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ID
3412153
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

     Após passar por uma  revolução, o Estado X  teve sua  Constituição  imposta  de  forma  unilateral  por  um  grupo  revolucionário.  Suas  regras  eram  sistematizadas  e  organizadas em um único documento, extenso e com regras  minuciosas,  que  poderiam  ser  tratadas  por  meio  de  leis  infraconstitucionais.  Essa  Constituição  poderia  ser  alterada  com  o  mesmo  procedimento  de  alteração  de  uma  lei  não  constitucional,  buscando  conferir  legitimidade  meramente  formal aos  detentores  do  poder, em  seu  próprio  benefício,   e  prevalecendo regras individualizadas, como normas constitucionais revestidas de pouco grau de abstração. 

Com base nessa situação hipotética, julgue o item.



Quanto à extensão, as constituições podem ser classificadas como sintéticas ou analíticas. É possível verificar, pelas características descritas, que a Constituição do Estado X é sintética, por estar organizada e sistematizada em um único texto.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o texto, a constituição tende a ser classificada como analítica, tendo em vista abrangem todos assuntos que entende relevantes. São, portanto, amplas, extensas, prolixas, detalhas, como a nossa Constituição de 1988, por exemplo.

  • Nossa, essa banca é uma imitação chinela da CESPE

  • "Suas  regras  eram  sistematizadas  e  organizadas em um único documento, extenso e com regras  minuciosas,  que  poderiam  ser  tratadas  por  meio  de  leis  infraconstitucionais." - Trata-se de uma constituição ANALÍTICA!

    Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição.

    Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.

  • Prezados colegas,

    o erro da questão consiste em correlacionar uma constituição notadamente ampla, que apresenta regras "que poderiam ser tratadas por meio de leis infraconstitucionais" como uma Constituição Sintética.

    Segundo Pedro Lenza, as características acima descrevem uma Constituição Analítica (extensa, desenvolvida, que aborda assuntos considerados fundamentais, estabelecendo minúcias que "deveriam estar em leis infraconstitucionais"). Acrescento, ainda, que segundo este doutrinador, tal modelo de Constituição possui menor flexibilidade quanto às adaptações às necessidades e imprevisões de ordem política, econômico-financeira de uma sociedade.

    As Constituições Sintéticas, por outro lado, são enxutas, breves. Limitam-se a tratar dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Resultam, assim, maior estabilidade do arcabouço constitucional, visto que se moldam com maior facilidade às novas situações e imprevisões.

    Bons estudos!

  • A classificação da constituição como sintética e analítica dar-se quanto a sua extensão. Deste modo, a constituição é considerada sintética quando traz apenas os elementos essencias e formais de um Constituição,caracterizada por ser reduzida,concisa. Já a analítica traz normas minunciosas, que dispõe acerca de vários elementos de aplicação, é proxila, extensa.

  • Quanto à extensão - analíticas e sintéticas:

    Constituição Analítica: também chamada de prolixa, é aquela elaborada de forma extensa (formato amplo), com um cunho detalhista, na medida em que desce a pormenores não se preocupando somente em descrever e explicitar matérias (tipicamente constitutivas do Estado e da sociedade). Portanto, acaba por regulamentar outros assuntos que entenda relevantes num dado contexto, estabelecendo princípios e regras e não apenas princípios (ainda que os princípios e a estrutura chamada atualmente de principiológica possam ser dominantes). Como exemplos, podemos citar as atuais Constituição do Brasil de 1988, de Portugal de 1976 e da Espanha de 1978.

    Constituição Sintética: é aquela elaborada de forma sucinta (resumida) e que estabelece os princípios fundamentais de organização do Estado e da sociedade preocupando-se em desenvolver no seu bojo apenas as matérias constitucionais típicas (Organização e Estruturação do Estado e Direitos Fundamentais). Em regra, são Constituições eminentemente principiológicas.

    No caso em tela, de acordo com o enunciado da questão, denota-se que é uma Constituição analítica (também chamada de prolixa, extensa), visto que (...) "Suas regras eram sistematizadas e organizadas em um único documento, extenso e com regras minuciosas, que poderiam ser tratadas por meio de leis infraconstitucionais."

    Dessa forma, a questão está ERRADA.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.

  • GABARITO: ERRADO

    Suas regras eram sistematizadas e organizadas em um único documento, extenso e com regras minuciosas (ANALÍTICA).

  • Quanto à Extensão:

    Sintética: É aquela Constituição que versa apenas de normas essenciais à estruturação do Estado, sua organização e funcionamento, bem como da divisão de Poderes e dos direitos fundamentais.

    Analítica: De conteúdo extenso, a constituição analítica (prolixa, desenvolvida) trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da Constituição, em normas infraconstitucionais.

  • Quanto à extensão: Sintética X Analítica

    a) Sintética = Constituições breves e concisas.

    b) Analítica = Constituições amplas e extensas (Ex. CF/1988).

