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ID
3412525
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros. No que se refere aos princípios da Administração Pública no Brasil, julgue o item.


O princípio administrativo da impessoalidade liga‐se à ideia de probidade e boa‐fé, exigindo a observância de padrões éticos de probidade nos processos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da moralidade condiciona a atuação administrativa segundo os princípios da probidade e boa fé, invalidando, por conseguinte, os atos decorrentes de comportamentos fraudulentos e astuciosos

    A Lei 9.784/1999 também prevê o princípio da moralidade em seu art. 2º, caput, obrigando, assim, a Administração Pública IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    O princípio da impessoalidade dividi-se em:

    -princípio da finalidade: em sentido amplo, é sinônimo de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público. Por outro lado, em sentido estrito, o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei

    -princípio da igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia

    -vedação de promoção pessoal: os agentes públicos atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poder· ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente p˙blico pelos atos realizados.(art.37,§1,CF/88)

    -impedimento e suspeição: esses institutos possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participam do processo.

    Fonte:Estratégia

  • Por que a impessoalidade não pode estar ligada à ideia de probidade?

  • Conceito muito subjetivo, uma vez que a probidade também se liga à ideia de impessoalidade.

  • ERRADA

    O princípio administrativo da impessoalidade liga‐se à ideia de probidade e boa‐fé, exigindo a observância de padrões éticos de probidade nos processos administrativos.

    O CORRETO SERIA O PRINCÍPIO DA MORALIDADE.

  • É difícil afirmar que não. Qual bibliografia suporta esse gabarito?

  • ERRADO

  • Gabarito Errado.

     

    Redação Original.

     

    O princípio administrativo da impessoalidade liga‐se à ideia de probidade e boa‐fé, exigindo a observância de padrões éticos de probidade nos processos administrativos ERRADA

     

    ----------------------------------------------------------------

    Redação Retificada.

    O princípio administrativo da MORALIDADE liga‐se à ideia de probidade e boa‐fé, exigindo a observância de padrões éticos de probidade nos processos administrativos CERTO

  • Na realidade, o princípio informativo da administração pública que se vincula  à  ideia de probidade e boa‐fé, exigindo a observância de  padrões  éticos  de  probidade  nos  processos  administrativos, vem a ser o moralidade administrativa.

    O princípio da impessoalidade, por seu turno, apresenta dois aspectos principais.

    A uma, exige que todos os atos, contratos e procedimentos administrativos sejam voltados à satisfação do interesse público, da finalidade pública. A ideia é que, em sendo almejado o atendimento da finalidade coletiva, o administrador estará, por conseguinte, comportando-se de maneira impessoal.

    A duas, veda a promoção pessoal de autoridades públicas. Neste segundo sentido, está contemplado no art. 37, §1º, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Do exposto, incorreta esta proposição.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO

    Impessoalidade

    Pode ser analisado sobre 3 aspectos:

    1) Dever de isonomia por parte da administração pública

    A impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público. Por essa ótica é que a administração exige a contratação por meio de concurso, porém abarca exceções que devem levar em conta a pertinência entre o critério estabelecido e o cargo; critério fixado em parâmetros razoáveis; critérios devem ser previstos em lei, não apenas no edital.

    2) Dever de conformidade aos interesses públicos

    Sobre essa ótica a impessoalidade se confunde com a finalidade. O fim buscado pela administração é tão somente o previsto em lei, o de interesse geral e impessoal. Assim, qualquer ato com interesse diverso será nulo por desvio de finalidade.

    3) Vedação à promoção pessoal dos agentes públicos

    Esse terceiro enfoque veda a promoção pessoal do agente à custa da administração pública. Assim as realizações governamentais não devem ser atribuídas aos agentes públicos, e sim a administração pública. A própria CF/88 veda que conste nomes, símbolos e imagens que caracterize promoção pessoal.

  • Errado.

    Princípio da moralidade.

    Avante!

  • Quando estudamos este tópico é ideal que tenhamos a noção de que existem palavras-chave que aparecem nas provas..

    Impessoalidade: não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial 

    moralidade:  exige a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa.

    Eficiência: Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: ERRADO

    O princípio administrativo da MORALIDADE liga‐se à ideia de probidade e boa‐fé, exigindo a observância de padrões éticos de probidade nos processos administrativos.

  • MORALIDADE

    Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

     O Princípio da Moralidade dita que administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador. (MARINELLA, 2005, p. 37).

    Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado. (MORAES, 2005, p. 296)

    FONTE: Daniel Tostes QC

  • GABARITO: ERRADO

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    > Se desdobra em outros 4 princípios/sentidos:

    > Princípio da finalidade - todos atos da administração devem ser praticados visando à satisfação do interesse público.

    > Princípio da igualdade ou isonomia - a administração deve atender todos administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas.

    > Vedação de promoção pessoal - não pode haver promoção pessoal do agente público.

