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poderá ocorrer sua revogação pela via administrativa, ou sua anulação pela via judicial, mediante provocação, ou, então, pelo próprio poder
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CERTO
Princípio da Autotutela
Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
"Ensine sempre o que você aprendeu." - Yoda
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GABARITO: CERTO
Princípio da autotutela:
O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.
Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).
O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:
a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Gab: Certo
>> Via administrativa: Pela autotutela a administração poderá revogar ou anular seus atos que estejam eivados de vício. Lembrando que a revogação só cabe diante de ato discricionário, pois só eles permitem um juízo de conveniência e oportunidade;
>> Via judicial: Pela via judicial só cabe a anulação dos atos eivados de vício de ilegalidade. Não cabe ao judiciário fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre os atos da administração, logo, não lhe cabe a revogação.
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Errei, pois entendi corrigir no sentido de convalidar.
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adm so pode fazer o que a lei manda
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COMPETÊNCIA E FORMA CONVALIDA
MOTIVO , FINALIDADE, OBJETO NÃO CONVALIDA
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A questão está correta, mas vale ressaltar que o poder judiciário só age mediante provocação... já a ADM. P. age de oficio....
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ele PODERÁ E nao DEVERÁ
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O poder judiciário só agirá mediante provocação
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Quadrix precisa de um digitador melhor.
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ele deverá ser corrigido na via administrativa ou judicia. o termo foi mal colocado
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Aquele "deverá" não faz a questão errada? Já que a administração, segundo a súmula diz "Pode anular".
Além que tem atos que não são passíveis de anulação, fazendo que o erro o torne errado desde a origem, sendo assim já nulo.
Mas não sei, posso estar elevando demais meus pensamentos por café. Mas fiquei confuso .
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O problema que a redação coloca "de forma inadequada" isso não quer dizer que é ilegal. :/
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O poder administrativo é uma prerrogativa da
Administração Pública que lhe oferece meios indispensáveis para exercer suas
atividades, na busca do interesse público. Pelo princípio da legalidade, o
administrador apenas pode realizar o que a lei autoriza, dentro de seus
limites. A legalidade para o direito público adota o critério de subordinação à
lei, só sendo permitido o que lei autoriza e na forma que autoriza.
O controle da Administração é o “conjunto de
mecanismos jurídicos e administrativos para fiscalização e revisão de toda
atividade administrativa” (Marinela, 2015). Assim, caso o poder administrativo
não seja realizado de forma adequada, pode ser revisado pelo próprio praticante
ou por outra pessoa ou órgão da própria Administração. Trata-se do poder de
autotutela. O poder administrativo também pode ser revisto pelo Poder
Judiciário, no que tange a sua legalidade.
Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que
os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Gabarito do professor: certo.
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Corrigir não está no sentido de convalidar ?
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PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
CONCEDE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A LEGITIMIDADE DE ANULAR ATOS ILÍCITOS E REVOGAR ATOS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS PRATICADOS POR SEUS ADMINISTRADORES.
Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Sendo Quadrix, qualquer uma alternativa está correta
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Corrigido foi de lascar. Mas acertei e continuo sem entender por qual razão essa palavra está aí...
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Gabarito:"Certo"
Abuso de Poder
Excesso de poder: vício de competência;
Desvio de poder: vício de finalidade
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O abuso de poder - 3 MODALIDADES :
ABUSO DE PODER: * ocorre na forma omissiva e comissiva . o servidor pratica ato com excesso ou desvio de poder.
EXCESSO DE PODER - Excede competência; MENCIONAR A PALAVRA "COMPETENCIA " EXCESSO DE PODER
DESVIO DE PODER- Desvia Finalidade MENCIONAR A PALVARA "FINALIDADE" VAI SER DESVIO DE PODER----
OMISSIVA : o agente público deixa de praticar algum ato.-
Inércia da Administração forma omissiva/comissiva: ExCesso de Poder : extrapola sua competência legal ou atua de modo desproporcional (vício de Competência ); - DesVio de Poder: dentro da competência legal, porém com finalidade diVersa da implícita ou explícita em lei (vício de finalidade).
QUESTÕES PARA AJUDAR:
[CERTO] Estará configurado o abuso de autoridade e, consequentemente, a responsabilidade civil do Estado quando, além de causar danos aos direitos de personalidade do ofendido, a abordagem policial extrapolar os limites do mero cumprimento do dever legal [CERTO].
ERRADO O abuso de poder pode ser decorrente de condutas comissivas, mas não de condutas omissivas ERRADO.
ERRADO Se determinado administrador se omitir no seu dever de agir, não poderá ser acusado de abuso de poder, ainda que esteja sujeito a determinadas sanções administrativas ERRADO.
ERRADO.Quando o agente atua fora dos limites de sua competência, ocorre o chamado desvio de poder. ERRADO.
CERTO O desvio de finalidade é uma espécie de abuso de poder em que o agente público, apesar de agir dentro dos limites de sua competência, pratica determinado ato com objetivo diverso daquele pautado pelo interesse público. CERTO
ERRADO O abuso de poder, na instância administrativa, gera necessárias repercussões criminais por meio da figura do abuso de autoridade ERRADO.
CERTO]O desvio de poder quanto à finalidade ocorre quando o administrador age dentro dos limites de sua competência, mas o faz para alcançar fim diverso do previsto CERTO.
CERTO]O excesso de poder é verificado quando o agente atua além dos limites legais da sua competência CERTO.
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SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
ANULLLLLLLLLLLLA ------> ILLLLLLLLLLLLLLLLLEGAIS
REVOOOOOOOOGA -----> COOOOOOOOOONVENIÊNCIA E OOOOOOOOOOOPORTUNIDADE
pertencelemos!
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QUESTÃO mal formulada
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Gabarito: C.
Via administrativa = autotutela( mérito e legalidade)
Via Judicial= Tutela (legalidade)
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Poder judiciário não corrigi e sim anula. Quem tem poder para corrigir é administração,ou seja,o poder de autotutela. Estranha a questão!
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Judiciario não pode corrigir, ele pode anular, estranha essa questao
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Judiciario não pode corrigir, ele pode anular, estranha essa questao
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O verbo corrigir me confundiu, não entendi anulação como correção, por isso errei.