    Quanto à sistemática: Reduzidas X Variadas

    a) Reduzidas = Reunida em um único "código".

    b) Variada = Distribuída em vários textos.

  • Extensão

    Analítica - conteúdo extenso . Contêm normas apenas formalmente constitucionais . Ampla e externas

    Sintética - restringem - se ao elementos materialmente constitucionais. Breves e concisas .

  • GABARITO: ERRADO

    QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:

    ▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)

    ▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)

    FONTE: QC

  • O item é falso, pois apesar de as constituições poderem ser classificadas como sintéticas ou analíticas (quanto à extensão), pelas características descritas a Constituição do Estado X é analítica, uma vez que o examinador nos informou que o documento é extenso e traz regras minuciosas, que poderiam ter sido tratadas por meio de leis infraconstitucionais. Em razão de ela ter sido estruturada em um único texto, podemos considerá-la como unitextual.

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação a classificação das constituições quanto à extensão.

    A assertiva preceitua que: "Quanto à extensão, as constituições podem ser classificadas como sintéticas ou analíticas. É possível verificar, pelas características descritas, que a Constituição do Estado X é sintética, por estar organizada e sistematizada em um único texto."

    Afirmativa incorreta.

    De fato, quanto à extensão, as constituições podem ser classificadas como sintéticas ou analíticas.

    As constituições analíticas tratam de assuntos que o legislador constituinte entende como fundamental. São extensas; traz ao ordenamento regras que poderiam ter previsão em legislação infraconstitucional.

    As constituições sintéticas, por sua vez, são objetivas, dispõem apenas de princípios fundamentais e estruturais do Estado.

    Portanto, o erro da sentença está ao afirmar que a Constituição do Estado X é sintética, quando, na verdade, é analítica. Já que "suas regras eram sistematizadas e organizadas em um único documento, extenso e com regras minuciosas, que poderiam ser tratadas por meio de leis infraconstitucionais."

    Gabarito: Errado.

  • Só para complementar: quando a constituição está organizada e sistematizada em um único texto, refere-se a uma constituição escrita. Porém, quando ela tem seu conteúdo espalhado por textos constitucionais esparsos, como é a carta inglesa, é chamada de constituição não escrita.

  • Errado

    Codificada e Analítica

  • GABARITO: ERRADA

     

    Após passar por uma revolução, o Estado X teve sua Constituição imposta de forma unilateral por um grupo revolucionário. Suas regras eram sistematizadas e organizadas em um único documento, extenso e com regras minuciosas, que poderiam ser tratadas por meio de leis infraconstitucionais. Essa Constituição poderia ser alterada com o mesmo procedimento de alteração de uma lei não constitucional, buscando conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício, e prevalecendo regras individualizadas, como normas constitucionais revestidas de pouco grau de abstração.

     

    Quanto à extensão, as constituições podem ser classificadas como sintéticas ou analíticas. É possível verificar, pelas características descritas, que a Constituição do Estado X é sintética, por estar organizada e sistematizada em um único texto.

     

    Quanto à extensão: analíticas ou sintéticas.
     

    a) Analíticas, longas, extensas ou prolixas: Aquelas que possuem conteúdo extenso, que versam sobre matérias outras que não a organização básica do Estado. Contêm normas materialmente constitucionais (devem está na CF) e formalmente constitucionais (por estarem na CF).


    b) Sintéticas, concisas, breves ou sumárias: Aquelas que possuem conteúdo abreviado, versando apenas sobre a organização básica do Estado e os Direitos FundamentaisÉ o Caso da Constituição dos EUA.

  • Sintética ou Analítica.

    Sintética: é aquela  reduzida, concisa, tal como a  Americana de 1787.

    Analítica: é uma  extensa, prolixa, assim como a brasileira.

  • A afirmativa traz uma série de detalhes interessantes e que devem ser analisados considerando as peculiaridades da classificação constitucional. Observe que o enunciado indica que as regras da Constituição do Estado X "eram sistematizadas e organizadas em um único documento, extenso e com regras minuciosas". Estes detalhes são típicos das Constituições analíticas, bastante detalhadas, ao contrário das Constituições sintéticas, que são concisas e breves.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  • Sintética: trata de assuntos materialmente constitucionais.

    Analítica: trata de diversos assuntos,

    A distinção entre sintética e analítica tem mais a ver com a matéria tratada do que propriamente com a extensão.

  • Para não errar mais. Constituição sintética é aquela que faz uma síntese, ou seja, é breve redigindo sobre poucos assuntos

  • Gabarito Errado

    → "extensa" = Analítica.

  • "Suas regras eram sistematizadas e organizadas em um único documento, extenso e com regras minuciosas, que poderiam ser tratadas por meio de leis infraconstitucionais."

    Constituição analítica

  • Sintética ou Analítica.

    Sintética: é aquela  reduzida, concisa, tal como a  Americana de 1787.

    Analítica: é uma  extensa, prolixa, assim como a brasileira.