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ID
3412075
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil do Estado, julgue o item.



A Constituição Federal de 1988 estabelece que a responsabilidade do Estado e do agente público que causar o dano, durante o exercício de suas funções, é objetiva.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Teoria do risco administrativo

    (Q378555) A responsabilidade civil do servidor público por dano causado a terceiros, no exercício de suas funções, ou à própria administração, é subjetiva, razão pela qual se faz necessário, em ambos os casos, comprovar que ele agiu de forma dolosa ou culposa para que seja diretamente responsabilizado.

    (Q1142516)A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público pelos atos causados por seus agentes é objetiva, enquanto a responsabilidade civil dos agentes públicos é subjetiva.

    Estado

    Ato Comissivo Objetiva

    Ato Omissivo Subjetiva(teoria da culpa administrativa)

    Agente pública Subjetiva

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    - A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.

    - NO BRASIL VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJEIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE DE RISCO ADM.

    - ESSA MODALIDADE NÃO ALCANÇA OS DANOS DECORRENTES DE OMISSAO DA ADM. PUBLICA QUE NESSES SERAO INDENIZADOS CONFORME A TEORIA DA CULPA ADM.

    - O DISPOSITIVO ALCANÇA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.

    A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :

    - A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.

    - AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO

    - AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.

    CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

    - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    - CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR

    CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:

    - CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.

    DIREITO DE REGRESSO:

    - ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

    - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.

    - DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)

    ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:

    - ADMINISTRATIVA

    - CIVIL

    - PENAL 

    - SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    - O ESTADO VAI ARCAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

    REPARAÇÃO DO DANO - ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO LESADO:

    - A REPARAÇÃO DO DANO PODERÁ OCORRER DE FORMA AMIGÁVEL OU POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. DESSA FORMA O LESADO DEVE PROPOR A AÇÃO CONTRA A ADM.PÚBLICA E NAO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.

  • A Constituição Federal de 1988 estabelece que a responsabilidade do Estado e do agente público que causar o dano, durante o exercício de suas funções, é objetiva. (Agente Público - Subjetiva). [Errada]

  • GABARITO: ERRADO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)

  • ❌Errada.

    Responsabilidade Civil do Estado = Objetiva

    Responsabilidade do agente = Subjetiva

    Pessoa Jurídica de Direito Privado:

    Prestadoras de serviço público = Objetiva

    Prestadoras de atividade econômica = Subjetiva

    Erros? Mandem msg.

  • ERRADO.

    CUIDADO!!

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO: objetiva;

    RESPONSABILIDADE DO AGENTE: subjetiva.

    Foco!

  • I) RESPONSABILIDADE DO ESTADO-

    a)Se o ato for "Comissivo"- será objetiva;

    b)Mas, se o ato for "Omissivo" deverá analisar: i)Omissão Específica- responsabilidade Objetiva (vogal com vogal); ii) Omissão Genérica- responsabilidade Subjetiva (consoante com consoante);

    Exclui a responsabilidade do estado ("teoria da variante do risco administrativo"): i) Caso Fortuito; ii)Força Maioir; iii)Culpa exclusivaaa da vítima;

    Atenua a responsabilidade do estado: Culpa Concorrenteee;

    Não-exclui a responsabilidade do estado("teoria do risco integral"): i)Dano Nuclear; ii)Ataques Terroristas; iii)Dano ambiental;

    II) RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO-

    Sempre ssssubjetiva, analisando, assim, se ocorreu dolo ou culpa;

  • Errado.

    Estado -> teoria do risco administrativo -> responsabilidade objetiva -> necessidade de comprovação da conduta, dano e nexo causal.

    Agente Público -> responsabilidade subjetiva -> se ficar comprovado dolo ou culpa em sua conduta -> ação de regresso por parte do ente público que for condenado pelo dano.

  • Explorando ainda mais o conteúdo:

    O prazo prescricional em relação ao estado = 5 anos

    O prazo prescricional em relação ao agente público apresenta divergência na doutrina.

    Matheus Carvalho descreve = 3 Anos

    "Por seu turno, no que tange ao prazo prescricional para a propositura da ação de regresso em face do agente público, este será de 3 anos, consoante art. 206, §3°, V do Código civil."

    Já vi em prova como 5 anos.

    Fique atento em questões nesse sentido.

    Bons estudos!

  • ERRADO

    Responsabilidade Civil do Estado: objetiva.

    Responsabilidade do Agente Público: subjetiva.

  • Estado - objetiva

    Agente - subjetiva

  • Responsabilidade do servidor: SUBJETIVA (depende de dolo ou culpa)

    Responsabilidade do Estado: OBJETIVA (podendo entrar com ação de regresso em face do agente causador)

  • A Constituição Federal de 1988 estabelece que a responsabilidade do Estado e do agente público que causar o dano, durante o exercício de suas funções, é objetiva.

  • ERRADO.

    Responsabilidade Civil do Estado: objetiva.

    Responsabilidade do Agente Público: subjetiva.

    Direto ao ponto...

    Força!

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato julgue o item abaixo.

