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Quanto à origem, as constituições podem ser promulgadas, outorgadas, cesaristas ou pactuadas.
1) Promulgadas: são as constituições elaboradas por um órgão constituinte previamente escolhido pelo povo para o fim de elaborar a constituição.
2) Outorgadas: são impostas unilateralmente por quem detenha, no momento da imposição, o poder político, a força suficiente para tanto, sem participação popular (caso da questão).
3) Cesarista: são outorgadas mas dependem de ratificação popular através do referendo.
4) Pactuada: decorre de um acordo entre dois grupos sociais, havendo mais de um titular do poder constituinte.
Gabarito: CERTO.
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QUANTO À ORIGEM
a) Promulgada (ou de estabelecimento democrático) – é a Constituição democrática, feita pelos representantes do povo, legitimamente por ele escolhidos. Na evolução constitucional brasileira, tivemos as seguintes constituições promulgadas: 1891, 1934, 1946 e 1988. Em todas essas constituições, houve a eleição de uma Assembleia Constituinte, responsável pela elaboração da Constituição. É fato que, em alguns casos, a representatividade não é sempre límpida e cristalinamente democrática. Por exemplo, na Assembleia Constituinte de 1988, participaram alguns “senadores biônicos”, que não foram escolhidos pelo voto direto da população. Mesmo assim, constituições desse jaez são bem diferentes das cartas constitucionais, impostas, outorgadas pelo governante sem a participação popular.
b) Outorgada (ou carta constitucional) – é a Constituição imposta ao povo pelo governante. No Brasil, tivemos as Constituições de 1824 (outorgada por D. Pedro I), 1937 (outorgada por Getúlio Vargas) e 1967 (outorgada pelos militares). Como vimos em capítulo anterior, alguns poderiam afirmar que a Constituição de 1967 foi promulgada. Isso porque, elaborado o anteprojeto pelos militares (especialmente sob a condução de Francisco Campos), foi submetido à apreciação da Assembleia legislativa.
Todavia, essa Assembleia, como vimos, teve tempo extremamente exíguo, o Parlamento estava dilacerado pela cassação de mandatos e extinção de direitos políticos, inexistindo garantias parlamentares. Em resumo, teve a mesma liberdade que o gerente de um banco que abre o cofre, por ter a arma do assaltante em suas têmporas. Segundo a doutrina argentina, atualmente dá-se como exemplo a Constituição de Mônaco, de 1962, ditada por um príncipe soberano desse Estado, e os documentos constitucionais emanados do governo de fato, baseados geralmente nas forças armadas”
c) Cesarista (ou bonapartista) – é a Constituição elaborada pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante referendo. Recebe o nome de “bonapartista” porque foi utilizada mais de uma vez por Napoleão Bonaparte.
d) Pactuada (ou dualista) – é fruto de um acordo entre duas forças políticas de um país. Dá-se o nome de “pactuada” por conta do pacto efetuado entre essas forças igualmente existentes. Dá-se como principal exemplo a Magna Carta inglesa, de 1215, fruto do acordo (ou pressão) dos barões ingleses rebelados com o Rei João I (Sem Terra). Outro exemplo, encontrado na doutrina uruguaia, é o da “Carta do Reino de Wurtemberg de 1918, redigida por uma comissão mista formada por delegados de uma
Assembleia Popular e o Monarca e ‘aprovada por ambas as partes.
Curso de direito constitucional / Flávio Martins Alves Nunes Júnior. – 3. ed. – São
Paulo : Saraiva Educação, 2019.
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Gabarito: certo
Outorgadas: são constituições impostas unilateralmente por quem detenha, no momento da imposição, o poder político, a força suficiente para tanto, sem participação popular (caso da questão).
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Quanto à Origem.
Promulgada: É aquela que conta com a participação popular seja para elaborá-la, seja para escolher seus representantes para a feitura da Lei Maior.
Outorgadas: São fruto de um ato unilateral de poder. Nascem em regimes ditatoriais, sem a participação do povo. [GAB]
Cesaristas (Bonapartistas): São elaboradas unilateralmente, mas submetem-se à ratificação por meio de referendo. Não são nem promulgadas (democráticas) nem outorgadas.
Pactuada: Surge de um acordo (pacto) entre uma realeza decadente, de um lado, e uma burguesia em ascensão, de outro.
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Origem
Autorgar
Democrática
Cesarista ( Bonapartistas )
Dualistas
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GABARITO: CERTO
COMPLEMENTANDO:
QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:
▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)
▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)
▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS).
▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.
FONTE: QC
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Item verdadeiro, pois o documento constitucional foi imposto de forma unilateral, tendo sido outorgado.
