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Gab. C
Entidades criadas por Lei: Autarquias, Fundação Pública de Direito Público.
Entidades autorizadas por Lei: Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista.
Bons estudos.
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Errei, porque pensei que a palavra "TODAS' era pegadinha!
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Uma das principais características que são comuns a todos os entes da Administração Indireta!
PERSONALIDADE JURÍDICA
Os quatro entes da Administração Indireta são detentores de personalidade jurídica. Desse modo, eles podem ser detentores de patrimônio próprio e também possuem capacidade processual, podendo participar de um dos polos de uma relação jurídica processual, isto é, podem ser autor ou réu em um processo judicial.
" POLÍCIA E NADA MAIS! "
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Aqui, vale aquele alerta:
Na adm. indireta todos têm personalidade jurídica, MAS nem todas são de direito público.
F.A.S.E
Fundações públicas de direito privado (Personalidade jurídica de direito privado).(P.J.D.P)
Autarquias ( Personalidade jurídica de direito público)
Sociedades de economia mista (personalidade jurídica de direito privado
empresas públicas - P.j.d.p
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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(Autor: Matheus Carvalho; Manual de Direito Administrativo, 7º edição. 2020)
"A primeira característica comum é a de que todas estas entidades devem gozar de personalidade jurídica: ou seja, não se confundem com os entes da administração direta que os criou. Cada um desses entes é uma pessoa jurídica titular de direitos e obrigações."
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GABARITO: CERTO
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA:
Todas as entidades da administração indireta possuem personalidade jurídica própria, o que implica serem titulares de direitos e obrigações distintos da pessoa politica que a instituiu . Consequentemente, possuem patrimônio próprio.
FONTE: https://www.ladario.ms.gov.br/uploads/asset/file/2857/ADMINISTRA__O_P_BLICA__3___1_.pdf
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Entidades administrativas são PESSOAS JURÍDICAS distintas do ente que as criou. Não há subordinação entre uma entidade e a respectiva administração direta; todavia, existe o chamado controle finalístico ou de tutela, que permite ao
ao ente central fiscalizar os atos da pessoa a ele vinculada.
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Marquei errado pois interpretei que as entidades da administração indireta não possuem personalidade jurídica comum...
Autarquias são de Direito Público, EP e SEM de Direito Privado...
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Só precisava saber que todos da adm indireta têm personalidade jurídica, seja de direito público ou privado .
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; e fundações públicas.
Características comuns:
Personalidade jurídica própria
(1) Respondem pelos seus atos.
(2) Têm receita própria (pode vir do orçamento. Não importa a origem) e patrimônio próprio.
(3) Autonomia técnica, administrativa e financeira. NÃO tem capacidade nem autonomia política, não podendo legislar. Mesmo a agência reguladora? SIM. Ela NÃO legisla. Apenas define normas técnicas complementares à lei.
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Gabarito Correto.
Art. 1 § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se.
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica GABARITO.
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão
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Acho que a banca se equivocou, pois a questão fala:
"Que todas são criadas" logo a única criada por lei e Autarquias, o restante e autorizada por lei, adquirindo sua personalidade jurídica depois de registrada em cartório. Creio que e dúbia a questão.
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Administração indireta - entidade administrativa vinculadas à administração direta para o exercício de atividade de forma descentralizada . Possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política.
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A personalidade jurídica não é comum as autarquias tem personalidades de direito publico enquanto as fundações, empresas publicas e as sociedades de economia mista tem personalidade de direito privado, esse é o erro da questão.
Gab. C
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Neste caso, os órgãos integrantes da Administração Indireta (desconcentração na descentralização) também possuem personalidade jurídica?
Se alguém puder esclarecer, ficarei grato.
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a questão foi infeliz em uma questão de semântica , pois gerou uma ambiguidade quando não deixou claro se as entidades administrativas têm personalidade jurídica o que é verdade , ou se todas têm a mesma personalidade jurídica d.público ou d.privado.
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A questão requer conhecimento acerca da Organização da Administração Pública.
O próprio conceito de entidade já é claro ao dizer que são todas dotadas de personalidade jurídica. É o que dispõe o art. 1º, §2º, II, da Lei 9784/99:“(...) § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica(...)”.
Possuir personalidade jurídica própria implica dizer, dentre outras características, que as entidades detém direitos e obrigações próprias e dependem de lei específica – para criar ou autorizar sua criação.
Gabarito: CERTO
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ADM INDIRETA: SEMPRE TEM PJ !
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Errei, pois achei a questão com dois sentidos:
"a personalidade jurídica é comum a todos os entes da administração indireta."
1 - Pode ser certo se for no sentido de: é comum a todos os entes possuírem personalidade jurídica
2 - Pode ser errado se for no sentido de: é comum a todos possuírem a mesma personalidade jurídica
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Questão ambígua, pois a palavra é comum confundi. as autarquias personalidade jurídica de direito público, as empresas publicas, sem e as fundação PJ de direito privado onde é comum.
Se pensar pelo lado de que todas tem personalidade ai sim questão correta.
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Questão ambígua, pois a palavra é comum confundi. as autarquias personalidade jurídica de direito público, as empresas publicas, sem e as fundação PJ de direito privado onde é comum.
Se pensar pelo lado de que todas tem personalidade ai sim questão correta.
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A pegadinha está em...
Todas as entidades CRIADAS pela Administração...
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A
questão trata da organização da Administração Pública, composta por:
- Administração Pública Direta – Órgãos públicos que compõe a estrutura dos
entes federativos, ou seja, as pessoas políticas, dotadas de personalidade
jurídica de direito público.
- Administração Pública Indireta -
Entidades que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis pela
execução de atividades administrativas descentralizadas, podendo ter
personalidade jurídica de direito público ou privado.
A personalidade jurídica possibilita que o ente responda por seus atos, tenha receita e patrimônios próprios, bem como disponha de autonomia administrativa, técnica e financeira.
Gabarito do
professor: Certo.
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marquei "certo", morrendo de medo
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Não concordo com o Gabarito!! Desse modo os órgãos; também teriam personalidade Jurídica !!!
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Órgão não é "entidade" e não possuem personalidade. A questão está falando da Administração Indireta.
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Gente tá certo, como ele tá mencionando descentralização, ele se refere apenas os entes federativos, se falasse desconcentração ai estaria errado, pois a criação de órgãos não tem haver com descentralização e sim desconcentração.
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Gabarito: C
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personalidade jurídica é comum a todos os entes da administração indireta. GABARITO ERRADO, POIS SE ESTIVESSE ENTIDADES ESTARIA CERTO, ENTES SÓ SE REFEREM ( ADM DIRETA)
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Errei porque pensei que ele tivesse dizendo que elas teriam o mesmo regime jurídico.
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Outra questão que ajuda a responder...
[...]
Criação por lei específica, personalidade jurídica própria e patrimônio próprio constituem os pontos em comum de todas as pessoas jurídicas que integram a administração indireta da União. (CERTO)
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Bons Estudos!
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questão que faz o seu asterisco * até fechar por causa do TODAS kkkkkk
DESCENTRALIZA = CRIA ENTIDADE/PESSOA = SE É PESSOA TEM PERSONALIDADE
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Gente! Ente e entidade não são coisas diferentes???
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kkkkkkkkk