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ID
3412099
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 O poder administrativo  representa uma prerrogativa  especial de direito público outorgada aos agentes do Estado.  Cada  um  desses  terá  a  seu  cargo  a  execução  de  certas  funções.  Ora,  se  tais  funções  foram  por  lei  cometidas  aos  agentes,  devem  eles  exercê‐las,  pois  que  seu  exercício  é  voltado para beneficiar a coletividade. Ao fazê‐lo, dentro dos  limites  que  a  lei  traçou,  pode  dizer‐se  que  usaram  normalmente os seus poderes. 


José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 
32.ª ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018. 

Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item.



O abuso de poder decorre de condutas comissivas, ou seja, quando o ato administrativo é praticado fora dos limites impostos pela lei. Contudo, não é possível abuso de poder decorrente de conduta omissiva.

Alternativas
Comentários
  • ☑ GABARITO: ERRADO

    O abuso do poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.

    O abuso do poder, como todo ilícito, reveste as formas mais diversas. Ora se apresenta ostensivo como a truculência, às vezes dissimulado como o estelionato, e não raro encoberto na aparência ilusória dos atos legais. Em qualquer desses aspectos - flagrante ou disfarçado - o abuso do poder é sempre uma ilegalidade invalidadora do ato que o contém.

    O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.

  • O abuso de poder pode ocorrer de forma comissiva (= ação) ou omissiva. Na

    omissão, pode, por exemplo, deixar de praticar um ato visando interesse próprio.

  • ERRADO (gabarito)

    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

    Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).

  • GABARITO: ERRADO

    Abuso de Poder: gênero

    Espécies:

    Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos ( desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).

    Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.

     

    FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – Direito administrativo Descomplicado, Método, 24ª Ed. 2016.

  • Abuso de poder com omissão ...

    Juiz que após detento cumprir a pena não concede sua liberdade se omitindo em relação ao caso.

  • Gabarito: Errado

    O abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas, uma vez que deixar de exercer as suas competências também é um abuso, em virtude do poder-dever de agir.

  • Complemento..

    Para todos os efeitos é possível praticar abuso de poder

    de forma comissiva e omissiva

    “abuso de poder” (Gênero)

    comporta duas espécies:

    desvio de poder e excesso de poder.

    No desvio de poder (ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público;

    no excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência. 

    Um exemplo de forma omissiva:

     Lei n. 9.784/99 determina que a Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão sobre solicitações ou reclamações.

    Se a lei estabelecer prazo para resposta, o silêncio administrativo, após transcurso do lapso temporal, caracteriza abuso de poder. (345)

     MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 2ª edição. São Paulo. Editora Saraiva, 2012.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Abuso de Poder

    o   No exercício dos poderes acima elencados, o administrador público deverá agir em obediência aos princípios constitucionais, sendo que o seu descumprimento poderá tornar sua ação arbitrária, e, portanto, ilegal. As modalidades de abuso de poder são as seguintes:

    - Excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência, ou seja, de forma ultra legem. Ex: agente de autarquia dar ordem de prisão a alguém para investigação pessoal.

    - Desvio de poder ou de finalidade: ocorre quando a atuação do administrador, ainda que dentro de sua órbita de competência, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação. A finalidade contrariada poderá ser a geral/mediata – que sempre será o interesse público – ou a específica/imediata, que é referente àquele ato em específico. Ex: enviar estagiário de órgão público para carregar processos na chuva, visando sua danificação e a posterior responsabilização do estagiário.

    - Omissão de poder: há tal modalidade quando o agente fica inerte diante de uma situação em que a lei impõe o uso do poder. Ex: policial militar que vê crime sendo cometido e não faz nada, tendo o dever de atuar.

  • ABUSO DE PODER

    EXCESSO DE PODER

    ATUA FORA OU ALÉM> VÍCIO NA COMPETÊNCIA.

    DESVIO DE PODER

    ATUA DENTRO DE SUAS COMPETÊNCIAS, PORÉM O VÍCIO É NA FINALIDADE.

    OMISSÃO DE PODER

    NÃO FAZ NADA QUANDO DEVERIA.

  • GABARITO: ERRADO

    Pois existem três modalidades de abuso de poder:

    Excesso de Poder - ocorre quando o agente atua fora ou além de sua esfera de competência.

