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ID
3412063
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública direta e indireta do Estado Brasileiro, julgue o item.



Todas as entidades criadas pela Administração Pública para prestação descentralizada dos serviços devem gozar de personalidade jurídica. Dessa forma, a personalidade jurídica é comum a todos os entes da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Entidades criadas por Lei: Autarquias, Fundação Pública de Direito Público.

    Entidades autorizadas por Lei: Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista.

    Bons estudos.

  • Errei, porque pensei que a palavra "TODAS' era pegadinha!

  • Uma das principais características que são comuns a todos os entes da Administração Indireta!

    PERSONALIDADE JURÍDICA

    Os quatro entes da Administração Indireta são detentores de personalidade jurídica. Desse modo, eles podem ser detentores de patrimônio próprio e também possuem capacidade processual, podendo participar de um dos polos de uma relação jurídica processual, isto é, podem ser autor ou réu em um processo judicial. 

    " POLÍCIA E NADA MAIS! "

  • Aqui, vale aquele alerta:

    Na adm. indireta todos têm personalidade jurídica, MAS nem todas são de direito público.

    F.A.S.E

    Fundações públicas de direito privado (Personalidade jurídica de direito privado).(P.J.D.P)

    Autarquias ( Personalidade jurídica de direito público)

    Sociedades de economia mista (personalidade jurídica de direito privado

    empresas públicas - P.j.d.p

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • (Autor: Matheus Carvalho; Manual de Direito Administrativo, 7º edição. 2020)

    "A primeira característica comum é a de que todas estas entidades devem gozar de personalidade jurídica: ou seja, não se confundem com os entes da administração direta que os criou. Cada um desses entes é uma pessoa jurídica titular de direitos e obrigações."

  • GABARITO: CERTO

    PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA:

    Todas as entidades da administração indireta possuem personalidade jurídica própria, o que implica serem titulares de direitos e obrigações distintos da pessoa politica que a instituiu . Consequentemente, possuem patrimônio próprio.

    FONTE: https://www.ladario.ms.gov.br/uploads/asset/file/2857/ADMINISTRA__O_P_BLICA__3___1_.pdf

  • Entidades administrativas são PESSOAS JURÍDICAS distintas do ente que as criou. Não há subordinação entre uma entidade e a respectiva administração direta; todavia, existe o chamado controle finalístico ou de tutela, que permite ao

    ao ente central fiscalizar os atos da pessoa a ele vinculada.

  • Marquei errado pois interpretei que as entidades da administração indireta não possuem personalidade jurídica comum...

    Autarquias são de Direito Público, EP e SEM de Direito Privado...

  • Só precisava saber que todos da adm indireta têm personalidade jurídica, seja de direito público ou privado .

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

    Entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; e fundações públicas. 

    Características comuns:

    Personalidade jurídica própria

    (1) Respondem pelos seus atos.

    (2) Têm receita própria (pode vir do orçamento. Não importa a origem) e patrimônio próprio

    (3) Autonomia técnica, administrativa e financeira. NÃO tem capacidade nem autonomia política, não podendo legislar. Mesmo a agência reguladora? SIM. Ela NÃO legisla. Apenas define normas técnicas complementares à lei

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 1 § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se.

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica GABARITO.

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão

  • Acho que a banca se equivocou, pois a questão fala:

    "Que todas são criadas" logo a única criada por lei e Autarquias, o restante e autorizada por lei, adquirindo sua personalidade jurídica depois de registrada em cartório. Creio que e dúbia a questão.

  • Administração indireta - entidade administrativa vinculadas à administração direta para o exercício de atividade de forma descentralizada . Possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política.

  • A personalidade jurídica não é comum as autarquias tem personalidades de direito publico enquanto as fundações, empresas publicas e as sociedades de economia mista tem personalidade de direito privado, esse é o erro da questão.

    Gab. C

  • Neste caso, os órgãos integrantes da Administração Indireta (desconcentração na descentralização) também possuem personalidade jurídica?

