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ID
3412084
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil do Estado, julgue o item.



Quando o Estado possui o dever legal de impedir a ocorrência do dano e fica omisso, poderá ser responsabilizado civilmente e deverá reparar os prejuízos.

Alternativas
Comentários
  • ☑ GABARITO: CERTO

    O Estado pode causar danos a particulares por ação ou por omissão. Somente quando o Estado se omitir diante do dever legal de impedir a ocorrência do dano é que será responsável civilmente e obrigado a reparar os prejuízos.

  • GABARITO: CERTO

    Responsabilidade por ação e por omissão:

    O Estado pode causar danos aos particulares por ação ou por omissão. Quando o fato administrativo é comissivo, podem os danos ser gerados por conduta culposa ou não. Nesse caso a responsabilidade objetiva do Estado se dará pela presença dos seus pressupostos: o fato administrativo, o dano e o nexo causal.

    Todavia, quando a conduta estatal for omissiva, será preciso distinguir se a omissão constitui ou não fato gerador da responsabilidade civil do Estado. Nem toda conduta omissiva retrata um desleixo do Estado em cumprir um dever legal.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “somente quando o Estado se omitir diante do dever legal de impedir a ocorrência do dano é que será responsável civilmente e obrigado a reparar os prejuízos”.

    O entendimento mais correto, portanto, é de que a responsabilidade civil do Estado, no caso de conduta omissiva, só ocorrerá quando presentes os elementos que caracterizam a culpa.

    FONTE: WWW.DIREITONET.COM.BR

  • CERTO

    Responsabilidade por OMISSÃO:

    1.É necessário que o lesado comprove a omissão do estado. (Deixou de agir quando devia).

    2.A omissão deve ser ilícita/ilegal, ou seja:

    O serviço não existiu ou não funcionou, quando deveria funcionar;

    O serviço funcionou mal;

    O Serviço atrasou;

    3. A responsabilidade será Subjetiva.

  • Cuidado!

    No entendimento do STF

    a responsabilização por atos omissivos pode ser analisada de suas formas:

    ☛ Subjetiva: quando o serviço é prestado de maneira ineficiente, inadequada ou com atraso (teoria da culpa adm/ anônima/ culpa do serviço) inclusive é a regra para atos omissivos defendida pelo STJ.

    ☛Objetiva : quando diante de uma omissão diante de uma obrigação.

    (obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso )

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gab. Certo

    Culpa administrativa

    Culta pela falta do serviço

    atos comissivos

    Para que incorra a responsabilidade faz-se necessário que a vítima sofra um dano e comprove a falta de serviço.

    Exige, também, a culpa especial da Administração. A falta de serviço caracteriza-se:

    -> pela sua inexistência

    -> pelo seu mau funcionamento ou retardamento

  • No caso de OMISSÃO DO ESTADO que cause dano a administrados, a responsabilidade será SUBJETIVA (Teoria da Culpa Administrativa). Nesse caso, o lesado deve demonstrar que o Estado tinha o dever legal de agir e que falhou no cumprimento deste dever legal, isto é, com negligência, imprudência ou imperícia. O elemento subjetivo da culpa não precisa estar identificado, razão pela qual se chama culpa anônima, não individualizada, pois o dano não decorreu de atuação de agente público, mas de omissão do poder público.

  • No caso da omissão do Estado, fala-se em responsabilidade civil subjetiva, exigindo-se demonstração de dolo ou culpa. Veja que há uma condição.

    Assim sendo, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica, não se aplica a responsabilidade objetiva, mas sim as normas atinentes à esfera privada, baseada na responsabilidade subjetiva, que pressupõe prova de culpa.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    - A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.

    - NO BRASIL VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJEIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE DE RISCO ADM.

    - ESSA MODALIDADE NÃO ALCANÇA OS DANOS DECORRENTES DE OMISSAO DA ADM. PUBLICA QUE NESSES SERAO INDENIZADOS CONFORME A TEORIA DA CULPA ADM.

    - O DISPOSITIVO ALCANÇA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.

    A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :

    - A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.

    - AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO

    - AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.

    CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

    - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    - CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR

    CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:

    - CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.

    DIREITO DE REGRESSO:

    - ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

    - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.

    - DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)

    ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:

    - ADMINISTRATIVA

    - CIVIL

    - PENAL 

    - SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    - O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

    REPARAÇÃO DO DANO - ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO LESADO:

    - A REPARAÇÃO DO DANO PODERÁ OCORRER DE FORMA AMIGÁVEL OU POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. DESSA FORMA O LESADO DEVE PROPOR A AÇÃO CONTRA A ADM.PÚBLICA E NAO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO A CF/88:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE SE COMPROVADO DOLO OU CULPA SE ILICITO CIVIL 5 ANOS, SE ILICITO PENAL E DE IMPROBIDADE SERÁ IMPRESCRITIVEL.

