SóProvas


ID
3412093
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 O poder administrativo  representa uma prerrogativa  especial de direito público outorgada aos agentes do Estado.  Cada  um  desses  terá  a  seu  cargo  a  execução  de  certas  funções.  Ora,  se  tais  funções  foram  por  lei  cometidas  aos  agentes,  devem  eles  exercê‐las,  pois  que  seu  exercício  é  voltado para beneficiar a coletividade. Ao fazê‐lo, dentro dos  limites  que  a  lei  traçou,  pode  dizer‐se  que  usaram  normalmente os seus poderes. 


José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 
32.ª ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018. 

Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item.


Quando um fiscal atua fora dos limites de sua competência, diz‐se que ele atuou com excesso de poder.

Alternativas
Comentários
  • ☑ GABARITO: CERTO

    O abuso do poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.

    O abuso do poder, como todo ilícito, reveste as formas mais diversas. Ora se apresenta ostensivo como a truculência, às vezes dissimulado como o estelionato, e não raro encoberto na aparência ilusória dos atos legais. Em qualquer desses aspectos - flagrante ou disfarçado - o abuso do poder é sempre uma ilegalidade invalidadora do ato que o contém.

    O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.

  • O abuso de poder pelo excesso viola o requisito de competência do ato administrativo.

    Por outro lado, o abuso de poder pelo desvio viola o requisito da finalidade.

  • CERTO (gabarito)

    abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

    Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).

  • CEP- COMPETÊNCIA- EXCESSO DE PODER

    FDP- FINALIDADE- DESVIO DE PODER

  • GABARITO: CERTO

    Abuso de Poder: gênero

    Espécies:

    Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos ( desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).

    Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.

     

    FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – Direito administrativo Descomplicado, Método, 24ª Ed. 2016.

  • Gabarito: Correto

    O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei. Constitui, assim, vício relacionado ao elemento competência dos atos administrativos. Ocorre, por exemplo, quando um agente público edita ato normativo para regulamentar matéria de competência de outra área

  • ABUSO DE PODER!

    Excesso de poder → O agente vai além de suas atribuições.

    Desvio de poder → O agente pratica o ato para interesse pessoal ou sem atender ao seu fim legal.

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Abuso de Poder

    o   No exercício dos poderes acima elencados, o administrador público deverá agir em obediência aos princípios constitucionais, sendo que o seu descumprimento poderá tornar sua ação arbitrária, e, portanto, ilegal. As modalidades de abuso de poder são as seguintes:

    - Excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência, ou seja, de forma ultra legem. Ex: agente de autarquia dar ordem de prisão a alguém para investigação pessoal.

    - Desvio de poder ou de finalidade: ocorre quando a atuação do administrador, ainda que dentro de sua órbita de competência, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação. A finalidade contrariada poderá ser a geral/mediata – que sempre será o interesse público – ou a específica/imediata, que é referente àquele ato em específico. Ex: enviar estagiário de órgão público para carregar processos na chuva, visando sua danificação e a posterior responsabilização do estagiário.

    - Omissão de poder: há tal modalidade quando o agente fica inerte diante de uma situação em que a lei impõe o uso do poder. Ex: policial militar que vê crime sendo cometido e não faz nada, tendo o dever de atuar.

  • excesso de poder e desvio de poder não se confundem, embora ambos seja espécie do abuso de poder; no excesso o agente vai além de seus limites; no desvio, pratica ato contrário ao interesse público, desvia a finalidade.

  • CEP

    FDP

    Sem mais.

  • leve para sua prova:

    Um ato com excesso de poder gera um ato anulável.

    um ato com desvio de poder gera um ato nulo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Requisitos:

    Competência - Convalida

    Forma - Convalida

    Finalidade - Não convalida

    Motivo - Não convalida

    Objeto - Não convalida

  • Gabarito Correto.

     

    * O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

    > Excesso de poder:

    > Desvio de poder:

     

    I) Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional.

    A)O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei.

     B) O agente é competente, mas atua de forma desproporcional.

  •  O abuso de poder, que pode ser de 3 modalidades, que não se confundem: 

    • Excesso de poder: o agente que pratica o ato ultrapassa os limites de sua competência, configurando-se um vício de competência do ato administrativo. --> DESCRITO NO ASSERTIVA

    • Desvio de poder: a atuação do agente público se dá em finalidade diversa da finalidade pública, havendo vício de finalidade no ato administrativo.