    Se alguém puder esclarecer, ficarei grato.

  • a questão foi infeliz em uma questão de semântica , pois gerou uma ambiguidade quando não deixou claro se as entidades administrativas têm personalidade jurídica o que é verdade , ou se todas têm a mesma personalidade jurídica d.público ou d.privado.

  • A questão requer conhecimento acerca da Organização da Administração Pública.

    O próprio conceito de entidade já é claro ao dizer que são todas dotadas de personalidade jurídica. É o que dispõe o art. 1º, §2º, II, da Lei 9784/99:“(...) § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica(...)”.

    Possuir personalidade jurídica própria implica dizer, dentre outras características, que as entidades detém direitos e obrigações próprias e dependem de lei específica – para criar ou autorizar sua criação.

    Gabarito: CERTO

  • ADM INDIRETA: SEMPRE TEM PJ !

  • Errei, pois achei a questão com dois sentidos:

    "a personalidade jurídica é comum a todos os entes da administração indireta."

    1 - Pode ser certo se for no sentido de: é comum a todos os entes possuírem personalidade jurídica

    2 - Pode ser errado se for no sentido de: é comum a todos possuírem a mesma personalidade jurídica

  • Questão ambígua, pois a palavra é comum confundi. as autarquias personalidade jurídica de direito público, as empresas publicas, sem e as fundação PJ de direito privado onde é comum.

    Se pensar pelo lado de que todas tem personalidade ai sim questão correta.

  • Questão ambígua, pois a palavra é comum confundi. as autarquias personalidade jurídica de direito público, as empresas publicas, sem e as fundação PJ de direito privado onde é comum.

    Se pensar pelo lado de que todas tem personalidade ai sim questão correta.

  • A pegadinha está em...

    Todas as entidades CRIADAS pela Administração...

  • A questão trata da organização da Administração Pública, composta por:
    - Administração Pública Direta – Órgãos públicos que compõe a estrutura dos entes federativos, ou seja, as pessoas políticas, dotadas de personalidade jurídica de direito público.
    - Administração Pública Indireta - Entidades que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis pela execução de atividades administrativas descentralizadas, podendo ter personalidade jurídica de direito público ou privado.

    A personalidade jurídica possibilita que o ente responda por seus atos, tenha receita e patrimônios próprios, bem como disponha de autonomia administrativa, técnica e financeira.


    Gabarito do professor: Certo.

  • marquei "certo", morrendo de medo

  • Não concordo com o Gabarito!! Desse modo os órgãos; também teriam personalidade Jurídica !!!

  • Órgão não é "entidade" e não possuem personalidade. A questão está falando da Administração Indireta.

  • Gente tá certo, como ele tá mencionando descentralização, ele se refere apenas os entes federativos, se falasse desconcentração ai estaria errado, pois a criação de órgãos não tem haver com descentralização e sim desconcentração.

  • Gabarito: C

    https://chat.

    whatsapp.com/JdFURnMCnFq3ZvfVyctYOK

  • personalidade jurídica é comum a todos os entes da administração indireta. GABARITO ERRADO, POIS SE ESTIVESSE ENTIDADES ESTARIA CERTO, ENTES SÓ SE REFEREM ( ADM DIRETA)

  • Errei porque pensei que ele tivesse dizendo que elas teriam o mesmo regime jurídico.

  • Outra questão que ajuda a responder...

    [...]

    Criação por lei específica, personalidade jurídica própria e patrimônio próprio constituem os pontos em comum de todas as pessoas jurídicas que integram a administração indireta da União. (CERTO)

    ________

    Bons Estudos!

  • questão que faz o seu asterisco * até fechar por causa do TODAS kkkkkk

    DESCENTRALIZA = CRIA ENTIDADE/PESSOA = SE É PESSOA TEM PERSONALIDADE

  • Gente! Ente e entidade não são coisas diferentes???

  • kkkkkkkkk