SóProvas


ID
3412069
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública direta e indireta do Estado Brasileiro, julgue o item.



Os entes da administração indireta sujeitam‐se ao controle, pela administração direta, da pessoa política à qual são vinculados.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta pois não existe hierarquia entre as administrações ,em regra existem exceções , mas ambas são vinculadas.

  • Lembrando que existem dois tipos de controle, a saber:

    Controle hierárquico: é aquele que resulta automaticamente do escalonamento vertical dos órgãos do Poder Executivo, em que os inferiores estão subordinados aos superiores. 

    Controle finalístico: é o controle exercido pela Administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta.

    Gabarito: CERTO

  • Sim, exerce controle finalístico, que consiste no controle de legalidade da atuação Administrativa
  • (Autor: Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo; 7º edição. 2020)

    "Não se pode deixar de frisar que, não obstante a ausência de hierarquia entre as entidades diversas, os entes da Administração Indireta se sujeitam ao controle finálistico a ser exercido pelos entes da Administração Direta[...]não se pode confundir com a hierarquia, a qual, somente, se manifesta entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica. Assim, o controle exercido entre os entes da Administração Direta e Indireta se limita à análise de cumprimento, por essas entidades, das finalidades definidas em sua lei específica."

  • GABARITO/CERTO

    LEMBREM-SE, ELES SÃO VINCULADOS.

    E NÃO SUBORDINADOS!!

  • GABARITO: CERTO

    Como as entidades descentralizadas são dotadas de autonomia, inexiste subordinação hierárquica exercida pela Administração Direta sobre tais pessoas autônomas. Assim, os órgãos da Administração central desempenham somente um controle finalístico sobre a atuação de autarquias, fundações públicas e demais entidades descentralizadas. Tal controle é a supervisão ministerial que, ao contrário da subordinação hierárquica, não envolve a possibilidade de revisão dos atos praticados pela entidade controlada, mas se restringe a fiscalizar o cumprimento da lei, por parte das pessoas pertencentes à Administração Pública Indireta.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Gabarito Correto.

     

    É o famoso controle finalístico ou ministérial.

     

    SUPERVISÃO MINISTERIAL OU TUTELA: verificam os resultados das entidades descentralizadas, a harmonização de suas atividades com a política do governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia.

    >Dependente de previsão em lei (tutela ordinária), podendo extrapolar a lei em caso de problemas graves.

    >Também os órgãos da administração direta e indireta estão sujeito à supervisão do ministro de estado competente.

    >A supervisão ministerial da administração direta sobre a indireta é um controle finalisto ligadas apenas pelo termo (vinculação) já sobre a administração direta constitui controle hierárquico.

     

     

    DICA!

    --- >Tutela: é dependente da lei.

    --- > Ministerial: é dependente dos órgãos ministeriais.

  • Não há subordinação nem hierarquia entre os entes da administração direta e indireta, mas sim, vinculação que se manifesta por meio de SUPERVISÃO MINISTERIAL realizada pelo ministério ou secretaria da pessoa política responsável pela área de atuação da entidade administrativa. Logo a alternativa está correta.
  • PARA QUEM NÃO SABE:

    Pessoa Política = Administração Direta

  • Questão correta.

    Existe a Tutela (ou controle do ente político)

    Sobre a relação das entidades da administração indireta com suas pessoas políticas instituidoras:

    Não estão subordinadas ao ente instituidor, não há hierarquia.

    Há vinculação administrativa, normalmente com o ministério da área correspondente.

    O órgão da adm. direta exerce controle finalístico (também chamado tutela adm. ou “supervisão ministerial”).

    O controle finalístico só pode ocorrer nos limites expressamente previstos em lei.

    Bons estudos.

  • Não há hierarquia, mas existe o controle finalístico.

  • NÃO HÁ HIERARQUIA, MAS SIM CONTROLE FINALÍSTICO E SUPERVISÃO MINISTERIAL.

  • Vejo que colegas falaram em controle finalístico.

