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CF/88, Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. → Teoria do risco administrativo
(Q378555) A responsabilidade civil do servidor público por dano causado a terceiros, no exercício de suas funções, ou à própria administração, é subjetiva, razão pela qual se faz necessário, em ambos os casos, comprovar que ele agiu de forma dolosa ou culposa para que seja diretamente responsabilizado.
(Q1142516)A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público pelos atos causados por seus agentes é objetiva, enquanto a responsabilidade civil dos agentes públicos é subjetiva.
Estado
Ato Comissivo → Objetiva
Ato Omissivo → Subjetiva(teoria da culpa administrativa)
Agente pública → Subjetiva
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:
- A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.
- NO BRASIL VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJEIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE DE RISCO ADM.
- ESSA MODALIDADE NÃO ALCANÇA OS DANOS DECORRENTES DE OMISSAO DA ADM. PUBLICA QUE NESSES SERAO INDENIZADOS CONFORME A TEORIA DA CULPA ADM.
- O DISPOSITIVO ALCANÇA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.
A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :
- A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.
- AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO
- AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.
CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
- CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
- CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR
CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:
- CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.
DIREITO DE REGRESSO:
- ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.
- A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.
- DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)
ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:
- ADMINISTRATIVA
- CIVIL
- PENAL
- SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:
- CONDUTA
- DANO
- NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO
- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS
TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:
- RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.
TEORIA DO RISCO INTEGRAL:
- O ESTADO VAI ARCAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA
REPARAÇÃO DO DANO - ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO LESADO:
- A REPARAÇÃO DO DANO PODERÁ OCORRER DE FORMA AMIGÁVEL OU POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. DESSA FORMA O LESADO DEVE PROPOR A AÇÃO CONTRA A ADM.PÚBLICA E NAO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.
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A Constituição Federal de 1988 estabelece que a responsabilidade do Estado e do agente público que causar o dano, durante o exercício de suas funções, é objetiva. (Agente Público - Subjetiva). [Errada]
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GABARITO: ERRADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)
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❌Errada.
Responsabilidade Civil do Estado = Objetiva
Responsabilidade do agente = Subjetiva
Pessoa Jurídica de Direito Privado:
Prestadoras de serviço público = Objetiva
Prestadoras de atividade econômica = Subjetiva
Erros? Mandem msg.
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ERRADO.
CUIDADO!!
RESPONSABILIDADE DO ESTADO: objetiva;
RESPONSABILIDADE DO AGENTE: subjetiva.
Foco!
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I) RESPONSABILIDADE DO ESTADO-
a)Se o ato for "Comissivo"- será objetiva;
b)Mas, se o ato for "Omissivo" deverá analisar: i)Omissão Específica- responsabilidade Objetiva (vogal com vogal); ii) Omissão Genérica- responsabilidade Subjetiva (consoante com consoante);
Exclui a responsabilidade do estado ("teoria da variante do risco administrativo"): i) Caso Fortuito; ii)Força Maioir; iii)Culpa exclusivaaa da vítima;
Atenua a responsabilidade do estado: Culpa Concorrenteee;
Não-exclui a responsabilidade do estado("teoria do risco integral"): i)Dano Nuclear; ii)Ataques Terroristas; iii)Dano ambiental;
II) RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO-
Sempre ssssubjetiva, analisando, assim, se ocorreu dolo ou culpa;
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Errado.
Estado -> teoria do risco administrativo -> responsabilidade objetiva -> necessidade de comprovação da conduta, dano e nexo causal.
Agente Público -> responsabilidade subjetiva -> se ficar comprovado dolo ou culpa em sua conduta -> ação de regresso por parte do ente público que for condenado pelo dano.
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Explorando ainda mais o conteúdo:
O prazo prescricional em relação ao estado = 5 anos
O prazo prescricional em relação ao agente público apresenta divergência na doutrina.
Matheus Carvalho descreve = 3 Anos
"Por seu turno, no que tange ao prazo prescricional para a propositura da ação de regresso em face do agente público, este será de 3 anos, consoante art. 206, §3°, V do Código civil."
Já vi em prova como 5 anos.
Fique atento em questões nesse sentido.
Bons estudos!
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ERRADO
Responsabilidade Civil do Estado: objetiva.
Responsabilidade do Agente Público: subjetiva.
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Estado - objetiva
Agente - subjetiva
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Responsabilidade do servidor: SUBJETIVA (depende de dolo ou culpa)
Responsabilidade do Estado: OBJETIVA (podendo entrar com ação de regresso em face do agente causador)
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A Constituição Federal de 1988 estabelece que a responsabilidade do Estado e do agente público que causar o dano, durante o exercício de suas funções, é objetiva.
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ERRADO.
Responsabilidade Civil do Estado: objetiva.
Responsabilidade do Agente Público: subjetiva.
Direto ao ponto...
Força!
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato julgue o item abaixo.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a responsabilidade do Estado e do agente público que causar o dano, durante o exercício de suas funções, é objetiva.
Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, vale dizer que o direito positivo brasileiro adota a responsabilidade objetiva (a qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo.
A previsão legal encontra-se no art. 37, §6º da CF:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Desta forma, o Estado responde de maneira objetiva. Todavia, considerando que a ação regressiva é cabível tanto nos casos de dolo, quanto nos casos de culpa, conclui-se que o agente público responde de forma subjetiva. Portanto, a assertiva errada.