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Conhecimento exigido:
As constituições podem ser classificadas de diferentes formas, a depender do parâmetro utilizado. Na questão em foco, exige-se o conhecimento de classificação quanto à origem da constituição.
Assunto:
Quanto à origem, a constituição pode ser:
(i) outorgada: é imposta unilateralmente por pessoa ou grupo detentor do poder político sem participação popular. ex: constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967.
(ii) promulgada (democrática ou popular): é aquela que se submete à vontade dos governados, uma vez que é elaborada por Assembleia Nacional Constituinte formada por representantes eleitos pelo povo. ex: constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
(iii) cesarista: é aquela constituição que foi outorgada mas que depende de aprovação/ratificação popular. Trata-se de um modelo que tenta conferir uma aparência de legitimidade à constituição elaborada, mas que não se trata de participação democrática, pois não há possibilidade de discussão quanto a seu conteúdo de fato.
(iv) pactuada ou dualista: esse tipo de constituição é fruto de um acordo estabelecido entre duas ou mais forças políticas, como Parlamento + Monarquia ou Monarquia + Clero ou Monarquia + burguesia, entre outros.
Agora, respondendo à questão:
Tendo em vista que a constituição do Estado X foi imposta de forma unilateral por um grupo revolucionário e inexistiu participação popular, esta enquadra-se como constituição “outorgada”.
GABARITO: CERTO.
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GABARITO: CERTO
Após passar por uma revolução, o Estado X teve sua Constituição imposta de forma unilateral por um grupo revolucionário. Suas regras eram sistematizadas e organizadas em um único documento, extenso e com regras minuciosas, que poderiam ser tratadas por meio de leis infraconstitucionais. Essa Constituição poderia ser alterada com o mesmo procedimento de alteração de uma lei não constitucional, buscando conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício, e prevalecendo regras individualizadas, como normas constitucionais revestidas de pouco grau de abstração.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item.
A Constituição do Estado X, quanto à sua origem, deve ser classificada como outorgada.
Quanto à origem: outorgadas, promulgadas ou cesaristas.
a) Outorgadas. São aquelas impostas, que nasceram sem participação popular. Resultam de um ato unilateral de uma pessoa ou de um grupo detentor do poder.
b) Promulgadas, populares ou democráticas. São aquelas produzidas com a participação popular, normalmente através de representantes do povo pela chamada “Assembleia Constituinte”.
c) Cesaristas. São outorgadas, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo. Ou seja, cabe ao povo apenas referendar a vontade do agente revolucionário, detentor do poder.
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Gabarito correto.
Quanto a origem das constituições.
--- > Outorgadas: impostas, ditatoriais ou autocráticas.
> surgem sem participação popular, resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante no sentindo de limitar o seu próprio poder.
--- > Democráticas: popular, promulgadas ou votadas.
> nascem com a participação popular, por processo democrático.
--- > cesarista ou bonapartistas: outorgas, mas necessitam de plebiscito ou referendo popular.
--- > Dualista ou pactuada: compromisso instável duas forças antagônicas:
> monarquia enfraquecida.
> Burguesia em ascensão.
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A afirmativa traz uma série de detalhes interessantes e que devem ser analisados considerando as peculiaridades da classificação constitucional. Observe que o enunciado indica que a Constituição do Estado X "foi imposta de forma unilateral por um grupo revolucionário", o que indica que, de fato, esta é uma Constituição outorgada.
Como explica Mendes, as Constituições, "conforme a sua origem, distinguem-se [...] em outorgadas e promulgadas, conforme tenha havido, ou não, participação do povo no seu processo de elaboração - mais frequentemente por meio de representantes populares eleitos para a tarefa. Chama-se Constituição promulgada aquela em que ocorre essa participação, que,
por isso, também é chamada de Constituição democrática".
Gabarito: a afirmativa está CERTA.
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CERTO.
Constituição do Estado X➔ OUTORGADA;
Constituição Federal de 88➔ PROMULGADA.
Foco!
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✅ Correta
Quanto à ORIGEM:
Promulgada = Constituição que conta com a participação popular, democrática. Ex: 1988, 1891, 1934, 1946.
Outorgada = É imposta pelo governante, o povo não participa de nada.
Cesarista ou Bonapartista = É feita sem a participação do povo, mas tem o plesbicito para o povo aprovar ou não. O povo não ajuda a escrever a constituição.
Pactuada ou dualista = Duas forças de poder escreveram a constituição( Monarca e o Parlamento).
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Talibãs exigem nova CF para o AFEGANISTÃO -> OUTORGADA.