    Tenho que o controle exercido não é tido pela doutrina como controle finalístico, mas uma vinculação onde se faz o controle político, financeiro e administrativo, ficando a cargo do Ministério Público (Estadual, quando entidade dos Estados e Municípios e Federal, quando entidades da União) o controle finalístico, segundo as doutrinas atualizadas.

  • exatamente

    controle finalistico

  • Controle Finalístico = Supervisão Ministerial.

  • Complicado afirmar somente a expressão "controle".

    O controle é finalístico.

    É bem diferente de um controle amplo e geral, que pode abranger outros aspectos da entidade vinculada.

    Bons estudos.

  • controle FINALÍSTICO

  • controle finalístico, tutela ou supervisão ministerial –, é aquele realizado sobre os atos praticados por pessoa jurídica diversa. O principal exemplo trata do controle realizado pelos órgãos e entidades da administração direta sobre a atuação da administração indireta. Segundo Hely Lopes Meirelles, o controle finalístico é “o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas”. Como exemplo, temos o controle que uma agência reguladora sofre do ministério do setor correspondente.

    fonte: Herbert Almeida,

    GAB = CERTO

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação à responsabilidade civil do Estado.

    A assertiva preceitua que: "Os entes da administração indireta sujeitam‐se ao controle, pela administração direta, da pessoa política à qual são vinculados."

    Embora incompleta a afirmativa está correta.

    Os entes da administração indireta (autarquia, sociedade de economia mista, empresas públicas e associações públicas) detêm autonomia, de maneira que não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Direta. Todavia, a Administração Direta possui um "controle de finalidade" (daí porque a questão está incompleta) com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da lei.

    Gabarito: "Certo"

  • Quadrix sendo Quadrix. Controle o que? existem inúmeras possibilidades

  • A questão trata da organização da Administração Pública, composta por:
    - Administração Pública Direta – Órgãos públicos que compõe a estrutura dos entes federativos, ou seja, as pessoas políticas, dotadas de personalidade jurídica de direito público. Ex.: União, Estados, Municípios e seus órgãos.
    - Administração Pública Indireta – Entidades que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis pela execução de atividades administrativas descentralizadas, podendo ter personalidade jurídica de direito público ou privado. Ex.: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Não há qualquer relação de hierarquia entre a nova pessoa jurídica e o ente que a criou. São pessoas diferentes e só existe entre elas um controle quanto à legalidade. Por isso, fala-se que não há vínculo de hierarquia, mas sim um controle.

    Gabarito do professor: certo.

    Fonte: MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 2015.

  • Eu odeio essa banca com todas as minhas forças.

  • Em 02/09/20 às 05:32, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 21/07/20 às 04:56, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 19/06/20 às 15:28, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Um dia acerto essa bagaça

  • Não há subordinação, mas sim um controle finalístico (tutela).

  • MARQUEI ERRADO POR CONTA DO " ENTES " , VISTO QUE ENTES SE REFERE À ADM DIRETA E ENTIDADES À ADM INDIRETA .

  • Osso foi interpretar. ;-;

  • existe controle finalístico apenas e não subordinação.

  • li a palavra "controle", marquei logo ERRADO. aff

  • ATENÇÃO!

    Não Há que se falar em HIERARQUIA/SUBORDINAÇÃO entre Entes da administração direta e indireta, pois o que há é uma relação de vinculação, controle finalístico, supervisão ministerial, tutela administrativa.

    ______

    Bons Estudos ❤

  • CORRETO!

    Controle finalístico

    Não há hierarquia, e sim VINCULAÇÃO

  • É chamado o controle de tutela, quando a adm direta fiscaliza e controla a adm indireta.

    A autotutela a adm controla seus próprios atos em legalidade e mérito.

  • FUI FAZER QUESTÕES DESSA BANCA E NÃO VOU FAZER MAIS, POIS SUAS TESES SÃO TOTALMENTE DIFERENTE DO CESPE. MINHA PROVA VAI SER DO CESPE ENTÃO NÃO QUEBRAR MINHA CABECA COM ESSA M****.

  • Há controle sim da ADM direta e tbm TCU. Nãoo há subordinação! Correta!

  • Pessoas ou Entes Políticos = União, Estados, Distrito Federal e Municípios