SóProvas


ID
3412552
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos, julgue o item.


Competência é requisito vinculado e idêntico para todos os atos administrativos, traduzindo‐se no interesse público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO INCORRETA

    Lei 4.717/65

         Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

  • Sinceramente não compreendi o erro dessa questão! Alguém poderia me explicar de um forma mais objetiva, por gentileza?!!!

  • Prezada Aline, a questão erra ao afirmar que a competência se traduz no interesse público. Na verdade, o que se traduz no interesse público é a finalidade. Também está errado dizer que competência é requisito idêntico para todos os atos administrativos, até porque existem atos de competência exclusiva.

  • Competência : conjunto de poderes que a lei confere aos agentes públicos para que exerçam suas funções com eficiência e assim assegurar o interesse público. A competência é um  poder-dever . É uma série de poderes que o ordenamento outorga aos agentes públicos para que eles possam cumprir a contento seu dever de atingir, da melhor forma possível, o interesse público. O ato administrativo, por óbvio, só será válido se praticado por agente público  competente . É requisito  vinculado  à Lei.

    A competência não se presume, pois a lei destinará atribuição aos agentes públicos, bem como irá limitá-la, estabelecendo círculo de funções de cada órgão e agente. Dessa forma, para se verificar o agente ou órgão competente para exercer determinada função, deve-se examinar a lei, pois ela é que conferirá a prerrogativa para a prática do ato. 

  • ERRADA.

    A AFIRMATIVA SE TORNA ERRADA POIS NÃO SÃO IDÊNTICOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS.

  • O que se traduz no interesse público é a finalidade do ato.

  • Errada

    A Finalidade que é sempre o interesse público e mediata.

    Fonte: Hebert Almeida, estratégia concursos

  • Errada

    Finalidade que é sempre o interesse público e mediata.

  • ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Da competência ou sujeito:

    1.      Trata-se do poder atribuído ao agente público para o desempenho específico de suas funções (funções públicas). Resulta da lei e por ela é delimitada, por isso não pode ser presumida. No mais, consubstancia-se no poder jurídico de manifestação da vontade da Administração.

    Da finalidade:

    1.      Trata-se do objetivo de interesse público buscado com a prática do ato. Não há ato administrativo sem uma finalidade pública (interesse público). Maria Sylvia entende que a finalidade publica pode ser compreendida em dois sentidos:

    a.      Amplo – finalidade significa que o ato deve sempre atender ao interesse público;

    b.     Estrito – finalidade significa que o ato deve atender o fim específico para o qual a lei o criou.  

    2.      Sendo assim, o ato não pode ser utilizado para fins diversos dos definidos em lei, sob pena de violação à sua finalidade, o que dá aso ao abuso de poder.

    3.      A finalidade não admite convalidação (art. 55 da Lei 9.784/99), tendo como única exceção, doutrinária, a tredestinação lícita.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • cada cargo e atribuicoes, te'm competencias distintas. portanto, nao sao iguais

  • Elementos os requistos .

    COmpetência : Poder dever atribuido ao agente público para a prátic ado ato." irrenunciavél ,delegavél e avocavél "

    FInalidade:Interesse público.

    FOrma:Maneira pela qual o ato se revela no mundo jurídico.REGRA: ESCRITO. exceção : sinais ou gestos .ex trânsito.

    MOtivo: Situação que autoriza a prática do ato.# MOTIVAÇÃO : Exposição dos motivos .

    OBjeto: Efeito que o ato produz.

    Lembre do ABUSO DE PODER *

    Excesso de poder - vicio de competência.

    Desvio de poder - vicio na finalidade.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • A questão trata de FINALIDADE.
  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto". 

    - Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).

    - Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    - Motivo"os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).

  • Lex Otan, parabéns pelo olhar bem sistêmico!

    Encontrou dois erros:

    1- A finalidade é que se traduz no atingimento do interesse público, sendo esta um efeito MEDIADO ( futuro) dos atos administrativos. Como diz a doutrina de Helly Lopes Meirelles que de todo ato administrativo a finalidade é o interesse público.

    2- A competência não é Idêntica , apesar de ser convalidável juntamento com o elemento forma, há a competência exclusiva do órgão ou autoridade expressa no artigo 13- da lei 9784/99.

    Caminhando com Fé!

  • Marquei errada pelo fato da competência não ser idêntica para todos os atos administrativos.

