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ID
3412558
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos, julgue o item.


São atributos dos atos administrativos: presunção de legitimidade; imperatividade; autoexecutoriedade; e tipicidade.

Alternativas
Comentários
  • Atributos (características).

    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos ->

    -Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário.

    -A Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima

    -Presente em todos os atos administrativos.

    Autoexecutoriedade;

    -os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes

    -Não está presente em todos os atos administrativos, mas somente: Lei estabelecer, por exemplo,  Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular);Casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.

    Tipicidade;

    -Ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos

    -Verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária

    -Somente está presente nos atos unilaterais

    Imperatividade.

    -Impostos a todos independentemente da vontade do destinatário

    -Traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições

    -Poder extroverso do Estado

    -Somente está presente nos atos que impõem ao particular obrigação (comandos administrativos), por exemplo, apreensão de alimentos, interdição de estabelecimento etc

    https://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

  • Básico de atributo dos atos adm, PATI.

  • GABARITO: CERTO

    Mnemônico: PAI

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):

    = Presunção de legitimidade.

    = Auto-executoriedade

    = Imperatividade.

    Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…

  • ATRIBUTOS: P A T I

    (P)RESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    (A)UTOEXECUTORIEDADE

    (T)IPICIDADE

    (I)MPERATIVIDADE

  • obrigado a todos e todas pelos comentários

  • toma cuidado que as bancas adoram trocar legitimidade por legalidade!!!

  • ps. a autoexecutoriedade contem divisão: exigibilidade e executoriedade

  • Gabarito: CERTO 

    É o famoso mnemônico PATI

    São atributos da Administração

    Pública:

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • P-A-T-I,eu e vc!
  • CERTO

  • GABARITO CORRETO

    DOS ATRIBUTOS OU PRERROGATIVAS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    1.      Presunção de legitimidade – decorre do princípio da legalidade e estabelece todo e qualquer ato administrativo deve ser tido como verdadeiro e conforme o Direito (produz efeitos imediatos). No mais, diz respeito aos fatos alegados pela Administração. Contudo, essa presunção admite prova em contrário, ou seja, é relativa (juris tantum), não absoluta (jure et de jure). Ater-se que a presunção relativa transfere o ônus da prova à parte que invoca a ilegalidade, pois os atos administrativos são presumidos legítimos;

    2.      Imperatividade – decorre do poder extroverso do Estado (dever de impor obrigações). Trata-se da qualidade que certos atos administrativos têm para constituir situações de observância obrigatória em relação aos seus destinatários, independentemente da respectiva concordância ou aquiescência dos mesmos. Não presente em todos os atos;

    3.      Autoexecutoriedade – permite a execução de certos atos administrativos de forma imediata e direta (meios diretos) pela própria Administração, independente de ordem judicial, ou seja, é efeito da presunção de legitimidade, pois se o ato é praticado com a presunção de ser legal, já pode ser executado diretamente pela própria Administração, sem necessidade de ter sua legalidade reafirmada pelo Poder Judiciário para que seja posto em pratica. Tem contorno mais significativo no exercício do poder de polícia. Atualmente, só serão auto executáveis os casos previstos em lei ou em situações emergenciais. Há doutrinadores que preferem dividir a autoexecutoriedade em:

    a.      Exigibilidade – poder de a Administração exigir o cumprir do ato, inclusive por meios indiretos de coerção, sem a necessidade provocar o poder judiciário.

    Ex: intimação para retirada do veículo de determinado local;

    OBS – exigibilidade não se confunde com a imperatividade. Neste, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação; já pela exigibilidade, se impele à obediência, de forma que se atenda a obrigação já imposta, sem necessidade de recorrer ao poder judiciário;

    b.     Executoriedade – execução direta (meios diretos) pela própria Administração. Ex: remoção veicular.

    OBS – de certa forma, a imperatividade é complementada pela exigibilidade, que a depender, se efetiva pela executoriedade.

    4.      Tipicidade – trata-se do atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.

    OBS – os atos em questão são fruto do poder regulamentar da Administração, que consiste na possibilidade, por parte dos chefes do Poder Executivo, em editar atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, para dar fiel execução à Lei.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • PATI

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Sem soberba, essa prova nao estava difícil . Bom para quem fez

  • Atributos dos ATOS Administrativos:

    Presunção - Legitimidade (lei) e Veracidade (Verdade)

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • GABARITO: CERTO

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância .

    FONTE: QC

  • Gabarito: CERTO

    A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade. Alguns autores como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, elencam também a presunção de veracidade e a tipicidade no rol dos atributos.

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    É a famigerada sigla PITA. (:

  • O quarteto de atributos indicado na questão em exame, realmente, conta com expresso amparo na doutrina. Eis as noções conceituais básicas de cada um deles:

    - presunção de legitimidade: os atos administrativos presumem-se expedidos em conformidade com a lei, até que haja prova em contrário, sendo que o ônus recai sobre aquele que argui a invalidade.

    - imperatividade: os atos administrativos constituem obrigações unilaterais, impostas pela Estado, as quais devem ser cumpridas por terceiros, independentemente de sua concordância.

    - autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser colocados em prática, pela Administração, sem a necessidade de prévia aquiescência do Poder Judiciário.

    - tipicidade: a propósito deste atributo, eis as considerações tecidas por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei."

    Do exposto, está correta a proposição em exame, ao contemplar os atributos dos atos administrativos referidos pela doutrina.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Gab. C

    complementando...

    Atributos dos Atos Administrativos: PITA!

    P = presunção de legitimidade (presente em TODOS OS ATOS)

    I = imperatividade (presente em apenas ALGUNS atos administrativos.)

    T = tipicidade (presente em TODOS OS ATOS)

    A = auto-executoriedade (presente em apenas ALGUNS atos administrativos.)

    dica: PT está presente em todos os atos.

  • Atributos: PATI

  • ** Não confunda elementos com atributo do ATO ADM

    Elementos competência, finalidade, forma, motivo e objeto. (sem o elemento, não será um ato adm)

    Atributos = pres. Legitimidade, autoexecutirieade, tipicidade e Imperatividade. (podem ter, mas nem sempre)

    Amigos, qualquer erro ou contradição, por favor, avisem!

    Avante!

  • Assertiva C

    presunção de legitimidade; imperatividade; autoexecutoriedade; e tipicidade.

  • Correto . São atributos do ato : A presunção de legitimidade (veracidade) , imperatividade , tipicidade , autoexecutoriedade , exigibilidade

    São requisitos do ato : Competência , Finalidade , Forma , Motivo e Objeto

  • Lembrem-se de que a Presunção da Legitimidade é relativa (juris tantum)

  • Chega fico emocionado com uma questão deste naipe. As lagrimas descem nos olhos de emoção.

  • Gabarito C.

    .

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    Atributos do ato administrativo (PATI):

    • Presunção de legitimidade/veracidade – relativa, juris tantum
    • Autoexecutoriedade– sem necessidade de autorização do Poder Judiciário
    • Tipicidade – previsto em lei
    • Imperatividade – independente da vontade do particular

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    Um pouco todos os dias.

  • A PATI tem seus atributos.