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ID
3412072
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil do Estado, julgue o item.



A responsabilidade civil do Estado por danos nucleares independe da existência de culpa.

Alternativas
Comentários
  • ☑ GABARITO: CERTO

    Art. 21, inc. XXIII, independe da existência de culpa, sendo pois, objetiva: “explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios ou condições:

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.

  • GABARITO/CERTO

    NOS CASOS DE DANOS NUCLEARES, A TEORIA ADOTADA FOI A RISCO INTEGRAL.

    INDEPENDENDO DE DOLO OU CULPA.

  • GABARITO: CERTO

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL: É ADOTADA APENAS EM CASOS EXCEPCIONAIS TAMBÉM DEFINE QUE AS RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA. TAL TEORIA, ENTRETANTO, NÃO ADMITE A ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTES DO DEVER ESTATAL DE INDENIZAR, ISTO É, SITUAÇÕES COMO CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E O CASO FORTUITO E A FORÇA MAIOR NÃO TÊM O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

     

    EXEMPLOS: 

    DANOS AMBIENTAIS.

    DANOS DE ATIVIDADES NUCLEARES.

    ATENTADOS TERRORISTAS.

    FONTE: QC

  • Gab. Certo

     A responsabilidade civil do Estado por danos nucleares INDEPENDE da existência de culpa. Inclusive adota-se, nesse caso, a teoria do RISCO INTEGRAL que não admite excludente de responsabilidade do Estado.

    A maior diferença entre estas teorias é que responsabilidade civil objetiva baseada no risco administrativo admite excludentes de responsabilidade, ao passo que a teoria do risco integral não há como alegar excludentes de responsabilidade.

  • Na teoria do risco integral não é possível a incidência de excludente ou atenuante.

    Situações: Dano nuclear, dano ambiental, atos terroristas, material bélico.

    O estado responde de forma objetiva independente de dolo ou culpa.

  • TEORIA DO RISCO INTEGRAL

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    - A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.

    - NO BRASIL VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJEIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE DE RISCO ADM.

    - ESSA MODALIDADE NÃO ALCANÇA OS DANOS DECORRENTES DE OMISSAO DA ADM. PUBLICA QUE NESSES SERAO INDENIZADOS CONFORME A TEORIA DA CULPA ADM.

    - O DISPOSITIVO ALCANÇA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.

    A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :

    - A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.

    - AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO

    - AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.

    CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

    - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    - CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR

    CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:

    - CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.

    DIREITO DE REGRESSO:

    - ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

    - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.

    - DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)

    ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:

    - ADMINISTRATIVA

    - CIVIL

    - PENAL 

    - SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    - O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

    REPARAÇÃO DO DANO - ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO LESADO:

    - A REPARAÇÃO DO DANO PODERÁ OCORRER DE FORMA AMIGÁVEL OU POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. DESSA FORMA O LESADO DEVE PROPOR A AÇÃO CONTRA A ADM.PÚBLICA E NAO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO A CF/88:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE SE COMPROVADO DOLO OU CULPA SE ILICITO CIVIL 5 ANOS, SE ILICITO PENAL E DE IMPROBIDADE SERÁ IMPRESCRITIVEL.

    PRESCIÇÃO SEGUNDO O STF:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 3 ANOS

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO O STF:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 5 ANOS.

  • CERTO

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    ~> Defende a responsabilidade objetiva

    ~> Adotada pelo Brasil como exceção, somente em casos específicos.

    ~> Nos casos de Danos Nucleares, Crimes ambientais, Atentado terrorista em aeronave pública brasileira

  • * Danos Nucleares: [Pela Lei é a responsabilidade será OBJETIVA – Excludentes: conflito armado, guerra civil - Para o STJ será de aplica-se o Risco Integral]

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação à responsabilidade civil do Estado.

    A assertiva preceitua que: "A responsabilidade civil do Estado por danos nucleares independe da existência de culpa."

    Afirmativa correta.

    Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, vale dizer que o direito positivo brasileiro adota a responsabilidade objetiva na variação da teoria do risco administrativo, em que reconhece três excludentes de responsabilidade estatal. São elas: 1. Culpa exclusiva da vítima; 2. Força maior; 3. Culpa de TerceiroA previsão legal encontra-se no art. 37, §6º da CF:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    PORÉM, quando se tratar de responsabilidade civil por danos nucleares, a teoria que é adotada é a do risco integral, ao qual será devida a indenização sempre que o Estado causar prejuízo, não existindo excludente de responsabilidade. Neste sentido, abaixo art. 21, XXIII,"d", CF:

    Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

    Gabarito: "Certo"

  • Questão boa! Tentou pegar o candidato preparado, mas desatento. O risco por dano nuclear é objetivo (independe de culpa), mas não integral (admite excludente), conforme doutrina majoritária. Não podemos confundir risco integral com responsabilidade objetiva!

  • Teoria do Risco Integral: O Estado é garantidor universal e a Doutrina enseja algumas situações que essa Teoria se Aplica:

    Dano decorrente de atividade nuclear;

    Crime ocorrido a bordo de aeronaves que estejam sobrevoando o espaço aéreo brasileiro e danos decorrentes de ataques terroristas;

    Dano ao meio ambiente.

