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ERRADO
Art.5º, XI, CF A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
"Sinta a Força!" - Yoda
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GABARITO: ERRADO
(...) Art.5 º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (...)
Atentar que a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19) resolveu o antigo problema da indeterminação do conceito de "dia" para o cumprimento de determinação judicial.
(...) Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). (...)
Sobre o tema, de forma excepcional:
(...) Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. (...) Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF; art. 150, § 4º, III, do CP; e art. 7º, II, da Lei 8.906/1994. (...) Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão. [rel. min. Cezar Peluso, j. 26-11-2008, P, DJE de 26-3-2010.]
(Exceção cobrada recentemente na prova oral de Delegado/RS - 2019).
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o Gabarito: Errado.
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Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
FONTE: CF 1988
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Gabarito: Errado
-Redação do inciso XI ,CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Esquematizando:
Regra: Precisa do consentimento do morador.
Exceções: SEM consentimento do morador
a) Durante o dia = por ordem judicial
b) Flagrante delito = dia ou noite, não precisa de ordem judicial
c) desastre ou prestar socorro = dia ou noite
Conceito de casa: AMPLO. Qualquer compartimento habitado, não aberto ao público, inclusive onde exerce atividade ou profissão.
Conceito de Dia: Alexandre de Morais: amanhecer ao anoitecer / FCC/2015: considerou 19h45min como noite.
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Gabarito E
Determinação Judicial, somente durante o dia.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Por determinação judicial somente durante o dia.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional:
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).
>>> Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer:
SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:
1. flagrante delito >>> qualquer hora.
2. desastre >>> qualquer hora.
3. prestar socorro >>> qualquer hora.
4. durante o DIA, por determinação judicial.
PEGADINHAS:
1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora” ou “inclusive durante o período noturno” ou “durante o dia e a noite”.
2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “autorização de autoridade policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado” ou “membro do Ministério Público”.
Passemos a analise da afirmativa:
A violação de domicílio pautada em determinação judicial somente poderá ocorrer durante o dia (art. 5º, XI, CF/88). Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado!
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: ERRADA.
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GABARITO: ERRADO
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
CF/88.
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Um adendo aos colegas, com o advento da nova Lei de Abuso de Autoridade há uma corrente noviça que propaga a entrada em residência das 5h até às 21h conforme o mandamento legal. Doutro lado , há a corrente em que se verifica o início do sol ao crepúsculo a possibilidade de a autoridade policial adentrar uma residência . E , por fim , há aqueles que sustentam que seria das 6 às 18 h . Ora, qual corrente se adotar? Busca-se a adequação a nova legislação diante do princípio da lei nova derroga a lei anterior, “ Lex posterior derogat legi priori”. Assim , devemos nos adequar ou filiar a primeira corrente , outrossim, importante colacionar a LINDB como efeito de ratificar tal posicionamento.
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Thiago Cotta
Investigador de Polícia PCPR
Membro do NCPC- Nucleo de Criminologia e Políticas Criminais - UFPR
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QUESTÃO - É garantia de todo cidadão a inviolabilidade de sua casa, podendo nela penetrar a autoridade policial, no caso de consentimento expresso do morador ou por meio de determinação judicial, a qualquer hora do dia ou da noite.
GABARITO: ERRADO
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Inciso XVI -
“Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”
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GAB ERRADO
É garantia de todo cidadão a inviolabilidade de sua casa, podendo nela penetrar a autoridade policial, no caso de consentimento expresso do morador ou por meio de determinação judicial, a qualquer hora do dia ou da noite.
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a) Com o consentimento do morador.
b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia.
c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.
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Nos termos do art. 5º, XI, da CF/88, o item é falso. A casa, de fato, é o asilo inviolável de todo cidadão e as possibilidades de ingresso em local que assim seja considerado dependem do consentimento do morador ou de estarem incluídas nas hipóteses constitucionalmente mencionadas, que são: o flagrante delito, o desastre, a prestação de socorro e ordem judicial – sendo que esta última só pode ser cumprida durante o dia (e não a qualquer hora do dia ou da noite, como disse a assertiva).
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[...] durante o dia, por determinação judicial;
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Será que somente eu interpretei que com o consentimento do morador pode durante o dia ou à noite?
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errado
PEGADINHA mais comum
1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora” ou “inclusive durante o período noturno” ou “durante o dia e a noite”.
2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “autorização de autoridade policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado” ou “membro do Ministério Público”
fonte q concursos
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Gabarito Errado.
Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. [eficácia limitada]
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O conceito de “casa”. Para o STF é:
i) qualquer compartimento habitado;
ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva;
iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.
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*A doutrina admite que a força policial, tendo ingressado na casa de indivíduo, durante o dia, com amparo em ordem judicial, prolongue suas ações durante o período noturno.
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GABARITO ERRADO
CF/88: Art.5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
RE 603616/RO STF - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
FOCO NA MISSÃO!
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Os direitos e deveres individuais e coletivos estão previstos na Constituição da República Federativa do Brasil a partir do art. 5º. Especificamente em relação à inviolabilidade de domicílio, o inc. XI deste artigo prevê que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Observe que há duas impropriedades na afirmativa: em primeiro lugar, em havendo consentimento do morador, qualquer pessoa pode entrar na casa de outrem; em segundo, determinações judiciais devem ser cumpridas durante o dia (e não durante a noite). Assim, a afirmativa está errada.
Gabarito: a resposta está ERRADA.
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Gabarito: Errado.
É garantia de todo cidadão a inviolabilidade de sua casa, podendo nela penetrar a autoridade policial, no caso de consentimento expresso do morador ou por meio de determinação judicial, a qualquer hora do dia ou da noite.
A expressão destacada deixou a questão errada.
Bons estudos.
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o erro estar em mencionar que pode entrar em qualquer horado dia e da noite..
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Fiquei pensativo!
Alguém leu: NO CASO DE CONSENTIMENTO EXPRESSO DO MORADOR?
A constituição diz exatamente o contrário!
Entendo que havendo consentimento do morador, o horário torna-se indiferente.
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Opa, a noite não...
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GABARITO: ERRADO
É garantia de todo cidadão a inviolabilidade de sua casa, podendo nela penetrar a autoridade policial, no caso de consentimento expresso do morador ou por meio de determinação judicial, a qualquer hora do dia ou da noite.
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STJ = O consentimento expresso DEVE SER FILMADO.
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< > GABARITO: ERRADO
E SE A QUESTÃO FOSSE ATÉ AQUI? CERTO OU ERRADO?
"É garantia de todo cidadão a inviolabilidade de sua casa, podendo nela penetrar a autoridade policial, no caso de consentimento expresso do morador"
CERTO
DIA, NOITE --> BASTA O MORADOR DA O OK
ESSA HIPÓTESE NÃO FERE À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO (ORDEM DENEGADA)
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Existem 2 erros aparentes.... Necessidade de consentimento expresso.... E durante a noite por ordem judicial.
Qualquer erro, corrijam por gentileza. Estamos aqui para somar.
Avante Guerreiros!
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antes das 5h ou após às 21h configura abuso de autoridade.
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GABARITO: ERRADO.
CF/88: Art.5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
RE 603616/RO STF - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.