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ID
3412426
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias individuais, julgue o item.


A busca e apreensão em domicílio, iniciada no período do dia, deve necessariamente ser encerrada quando chegada a noite.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

    O que a Constituição veda é ingressar na casa ("penetrar") durante a noite.

    CF. Art. 5. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    ☐ "A própria Constituição traz as exceções explícitas, em que o consentimento se revela desnecessário. Uma delas é para o cumprimento de ordem judicial, desde que iniciada durante o dia. O início há de se dar, segundo compreendemos, entre as 6h e as 18h. Nenhum empecilho existe para que, iniciado no prazo convencionado, se estenda para além das 18h. O que se quer proteger é que o ingresso no local se dê fora do período, exatamente para não perturbar o momento tido para descanso daqueles que estejam no local destinado ao descanso" (Alexandre de Moraes et al., Constituição Federal comentada, Rio de Janeiro, Forense, 2018, art. 5, XI).

    ☐ "Iniciado o cumprimento de uma busca domiciliar no interior da casa durante o dia, é possível que a diligência se prolongue durante o período da noite, quando o adiamento prejudicar o ato ou causar grave dano à diligência" (Renato Brasileiro de Lima, Manual de Processo Penal, 7 ed., Salvador, Juspodivm, 2019, p. 750).

  • O dispositivo constitucional estabelece uma restrição para a penetração no domicílio (CF, art. 5º, XI): XI -

    "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"

    Todavia, o art. 245 do CPP, não limita a diligência ao ato de ingresso, mas à sua realização mesmo. Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta. Em resumo: deve-se ingressar no domicílio entre a autora e o crepúsculo, mas, uma vez iniciada a diligência, esta pode se encerrar até as 20h, por aplicação analógica do art. 172, caput , do CPC. Essa é a regra. Em situações excepcionalíssimas, mediante grave receio de dano à efetividade da diligência, que não pode ser vencida mediante as diligências ordinárias de cercar a casa e continuar a diligência após a aurora, a autoridade policial poderá continuar a diligência noite adentro (conforme art. 172, § 2º, do CPC), com imediata comunicação ao Ministério Público e ao juiz, para posterior controle da legitimidade do procedimento.

  • ▷ CF. Art. 5. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • ▷ CF. Art. 5. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • Já que tá dentro, deixe!!! :)

  • Baita pergunta hein. Primeira vez que vejo cobrada dessa forma.

    Gab. Incorreto.

  • A regra é penetrar na casa durante o dia. caso a busca se estenda durante o período da noite ela não precisará ser encerrada com risco de incorrer no crime de violação de domicilio!

  • O "Concursando Mike" quis ser sucinto e usou palavras rebuscadas no comentário, mas comentou errado. Durante o dia é uma das exceções da "inviolabilidade", e mesmo que se usasse a palavra correta (violável), este não é o único caso em que a casa pode ser violada, pois tem também: em caso de flagrante de delito, desastre, ou para prestar socorro, e isso pode acontecer a noite. A única exigência que seja durante o dia é quando é por ordem judicial, e se iniciado durante o dia, pode estender até a noite.

    Observação: Não sei por que sempre tem galera que reclama de "textão". Tem preguiça de ler? Só não ler. Muitos gostam de fazer uma leitura aprofundada do assunto, principalmente os que estudam para concurso de alto nível. A rede é para todo tipo de estudante!

  • Um resumo básico sobre o tema:

    I) Exceções a inviolabilidade de domicílio:

    Flagrante delito, desastre, socorro (Independem de dia ou hora)

    Determinação judicial ( durante o dia)

    II) O que é considerado casa para o STF:

    qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    o STJ entendeu que a boleia não seria casa para fins penais.

    Não se tratava de questão envolvendo diligência de busca, mas porte ilegal de arma de fogo. O STJ entendeu que o transporte da arma na boleia configurava PORTE, e não POSSE, já que a boleia não seria casa para estes fins.

    III) A busca em veículos é considerada como busca pessoal.

    IV) Nas palavras de Tourinho Filho: a busca domiciliar durante o dia, sua execução não se interromperá pelo advento da noite. Nem de outra maneira poderia ser; se os executores fossem obrigados a interrompê-la pela chegada da noite, muitas vezes a diligência estaria fadada a fracassar, pois os moradores, interessados em ocultar a coisa procurada, poderiam, com a saída dos executores, ganhar tempo e providenciar, dentro da casa, um esconderijo melhor.

    TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de processo penal comentado, v. 1. – 11. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2008.  

    PAULO, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 8.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012. 

    Jusbrasil.com

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • As buscas e apreensão,iniciada durante o dia,podem continuar durante o horário noturno.

  • Na minha humilde interpretação sabendo a letra da CF >>>>

    A busca e apreensão em domicílio, iniciada no período do dia, deve necessariamente ser encerrada quando chegada a noite.

    Não ela pode ser encerrada de dia 20 min. após ter iniciado por exemplo COMO TAMBÉM pode ser estendida no período noturno sem problemas, caso a diligência se arraste...

    OBS: não sou da área de Direito então possiveis correção chamem no privado :)

  • Pode começar durante o dia e terminar qualquer horário.

    Só não pode entrar na residência à noite.

    GAB: E.

  • Pode começar durante o dia e terminar qualquer horário.

    Só não pode entrar na residência à noite.

    GAB: E.

  • Pode começar durante o dia e terminar qualquer horário.

    Só não pode entrar na residência à noite.

    GAB: E.

  • pessoal, depois de adentrar a casa durante o dia, pode ficar até dez da noite. entendimento.

  • APENAS CORRIGINDO UMA INFORMAÇÃO DE Luu Pereeira: o artigo do CPC é o 212 e não o 172 como foi informado.

    Força!

  • OBS: DEVE começar durante o dia e PODE adentrar a noite.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    FONTE: CF 1988

  • IMAGINEI A AUTORIDADE POLICIAL DENTRO DA RESIDENCIA E, NO MOMENTO DE LEVAR O MELIANTE, O SOL SE PÕE.

  • Olá, amigos!

    Gabarito:  Errado

    "Nenhum empecilho existe para que, iniciado no prazo convencionado, se estenda para além das 18 horas. O que se quer proteger é que o ingresso no local se dê fora do período, exatamente para não perturbar o momento tido para descanso

    daqueles que estejam no local destinado ao descanso"

    Fonte: (PACELLI, Eugênio; FISCHER, Douglas, Comentários ao CPP e sua jurisprudência. 10. ed. São Paulo: Gen/Atlas, 2018, item 245.1)

    Comentários aprofundados sobre o tema:

    "O homem mais pobre desafia em sua casa todas as forças da Coroa, sua cabana pode ser muito frágil, seu teto pode tremer, o vento pode soprar entre as portas mal ajustadas, a tormenta pode nela penetrar, mas o Rei da Inglaterra não pode nela entrar." Lord Chatham

    CF, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Regra: ninguém pode entrar na casa das pessoas sem autorização do morador.

    Exceção: Flagrante delito, desastre ou prestar socorro a qualquer hora.

    Determinação Judicial: apenas durante o dia

    Artigo 150, CP, § 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    STF: Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

    Mutação Constitucional: Segundo o STF o que deve ser entendido por "casa" deve ter um sentido amplo, não apenas a literalidade da lei. A esse "efeito" dá-se o nome de mutação constitucional.

    STF: O termo domicílio não é somente residência, mas também,quarto de hotel habitado, inclusive seu local de trabalho pode ser considerado como domicílio. Fonte: STF RHC 90376-3 e STF 1.804-11.

    STF: Domicilio abrange até mesmo o local onde se exerce a profissão ou a atividade, desde que constitua um ambiente fechado ou de acesso restrito ao público, como é o caso típico dos escritórios profissionais.

    Para Jose Afonso da Silva, dia é o período das 06h00min da manhã às 18h00min, ou seja "sol alto isto é, das seis às dezoito"

    Para Guilherme de Souza Nucci, noite é o período que vai do anoitecer ao alvorecer, pouco importando o horário, bastando que o sol se ponha e depois se levante.

    Segundo Alexandre de Morais, poder-se-ia, mediante autorização judicial, "invadir" o domicílio mesmo após as 18h00min, desde que, ainda, não seja noite (por exemplo: horário de verão).

     

    Abraços!

  • GABARITO: ERRADO

    A busca tem que começar durante o dia, mas se perdura pelo tempo que for necessário

  • Apenas uma ressalva, que na lei de abuso de autoridade 13869/19, a redação para cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar ficou:

    "§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)."

    Ou seja, antes era entendimento doutrinário que seria das 06:00 ás 18:00 e agora a lei determina das 05:00 às 21:00.

