-
ERRADO
Art. 14º, § 3º, CF São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima -> Para os cargos do MP3.COM
"Faça ou não faça. Não existe a tentativa" - Yoda
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(E)
Aprofundando:
A filiação partidária é condição de elegibilidade prevista no artigo 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, já que o Brasil adota a democracia representativa partidária.
Na democracia brasileira inexiste a figura da candidatura avulsa, uma vez que os partidos políticos devem ser o elo entre os anseios dos segmentos populares e o Estado.
Assim, todo candidato a cargo eletivo deve estar filiado a partido político regularmente constituído e com registro previamente deferido pelo TSE, sob pena de ter seu pedido de registro de candidatura indeferido.
A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165) alterou o prazo mínimo de filiação partidária para registro de candidatura.
Pela nova redação do artigo 9º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), o candidato deve estar com sua filiação deferida pelo partido seis meses antes da data da eleição.
Nas eleições municipais de 2016, o prazo final para deferimento da filiação partidária se dá no dia 02 de abril, conforme calendário das eleições expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 23.450, do TSE).
Assim, a filiação partidária com antecedência mínima de seis meses da data da eleição é uma das condições imprescindíveis para o deferimento do pedido de registro de candidatura.
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ERRADO
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir se é constitucional um candidato sem filiação partidária poder disputar eleições. O Tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1054490, no qual um cidadão recorre de decisão que indeferiu sua candidatura avulsa a prefeito do Rio de Janeiro (RJ) nas eleições de 2016.
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Atualmente o que não mais coexistem são as coligações com as partidos da majoritária.
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Atualmente, não mais se tem como indispensável a filiação partidária como condição de elegibilidade, admitindo‐se a chamada candidatura avulsa.
ERRADO
CF/88
ART 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Rapaz ainda não virou bodega não, mas esses políticos brasileiros deixam a desejarrr ...
Art. 14º, § 3º, CF São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - as idades.
Gab. E
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ERRADO
CF/88
ART 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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art 14 da CF, §3°, V.
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EXIGE COMO CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE A FILIAÇÃO PARTIDÁRIA,SENDO VEDADO A CANDIDATURA AVULSA.
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PARTIDOS POLÍTICOS:
- SÃO ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO.
- NÃO TEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS EM ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL
- AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EM CARTÓRIO, NA FORMA DE LEI CIVIL
- ADQUIREM CAPACIDADE POLÍTICA COM O REGISTRO DO ESTATUTO NO TSE.
- PRESTAM CONTAS ANTE À JUSTIÇA ELEITORAL.
- PROIBIDOS DE RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DE ENTIDADES OU GOVERNO ESTRANGEIROS.
- CARÁTER NACIONAL.
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Banca fazendo jogo de palavras para confundir o candidato. Leia -se : atualmente é DISPENSÁVEL.....
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
FONTE: CF 1988
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Errada.
São condições de elegibilidade, na forma de lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de.....
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Fiquei na dúvida, o tema é recente, a matéria vai ser discutida no STF; além disto, o atual Presidente da República está SEM partido; assim, não é possível a candidatura avulsa, mas depois de eleito, é possível cumprir "mandato avulso", isto é, sem um partido.
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GAB.: ERRADO
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CF, Art. 14, §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Não mais se tem como indispensável = Dispensável.
A filiação partidária é uma das condições de elegibilidade indispensáveis.
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Errado
No Brasil, não se admite a candidatura avulsa (candidatura desvinculada de partido político).
Art.14, §3º,V, CF/88:
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
V - a filiação partidária;
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Vamos ficar atento ao RE 1.238.853
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A banca pede que o candidato julgue o item com relação aos direitos políticos.
A assertiva preceitua que "Atualmente, não mais se tem como indispensável a filiação partidária como condição de elegibilidade, admitindo‐se a chamada candidatura avulsa." Errado.
Explico o motivo:
A Constituição Federal prevê que a condição de elegibilidade depende de filiação partidária, conforme art. 14, §3º, IV, CF:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
V - a filiação partidária;
Desta forma, não é possível a candidatura avulsa.
Gabarito: "Errado"
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Mas seria salutar para renovação dos quadros políticos tradicionais (corrupção, fisiologismo, apadrinhamentos etc).
