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ID
3412033
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item com relação ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.



Os atos do processo realizados fora do horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo serão sempre considerados como inválidos, em respeito ao devido processo legal administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

  • ☑ GABARITO: ERRADO

    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VIII

    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Acho que não SERÃO SEMPRE considerados como inválidos, tendo em vista a possibilidade de serem concluídos após o horário na hipótese do parágrafo único. Mas, vindo dessa banca...

  • Lei 9.784/99 (Da forma, tempo, e lugar dos atos do processo)

    Regra: atos do processo dever ser realizados nos dias úteis e horário normal de funcionamento

    Ressalva: Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados que:

    > Prejudique o curso regular do procedimento ou

    > Cause dano ao interessado ou à Administração

  • A questão se refere ao tempo dos atos processuais no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Art. 23 da lei 9.784/99. Os atos do processo devem realizar-se em DIAS ÚTEIS, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal OS ATOS JÁ INICIADOS, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

    DICA 1: Não confunda DIAS ÚTEIS com DIAS CORRIDOS.

    DIAS CORRIDOS: todos os dias, INCLUINDO sábados, domingos e feriados

    DIAS ÚTEIS: de segunda-feira a sexta-feira, EXCLUINDO sábados, domingos e feriados

    ATENÇÃO: Para a legislação trabalhista, o sábado é considerado dia útil.

    DICA 2: Não confunda PRAZOS PROCESSUAIS com ATOS PROCESSUAIS na Lei 9.784/99.

    PRAZOS PROCESSUAIS: dias corridos (art. 66 da lei 9.784/99)

    ATOS PROCESSUAIS: dias úteis (art. 23 da lei 9.784/99)

    GABARITO: ERRADO (Os atos do processo realizados fora do horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo NÃO SERÃO SEMPRE CONSIDERADOS COMO INVÁLIDOS. Esses atos PODERÃO SER CONSIDERADOS VÁLIDOS, se já tiverem sido iniciados e seu adiamento prejudicar o curso regular do procedimento ou causar dano ao interessado ou à Administração, nos termos do art. 23 da lei 9.784/99).

  • Errado

    Lei nº 9.784/99

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

  • A questão trata do tempo da realização dos atos do processo administrativo. 

    Segundo art. 23 da lei 9.784,

    "Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração."

    Cuidado com as expressões extremistas, como "sempre". Nem sempre os atos realizados fora do horário normal de funcionamento da repartição serão considerados inválidos. Aqueles que foram iniciados dentro do horário normal podem ser concluídos após, sendo considerados válidos, se seu adiamento prejudicar ou causar dano ao procedimento, ao interessado ou à Administração. Trata-se do princípio da finalidade, da eficiência e da celeridade.

    Gabarito do professor: Errado.

  • uestão se refere ao tempo dos atos processuais no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Art. 23 da lei 9.784/99. Os atos do processo devem realizar-se em DIAS ÚTEISno horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal OS ATOS JÁ INICIADOS, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

    DICA 1: Não confunda DIAS ÚTEIS com DIAS CORRIDOS.

    DIAS CORRIDOS: todos os dias, INCLUINDO sábados, domingos e feriados

    DIAS ÚTEISde segunda-feira a sexta-feira, EXCLUINDO sábados, domingos e feriados

    ATENÇÃO: Para a legislação trabalhista, o sábado é considerado dia útil.

    DICA 2: Não confunda PRAZOS PROCESSUAIS com ATOS PROCESSUAIS na Lei 9.784/99.

    PRAZOS PROCESSUAIS: dias corridos (art. 66 da lei 9.784/99)

    ATOS PROCESSUAIS: dias úteis (art. 23 da lei 9.784/99)