    Desvio de Poder - ocorre quando o agente, embora agindo dentro de sua esfera de competências, pratica o ato com finalidade diversa do interesse público ou da prevista em lei.

    Omissão de Poder - ocorre quando o agente público permanece inerte em situações em que possui o dever de agir.

  • ERRADO (gabarito)

    O abuso de poder pode ocorrer de forma comissiva ou omissiva. Na

    omissão, pode, por exemplo, deixar de praticar um ato visando interesse próprio

    abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

  • Gabarito Errado.

     

    Cuidado alguns colegas estão confundindo abuso de poder que é gênero com excesso de poder que é espécie. Segue os conceitos.

     

    * O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

    > Excesso de poder:

    > Desvio de poder:

     

    ------------------------------------------------------------------

     

    * O abuso de poder ocorre na forma omissiva e comissiva.

    > Omissiva: o agente público deixa de praticar algum ato.

    > Comissiva o servidor pratica ato com excesso ou desvio de poder.

  • OMISSÃO DE PODER: Acontece em decorrência da inércia do agente público que deixou de agir quando deveria ter agido.

    É o caso de um fiscal da vigilância sanitária que enquanto realiza uma fiscalização de rotina em um estabelecimento comercial, encontra a ocorrência de ilícitos administrativos cuja apuração seja de sua competência e decide não aplicar uma sanção ao comerciante infrator.

  • ABUSO DO PODER

    Diferencia-se em:

    - Excesso de poder o administrador ultrapassa os limites de sua competência. É um vício que atinge a competência.

    - Desvio de poder o administrador visa uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente. Pode manifestar-se em duas situações diferentes, a saber:

    - o agente pratica um ato visando interesses individuais. Violação ao princípio da impessoalidade.

    - a autoridade pública pratica o ato respeitando a busca pelo interesse público, mas não respeitando a finalidade especificada por lei para aquele determinado ato.

    - Hely Lopes Meirelles: O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva. 

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    1.1- EXCESSO DE PODER- AGIR FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA

    1.2- DESVIO DE PODER- AGIR COM FINALIDADE DIVERSA DA PREVISTA EM LEI

  • "O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na forma omissiva, porque a inércia da autoridade administrativa lesa o patrimônio juridico individual quando deixa de executar determinada prestaçãoa que legalmente obrigada"

    Tácito, Caio - direito administrativo brasileiro

    Retirei do livro de direito administrativo do Leandro Bortoleto.

  • GAB:E

    Abuso de Poder:

    -Excesso de competência

    -Desvio de finalidade

    -Omissão

  • A questão pede conhecimento acerca dos poderes da administração.

    Primeiramente, deve-se relembrar que o abuso de poder é gênero que possui duas espécies: excesso de poder (além de sua competência legal) e desvio de poder/finalidade (atua dentro da competência, porém visando alcançar outro interesse que não aquele previsto em lei).

    Dito isto, o detalhe da questão reside no fato de que abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva (pratica o ato fora dos limites), quanto na forma omissiva - o agente se omite no exercício de suas funções (deve-se relembrar do “poder-dever” da administração: o Estado e seus representantes atuam em nome do interesse público e não podem se omitir - indisponibilidade do interesse público).

    Por tais motivos, a questão está incorreta, vez que é possível o abuso de poder na forma omissiva.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO ERRADO

    Existem 3 formas de manifestação do abuso de poder:

    1) Excesso de poder: atua ultra legem

    2) Desvio de finalidade ou desvio de poder: atuação contra legem

    3) Omissão: é a hipótese de inércia da Administração em praticar ato que seja de competência, sem justificativa, em inequívoca violação ao seu dever de ação.

  • GABARITO: ERRADO

    ABUSO DE PODER

    > É gênero que comporta duas espécies:

    > Excesso de poder - o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência (vício de competência);

    > Desvio de poder ou desvio de finalidade - ocorre quando agente atua dentro da sua esfera de competência, mas de uma forma contrária à finalidade da lei (vício de finalidade);

    > Os atos abusivos são arbitrários e ilícitos, sujeitando a autoridade que cometeu tais atos à responsabilização penal, civil e administrativa;

    > O abuso de poder pode se dar por meio de condutas comissivas ou omissivas.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Aprofundando um pouco...

