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Letra: B.
Tratar todos os administrados de forma impessoal.
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barbaridade.rs
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BOA #MARCIEL
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Barbaridade, TCHÊ!!!!!
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O Princípio da Impessoalidade que pode também ser interpretado como Principio da ISONOMIA / IGUALDADE versa que o tratamento deve ser igual; só pode dar tratamento diferenciado quando houver fundamento para isso.
FONTE: RESUMO PROF: HERBERT ALMEIDA DO ESTRATÉGIA CURSOS
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Princípio da Impessoalidade.
Podemos analisar o princípio da impessoalidade, como desdobramento do princípio da igualdade (, artigo , ), no qual se estabelece que o administrador público deve objetivar o interesse público, sendo, em consequência, inadmitido tratamento privilegiado aos inimigos, não devendo imperar na Administração Pública a vigência do dito popular de que aos inimigos ofertaremos a lei e aos amigos as benesses da lei.
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o Gabarito: B.
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Impessoalidade
o Determina que a Administração Pública deve ser impessoal, havendo separação completa entre a pessoa que ocupa o cargo público e o agente público que essa pessoa representa, sendo a ADMP exercida com imparcialidade.
o Validade dos atos: como decorrência da separação mencionada, consideram-se válidos os atos praticados por um agente público, no exercício de suas atribuições, após a saída de seu cargo, posto que o importante não é a pessoa que exerce a função, mas se o agente, à época, possuía competência para produzi-los.
o Representa acima de tudo a busca pela finalidade pública e a vedação à promoção pessoal, abrangendo também o tratamento isonômico aos administrados, a proibição de utilização da posição pública para lograr proveito pessoal e a necessidade de declaração de impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária. Desta forma, subdivide-se em 2 outros princípios:
- Princípio da Finalidade: é referente à Administração Pública consigo mesma, e determina que todas as ações da Administração Pública devam ser revestidas de finalidade pública.
- Princípio da Proibição da Promoção Pessoal: diz respeito à relação entre a Administração Pública e seus administrados, prevendo a vedação, estudada em Constitucional e constante no art. 37, §1º, à promoção pessoal do agente público às custas da Administração, por meio da publicidade oficial destinada a programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
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Princípio da BARBARIDADE hahahahahaha
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GABARITO: LETRA B
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
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GABARITO: B
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
> Se desdobra em outros 4 princípios/sentidos:
> Princípio da finalidade - todos atos da administração devem ser praticados visando à satisfação do interesse público.
> Princípio da igualdade ou isonomia - a administração deve atender todos administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas.
> Vedação de promoção pessoal - não pode haver promoção pessoal do agente público.
> Impedimento e suspeição - afasta as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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errei, fui de barbaridade e se dei mal
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A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.
Vejamos o diploma constitucional requerido:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (art. 37).
Para guardar esses princípios, utilize o mnemônico L I M P E:
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
O enunciado da questão diz “O princípio administrativo constitucional que determina que a Administração deve conceder igualdade de tratamento aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, voltando-se a Administração exclusivamente para o interesse público...”.
O enunciado sobredito amolda-se ao princípio da impessoalidade. Endossando esse entendimento, conforme exposto por Marinela (2015) "o princípio da impessoalidade estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando esse impedido de considerar quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros".
Assim, concluímos que a alternativa correta é a “B”.
Vamos a analise das demais alternativas:
A) Não condiz com o enunciado, tendo em vista que "O princípio da publicidade nada mais é do que a divulgação, tendo como finalidade o conhecimento público" (MARINELA, 2015).
C) Temos, no art. 37 da CF88, o princípio da legalidade, não ilegalidade.
D) Não é um dos princípios arrolados no art. 37 da CF 88.
E) Não é um dos princípios arrolados no art. 37 da CF 88.
Gabarito da questão: B.
CRFB/88
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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Barbaridade e Racionalidade... rs desconheço!