    Caso tenha algum erro, por favor me avisar no privado.

    Abraços

  • A banca pede que o candidato assinale a alternativa correta com relação aos direitos e garantidas individuais.

    A assertiva preceitua que "A busca e apreensão em domicílio, iniciada no período do dia, deve necessariamente ser encerrada quando chegada a noite." Errado.

    Explico o motivo:

    O art. 5º, XI , CF, reza que: A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Com a leitura do art. 5º, XI, CF entende-se que a busca e a apreensão devem ser iniciadas durante o dia.

    "Dia" para a doutrina e jurisprudência é entendido como o intervalo das 6h00min às 18h00min, no horário local, com incidência do horário de verão, se houver.

    Desta forma, não há impedimento que, por exemplo, a busca se inicie às 17h59min e se estenda para depois das 18h00min.

    A vedação que a Constituição Federal traz é que o início da busca seja após às 18h00min, que em virtude do horário já seria classificado como "noite".

    Gabarito: Errado.

  • Vamos analisar à luz do Método Lógica das Questões Jurídicas

    Inicialmente, deve-se levar em consideração que flagrante de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, por serem de natureza permanente, autoriza a incursão policial em domicílio sem mandado de busca e apreensão, mas à luz do art. 22, §1º, III da Lei 13869/19, comete Abuso de Autoridade, aquele que cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). Entretanto, como não restou evidenciado na questão a especificidade do fato típico, nem tampouco se a referida atividade ocorreu mediante fragrante delito ou mandado judicial, logo não há como determinar, pelo termo de restritividade circunstancial "NECESSARIAMENTE" o horário em que esta deva se encerrar. Reflexão extraída da combinação semântica do art. 5º, XI, da CF c/c art. 240 do CPP - numa perspectiva constitucional e pré processual penal, haja vista a questão ter sido apresentada de forma aberta, ou seja, não questionou a temática apenas no âmbito da Constituição.

    Padrão de Cobrança: Preceito aberto com incompletude de requisito essencial com aplicação de termo de restritividade.

  • Deve começar de dia, caso perdure até a noite, segura na mão de Deus pq vai longe

  • Em setembro de 2019, todavia, foi promulgada a lei n• 13.869/2019, que tipificou como crime a conduta daquele que cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h .

    Há parâmetros legais e objetivos que regulam o conceito de dia, que vai das 5h até as 21h.

    Fonte: Estratégia concursos

  • Gabarito: Errado!

    Apesar de ser uma questão simples, achei pesado para o cargo de assistente administrativo!

    NÃO DESISTAM!

  • Já entrou, pode deixar dentro...

  • Gab. Errado.

    Entra de dia. Só acaba quando termina.

  • Questão Errada!

    Questão polêmica! mas devemos seguir conforme as jurisprudência e doutrinas, cuidado com as regras nesse caso.

  • A busca e apreensão em domicílio, iniciada no período do dia, deve necessariamente ser encerrada quando chegada a noite.

    ERRADO

    --> Se assim fosse seria inviável em muitos casos que a busca e apreensão demorassem. O ponto central não é o horário de finalização, mas o horário de início que não pode ser realizado no período noturno. Imagine aí uma busca e apreensão noturna e que se prolongasse pela madrugada!

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Tem hora pra começar, não para terminar.

  • O famoso: Já que tá dentro deixa.

  • quando forem explicar evitem os textos enormes, quero passar em um concurso, não ser uma especialista em direito.

  • Já que tá dentro, deixa! Só pode penetrar na casa durante o dia, mas caso seja necessário pode continuar a noite, a constituição em nenhum momento veda isso.
  • só acaba quando termina!!!

  • Já ''entrou'' , termina....

  • Imagina ai, o cara está escondido dentro de uma casa, o policial ver ele, e simplesmente ele olha pro céu e ver que está de noite, ou seja, pode não mais pegar

  • a partir das 21h até as 5h não pode bater na porta e entrar com o mandado

    Caso chuegue lá as 20:30h vc pode passar lá uma semana que tá respaldado.

  • Já que começou termina.

  • A doutrina admite que a força policial, tendo ingressado na casa de indivíduo, durante o dia, com amparo em ordem judicial, prolongue suas ações durante o período noturno.

    Ricardo Vale - Estratégia

    Gabarito: ERRADO

  • do jeito que tá não duvido nada de rolar isso daqui com um tempo no brasil.