    > Impedimento e suspeição - afasta as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO =ERRADO

    IMPESSOALIDADE

    art. 37 da Constituição de 1988, está dando margem a diferentes interpretações, pois, ao contrário dos demais, não tem sido objeto de cogitação pelos doutrinadores brasileiros.

    .........................................................................................................................................................................................

    Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

    .................................................................................................................................................................................

    princípio da moralidade

    como um dos princípios a que se obriga a Administração Pública; e, no parágrafo único, inciso IV, exige “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”, com referência evidente aos principais aspectos da moralidade administrativa. Mesmo os comportamentos ofensivos da moral comum implicam ofensa ao princípio da moralidade administrativa (cf. Manoel de Oliveira Franco Sobrinho, 1974:11). Além disso, o princípio deve ser observado não apenas pelo administrador, mas também pelo particular que se relaciona com a Administração Pública. São frequentes, em matéria de licitação, os conluios entre licitantes, a caracterizar ofensa a referido princípio. 

  • O princípio administrativo da impessoalidade [Moralidade] liga‐se à ideia de probidade e boa‐fé, exigindo a observância de padrões éticos de probidade nos processos administrativos.

  • ERRADO

  • Adotaram um conceito meramente literal, visto que um está contido sim no outro.

  • Princípio da Moralidade

    A Constituição Federal elegeu como um de seus princípios fundamentais a moralidade como um todo, abrindo o caminho para a superação da vergonhosa impunidade que campeia na Administração Pública, podendo-se confiar em uma nova ordem administrativa baseada na confiança, na boa-fé, na honradez e na probidade. O princípio da moralidade pública contempla a determinação jurídica da observância de preceitos éticos produzidos pela sociedade, variáveis segundo as circunstâncias de cada caso. É possível zelar pela moralidade administrativa, por meio da correta utilização dos instrumentos para isso existentes na ordem jurídica, entre os quais merece posição de destaque exatamente o processo administrativo, pela extrema amplitude de investigação que nele se permite, chegando mesmo ao mérito do ato ou da decisão, ao questionamento de sua oportunidade e conveniência.

    fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/290007/principio-da-moralidade

    GAB - ERRADO

  • ERRADA,POIS SE TRATA DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE!!!

  • COMENTARIO DO PROFESSOR

    Gab. Errado

    Na realidade, o princípio informativo da administração pública que se vincula à ideia de probidade e boa‐fé, exigindo a observância de padrões éticos de probidade nos processos administrativos, vem a ser o moralidade administrativa.

    O princípio da impessoalidade, por seu turno, apresenta dois aspectos principais.

    A uma, exige que todos os atos, contratos e procedimentos administrativos sejam voltados à satisfação do interesse público, da finalidade pública. A ideia é que, em sendo almejado o atendimento da finalidade coletiva, o administrador estará, por conseguinte, comportando-se de maneira impessoal.

    A duas, veda a promoção pessoal de autoridades públicas. Neste segundo sentido, está contemplado no art. 37, §1º, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 37 (...)

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos

  • Quem se confundiu dar like

  • Trata-se do princípio da MORALIDADE.

    Gab: E

  • IMPESSOALIDADE

    1- Dever de isonomia.

    2- Conformidade com o interesse público.

    3- Vedação à promoção pessoal.

  • Gente, vamos boicotar a banca quadrix, pq ta f0da

  • A afirmação em questão é o princípio da moralidade, que deve observar a boa-fé, ética, probidade, decoro, honestidade. E saibam: ato contrário à moralidade administrativa deverá ser considerado nulo!

  • ESSA AFIRMAÇÃO SE RELACIONA COM O PRINCÍPIO DA MORALIDADE.

  • O enunciado se refere ao princípio da moralidade. De fato um princípio é ligado ao outro, mas a probidade e a boa fé têm ligação direta com o princípio da moralidade.

  • Anotem as palavras-chave para o princípio da moralidade:

    Ética, honestidade, probidade, boa fé, decoro

    Se aparecer no enunciado já fique de orelha em pé kkk

    gabarito errado

  • "...exigindo a observância de padrões éticos de probidade nos processos administrativos."(MORALIDADE)

  • Vejo que na maioria das vezes, focamos muito em doutrinadores e esquecemos do feijão com arroz.. Estatísticas dessa questão mostra o que estou falando!

  • Relembrando... Questão inverteu os conceitos de impessoalidade com moralidade!

    Os princípios administrativos previstos no artigo 37 da Constituição Federal, dizem respeito aos " princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". famoso mnemônico (L.I.M.P.E).

    Significa...

    1. Legalidade - fiel cumprimento daquilo que a lei determinar.
    2. Impessoalidade- Tratamento igualitário sem nenhum tipo de distinção.
    3. Moralidade - deve sempre seguir os princípios éticos estabelecidos por lei.
    4. Publicidade - deve-se prestar contas da atividade administrativa a população.
    5. Eficiência - boa gestão dos recursos públicos e dos seus serviços.