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ID
3412528
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros. No que se refere aos princípios da Administração Pública no Brasil, julgue o item.


A necessidade de publicação dos atos administrativos em órgão oficial decorre do princípio administrativo da publicidade, que também traduz a exigência de transparência da atuação administrativa.

Alternativas
Comentários
  • (Q420006)A necessidade de publicação dos atos administrativos no Diário Oficial e, em alguns casos, em jornais de grande circulação é forma de observância do princípio da publicidade, na medida em que a Administração deve dar conhecimento de seus atos aos administrados.

    princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais.

    Um dos principais objetivos do princípio da publicidade é a dar conhecimento ao seus atos para que estes possam ser conhecidos e possam sofrer controle por parte dos administrados.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo 4 ed. 2014 - Alexandre Mazza pag103

    Créditos:Renato

  • gabarito (CERTO)

    O Princípio da publicidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Esse princípio obriga a Administração Pública a dar publicidade de seus atos administrativos para possibilitar o controle de terceiros.

  • CERTO

  • CORRETO

    Princípio da Publicidade: Este dividi-se em dois sentidos. o primeiro ocorre a publicação oficial dos atos administrativos para que estes possam produzir efeitos (publicação no Diário oficial ou por Edital). E, o segundo sentido inerente a este princípio, refere-se a obrigação da administração demonstrar total transparência a atividade administrativa. 

  • A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37 define que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

    A questão em análise nos apresenta um conceito do Princípio da Publicidade que, segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, esse princípio “exige que os atos da Administração Pública sejam amplamente divulgados, caso não se enquadrem em nenhuma hipótese de sigilo prevista em lei".

    Em face do exposto, percebe-se que todas as entidades regidas pelo direito público devem dar ampla divulgação dos seus atos, ou seja, deve-se dar transparência. Sendo assim, a questão em análise está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

    FONTE:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
  • 420006)A necessidade de publicação dos atos administrativos no Diário Oficial e, em alguns casos, em jornais de grande circulação é forma de observância do princípio da publicidade, na medida em que a Administração deve dar conhecimento de seus atos aos administrados.

    princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais.

    Um dos principais objetivos do princípio da publicidade é a dar conhecimento ao seus atos para que estes possam ser conhecidos e possam sofrer controle por parte dos administrados.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo 4 ed. 2014 - Alexandre Mazza pag103

  • PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE:

    Obrigação da administração pública, como atividade e ente público, de dar transparências aos seus atos (tanto internos, quanto externos), como meio de assegurar a todos o conhecimento de suas realizações, a fim de fiscalizar e exercer o controle sobre esses atos.

    OBS: não é mais tido como elemento de validade, o ato que não é publicado é válido, porém não surte efeito em terceiros, ou seja, é PRESSUPOSTO DE EFICÁCIA.

    OBS: ressalva alguns atos que são protegidos pelo sigilo: a segurança da sociedade e do Estado como também a defesa da intimidade ou interesse social;

    OBS: o ato deve ser publicado em meio oficial, quais sejam: diário oficial, site do órgão etc. Nos Municípios, quando não houver meio oficial, será afixado na prefeitura ou sede dos vereadores. 

  • Essa é mel na chupeta, queria assim na minha prova.