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ID
3412090
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 O poder administrativo  representa uma prerrogativa  especial de direito público outorgada aos agentes do Estado.  Cada  um  desses  terá  a  seu  cargo  a  execução  de  certas  funções.  Ora,  se  tais  funções  foram  por  lei  cometidas  aos  agentes,  devem  eles  exercê‐las,  pois  que  seu  exercício  é  voltado para beneficiar a coletividade. Ao fazê‐lo, dentro dos  limites  que  a  lei  traçou,  pode  dizer‐se  que  usaram  normalmente os seus poderes. 


José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 
32.ª ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018. 

Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item.



Quando o poder administrativo não for utilizado forma adequada pelos administradores, ele deverá ser corrigido na via administrativa ou judicial, uma vez que o poder deve estar em conformidade com o que a lei dispuser.

Alternativas
Comentários
  • poderá ocorrer sua revogação pela via administrativa, ou sua anulação pela via judicial, mediante provocação, ou, então, pelo próprio poder

  • CERTO

    Princípio da Autotutela

    Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    "Ensine sempre o que você aprendeu." - Yoda

  • GABARITO: CERTO

    Princípio da autotutela:

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú​blica exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

    a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Gab: Certo

    >> Via administrativa: Pela autotutela a administração poderá revogar ou anular seus atos que estejam eivados de vício. Lembrando que a revogação só cabe diante de ato discricionário, pois só eles permitem um juízo de conveniência e oportunidade;

    >> Via judicial: Pela via judicial só cabe a anulação dos atos eivados de vício de ilegalidade. Não cabe ao judiciário fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre os atos da administração, logo, não lhe cabe a revogação.

  • Errei, pois entendi corrigir no sentido de convalidar.

  • adm so pode fazer o que a lei manda

  • COMPETÊNCIA E FORMA CONVALIDA

    MOTIVO , FINALIDADE, OBJETO NÃO CONVALIDA

  • A questão está correta, mas vale ressaltar que o poder judiciário só age mediante provocação... já a ADM. P. age de oficio....

  • ele PODERÁ E nao DEVERÁ

  • O poder judiciário só agirá mediante provocação

  • Quadrix precisa de um digitador melhor.

  •  ele deverá ser corrigido na via administrativa ou judicia. o termo foi mal colocado

  • Aquele "deverá" não faz a questão errada? Já que a administração, segundo a súmula diz "Pode anular".

    Além que tem atos que não são passíveis de anulação, fazendo que o erro o torne errado desde a origem, sendo assim já nulo.

    Mas não sei, posso estar elevando demais meus pensamentos por café. Mas fiquei confuso .

  • O problema que a redação coloca "de forma inadequada" isso não quer dizer que é ilegal. :/

  • O poder administrativo é uma prerrogativa da Administração Pública que lhe oferece meios indispensáveis para exercer suas atividades, na busca do interesse público. Pelo princípio da legalidade, o administrador apenas pode realizar o que a lei autoriza, dentro de seus limites. A legalidade para o direito público adota o critério de subordinação à lei, só sendo permitido o que lei autoriza e na forma que autoriza.

    O controle da Administração é o “conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos para fiscalização e revisão de toda atividade administrativa” (Marinela, 2015). Assim, caso o poder administrativo não seja realizado de forma adequada, pode ser revisado pelo próprio praticante ou por outra pessoa ou órgão da própria Administração. Trata-se do poder de autotutela. O poder administrativo também pode ser revisto pelo Poder Judiciário, no que tange a sua legalidade.

    Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”


    Gabarito do professor: certo.
  • Corrigir não está no sentido de convalidar ?

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    CONCEDE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A LEGITIMIDADE DE ANULAR ATOS ILÍCITOS E REVOGAR ATOS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS PRATICADOS POR SEUS ADMINISTRADORES.

    Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Sendo Quadrix, qualquer uma alternativa está correta

  • Corrigido foi de lascar. Mas acertei e continuo sem entender por qual razão essa palavra está aí...

  • Gabarito:"Certo"

    Abuso de Poder

    Excesso de poder: vício de competência;

    Desvio de poder: vício de finalidade

  • abuso de poder  - 3 MODALIDADES :

    ABUSO DE PODER:  ocorre na forma omissiva e comissiva . o servidor pratica ato com excesso  ou desvio de poder.

    EXCESSO DE PODER - Excede competência;  MENCIONAR A PALAVRA "COMPETENCIA " EXCESSO DE PODER 

     DESVIO DE PODER- Desvia Finalidade MENCIONAR A PALVARA "FINALIDADE" VAI SER DESVIO DE PODER---- 

    OMISSIVA : o agente público deixa de praticar algum ato.- 

    Inércia da Administração forma omissiva/comissiva: ExCesso de Poder : extrapola sua competência legal ou atua de modo desproporcional (vício de Competência ); - DesVio de Poder:  dentro da competência legal, porém com finalidade diVersa da implícita ou explícita em lei  (vício de finalidade).

    QUESTÕES PARA AJUDAR:

     [CERTO] Estará configurado o abuso de autoridade e, consequentemente, a responsabilidade civil do Estado quando, além de causar danos aos direitos de personalidade do ofendido, a abordagem policial extrapolar os limites do mero cumprimento do dever legal [CERTO].

     ERRADO O abuso de poder pode ser decorrente de condutas comissivas, mas não de condutas omissivas ERRADO.

     ERRADO Se determinado administrador se omitir no seu dever de agir, não poderá ser acusado de abuso de poder, ainda que esteja sujeito a determinadas sanções administrativas ERRADO.

     ERRADO.Quando o agente atua fora dos limites de sua competência, ocorre o chamado desvio de poder. ERRADO.

     CERTO O desvio de finalidade é uma espécie de abuso de poder em que o agente público, apesar de agir dentro dos limites de sua competência, pratica determinado ato com objetivo diverso daquele pautado pelo interesse público. CERTO

     ERRADO O abuso de poder, na instância administrativa, gera necessárias repercussões criminais por meio da figura do abuso de autoridade ERRADO.

     CERTO]O desvio de poder quanto à finalidade ocorre quando o administrador age dentro dos limites de sua competência, mas o faz para alcançar fim diverso do previsto CERTO.

     CERTO]O excesso de poder é verificado quando o agente atua além dos limites legais da sua competência CERTO.

  • SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ANULLLLLLLLLLLLA ------> ILLLLLLLLLLLLLLLLLEGAIS

    REVOOOOOOOOGA -----> COOOOOOOOOONVENIÊNCIA E OOOOOOOOOOOPORTUNIDADE

    pertencelemos!

  • QUESTÃO mal formulada

  • Gabarito: C.

    Via administrativa = autotutela( mérito e legalidade)

    Via Judicial= Tutela (legalidade)

  • Poder judiciário não corrigi e sim anula. Quem tem poder para corrigir é administração,ou seja,o poder de autotutela. Estranha a questão!

  • Judiciario não pode corrigir, ele pode anular, estranha essa questao

  • Judiciario não pode corrigir, ele pode anular, estranha essa questao

  • O verbo corrigir me confundiu, não entendi anulação como correção, por isso errei.