SóProvas


ID
3411697
Banca
IBADE
Órgão
SAAE de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio administrativo constitucional que determina que a Administração deve conceder igualdade de tratamento aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, voltando-se a Administração exclusivamente para o interesse público, é o princípio da(o):

Alternativas
Comentários
  • Letra: B.

    Tratar todos os administrados de forma impessoal.

  • barbaridade.rs

  • BOA #MARCIEL

  • Barbaridade, TCHÊ!!!!!

  • O Princípio da Impessoalidade que pode também ser interpretado como Principio da ISONOMIA / IGUALDADE versa que o tratamento deve ser igual; só pode dar tratamento diferenciado quando houver fundamento para isso.

    FONTE: RESUMO PROF: HERBERT ALMEIDA DO ESTRATÉGIA CURSOS

  • Princípio da Impessoalidade.

    Podemos analisar o princípio da impessoalidade, como desdobramento do princípio da igualdade (, artigo , ), no qual se estabelece que o administrador público deve objetivar o interesse público, sendo, em consequência, inadmitido tratamento privilegiado aos inimigos, não devendo imperar na Administração Pública a vigência do dito popular de que aos inimigos ofertaremos a lei e aos amigos as benesses da lei.

  • o   Gabarito: B.

    .

    Impessoalidade

    o   Determina que a Administração Pública deve ser impessoal, havendo separação completa entre a pessoa que ocupa o cargo público e o agente público que essa pessoa representa, sendo a ADMP exercida com imparcialidade.

    o   Validade dos atos: como decorrência da separação mencionada, consideram-se válidos os atos praticados por um agente público, no exercício de suas atribuições, após a saída de seu cargo, posto que o importante não é a pessoa que exerce a função, mas se o agente, à época, possuía competência para produzi-los.

    o   Representa acima de tudo a busca pela finalidade pública e a vedação à promoção pessoal, abrangendo também o tratamento isonômico aos administrados, a proibição de utilização da posição pública para lograr proveito pessoal e a necessidade de declaração de impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária. Desta forma, subdivide-se em 2 outros princípios:

    -  Princípio da Finalidade: é referente à Administração Pública consigo mesma, e determina que todas as ações da Administração Pública devam ser revestidas de finalidade pública.

    -  Princípio da Proibição da Promoção Pessoal: diz respeito à relação entre a Administração Pública e seus administrados, prevendo a vedação, estudada em Constitucional e constante no art. 37, §1º, à promoção pessoal do agente público às custas da Administração, por meio da publicidade oficial destinada a programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.

  • Princípio da BARBARIDADE hahahahahaha

  • GABARITO: LETRA B

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • GABARITO: B

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    > Se desdobra em outros 4 princípios/sentidos:

    > Princípio da finalidade - todos atos da administração devem ser praticados visando à satisfação do interesse público.

    Princípio da igualdade ou isonomia - a administração deve atender todos administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas.

    > Vedação de promoção pessoal - não pode haver promoção pessoal do agente público.

    > Impedimento e suspeição - afasta as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • errei, fui de barbaridade e se dei mal

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    Vejamos o diploma constitucional requerido:

    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (art. 37).

    Para guardar esses princípios, utilize o mnemônico L I M P E:

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 

    O enunciado da questão diz “O princípio administrativo constitucional que determina que a Administração deve conceder igualdade de tratamento aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, voltando-se a Administração exclusivamente para o interesse público...”.

    O enunciado sobredito amolda-se ao princípio da impessoalidade. Endossando esse entendimento, conforme exposto por Marinela (2015) "o princípio da impessoalidade estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando esse impedido de considerar quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros".

    Assim, concluímos que a alternativa correta é a “B”.

    Vamos a analise das demais alternativas:

    A) Não condiz com o enunciado, tendo em vista que "O princípio da publicidade nada mais é do que a divulgação, tendo como finalidade o conhecimento público" (MARINELA, 2015).

    C) Temos, no art. 37 da CF88, o princípio da legalidade, não ilegalidade.

    D) Não é um dos princípios arrolados no art. 37 da CF 88.

    E) Não é um dos princípios arrolados no art. 37 da CF 88.

    Gabarito da questão: B.

    CRFB/88

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

  • Barbaridade e Racionalidade... rs desconheço!