    Por exemplo, uma multa de trânsito não pode ser aplicada por qualquer agente público, mas sim por aquele autorizado por lei (agente de trânsito). Por conseguinte, o pressuposto competência não é idêntico para todos os atos realizados pela administração.

  • Gabarito: Errado

    A competência não é a mesma para todos os atos administrativos, mas sim a FINALIDADE que é sempre o interesse público.

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    A questão faz confusão com os elementos da competência e da finalidade.

    o   Competência

    É o poder que a lei confere aos agentes públicos para exercer funções com o mínimo de eficácia. Assim, possui caráter instrumental, pois é o instrumento outorgado pela lei para satisfazer interesses públicos. O ato administrativo deverá ser produzido por alguém com competência para tal.

    .

    o   Finalidade: pode ser a finalidade geral - interesse público – ou a finalidade específica, prevista em lei para aquele ato específico. Ex: ato de remoção pretende remover alguém.

  • O elemento dos atos administrativos que se pode traduzir no interesse público, na realidade, vem a ser a finalidade,e não a competência. Isto porque, esta sim, a finalidade, deve, sempre, corresponder ao atendimento do interesse público. Não por acaso, inclusive, atos administrativos que não atendam ao interesse da coletividade padecerão do vício denominado desvio de finalidade (ou de poder), que recai sobre o aludido elemento.

    Ademais, a assertiva segundo a qual a competência seria "idêntica" para todos os atos administrativos causa alguma dúvida. Afinal, se o sentido da afirmativa for o de que todos os atos possuem a mesma competência, estará claramente incorreta, porquanto a competência, que deve sempre estar definida em lei, varia de ato para ato. Em suma: cada agente público possui seu próprio círculo de atribuições definido em lei, não se podendo, portanto, falar em competências "idênticas".

    Do exposto, incorreta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Tem uma questao da cespe que diz que competencia tbm deriva de interesse publico. As vezes a banca quer fazer uma questao tenebrosa para o candidato errar e acaba que fodendo com a questão

  • Finalidade - interesse publico.

    Competência - Atribuição Legal.

  • Com a experiência adquirida ao longo das resoluções das questões desta banca e muitos erros:

    toda vez que vou marcar uma questão eu no ultimo momento mudo e sempre acabo acertando

  • Parte correta da questão : Competência é ato vinculado

    parte errada da questão : competência é idêntica em todos os atos. ( existe competência exclusiva, privativa, etc - logo, ela não é idêntica em todos os atos.

  • Errado. Apesar da competência ser um requisito vinculado , esta não será idêntica em todos os atos administrativos . O que se traduz se no interesse público é a finalidade

    ''Sob o ângulo do sujeito, seria este o agente público a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.

    Já sob o enfoque da competência, em si, esta poderia ser definida como a possibilidade ou o dever legal de agir, atribuído a um dado agente público, para fins de atender à finalidade prevista na lei.

    Dito de outro modo, seria o conjunto de poderes legalmente atribuídos a um agente público, por meio dos quais deve-se satisfazer a interesses públicos.

    Como somente a lei pode atribuir competências, trata-se de elemento sempre vinculado dos atos administrativos. Significa dizer: jamais pode haver discricionariedade em relação ao elemento competência.'' - Qconcursos

  • ERRADO

    Não é idêntico para todos os atos.

    Adendo...

    Quanto aos Requisitos/Elementos

    COFIFO é vinculado

    COmpetência - sanável

    FInalidade

    FOrma - sanável

    MOOB é discricionário

    MOtivo

    OBjeto

    Motivo, Finalidade e Objeto são insanáveis

    Competência e Forma são passíveis de convalidação

    Quanto aos Atributos (não confundir com requisitos)

    PATI

    Presunção de Veracidade/legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Requisitos vinculados:

    >> Competência;

    >> Finalidade;

    >> Forma;

    Requisitos discricionários: 

    >> Motivo;

    >> Objeto.

    Gab. Errado!

  • Não é idêntico pois existe a competència exclusiva.

  • Requisitos vinculados:

    >> Competência;

    >> Finalidade;

    >> Forma;

    Requisitos discricionários: 

    >> Motivo;

    >> Objeto.

  • Alguém que vai fazer o concurso do CREF-MA?

  • Errado. A competência não é a mesma em todos os atos administrativo. O que tem esta característica é a finalidade que se traduz no interesse público.