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ID
3412534
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros. No que se refere aos princípios da Administração Pública no Brasil, julgue o item.


A moralidade administrativa é um princípio implícito na Constituição Federal de 1988, o qual reveste o ato administrativo de legitimidade, sem que sua inobservância o possa revestir de nulidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito e

    A moralidade administrativa é um princípio implícito na Constituição Federal de 1988, o qual reveste o ato administrativo de legitimidade, sem que sua inobservância o possa revestir de nulidade.

    Moralidade é explícita, porque se encontra visível na constituição em artigo. Sua inobservância torna o ato ilegal.

  • Mnemônico ''batido'' mas de grande importância:

    Princípios explícitos(previstos na CF):

    Sujou, LIMPE!

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Gabarito: Errado

    A moralidade administrativa é um princípio implícito na Constituição Federal de 1988, o qual reveste o ato administrativo de legitimidade, sem que sua inobservância o possa revestir de nulidade.

    CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

  • Moralidade é EXPLÍCITO.

  • gabarito (ERRADO)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • ERRADO

  • PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS

  • A moralidade administrativa é um princípio implícito.

    A MORALIDADE É UM PRINCÍPIO EXPLÍCITO.

    Pois faz parte do CAPUT do Art.37 da CF88.

    famoso L I M P E

  • A uma, o princípio da moralidade administrativa não pode ser classificado como implícito, mas sim como princípio expresso, porquanto devidamente contemplado no teor do art. 37, caput, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    A duas, a vedação ao sobredito princípio ocasiona, sim, a invalidade do ato administrativo, consoante manso e pacífico magistério doutrinário. No ponto, confira-se o lapidar ensinamento oferecido por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Embora não se identifique com a legalidade (porque a lei pode ser imoral e a moral pode ultrapassar o âmbito da lei), a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos, porque acarreta a invalidade do ato, que pode ser decretada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário."

    Do exposto, duplamente incorreta a afirmativa em exame.

     
    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • EXPRESSO

  • ERRADO

    A Moralidade é um princípio EXPLÍCITO na Constituição Federal, ao contrário do que afirma a questão.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • A moralidade administrativa é um princípio implícito

    Explicito ou expresso.

    Errada.

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    MORALIDADE

    Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

     O Princípio da Moralidade dita que administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador. (MARINELLA, 2005, p. 37).

    Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado. (MORAES, 2005, p. 296)

    FONTE:Daniel Tostes QC

  • Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

  • É EXPLÍCITO e a sua inobservância reveste NULIDADE.

  • Sendo o principio da moralidade um principio explicito, podendo ser encontrado no art 37 da constituição, a torna errada.

    Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE:

    Previsto de forma expressa no caput do art. 37 da CF;

    > Dever de atuação ética do agente público;

    > Concretização dos valores consagrados na lei;

    > Observância dos bons costumes administrativos;

    > Sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa (2013, Di Pietro).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • a banca mesmo colocou a artigo da constituição e depois disse q o principio era implícito... q maluca..kkkk

  • A moralidade administrativa é um princípio implícito na Constituição Federal de 1988, o qual reveste o ato administrativo de legitimidade, sem que sua inobservância o possa revestir de nulidade.

    A moralidade é um princípio explicito/expresso na constituição Federal de 1988. Conforme dispõe:

    Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

  • ERRADA,POIS SE TRATA DE UM PRINCÍPIO EXPLICÍTO!!!!!

  • PRINCÍPIO EXPRESSO NA CF/88

  • PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS:

    L.I.M.P.E

    *LEGALIDADE

    *IMPESSOALIDADE

    *MORALIDADE

    *PUBLICIDADE

    *EFICIÊNCIA

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS:

    *RAZOABILIDADE

    *PROPORCIONALIDADE

  • QUESTÃO - A moralidade administrativa é um princípio implícito na Constituição Federal de 1988, o qual reveste o ato administrativo de legitimidade, sem que sua inobservância o possa revestir de nulidade.

  • A moralidade administrativa é um princípio EXPLÍCITO na Constituição Federal de 1988, sua inobservância torna o ato ilegal.

    Princípios: LIMPE.

  • Para os não assinantes

    Gabarito: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

    A uma, o princípio da moralidade administrativa não pode ser classificado como implícito, mas sim como princípio expresso, porquanto devidamente contemplado no teor do art. 37, caput, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    A duas, a vedação ao sobredito princípio ocasiona, sim, a invalidade do ato administrativo, consoante manso e pacífico magistério doutrinário. No ponto, confira-se o lapidar ensinamento oferecido por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Embora não se identifique com a legalidade (porque a lei pode ser imoral e a moral pode ultrapassar o âmbito da lei), a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos, porque acarreta a invalidade do ato, que pode ser decretada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário."

    Do exposto, duplamente incorreta a afirmativa em exame.

     

    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • ra os não assinantes

    Gabarito: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

    A uma, o princípio da moralidade administrativa não pode ser classificado como implícito, mas sim como princípio expresso, porquanto devidamente contemplado no teor do art. 37, caput, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    A duas, a vedação ao sobredito princípio ocasiona, sim, a invalidade do ato administrativo, consoante manso e pacífico magistério doutrinário. No ponto, confira-se o lapidar ensinamento oferecido por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Embora não se identifique com a legalidade (porque a lei pode ser imoral e a moral pode ultrapassar o âmbito da lei), a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos, porque acarreta a invalidade do ato, que pode ser decretada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário."

    Do exposto, duplamente incorreta a afirmativa em exame.

  • ra os não assinantes

    Gabarito: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

    A uma, o princípio da moralidade administrativa não pode ser classificado como implícito, mas sim como princípio expresso, porquanto devidamente contemplado no teor do art. 37, caput, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    A duas, a vedação ao sobredito princípio ocasiona, sim, a invalidade do ato administrativo, consoante manso e pacífico magistério doutrinário. No ponto, confira-se o lapidar ensinamento oferecido por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Embora não se identifique com a legalidade (porque a lei pode ser imoral e a moral pode ultrapassar o âmbito da lei), a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos, porque acarreta a invalidade do ato, que pode ser decretada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário."

    Do exposto, duplamente incorreta a afirmativa em exame.

  • São EXPRESSO!!!

  • PRINCÍPIO DA MORALIDADE:

    Ética, moral, lealdade, ou seja, no sentido de promover a probidade administrativa, a honestidade.

    OBS: na análise da moralidade administrativa a intenção do agente (moral subjetiva) é desconsiderada, atentando-se apenas para como seus atos são condizentes com a lei, como seus atos são externalizados, como são refletidos na e pela sociedade (moral objetiva).

    OBS: tudo que é ILEGAL É IMORAL, mas, nem tudo que é imoral é ilegal.

    OBS: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Das Regras Deontológicas: III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Princípio da moralidade é explícito na CF/88.

  • Relembrando... é expresso!

    Os princípios administrativos previstos no artigo 37 da Constituição Federal, dizem respeito aos " princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". famoso mnemônico (L.I.M.P.E).

    Significa...

    1. Legalidade - fiel cumprimento daquilo que a lei determinar.
    2. Impessoalidade- Tratamento igualitário sem nenhum tipo de distinção.
    3. Moralidade - deve sempre seguir os princípios éticos estabelecidos por lei.
    4. Publicidade - deve-se prestar contas da atividade administrativa a população.
    5. Eficiência - boa gestão dos recursos públicos e dos seus serviços.