido da unidade concedente não é reduzido.(CERTO)

    2) NÃO CONSTITUI DESPESA DO PONTO DE VISTA PATRIMONIAL:

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) O suprimento de fundos representa uma despesa, do ponto de vista patrimonial, pois, no momento da sua concessão, há redução no patrimônio líquido.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 17ª/2013) Suprimentos de fundos constituem despesas do ponto de vista patrimonial, visto que, no estágio de liquidação, ocorre o registro de um passivo simultaneamente à incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço.(ERRADO)

    (CESPE/CADE/2014) O suprimento de fundos é caracterizado como adiantamento concedido ao suprido; contudo, embora possua natureza de despesa orçamentária, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, visto que, no momento de sua concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.(CERTO)

    3) É DESPESA SOB O ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO:

    (CESPE/CGM-PB/2018) O suprimento de fundos é caracterizado como um adiantamento de valores que se faz a um servidor para futura prestação de contas e que não constitui uma despesa orçamentária.(ERRADO)

    (CESPE/CADE/2014) Nas etapas de concessão e de liquidação da despesa de suprimento de fundos, ocorre a despesa sob o enfoque orçamentário, mas não sob o enfoque patrimonial.(CERTO)

    4) VPD É RECONHECIDA COM A PRESTAÇÃO DE CONTAS:

    (CESPE/EBSERH/2018) Na concessão de suprimento de fundos, a variação patrimonial diminutiva é reconhecida no mesmo instante da liquidação, uma vez que o fato gerador consiste no ato do ordenador de despesa que autoriza a entrega do adiantamento.(ERRADO)

    (CESPE/STM/2018) O ato de suprimento de fundos constitui uma despesa orçamentária, embora a despesa patrimonial correspondente deva ocorrer somente em momento futuro.(CERTO)

    (CESPE/MPU/2013) Segundo as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, alinhadas com as regras do manual de contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), na concessão de suprimento de fundos, haverá o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva somente com a prestação de contas do suprido.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Quando pensar em desistir, pense no por que você começou."

  • Mauro AUDITOR

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SUPRIMENTO DE FUNDOSNo momento da CONCESSÃO:

    1) NÃO HÁ REDUÇÃO DO PL/VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA:

    (CESPE/PF/2014) No momento da concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada e liquidada, de que decorre a saída dos recursos da Conta Única do Tesouro, gerando-se o registro de uma variação patrimonial diminutiva.(ERRADO)

    (CESPE/ANS/2013) O adiantamento de valores a título de suprimento de fundos constitui despesa pelo enfoque patrimonial, pois no momento da concessão ocorre redução no patrimônio líquido da entidade.(ERRADO)

    (CESPE/ANCINE/2013) O suprimento de fundos é um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas, contudo, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, o patrimônio líquido da unidade concedente não é reduzido.(CERTO)

    2) NÃO CONSTITUI DESPESA DO PONTO DE VISTA PATRIMONIAL:

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) O suprimento de fundos representa uma despesa, do ponto de vista patrimonial, pois, no momento da sua concessão, há redução no patrimônio líquido.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 17ª/2013) Suprimentos de fundos constituem despesas do ponto de vista patrimonial, visto que, no estágio de liquidação, ocorre o registro de um passivo simultaneamente à incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço.(ERRADO)

    (CESPE/CADE/2014) O suprimento de fundos é caracterizado como adiantamento concedido ao suprido; contudo, embora possua natureza de despesa orçamentárianão representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, visto que, no momento de sua concessãonão ocorre redução no patrimônio líquido.(CERTO)

    3) É DESPESA SOB O ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO:

    (CESPE/CGM-PB/2018) O suprimento de fundos é caracterizado como um adiantamento de valores que se faz a um servidor para futura prestação de contas e que não constitui uma despesa orçamentária.(ERRADO)

    (CESPE/CADE/2014) Nas etapas de concessão e de liquidação da despesa de suprimento de fundos, ocorre a despesa sob o enfoque orçamentário, mas não sob o enfoque patrimonial.(CERTO)

    4) VPD É RECONHECIDA COM A PRESTAÇÃO DE CONTAS:

    (CESPE/EBSERH/2018) Na concessão de suprimento de fundos, a variação patrimonial diminutiva é reconhecida no mesmo instante da liquidação, uma vez que o fato gerador consiste no ato do ordenador de despesa que autoriza a entrega do adiantamento.(ERRADO)

    (CESPE/STM/2018) O ato de suprimento de fundos constitui uma despesa orçamentária, embora a despesa patrimonial correspondente deva ocorrer somente em momento futuro.(CERTO)

    (CESPE/MPU/2013) Segundo as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, alinhadas com as regras do manual de contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), na concessão de suprimento de fundos, haverá o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva somente com a prestação de contas do suprido.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

  • ERRADO

    Segundo o professor Marcelo Adriano (Focus Concursos)

    "Assim que o recurso é disponibilizado para o servidor a despesa é considerada como realizada, mesmo antes de ter efetivamente ocorrido. Em função disso, apesar de ser uma despesa pública, no momento da entrega do recurso, a sua concessão não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, não ocorrendo nesse instante a redução no Patrimônio Líquido.

    Bons estudos.

  • Gab: ERRADO

    Não haverá redução no patrimônio líquido porque ocorrerá fato permutativo, o que quer dizer que: ao mesmo tempo que se tem uma saída ($) de recurso, tem-se também uma contrapartida/ compensação. Ou seja, recebimento do bem ou serviço prestado!

    EX: Se eu libero 30$ de Suprimento, na prestação de contas haverá a contrapartida do gasto, ou seja, o material ou o serviço a que foi pago.

    SF é despesa não-efetiva, portanto não gera alteração no PL.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Suprimento de fundos

    • É despesa pelo enfoque orçamentário
    • Não é despesa pelo enfoque patrimonial, pois no momento da sua concessão não há redução do patrimônio líquido

    Gab: Errado.

  • Errado

    Um resumo sobre Suprimentos de Fundos:

    Suprimentos de Fundos:

    -> Não reduz o PL no ato (só em momentos futuros);

    -> É uma despesa orçamentária;

    -> Cada ente deve regular seu regime de adiantamento;

    -> Apesar disso não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial;

    -> A despesa patrimonial só ocorre em momento futuro;

    -> Deve ser percorrido os três estágios da despesa orçamentária;

    -> Terceirizados nunca

    Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. Segundo a Lei nº 4.320/1964, não se pode efetuar adiantamento a servidor em alcance e nem a responsável por dois adiantamentos. Por servidor em alcance, entende-se aquele que não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente. Cada ente da Federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento, observando as peculiaridades de seu sistema de controle interno, de forma a garantir a correta aplicação do dinheiro público. Destacam-se algumas regras estabelecidas para esse regime.

    O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

    Não se concederá suprimento de fundos:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores;

    MCASP 8, pág. 130

    Suprimentos de Fundos será:

    No momento da concessãodespesa orçamentária.

    Após a prestação de contas → despesa patrimonial.

  • GAB. ERRADO

    1) O suprimento de fundos representa uma despesa orçamentária no momento da concessãonão ocorrendo redução no patrimônio líquido.

    2) A variação patrimonial diminutiva, pelo enfoque patrimonial, ocorrerá quando o servidor prestar conta.

  • Primeiramente, será emitida a nota de empenho (despesa pelo enfoque orçamentário), em seguida a despesa será liquidada (enfoque financeiro) e, finalmente, a despesa sob o enfoque patrimonial ocorrerá apenas na prestação de contas pelo suprido.

  • ERRADO.

    MCASP 8ª edição

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. 

    Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.