  • CERTO

    Exceção a teoria do risco administrativo. Nos casos de danos nucleares aplica-se a teoria do risco integral, logo não incidem hipóteses de afastamento da responsabilidade objetiva do estado.

  • A responsabilidade civil do Estado por danos nucleares independe da existência de culpa, pois adotou-se, neste caso, a teoria do risco integral.

  • Teoria do risco integral.

  • Risco Integral

  • Responsabilidade civil é a obrigação do Estado de reparar economicamente os danos lesivos causados a outrem e que lhe sejam imputáveis por comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos.

    Em geral, em relação às condutas comissivas, aplica-se a teoria objetiva, o que significa dizer que, para sua configuração, bastam três elementos: conduta estatal, dano e nexo de causalidade.Não há necessidade de verificação de culpa na atuação estatal.

    Já em relação às condutas omissivas, aplica-se a teoria subjetiva, a qual exige os três elementos supracitados e a demonstração do elemento subjetivo culpa.


    Quanto à possibilidade de exclusão da responsabilidade, a regra brasileira é a teoria do risco administrativo, segundo a qual é possível afastar a responsabilidade em caso de falta de algum de seus elementos, como na culpa exclusiva da vítima.

    Incide, em casos excepcionais, como de danos nucleares, a teoria do risco integral, que não admite a exclusão da responsabilidade, nem mesmo em caso fortuito e força maior, ausência de culpa, etc. A referida previsão se encontra expressa na Constituição Federal no art. 21, XXIII, d: “a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa”.



    Gabarito do professor: certo.


    Fonte: MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 2015.

  • certo.

    teoria do risco integral

    ao qual será devida a indenização sempre que o Estado causar prejuízo

    a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.

  • Responsabilidade civil é a obrigação do Estado de reparar economicamente os danos lesivos causados a outrem e que lhe sejam imputáveis por comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos.

    Em geral, em relação às condutas comissivas, aplica-se a teoria objetiva, o que significa dizer que, para sua configuração, bastam três elementos: conduta estatal, dano e nexo de causalidade.Não há necessidade de verificação de culpa na atuação estatal.

    Já em relação às condutas omissivas, aplica-se a teoria subjetiva, a qual exige os três elementos supracitados e a demonstração do elemento subjetivo culpa.

    Quanto à possibilidade de exclusão da responsabilidade, a regra brasileira é a teoria do risco administrativo, segundo a qual é possível afastar a responsabilidade em caso de falta de algum de seus elementos, como na culpa exclusiva da vítima.

    Incide, em casos excepcionais, como de danos nucleares, a teoria do risco integral, que não admite a exclusão da responsabilidade, nem mesmo em caso fortuito e força maior, ausência de culpa, etc. A referida previsão se encontra expressa na Constituição Federal no art. 21, XXIII, d: “a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa”.

    Gabarito do professor: certo.

    Fonte: MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 2015.

  • União - objetiva

  • Independe de culpa e não pode ser afastada por excludentes de responsabilidade, haja vista a adoção da teoria do Risco Integral.
  • Criei uma forma de lembrar quando o Estado se responsabilizará de acordo com o Teoria do Risco Integral:

    RISCO INTEGRAL ESTÁ NO DNA DO AGENTE = RISCO INTEGRAL / DNA AGT

    Dano

    Nuclear (e)

    Ambiental

    Atos (de)

    Guerra (e)

    Terrorismo

    Fé pra tudo!

  • Gabarito: C

    https://chat.

    whatsapp.com/JdFURnMCnFq3ZvfVyctYOK

  • GAB: Certo.

    Teoria do Risco Integral.

    CF/88, art. 21, XXIII, d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

  • RISCO INTEGRAL:DANOS NUCLEÁRES. CÉSIO-137 EM GOIANIA. RESP. OBJETIVA

  • Gabarito CERTO.

    .

    Sim, pois é adotada a teoria do risco integral.

    • Não pode alegar excludentes
    • Acidentes nucleares
    • Danos ambientais
    • Ataques terroristas
    • Atos de guerra e aeronaves brasileiras
  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)

    Omissão genérica - subjetiva

    Omissão específica - objetiva

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado

    2- Teoria da responsabilidade civilista

    3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Pessoas jurídicas de direito privado

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • GAB C

    Teoria do risco integral: utilizada em situações excepcionais à O Estado tem responsabilidade objetiva, mas não admite excludentes e atenuantes.

    - Utilizada em casos de danos ambientais, danos oriundos de atividades nucleares e atentados terroristas em aviões brasileiros.

  • Tratando-se de danos nucleares a Administração Pública segue a teoria do Risco Integral!

  • Correto.

    Danos decorrentes de atividades nucleares, danos ao meio ambiente, terrorismo contra aeronaves brasileiras são os casos onde o Estado deve indenizar independentemente de dolo ou culpa. É a chamada teoria do risco integral onde não há excludentes da responsabilidade civil do Estado. Ele tem que indenizar e acabou-se.

    .

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    Força.

    Matéria na mão e Deus no coração.

    Foco aí, guerreiro, nossa luta não é em vão.