    • Omissão de poder: Quando o agente público ficar inerte diante de uma situação em que a lei impõe o uso de poder.

    Seu futuro depende de muitas coisas, mas principalmente de você. Foco na missão !

  • GAB CORRETO- #SELIGANADIFERENÇA: Excesso x Desvio.

    ·                   O excesso de poder ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, exorbita ou extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei.

    ·                   O desvio de poder estará presente sempre que o agente do Estado praticar o ato, até mesmo dentro dos limites da competência a ele conferida, mas visando a alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei.

                   Seja em decorrência de excesso ou desvio de finalidade, o abuso de poder enseja a nulidade do ato administrativo a ser discutida na esfera administrativa, por meio de impugnação administrativa do ato ou mediante provocação do Judiciário, em virtude do poder que lhe é conferido de controlar a legalidade da atuação administrativa.

  • USO E ABUSO DO PODER

    Uso do poder é uma prerrogativa do agente público e abuso é o desvio do uso normal. O abuso do poder pode se manifestar de 3 formas assim denominadas: Excesso de poder, desvio de poder e omissão de poder.

    EXCESSO DE PODER: Acontece quando o agente extrapola as regras de competência previstas na lei. Agindo fora dos limites da lei.

  • "EXCESSO DE PODER" -> ( VÍCIO DE COMPETÊNCIA ).-> " ATO ANULÁVEL "

    "DESVIO DE PODER" -> ( VÍCIO DE FINALIDADE ).-> " ATO NULO "

  • Cuidado! As modalidades de desvio de poder só são duas.

    O abuso de poder ocorre quando este é utilizado de forma indevida. Pode ocorrer de duas formas:

    *Excesso de poder – quando a autoridade vai além de suas atribuições ou pratica um ato que não está previsto em suas atribuições. Esse ato resulta da violação do elemento competência. Ex.: O Secretário da Receita Federal aplica demissão a um servidor do Poder Executivo Federal, mas suas atribuições lhe permitem apenas a aplicação de uma advertência ou suspensão por até 30 dias.

    *Desvio de poder – quando a autoridade pratica algo visando fins pessoais ou fins diversos daquele previsto em lei. Esse ato resulta da violação do elemento finalidade. Ex.: Após praticar uma infração, um servidor é removido de uma localidade para outra para fins de punição. A remoção de servidores, de acordo com a Lei n. 8.112/1990, não tem finalidade punitiva.

    *A omissão é uma espécie de desvio de poder.

  • A questão requer conhecimento acerca dos poderes administrativos e suas características.

    Deve-se relembrar que o abuso de poder é gênero que possui duas espécies: excesso de poder (além de sua competência legal) e desvio de poder/finalidade (atua dentro da competência, porém visando alcançar outro interesse que não aquele previsto em lei).

    In casu, a assertiva diz claramente que o fiscal atuou “fora dos limites de sua competência”. Vale dizer, ele tinha competência, mas ultrapassou seus limites, incorrendo assim em nítido excesso de poder. Assertiva correta!

    Gabarito - Certo

  • FDP e CEP

    Finalidade -> Desvio de Poder. = F.D.P

    Competência -> Excesso de Poder. = C.E.P

  • GABARITO: CERTO

    ABUSO DE PODER

    > É gênero que comporta duas espécies:

    > Excesso de poder - o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência (vício de competência);

    > Desvio de poder ou desvio de finalidade - ocorre quando agente atua dentro da sua esfera de competência, mas de uma forma contrária à finalidade da lei (vício de finalidade);

    > Os atos abusivos são arbitrários e ilícitos, sujeitando a autoridade que cometeu tais atos à responsabilização penal, civil e administrativa;

    > O abuso de poder pode se dar por meio de condutas comissivas ou omissivas.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Para não confundir mais:

    ABUSO DE PODER:

    EXCESSO DE PODER: vício de competência;

    DESVIO DE PODER: vício de finalidade.

  • ABUSO DE PODER

    Excesso de poder - quando o agente público atua FORA dos limites de sua esfera de competência.