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enquanto isso... BOZZOnaro (sem partido)
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Alguém responda a dúvida do Linhares, Fabrício!
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Lembrando que não se aplica aos militares em exercício e que basta comprovar no registro da candidatura, sendo a partir daí facultada a filiação.
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Na minha opinião essa questão está correta, pois militar não precisa, ou melhor, não pode estar afiliado a partido político e mesmo assim pode se candidatar.
Então é indispensável a filiação.
Art. 142, 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
(...)
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
Art. 14, 8º - O militar alistável é elegível , atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Vale dizer que o tema em estudo foi objeto de questionamento no concurso da Magistratura Federal da 4ª Região em 2008, e a uma das alternativas corretas dispunha: Militares da ativa podem ser candidatos às eleições sem que estejam filiados a partidos políticos .
Fonte:
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 748.
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GAB:Errado
Art.14 , CF
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
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GABARITO: ERRADO
Esclarecendo as dúvidas acerca do presidente Jair Bolsonaro (SEM PARTIDO).
A regra sobre cargos majoritários foi definida em 2015, conforme entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. À época, o plenário decidiu que "não se aplica aos cargos do sistema majoritário de eleição (prefeito, governador, senador e presidente da República) a regra de perda do mandato em favor do partido". A decisão foi tomada de forma unânime em um processo relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Sendo assim, segundo a legislação, nos cargos majoritários não há regra de fidelidade partidária e é possível deixar o partido sem sofrer retaliações na Justiça.
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Complementando: Segundo o STF, em relação aos parlamentares, a desfiliação e a infidelidade partidárias resultarão
na perda do mandato, salvo justa causa (por exemplo, desvio de orientação ideológica do partido).
Todavia, segundo a Corte, essa regra não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário,
sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor.
Fonte: Estrategia
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Quem sabe um dia no Brasil....
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QUEM DERA ...............
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hahaha
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O item é falso, pois, conforme o art. 14, § 3ª, V, CF/88, a filiação partidária está entre os requisitos que devem ser atendidos pelo brasileiro que quiser exercer a capacidade eleitoral passiva (direito de o cidadão receber votos e se eleger para um cargo eletivo).
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Para complementar. A exceção à filiação partidária obrigatória está no caso dos militares em atividade que querem ser candidatos, pois os mesmo -de acordo com o art 142, V da CF- não podem filiarem-se a partido político.
ART 144:
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
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ERRADO
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Art. 14º, § 3º, CF São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima -> Para os cargos do MP3.COM
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ERRADO
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ERRADO!NÃO SE ADMITE CANDIDATURA AVULSA!
Art. 14º, § 3º, CF São condições de elegibilidade, na forma da lei:
V - a filiação partidária;
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(não mais se tem como ) demorei mais tempo pra intender essa escrita toda fora do prumo.,kkkkkkkkkkkkkk
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GAB: Errado
Art. 14º, § 3º, V DA CF
Então TIRIRICA se candidatou sem se filiar ?!
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da
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Filiação partidária é uma das condições para ELEGIBILIDADE na forma da lei.
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Memorex: Condições de elegibilidade é a realidade de muitos -> BRASILEIRO PLENamente FALIDO
Nacionalidade BRASILEIRO;
PLENo exercício dos direitos políticos;
Filiação partidária;
AListamento eleitoral;
Idade mínima;
DOmicílio eleitoral na circunscrição;
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GABARITO ERRADO
Elegibilidade
- Nacionalidade: Nato/ Naturalizado.
- Pleno exercício dos direitos políticos.
- alistamento eleitoral.
- Domicilio eleitoral ( lugar onde faz o alistamento eleitoral)
- Filiação partidária
- Idade Mínima
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Convenhamos que seria melhor....
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Esse tema está sendo abordado pelo supremo.
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Art. 14º, § 3º, CF São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
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Bem que podia. Partidos costumam ser o núcleo da corrupção.
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GABARITO: ERRADO
Art. 14º, § 3º, CF São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima
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Isto não é uma verdade universal, pois outros países admitem a candidatura avulsa. Penso que a candidatura avulsa poderia ser uma saída para esse marasmo político em que vivemos.