Gabarito: Errado.
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Responsabilidade
civil é a obrigação do Estado de reparar economicamente os danos lesivos
causados a outrem e que lhe sejam imputáveis por comportamentos unilaterais,
lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos.
Em regra,
aplica-se a teoria objetiva, o que significa dizer que, para sua configuração,
bastam três elementos: conduta estatal, dano e nexo de causalidade. Não é necessária
a verificação da existência de elemento subjetivo (culpa ou dolo) para a
condenação do Estado à indenização da vítima.
Caso o
Estado seja obrigado a indenizar a vítima pelos danos causados por seu agente,
o Estado pode ajuizar uma ação regressiva contra este para compensar suas
despesas. Contudo, nessa situação, é necessário provar que o agente público
agiu com dolo ou culpa.
Em suma, a responsabilidade do Estado é objetiva. A
responsabilidade do agente, por sua vez, é subjetiva, necessitando provar a conduta, o
dano, o nexo de causalidade, bem como a culpa ou dolo.
Art. 37, § 6º da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão
pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Gabarito do professor: errado.
Fonte:
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 2015.
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Errado.
o agente público responde de forma SUBJETIVA
Responsabilidade do Estado OBJETIVA
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Errei porque não prestei atenção na questão, que colocou como se ambas as responsabilidades fossem objetivas. A do agente público é subjetiva!
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EstadO = Objetiva
Servidor = Subjetiva
exceção: exploradora de atividade econômica - SUBJETIVA
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Responsabilidade do Estado - Objetiva
Responsabilidade dos agentes públicos - Subjetiva
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A teoria do risco administrativo o Estado, em regra, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, INDEPENDENTE DE DOLO OU CULPA.
É um "tripé" onde deve haver: CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE.
há fatores que podem excluir essa responsabilidade ou atenuar.
CASO FORTUITO
FORÇA MAIOR
CULPA DE TERCEIROS (se divide em duas)
culpa exclusiva -----> vai excluir a responsabilidade do Estado
culpa concorrente---> vai atenuar a responsabilidade do Estado.
empresa pública e sociedade de economia mista, quando exploradoras de atividade econômica respondem de acordo com o código civil, ou seja, sua responsabilidade é subjetiva. Deve se comprovar DOLO ou CULPA
e para complementar.... sobre a demanda da vítima
STF
(RE 1.027.633 14/08/2019)
--> SOMENTE CONTRA A ADM PÚBLICA
STJ
(INFO 532)(Doutrina Carvalho Filho E Bandeira Mello)
-->CONTRA O ESTADO
-->CONTRA O SERVIDOR
-->CONTRA O SERVIDOR + ESTADO(litisconsórcio)
PARAMENTE-SE!
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Responsabilidade do Estado é sim Objetiva. Mas do agente público é Subjetiva, em ação de regresso do Estado contra o agente.
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Gabarito: E
https://chat. whatsapp.com/JdFURnMCnFq3ZvfVyctYOK
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muito mal formulada! A ção só é subjetiva em regresso
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Servidor(agente publico) = Subjetiva
EstadO = Objetiva
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De um, objetiva. Do outro, subjetiva.
A colega Andressa Araujo explicou muito bem.
Bons estudos!
Bom dia.
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Errado.
Do Estado sim, do agente não.
O agente tem que comprovar o DOLO ou a CULPA;
Já o Estado não depende desse requisito, pois é Responsa OBJETIVA.
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Art. 37, § 6º da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
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Gabarito ERRADO. No caso dessa questão subjetiva do agente público e objetiva do Estado.
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Gabarito E.
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A responsabilidade do Estado é objetiva.
A responsabilidade do agente é subjetiva (deve provar o dolo/culpa).
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Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta
Ação regressiva
Responsabilidade subjetiva
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes de responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima
•Caso fortuito ou força maior
Situações imprevisíveis e inevitáveis
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo (adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)
Omissão genérica - subjetiva
Omissão específica - objetiva
Evolução histórica da responsabilidade civil do estado
1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado
2- Teoria da responsabilidade civilista
3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
•Não responde
Exceção
•Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
Responsabilidade objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos legislativos
Regra
Não responde
Exceção
•Lei declarada inconstitucional
•Lei de efeitos concretos
•Omissões legislativas
Responsabilidade civil do estado por atos judiciais
Regra
Não responde
Exceção
•Erro judiciário
•Prisão além do tempo fixado na sentença
•Juiz agir com dolo ou fraude
•Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional
Pessoas jurídicas de direito privado
Prestadora de serviço público
Responsabilidade objetiva
Exploradora de atividade econômica
Responsabilidade subjetiva
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A responsabilidade do Estado:
Comissivo = objetiva
Omissivo= subjetiva
A responsabilidade do servidor:
Sempre subjetiva.
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A RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA
A RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA
A RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA
A RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA
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Errado.
Como já dizia nosso querido prof Leandro do SCVP, o E é Exigente: ou é tudo verdadeiro ou é tudo falso. Nesse caso, a primeira sentença está correta. O Estado tem responsabilidade objetiva, mas o agente tem a subjetiva.
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Força, guerreiros.
Deus na mente pra acalmar e olhos no pc pra estudar. rsrs