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ID
3412066
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública direta e indireta do Estado Brasileiro, julgue o item.



A criação de quase todas as entidades da administração indireta depende de lei específica, seja ela lei ordinária ou complementar. A exceção cabe às empresas públicas que são criadas mediante registro em cartório e junta comercial, sem necessidade de lei.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Há a necessidade de lei para autorizar a criação de empresas públicas.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    FONTE: CF 1988

  • O erro da questão também está em usar lei ordinária?

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Pode não ser criada por lei, mas é por lei autorizada.

  • Gab. Errado

    ...

    Autarquia (criada por Lei)

    Fundação Pública de Dir. Público (criada por Lei)

    Empresa Pública (Autorizada por Lei)

    Sociedade de Economia Mista (Autorizada por Lei)

    Fundação Pública de Dir. Privado (Autorizada por Lei)

    ...

    Obs. lei especifica na falta do adjetivo complementar é ordinária para criar autarquia e para autorizar criação de empresa pública, sociedadade de economia mista e fundação pública. ...

    Nada impede que lei formalmente complementar autorize a criação de fundação e defina sua área de atuação. Mas só a parte que define a área de atuação desta é passível de modificação por lei complementar. Dispositivos que tratam de assuntos diversos podem ser modificados por lei ordinária.

  • (Quadrix) → A criação de quase todas as entidades da administração indireta depende de lei específica, seja ela LEI ORDINÁRIA ou complementar. A exceção cabe às empresas públicas que são criadas mediante registro em cartório e junta comercial, sem necessidade de lei.

    (CF/88) → Art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    A criação das fundações públicas é feita mediante autorização por lei específica. Contudo, a aquisição de sua personalidade jurídica está condicionada ao registro de seus atos constitutivos na serventia registral pertinente.

    Caso se trate de uma fundação pública de direito público, estaremos diante, na verdade, de uma espécie de autarquia, seguindo esse ente, portanto, as mesmas regras direcionadas para as autarquias (criação diretamente por lei).

    Criação das fundações públicas:

    → de direito privado: autorizadas por lei + registro

    → de direito público: diretamente por lei (não precisa do registro)

    " POLÍCIA E NADA MAIS! "

  • Criação e extinção da pessoa jurídica - decorrem do princípio da reserva legal à sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação.

    OBS.: Lei ordinária específica: cada pessoa jurídica terá a sua própria lei. A lei tem de tratar somente desse assunto.

    - A lei cria autarquia e autoriza a criação de SEM, EP e fundação.

    - Na criação basta essa lei para a autarquia existir. Na autorização ainda será necessário o registro dos atos constitutivos no órgão competente.

    - Se tem natureza civil no cartório e se natureza comercial na junta comercial.

    - Se lei cria, lei extingue à paralelismo de formas.

  • errado

    autarquia criada por lei

    fundaçoes públicas

    empresas públicas

    sociedade de economia mista (autorizadas por lei) aquisição de personalidade juridica através de registro.

  • Criação por lei

    Autarquia

    Fundação pública de direito público

    Autorização por lei

    Empresa pública

    Sociedade economia mista

    Fundação pública de direito privado

  • A questão requer conhecimento acerca da Organização da Administração Pública.

    Todas as entidades da administração indireta (Fundação, Autarquia, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública) dependem de lei específica para sua criação. Lei específica cria autarquias e as demais são instituídas após lei autorizadora de sua criação.

    As empresas públicas, de fato, passam a existir após registro dos atos constitutivos no órgão competente, porém somente após a lei específica autorizar sua criação (como dito anteriormente).

    Nesse sentido, o art. 37, XIX, da Constituição Federal/88: “(...)XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.

    Por tais motivos, a assertiva está errada.

    Gabarito: ERRADO

  • Lei cria : Autarquias

    Lei autoriza a criação de: Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundação Pública.

  • O controle finalístico também é chamado de tutela ou controle administrativo ou, também, de 

    supervisão ministerial em nível federal. Cada entidade da Administração indireta fica vincula-

    da a um determinado Ministério, e este realiza o controle finalístico da entidade.

  • A questão trata da organização da Administração Pública, composta por:
    - Administração Pública Direta – Órgãos públicos que compõe a estrutura dos entes federativos, ou seja, as pessoas políticas, dotadas de personalidade jurídica de direito público. Ex.: União, Estados, Municípios e seus órgãos.
    - Administração Pública Indireta - Entidades que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis pela execução de atividades administrativas descentralizadas, podendo ter personalidade jurídica de direito público ou privado. Ex.: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Para a criação dessas pessoas jurídicas, é necessária lei específica, conforme art. 37, XIX da Constituição Federal: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.


    Portanto, todas as entidades da administração indireta dependem de lei específica.


    Gabarito do professor: Errado.

  • Art.37 - XIX , CF - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública , de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar , neste último caso , definir as áreas de sua atuação

    '' A) Autarquias : a propria lei específica , diretamente cria a entidade

    B) Demais entidades da Adm Indireta ; a lei específica apenas autoriza que a entidade seja criada , devendo o Poder Executivo , então , providenciar concretamente a sua criação '' - Direito Administrativo Descomplicado VM 28º Edição

    Podemos observar que em ambas as criações , necessita-se de lei específica , contudo a mesma será utilizada de forma distinta

  • Todas as entidades da administração indireta dependem de lei específica para sua criação.

    Gabarito: Errado.

  • eu apenas usei a logica para responde essa questao kkkkkk

  • Gabarito: E

    https://chat.

    whatsapp.com/JdFURnMCnFq3ZvfVyctYOK

  • Em uma linha: todas dependem de lei, seja para criação ou para autorização.

  • Lei cria: Autarquias e Fundação Pública de Dir. Público 

    Lei (ordinária) autoriza a criação de: Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundação Pública.

  • Questões Cespianas:

    Pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. (CERTO)

    A lei não permite a participação de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. (CERTO)

    Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros. (CERTO)

    [...]

    Bons Estudos!

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas pelo registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial, desde que haja autorização dada em lei específica. A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de lei específica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998). A lei específica autoriza o Poder Executivo a, por ato próprio (um decreto), proceder à instituição da entidade. O Poder Executivo deverá providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não a edição da lei autorizativa. 

  • Gabarito ERRADO.

    .

    Lei para todas, ou criando ou autorizando.

  • Lei + autorização

  • Apenas as Autarquias são criadas e o restantes são autorizadas!

    Resposta: E