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Gabarito e
A moralidade administrativa é um princípio implícito na Constituição Federal de 1988, o qual reveste o ato administrativo de legitimidade, sem que sua inobservância o possa revestir de nulidade.
Moralidade é explícita, porque se encontra visível na constituição em artigo. Sua inobservância torna o ato ilegal.
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Mnemônico ''batido'' mas de grande importância:
Princípios explícitos(previstos na CF):
Sujou, LIMPE!
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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Gabarito: Errado
A moralidade administrativa é um princípio implícito na Constituição Federal de 1988, o qual reveste o ato administrativo de legitimidade, sem que sua inobservância o possa revestir de nulidade.
CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
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Moralidade é EXPLÍCITO.
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gabarito (ERRADO)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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ERRADO
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PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS
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A moralidade administrativa é um princípio implícito.
A MORALIDADE É UM PRINCÍPIO EXPLÍCITO.
Pois faz parte do CAPUT do Art.37 da CF88.
famoso L I M P E
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A uma, o princípio da moralidade administrativa não pode ser classificado como implícito, mas sim como princípio expresso, porquanto devidamente contemplado no teor do art. 37, caput, da CRFB/88, in verbis:
"Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
A duas, a vedação ao sobredito princípio ocasiona, sim, a invalidade do ato administrativo, consoante manso e pacífico magistério doutrinário. No ponto, confira-se o lapidar ensinamento oferecido por Maria Sylvia Di Pietro:
"Embora não se identifique com a legalidade (porque a lei pode ser imoral e a moral pode ultrapassar o âmbito da lei), a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos, porque acarreta a invalidade do ato, que pode ser decretada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário."
Do exposto, duplamente incorreta a afirmativa em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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EXPRESSO
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ERRADO
A Moralidade é um princípio EXPLÍCITO na Constituição Federal, ao contrário do que afirma a questão.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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A moralidade administrativa é um princípio implícito
Explicito ou expresso.
Errada.
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GABARITO: ERRADO
COMPLEMENTANDO:
MORALIDADE
Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).
O Princípio da Moralidade dita que administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador. (MARINELLA, 2005, p. 37).
Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado. (MORAES, 2005, p. 296)
FONTE:Daniel Tostes QC
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Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).
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É EXPLÍCITO e a sua inobservância reveste NULIDADE.
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Sendo o principio da moralidade um principio explicito, podendo ser encontrado no art 37 da constituição, a torna errada.
Bons estudos.
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GABARITO: ERRADO
PRINCÍPIO DA MORALIDADE:
> Previsto de forma expressa no caput do art. 37 da CF;
> Dever de atuação ética do agente público;
> Concretização dos valores consagrados na lei;
> Observância dos bons costumes administrativos;
> Sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa (2013, Di Pietro).
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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a banca mesmo colocou a artigo da constituição e depois disse q o principio era implícito... q maluca..kkkk
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A moralidade administrativa é um princípio implícito na Constituição Federal de 1988, o qual reveste o ato administrativo de legitimidade, sem que sua inobservância o possa revestir de nulidade.
A moralidade é um princípio explicito/expresso na constituição Federal de 1988. Conforme dispõe:
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:
GABARITO: ERRADO
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ERRADO
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ERRADA,POIS SE TRATA DE UM PRINCÍPIO EXPLICÍTO!!!!!
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PRINCÍPIO EXPRESSO NA CF/88
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PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS:
L.I.M.P.E
*LEGALIDADE
*IMPESSOALIDADE
*MORALIDADE
*PUBLICIDADE
*EFICIÊNCIA
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS:
*RAZOABILIDADE
*PROPORCIONALIDADE
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QUESTÃO - A moralidade administrativa é um princípio implícito na Constituição Federal de 1988, o qual reveste o ato administrativo de legitimidade, sem que sua inobservância o possa revestir de nulidade.
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A moralidade administrativa é um princípio EXPLÍCITO na Constituição Federal de 1988, sua inobservância torna o ato ilegal.
Princípios: LIMPE.
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Para os não assinantes
Gabarito: ERRADO
COMENTÁRIO DO PROFESSOR Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
A uma, o princípio da moralidade administrativa não pode ser classificado como implícito, mas sim como princípio expresso, porquanto devidamente contemplado no teor do art. 37, caput, da CRFB/88, in verbis:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
A duas, a vedação ao sobredito princípio ocasiona, sim, a invalidade do ato administrativo, consoante manso e pacífico magistério doutrinário. No ponto, confira-se o lapidar ensinamento oferecido por Maria Sylvia Di Pietro:
"Embora não se identifique com a legalidade (porque a lei pode ser imoral e a moral pode ultrapassar o âmbito da lei), a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos, porque acarreta a invalidade do ato, que pode ser decretada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário."
Do exposto, duplamente incorreta a afirmativa em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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ra os não assinantes
Gabarito: ERRADO
COMENTÁRIO DO PROFESSOR Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
A uma, o princípio da moralidade administrativa não pode ser classificado como implícito, mas sim como princípio expresso, porquanto devidamente contemplado no teor do art. 37, caput, da CRFB/88, in verbis:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
A duas, a vedação ao sobredito princípio ocasiona, sim, a invalidade do ato administrativo, consoante manso e pacífico magistério doutrinário. No ponto, confira-se o lapidar ensinamento oferecido por Maria Sylvia Di Pietro:
"Embora não se identifique com a legalidade (porque a lei pode ser imoral e a moral pode ultrapassar o âmbito da lei), a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos, porque acarreta a invalidade do ato, que pode ser decretada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário."
Do exposto, duplamente incorreta a afirmativa em exame.
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ra os não assinantes
Gabarito: ERRADO
COMENTÁRIO DO PROFESSOR Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
A uma, o princípio da moralidade administrativa não pode ser classificado como implícito, mas sim como princípio expresso, porquanto devidamente contemplado no teor do art. 37, caput, da CRFB/88, in verbis:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
A duas, a vedação ao sobredito princípio ocasiona, sim, a invalidade do ato administrativo, consoante manso e pacífico magistério doutrinário. No ponto, confira-se o lapidar ensinamento oferecido por Maria Sylvia Di Pietro:
"Embora não se identifique com a legalidade (porque a lei pode ser imoral e a moral pode ultrapassar o âmbito da lei), a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos, porque acarreta a invalidade do ato, que pode ser decretada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário."
Do exposto, duplamente incorreta a afirmativa em exame.
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São EXPRESSO!!!
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PRINCÍPIO DA MORALIDADE:
Ética, moral, lealdade, ou seja, no sentido de promover a probidade administrativa, a honestidade.
OBS: na análise da moralidade administrativa a intenção do agente (moral subjetiva) é desconsiderada, atentando-se apenas para como seus atos são condizentes com a lei, como seus atos são externalizados, como são refletidos na e pela sociedade (moral objetiva).
OBS: tudo que é ILEGAL É IMORAL, mas, nem tudo que é imoral é ilegal.
OBS: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Das Regras Deontológicas: III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Princípio da moralidade é explícito na CF/88.
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Relembrando... é expresso!
Os princípios administrativos previstos no artigo 37 da Constituição Federal, dizem respeito aos " princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". famoso mnemônico (L.I.M.P.E).
Significa...
- Legalidade - fiel cumprimento daquilo que a lei determinar.
- Impessoalidade- Tratamento igualitário sem nenhum tipo de distinção.
- Moralidade - deve sempre seguir os princípios éticos estabelecidos por lei.
- Publicidade - deve-se prestar contas da atividade administrativa a população.
- Eficiência - boa gestão dos recursos públicos e dos seus serviços.