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GABARITO PARA NÃO ASSINANTES: ERRADO
A Constituição do Brasil é rígida e a do Estado X é flexível.
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Classificação das Constituições:
Rígidas: Exigem um procedimento especial para modificação.
Flexíveis: Permitem sua modifiicação através dos mesmos processos utilizados nas demais normas.
Semirrígidas: São as que em parte exigem procedimento especial e em parte exigem procedimento simples para a sua modificação.
Super-rígida: Segundo Alexandre de Morais, a CF de 1988 teria essa classificação, pois pode ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, em alguns pontos, é imutável (cláusula pétrea).
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Errada
A CF/88 é PRAFED
Promulgada quanto à Origem
Rígida quanto Estabilidade
Analítica quanto à extensão.
Formal quanto ao conteúdo.
Escrita quanto à Forma.
Dogmática quanto à Elaboração
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GABARITO -> "ERRADO"
Sobre a CLASSIFICAÇÃO DA CF/88, deixa a Aquariana te ajudar (:
MNEMÔNICO: "PEDRA F"
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
Formal
X.O.X.O,
Concurseira de Aquário (:
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Quanto à estabilidade - Rígida, Flexível, Semirrígida, Fixa, Imutável:
Constituição Rígida: é aquela que necessita (requer) de procedimentos especiais, mais difíceis (específicos) para sua modificação. Esses procedimentos são definidos da própria Constituição. Exemplo: a nossa Constituição Federal de 1988.
Constituição Flexível: é aquela que não requer procedimentos especiais para sua modificação. Ou seja, ela pode ser modificada por procedimentos comuns, os mesmos que produzem e modificam as normas ordinárias, na lógica, por exemplo, tradicional de que lei posterior revoga lei anterior do mesmo nível hierárquico.
Constituição Semirrígida: é aquela que contém, no seu corpo, uma parte rígida e outra flexível. Um exemplo desta constituição é a nossa Constituição de 1824.
Fixa ou silenciosa: é a Constituição que só pode ser modificada pelo poder que a criou (poder constituinte originário). São as chamadas Constituições silenciosas, por não preverem procedimentos especiais para sua modificação. Exemplo: Constituição espanhola de 1876.
Imutável ou granítica: é a chamada Constituição granítica, pois não prevê nenhum tipo de processo de modificação em seu texto. São, nos dias atuais, relíquias históricas.
No caso em tela, a Constituição Federal de 1988 é rígida e a do Estado X é flexível.
Fonte: Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.
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GABARITO: ERRADO
1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:
▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)
▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)
▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS).
▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.
2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:
▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em:
a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e
b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).
▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).
3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:
▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em:
a) ortodoxas e
b) heterodoxas.
▪ HISTÓRICAS.
4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:
▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)
▪ SUPER-RÍGIDA
▪ RÍGIDA
▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL
▪ FLEXÍVEL
5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:
▪ MATERIAL
▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL
6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:
▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)
▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)
Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:
7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:
▪ NORMATIVAS
▪ NOMINATIVAS
▪ SEMÂNTICAS
8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:
▪ CONSTITUIÇÃO-LEI
▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO
▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA
9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:
▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA
▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE
▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO
10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:
▪ LIBERAIS
▪ SOCIAIS
11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:
▪ HETEROCONSTITUIÇÕES
▪ AUTOCONSTITUIÇÕES
12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:
▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA
▪ PRECEITUAL
13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES
▪ Constituições plástica.
▪ Constituição expansiva.
▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.
FONTE: COLEGA DO QC
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PEDRA FORMAL
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Quanto à classificação da estabilidade/alterabilidade/ mutabilidade da constituição tem-se:
Imutável
fixa
super-rígida
Rígida - CF/88
flexível
Semirrígida/ semiflexivel/ mista
GABARITO ERRADO
Bons estudos
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O item é falso, pois a Constituição do Estado X é flexível, e a atual Constituição do Brasil é rígida.
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A banca pede que o candidato julgue o item com relação a classificação das constituições quanto à estabilidade.
A assertiva preceitua que: "A classificação quanto à alterabilidade possibilita classificar as constituições em rígidas, flexíveis e semirrígidas. Dessa forma, infere‐se que a Constituição do Estado X é rígida e a atual Constituição do Brasil é semirrígida."
Afirmativa errada.
A Constituição Federal/88 é rígida, eis que para sua alteração é imprescindível um processo legislativo mais dificultoso, com mais solenidades do que aquelas normas que não são constitucionais. As normas constitucionais necessitam de um quórum de 3/5 em dois turnos, ao passo que a votação de leis ordinárias ocorre com maioria simples e em um único turno.
Neste sentido:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
A Constituição do Estado X é flexível, pois não há um processo legislativo de alteração mais dificultoso para as normas constitucionais do que para às leis infraconstitucionais. Noutras palavras: o processo legislativo seria o mesmo para alterar a Constituição ou uma lei qualquer.
Gabarito: "Errado"
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A CF é PEDRA FORMAL
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GABARITO ERRADO
BIZU DA CF/88:
"O EX COMIA PRA FODER"
Origem------------> Promulgada
EXtensao—-----> Analítica
COnteúdo--------> FOrmal
Modo—------------> Dogmatica
Ideologia-------—> Eclética
Alterabilidade—> Rigida
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Gabarito Errado.
Classificação da CF°88
--->quanto à origem: promulgada: é aquela cujo texto foi construído com efetiva participação popular.
---> quanto à forma: Escrita: é aquela em que todos os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo sistêmico em um único documento.
---> quanto ao modo de elaboração: Dogmática. é aquela que é elaborada em ocasião certa, historicamente datada por órgão com competência.
---> quanto à estabilidade: Rígida: é aquela que para ser alterada exige a observância de um processo legislativo mais solene e complexo.
---> quanto ao conteúdo: Formal: São todas as normas inseridas no texto da constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais.
---> quanto à extensão: Analítica.
---> quanto à correspondência com a realidade: Nominativa: é aquela que apesar de ainda não reproduzir com plena congruência a realidade política e social do Estado, ao menos anseia alcançar este estágio
---> quanto à função desempenhada:
---> quanto à finalidade: Dirigente: é aquela que arquiteta programas(objetivos) a serem perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.
---> quanto ao conteúdo ideológico: Eclética: é aquela que convivem com várias ideologias
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Errado
▶A Constituição do Brasil → rígida;
▶Estado X → flexível.
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A afirmativa traz uma série de detalhes interessantes e que devem ser analisados considerando as peculiaridades da classificação constitucional.
Considerando as informações do enunciado, temos que a Constituição do Estado X é flexível, visto que pode "ser alterada com o mesmo procedimento de alteração de uma lei não constitucional". Por outro lado, a Constituição brasileira é uma constituição rígida, pois seu processo de alteração é mais complexo que o necessário para a alteração de uma norma não-constitucional, como indica o art. 60, caput e §§1º e 2º da CF/88:
"Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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Quanto à estabilidade, as constituições podem ser classificadas como:
Imutável;
Rígida;
Flexível;
Semirrígida.
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Constituição do Estado X: outorgada; escrita; dogmática; orgânica; formal; analítica; FLEXÍVEL; semântica e preceitual.
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A CF/88 é PRAFED
Promulgada quanto à Origem
Rígida quanto Estabilidade
Analítica quanto à extensão.
Formal quanto ao conteúdo.
Escrita quanto à Forma.
Dogmática quanto à Elaboração
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Doutrina majoritária entende a do Brasil é rígida e parte da doutrina como Superrigida por causa das cláusulas pétreas
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