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ID
3412522
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros. No que se refere aos princípios da Administração Pública no Brasil, julgue o item.


Ante o princípio da legalidade, o agente público, no exercício de suas funções, só pode fazer aquilo que a lei autorize ou determine, ou seja, só pode agir em conformidade com o que é apontado na lei.

Alternativas
Comentários
  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da legalidade constitui uma das garantias principais de respeito aos direitos individuais. Isso ocorre porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites de atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade.

    A Administração deve se limitar aos ditames da lei, não podendo, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações. Para tanto, depende de prévia edição legal.

    Em síntese, a função administrativa se subordina às previsões legais e, portanto, o agente público só poder atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionariedade). Ou seja, a atuação administrativa obedece a vontade legal. Por outro lado, os administrados podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, vivendo, assim, sob a autonomia da vontade

     

    Fonte:Estratégia

  • GABARITO: CERTO

    Inerente ao Estado de Direito, o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei.

    De acordo com o magistério de Hely Lopes Meirelles: “As leis administrativas são, nor​malmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos”.

    O princípio da legalidade é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo.

    Dele derivam vários outros, tais como: finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.

    CONCEITO: A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • CERTO

  • GABA/C

    o agente público só poder atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionariedade). Ou seja, a atuação administrativa obedece a vontade legal. Por outro lado, os administrados podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, vivendo, assim, sob a autonomia da vontade.

  • O conteúdo exposto no presente item se mostra em consonância aos ensinamentos doutrinários acerca do princípio da legalidade, em sua faceta aplicável à Administração Pública.

    Com efeito, de acordo com este postulado, a atuação administrativa deve se conformar com exatidão aos ditames da lei, de sorte que o Poder Público somente poderá agir se houver autorização legal. A ausência de lei não é bastante para permitir que a Administração atue, tal como ocorre na esfera privada, em que tudo o que não for vedado é permitido (autonomia da vontade).

    No sentido acima exposto, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe."

    Do exposto, está correta a presente assertiva.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Certo.

    Agente Público: só pode fazer o que a lei, expressamente, determina.

    Particular: pode fazer tudo, desde que não proibido por lei.

    Assim, é correto dizer que a margem de atuação do agente público é mais restritiva.

  • ITEM CERTO

    COMPLEMENTANDO ACERCA DA LEGALIDADE:

    O princípio da legalidade é decorrência do Estado de Direito, o qual impõe a submissão da atuação estatal ao império da lei. Esse princípio é um dos pilares da nossa matéria.

    A legalidade admite duas interpretações. A primeira delas se refere aos particulares, uma vez que vigora a autonomia privada. Nesse sentido, o inciso II do art. 5º da CF/88 informa que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Assim, ao particular é permitido fazer tudo que a lei não proibir – vinculação negativa.

    Por sua vez, o princípio da legalidade tem sentido diverso quando se aplica à Administração Pública. Esta somente pode fazer o que a lei autoriza ou determina. Vigora a ideia de subordinação à lei – vinculação positiva. Assim, a atuação administrativa depende de prévia habilitação legal.

    legalidade não se confunde com a reserva legal. Este consiste na necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal, já aquele pressupõe a submissão e o respeito à lei e aos atos normativos em geral. Por ex., a criação das entidades da Administração Indireta está sujeita ao princípio da reserva legal.

             A doutrina majoritária elenca as seguintes exceções ao princípio da legalidade: edição de medidas provisórias (CF, art. 62); decretação do estado de defesa (CF, art. 136) e decretação do estado de sítio (CF, arts. 137 a 139).

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  • Ante o princípio da legalidade, o agente público, no exercício de suas funções, só pode fazer aquilo que a lei autorize ou determine, ou seja, só pode agir em conformidade com o que é apontado na lei.

    Legalidade em sentido Amplo ~> Aplicado aos particulares em geral ~> Só pode fazer o que a lei não veda.

    Legalidade em sentido Estrito ~> Aplicada aos Agentes públicos ~> Só pode fazer o que a lei deixa.

  • CERTO

  • Em suma, a Administração, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei (a atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem).

    Gab.: C

  • Quem aí viajou no poder discricionário que o administrador público tem, e marcou errado, da um gostei aqui, rsrs. :/

    Eu sei que o poder discricionário é conferido por Lei, mas como disse: viajei. :/

  • Princípio da legalidade:

    Para o particular é o artigo 5º (tudo que a lei não proíbe).

    Para a administração pública é o artigo 37 (somente o que a lei aponta)

  • Segundo o princípio da legalidade, ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer algo senão em virtude da lei. Portanto, para o particular, a regra é a autonomia da vontade. Porém, para a Administração Pública, a única vontade é a da lei.

  • CERTO.

    [LEGALIDADE]

    Sempre de acordo com a lei.

    - Mais abrangente e representa o dever de submissão e respeito à lei.