Gab. A
As bacias e assentos em sanitários acessíveis NÃO podem ter abertura frontal!!!
Durante anos as pessoas com deficiência protestaram contra a instalação de vaso sanitário com abertura frontal nos lugares públicos, por causa do risco de queda. Em 2015, finalmente, a NBR 9050, com sua atualização, orienta claramente para que não seja instalado.
Pessoas com deficiência física correm o risco de se acidentar quando usam esse tipo de vaso por causa da falta de força muscular nas pernas, que escorregam para dentro da abertura, e a pessoa pode se desequilibrar e cair. Como uma grande parte dessas pessoas também tem dificuldades de equilíbrio, a situação piora.
NBR 9050 2020
a) as bacias e assentos em sanitários acessíveis devem ter abertura frontal.
As bacias e assentos em sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal.
b) os vestiários em cabinas individuais acessíveis com uma superfície para troca de roupas na posição deitada.
7.14.1 Os vestiários em cabinas individuais acessíveis com uma superfície para troca de roupas na posição deitada devem atender às dimensões da Figura 131.
c) junto à bacia sanitária, quando houver parede lateral, devem ser instaladas barras para apoio e transferência.
7.7.2.2.1 Junto à bacia sanitária, quando houver parede lateral, devem ser instaladas barras para apoio e transferência. Uma barra reta horizontal com comprimento mínimo de 0,80 m, posicionada horizontalmente, a 0,75 m de altura do piso acabado (medidos pelos eixos de fixação) a uma distância de 0,40 m entre o eixo da bacia e a face da barra e deve estar posicionada a uma distância de 0,50 m da borda frontal da bacia. Também deve ser instalada uma barra reta com comprimento mínimo de 0,70 m, posicionada verticalmente, a 0,10 m acima da barra horizontal e 0,30 m da borda frontal da bacia sanitária, conforme Figuras 106 a 108.
d) nos sanitários e vestiários de uso coletivo, recomenda-se pelo menos um boxe com barras de apoio em forma de "L".
Nos sanitários e vestiários de uso coletivo, recomenda-se pelo menos um boxe com barras de apoio em forma de “L”, de 0,70 m por 0,70 m, ou duas barras retas de 0,70 m no mínimo e com o mesmo posicionamento, para uso de pessoas com redução de mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção, conforme Figura 118.
e) a barra de apoio lateral fixa pode ser substituída por uma barra de apoio lateral articulada.
7.7.4.2.1 A Figura 109 ilustra o uso de uma barra de apoio reta e uma barra lateral fixa, fixadas na parede ao fundo, quando a bacia convencional ou suspensa não possui uma parede lateral.
NOTA A barra de apoio lateral fixa pode ser substituída por uma barra de apoio lateral articulada.