     Há atos da administração que podem ser convalidados, ou seja, foram praticados por pessoa incompetente, mais podem ser validados por pessoa competente. Só admitem convalidação atos com vicio na FORMA ou na COMPETÊNCIA.

    Bizú: FOCO na CONVALIDAÇÃO:

    FO: FORMA. Admite convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato.

    CO: COMPETÊNCIA. Admite a convalidação, desde que a competência não seja exclusiva;

     Há atos da administração que NÃO podem ser convalidados, ou seja, nem pessoas competentes podem validar o ato praticado por pessoa incompetente para praticar.

     Bizú: Não se pode convalidar O FI M:

    O: OBJETO; FI: FINALIDADE; M: MOTIVO.

    Dessa forma, Abuso de Autoridade, na modalidade Desvio de Finalidade, NÃO pode ser convalidado.

    Obs.: A convalidação possui efeitos ex tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao momento em que o ato originário foi praticado.

    Fonte: Meus resumos do Qc

  • C.Comissiva: Refere-se ao ato administrativo é cometido fora dos limites da lei e da sua competência.

    C.Omissiva: O Agente deixa de exercer uma atividade imposta por lei.

  • ITEM - ERRADO


    ABUSO DE PODER Ocorre quando a autoridade, embora competente, ultrapassa o limite de suas atribuições ou desvia das finalidades administrativas. Dessa forma, o abuso de poder afetaria os requisitos motivo e objeto (EXCESSO DE PODER) ou finalidade (DESVIO DE PODER), porém o ato não teria vício quanto à forma. DICA: o abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva, quanto na forma omissiva.

     

    FONTE: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. 1. Direito administrativo 2. Direito administrativo - Brasil I. Título.

  • GABARITO ERRADO

    Pode ocorrer abuso de poder tanto em atos comissivos como omissivos.

  • Para não confundir mais:

    ABUSO DE PODER:

    EXCESSO DE PODER: vício de competência;

    DESVIO DE PODER: vício de finalidade.

  • O abuso de poder administrativo pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva.

    GAB == ERRADO

  • O poder administrativo é uma prerrogativa da Administração Pública que lhe oferece meios indispensáveis para exercer suas atividades, na busca do interesse público. Pelo princípio da legalidade, o administrador apenas pode realizar o que a lei autoriza, dentro de seus limites. A legalidade para o direito público adota o critério de subordinação à lei, só sendo permitido o que lei autoriza e na forma que autoriza.

     Se o agente público ultrapassa esses limites impostos ou desvia-se da finalidade da lei, temos o abuso de poder. O abuso de poder pode ser reconhecido na conduta comissiva ou omissiva. Na conduta comissiva, o agente pública realiza o que não deveria ter feito. Na conduta omissiva, o agente público não realiza quando tinha o dever de agir; tinha o poder-dever, mas se mantém inerte. Ambas as condutas são ilícitas e nulas. 


    Gabarito do professor: errado.


  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    OMISSIVA-

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO FAZER

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    ESPÉCIES:

    EXCESSO-

    VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA OU EXCEDE.

    DESVIO-

    VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    OMISSÃO-

    VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER

  • Outra questão ajuda a responder:

     

    DPDF 2019 - Q1006849

    Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva. (ERRADO)

     

    JUSTIFICATIVA (CESPE) - ERRADO. O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido. Abuso de poder pode se dar por ação ou omissão, desse modo o abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

     

  • Omissão de Poder: O agente permanece INERTE em situações que possui o poder-dever de agir.

  • Abuso de Poder, divide-se em:

    Excesso de Poder: Ultrapassa os limites de sua competência

    Desvio de Finalidade/Função: Age com fim diverso do esperado

    Omissão de Poder: O agente deixa de agir

  • No meu entender , tanto o EXCESSO e o DESVIO de poder , podem ser de forma COMISSIVA ou OMISSIVA .

  • ERRADO Omissão também é abuso de poder
  • ERRADO!

    O ABUSO DE PODER PODE OCORRER TANTO NA MODALIDADE COMISSIVA COMO NA MODALIDADE OMISSIVA

    Dentro do Gênero Abuso de poder existem três ramificações. São elas:

    Excesso de poder= modalidade COMISSIVA

    Desvio de poder= desvio de finalidade

    Omissão de poder= inércia