    PRESCIÇÃO SEGUNDO O STF:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 3 ANOS

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO O STF:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 5 ANOS.

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação à responsabilidade civil do Estado.

    A assertiva preceitua que: "Quando o Estado possui o dever legal de impedir a ocorrência do dano e fica omisso, poderá ser responsabilizado civilmente e deverá reparar os prejuízos."

    Afirmativa correta.

    Com relação ao tema de responsabilidade civil, vale dizer que o direito positivo brasileiro adota a responsabilidade objetiva na variação da teoria do risco administrativo. E, quando se tratar de danos por omissão, a responsabilidade do Estado submete-se à teoria subjetiva.

    Todavia, há exceção da teoria subjetiva: quando ocorrer morte de detento, aplicar-se-á a responsabilidade objetiva:

    "Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, XLIX, da CF, o Estado é responsável pela morte de detento. Essa a conclusão do Plenário, que desproveu recurso extraordinário em que discutida a responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de preso em estabelecimento penitenciário. (...) O Colegiado asseverou que a responsabilidade civil estatal, segundo a CF/1988, em seu art. 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, uma vez rejeitada a teoria do risco integral. Assim, a omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nas hipóteses em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. Além disso, é dever do Estado e direito subjetivo do preso a execução da pena de forma humanizada, garantindo-se-lhe os direitos fundamentais, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral. (...)" Enunciado 819, STF.

    Gabarito: "Certo"

  • achei incorreto o

    poderá não seria deverá?

  • "PODE": ESTÁ CORRETO:

    OBS: omissão específica enseja a responsabilidade objetiva, diferente da omissão genérica, que gera a responsabilidade subjetiva

  • Começaram as merdas dessas propagandas de novo. QC, dê um jeito nisso!!!

  • Alô Braulio Agra, estou reportando todos seus comentários de cunho mercadológico, pare de postar SPAM!!!

  • Responsabilidade civil é a obrigação do Estado de reparar economicamente os danos lesivos causados a outrem e que lhe sejam imputáveis por comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos.

    Em regra, aplica-se a teoria objetiva para as condutas comissivas, o que significa dizer que, para sua configuração, bastam três elementos: conduta estatal, dano e nexo de causalidade. Não é necessária a verificação da existência de elemento subjetivo (culpa ou dolo).

    Já em relação às condutas omissivas, a doutrina tradicional e o Superior Tribunal de Justiça entendem que se aplica a teoria subjetiva, a qual exige os três elementos supracitados e a demonstração do elemento subjetivo (culpa ou dolo). É necessária uma omissão específica, ou seja, o Estado tinha o dever legal específico de impedir o evento danoso, mas não agiu. O serviço público não funcionou, funcionou mal ou funcionou tardiamente.

    Gabarito do professor: certo.


  • Responsabilidade civil é a obrigação do Estado de reparar economicamente os danos lesivos causados a outrem e que lhe sejam imputáveis por comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos.

    Em regra, aplica-se a teoria objetiva para as condutas comissivas, o que significa dizer que, para sua configuração, bastam três elementos: conduta estatal, dano e nexo de causalidade. Não é necessária a verificação da existência de elemento subjetivo (culpa ou dolo).

    Já em relação às condutas omissivas, a doutrina tradicional e o Superior Tribunal de Justiça entendem que se aplica a teoria subjetiva, a qual exige os três elementos supracitados e a demonstração do elemento subjetivo (culpa ou dolo). É necessária uma omissão específica, ou seja, o Estado tinha o dever legal específico de impedir o evento danoso, mas não agiu. O serviço público não funcionou, funcionou mal ou funcionou tardiamente.

    Gabarito do professor: certo.

  • poderá = Possuir a capacidade ou a oportunidade de: podemos fazer o trabalho; mais pode o tempo que a pressa.

    deverá= o futuro do presente do verbo dever.

    Aquele que tem uma obrigação de fazer algo.

    DEVE = OBRIGA

    PODE= SUGESTÃO.

  • "Poderá ser responsabilizado civilmente" devido ao fato de que em omissões a responsabilidade do Estado é subjetiva!

  • Gabarito: C

    https://chat. whatsapp. com/JdFURnMCnFq3ZvfVyctYOK

  • Por exemplo, a Polícia vê vândalos quebrando a vidraçaria da Prefeitura e não faz nada para impedi-los.

    GAB: C.

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)

    Omissão genérica - subjetiva

    Omissão específica - objetiva

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado

    2- Teoria da responsabilidade civilista

    3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • Certo.

    É o caso de OMISSÃO ESPECÍFICA.