    A Constituição Federal de 1988 estabelece que a responsabilidade do Estado e do agente público que causar o dano, durante o exercício de suas funções, é objetiva.

    Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, vale dizer que o direito positivo brasileiro adota a responsabilidade objetiva (a qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo.

    A previsão legal encontra-se no art. 37, §6º da CF:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Desta forma, o Estado responde de maneira objetiva. Todavia, considerando que a ação regressiva é cabível tanto nos casos de dolo, quanto nos casos de culpa, conclui-se que o agente público responde de forma subjetiva. Portanto, a assertiva errada.

    Gabarito: Errado.

  • Responsabilidade civil é a obrigação do Estado de reparar economicamente os danos lesivos causados a outrem e que lhe sejam imputáveis por comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos.

    Em regra, aplica-se a teoria objetiva, o que significa dizer que, para sua configuração, bastam três elementos: conduta estatal, dano e nexo de causalidade. Não é necessária a verificação da existência de elemento subjetivo (culpa ou dolo) para a condenação do Estado à indenização da vítima.

    Caso o Estado seja obrigado a indenizar a vítima pelos danos causados por seu agente, o Estado pode ajuizar uma ação regressiva contra este para compensar suas despesas. Contudo, nessa situação, é necessário provar que o agente público agiu com dolo ou culpa.

    Em suma, a responsabilidade do Estado é objetiva. A responsabilidade do agente, por sua vez, é subjetiva, necessitando provar a conduta, o dano, o nexo de causalidade, bem como a culpa ou dolo.


    Art. 37, § 6º da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.


    Gabarito do professor: errado.


    Fonte: MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 2015.


  • Errado.

     o agente público responde de forma SUBJETIVA

    Responsabilidade do Estado  OBJETIVA

  • Errei porque não prestei atenção na questão, que colocou como se ambas as responsabilidades fossem objetivas. A do agente público é subjetiva!

  • EstadO = Objetiva

    Servidor = Subjetiva

    exceção: exploradora de atividade econômica - SUBJETIVA

  • Responsabilidade do Estado - Objetiva

    Responsabilidade dos agentes públicos - Subjetiva

  • A teoria do risco administrativo o Estado, em regra, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, INDEPENDENTE DE DOLO OU CULPA.

    É um "tripé" onde deve haver: CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE.

    há fatores que podem excluir essa responsabilidade ou atenuar.

    CASO FORTUITO

    FORÇA MAIOR

    CULPA DE TERCEIROS (se divide em duas)

    culpa exclusiva -----> vai excluir a responsabilidade do Estado

    culpa concorrente---> vai atenuar a responsabilidade do Estado.

    empresa pública e sociedade de economia mista, quando exploradoras de atividade econômica respondem de acordo com o código civil, ou seja, sua responsabilidade é subjetiva. Deve se comprovar DOLO ou CULPA

    e para complementar.... sobre a demanda da vítima

    STF

    (RE 1.027.633 14/08/2019)

    --> SOMENTE CONTRA A ADM PÚBLICA

    STJ

    (INFO 532)(Doutrina Carvalho Filho E Bandeira Mello)

    -->CONTRA O ESTADO

    -->CONTRA O SERVIDOR

    -->CONTRA O SERVIDOR + ESTADO(litisconsórcio)

    PARAMENTE-SE!

  • Responsabilidade do Estado é sim Objetiva. Mas do agente público é Subjetiva, em ação de regresso do Estado contra o agente.

  • Gabarito: E

    https://chat. whatsapp.com/JdFURnMCnFq3ZvfVyctYOK

  • muito mal formulada! A ção só é subjetiva em regresso

  • Servidor(agente publico) = Subjetiva

    EstadO = Objetiva

  • De um, objetiva. Do outro, subjetiva.

    A colega Andressa Araujo explicou muito bem.

    Bons estudos!

    Bom dia.

  • Errado.

    Do Estado sim, do agente não.

    O agente tem que comprovar o DOLO ou a CULPA;

    Já o Estado não depende desse requisito, pois é Responsa OBJETIVA.

  • Art. 37, § 6º da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

  • Gabarito ERRADO. No caso dessa questão subjetiva do agente público e objetiva do Estado.

  • Gabarito E.

    .

    A responsabilidade do Estado é objetiva.

    A responsabilidade do agente é subjetiva (deve provar o dolo/culpa).

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)

    Omissão genérica - subjetiva

    Omissão específica - objetiva

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado

    2- Teoria da responsabilidade civilista

    3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Pessoas jurídicas de direito privado

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • A responsabilidade do Estado:

    Comissivo = objetiva

    Omissivo= subjetiva

    A responsabilidade do servidor:

    Sempre subjetiva.

  • A RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA

    A RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA

    A RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA

    A RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA

  • Errado.

    Como já dizia nosso querido prof Leandro do SCVP, o E é Exigente: ou é tudo verdadeiro ou é tudo falso. Nesse caso, a primeira sentença está correta. O Estado tem responsabilidade objetiva, mas o agente tem a subjetiva.

    .

    .

    .

    Força, guerreiros.

    Deus na mente pra acalmar e olhos no pc pra estudar. rsrs