    Desvio de poder - quando o atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competência, contraria a FINALIDADE, direta ou indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

  • Abuso de Poder

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

          I.           Excesso de poder: ocorre quando a autoridade atua fora dos limites da sua competência;

       II.           Desvio de poder (ou desvio de finalidade): ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

    O abuso de poder administrativo pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva.

    Abuso de Poder

    Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional;

    Desvio de poder (ou desvio de finalidade): vício de finalidade

    GAB == CERTO

  • O poder administrativo é uma prerrogativa da Administração Pública que lhe oferece meios indispensáveis para exercer suas atividades, na busca do interesse público. Pelo princípio da legalidade, o administrador apenas pode realizar o que a lei autoriza, dentro de seus limites. A legalidade para o direito público adota o critério de subordinação à lei, só sendo permitido o que lei autoriza e na forma que autoriza.

    Se o agente público ultrapassa esses limites impostos ou desvia-se da finalidade da lei, temos o abuso de poder. Existem duas formas de abuso de poder:

    - Excesso de poder – Agente atua fora dos limites de sua competência ou assume competência de outro agente.

    - Desvio de finalidade ou de poder – O agente público atua dentro de sua competência, mas afasta-se da finalidade de interesse público.

    Na situação descrita, o fiscal atuou com excesso de poder.


    Gabarito do professor: certo.

  • GAB. CERTO

    Excesso de Poder é quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    OMISSIVA-

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO.

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    ESPÉCIES:

    EXCESSO-

    VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA OU EXCEDE.

    DESVIO-

    VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    OMISSÃO-

    VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER

  • BIZU

    A QUESTÃO MENCIONAR A PALVARA "FINALIDADE" VAI SER DESVIO DE PODER.

    MENCIONAR A PALAVRA "COMPETENCIA" EXCESSO DE PODER.

  • Gabarito:"Certo"

    Abuso de Poder

    Excesso de poder: vício de competência;

    Desvio de poder: vício de finalidade

  • uso isso aqui:

    DEsvio de poder ( DEntro da competência )

    EXcesso de poder (EXterno da competencia )

  • Uma forma que aprendi é que a palavra em si já te dá a resposta como em:

    EXCESSO : vai exceder algo, o que? a competência

    DESVIO: vai desviar algo , o que? a finalidade

  • GABARITO: CERTO

    Excesso de poder → Fora dos limites legislativos; extrapola competência

    Desvio de poder → Dentro dos limites, porém há um desvio de finalidade (interesse público)

  • Correto.

    Abuso de poder (genérico)

    Dentro do limite, mas fora da finalidade -> Desvio de poder

    Fora do limite -> Excesso de poder

  • Gabarito C.

    .

    .

    Abuso de poder: fora da busca do interesse público

    • Excesso de poder: fora da competência
    • Desvio de poder: desvio de finalidade
    • Lei de ação Popular
    • Lei de Abuso de Autoridade – 13869/19
  • Gabarito Certo, bizu:

    • Convalida → FOCO → Forma | Competência;
    • Não convalida/Anula → FIMOOB → Finalidade | Motivo | Objeto.

    • Excesso de poder → CEP → Competência Excesso de Poder;
    • Desvio de poder → FDP → Finalidade Desvio de Poder.
  • Corretíssimo!

    Desvio de poder= atuação dentro dos limites de sua competência, porém, com desvio de finalidade

    Excesso de poder= atuação além dos limites de sua competência

  • Quando um fiscal atua fora dos limites de sua competência, diz‐se que ele atuou com excesso de poder. CORRETO! ✔✔

    EXCESSO DE PODER:

    ✎ É também chamado de excesso de COMPETÊNCIA;

    ✎ Invade a competência de outros agentes;

    ✎ Atua de forma DESPROPORCIONAL mesmo sendo COMPETENTE;

    ✎ADMITE convalidação.

  • Gab: CERTO

    É exatamente isso, pessoal!

    1. O Abuso de Poder comporta o:
    • Excesso de Poder: Competência.
    • Desvio de Poder: Finalidade.

    OBS: Materiais GRATUITOS, acesse: Linktr.ee/soresumo

  • Certo.

    abuso de poder se mostra em excesso (ultrapassou sua esfera de competência) ou desvio (desfocou-se da finalidade de sua competência).

    .

    .

    Força. Se Deus fizer Ele é Deus. Se não fizer, continua sendo Deus.