SóProvas


ID
3412567
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considera‐se como agente público aquele que, mesmo  que  por  período  determinado  e  sem  remuneração,  exerce  mandato, cargo, emprego ou função pública.  


Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo

descomplicado. 16.ª ed.  2008. p. 122. 

Com relação aos agentes públicos, julgue o item.


Emprego público é aquele exercido por agentes que mantêm relação em regime estatutário com o Estado.

Alternativas
Comentários
  • 47. (Cespe – TJ AM Assistente Judiciário 2019)

    Emprego público é aquele exercido por vínculo estatutário na administração pública por empregados temporários ou interinos.

    Gabarito: ERRADA

    Comentário: Os ocupantes de emprego público possuem vínculo trabalhista ou celetista com a Administração Pública. Os empregos públicos são ocupados por empregados públicos admitidos mediante concurso público, e não por empregados temporários ou interinos.

     https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-tj-am-direito-administrativo/

  • ITEM ERRADO

    A expressão servidores públicos (sentido amplo) ou agentes administrativos se refere àqueles que possuem vínculo profissional com o Estado, exercendo cargos, empregos e funções públicas, em regra, em caráter permanente. Integram o quadro funcional da Administração Pública Direta e Indireta, sujeitos à hierarquia funcional (controle hierárquico), exercendo atividade pública profissional e remunerada.

         Os servidores estatutários ocupam cargo público na Administração Direta e nas entidades administrativas de direito público. Ademais, o cargo público pode ser efetivo (concurso público) ou em comissão.

        Já os empregados públicos ocupam emprego público, sendo o vínculo contratual estabelecido entre os servidores celetistas e as entidades administrativas de direito privado.

        Por fim, os agentes temporários não ocupam cargo nem emprego, mas exercem função pública. Eles são admitidos em situações excepcionais, de acordo com os parâmetros fixados na CF.

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1o lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1o lugar na prova objetiva (acertei 49 das 50 questões da prova de conhecimentos específicos) do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, mentoria, direcionamento e potencialização dos estudos (Mentoring-Coaching), com metas detalhadas de estudo e simulados e acompanhamento individualizado, chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)  

  • Gab E

    Emprego Público: regidos pela CLT; são os empregados públicos; geralmente são os agentes de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    Cargo Público: regidos pelo Estatuto do Servidor Público; são os estatutários; geralmente são os agentes da Adm Direta, Autarquias e Fundações Públicas.

  • Gabarito Errado.

     

    REDAÇÃO ORIGINAL

    Com relação aos agentes públicos, julgue o item.   

    Emprego público é aquele exercido por agentes que mantêm relação em regime  estatutário com o EstadoErrado

     

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Com relação aos agentes públicos, julgue o item.   

    Emprego público é aquele exercido por agentes que mantêm relação em regime  CELETISTA com o Estado. CERTO

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Empregados públicos:

    são os agentes que mantêm relação funcional com o Estado em regime contratual trabalhista (celetista), regido pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT;

    > são ocupantes de empregos públicos, sujeitos, predominantemente, a regime jurídico de direito privado, mas submetendo-se a algumas normas constitucionais aplicáveis à Administração Pública em geral, como os requisitos para investidura e acumulação de cargos

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------
     

    Servidores públicos:

    são os agentes que mantêm relação funcional com o Estado em regime estatutário (isto é, de natureza legal, e não contratual);

    > são os titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão, sempre sujeitos a regime jurídico de direito público

  • Os empregados públicos mantém relação celetista, ou seja, por meio de um contrato de trabalho regido pela CLT.

    gab. E

  • Errado

    Emprego público - CLT

  • emprego publico CLT - CELETISTA

  • GABARITO ERRADO

    DA CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS:

    2.      Agentes Administrativos – são os servidores públicos e que, em maior ou menor grau de hierarquia, possuem encargos e responsabilidades perante à Administração. Podem ser:

    a.      Servidores Públicos (em sentido estrito) – são titulares de cargo público (efetivo ou em comissão) e se submetem ao regime estatutários;

    b.     Empregados Públicos – titulares de emprego público e se submetem ao regime celetista;

    c.      Agentes Temporários (art. 37, IX, da CR/88 c/c Lei 8.745/93) – são contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Ex: recenseadores do IBGE.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • 47. (Cespe – TJ AM Assistente Judiciário 2019)

    Emprego público é aquele exercido por vínculo estatutário na administração pública por empregados temporários ou interinos.

    Gabarito: ERRADA

    Comentário: Os ocupantes de emprego público possuem vínculo trabalhista ou celetista com a Administração Pública. Os empregos públicos são ocupados por empregados públicos admitidos mediante concurso público, e não por empregados temporários ou interinos.

  • EMPREGO PÚBLICO==> REGIME CELETISTA===> ATRAVÉS DE CONCURSO PÚB.===> SEM ESTABILIDADE

  • Errado Regime celetista, através de concurso público.
  • Emprego público é aquele exercido por agentes que mantêm relação em regime estatutário com o Estado.

    Emprego público é aquele exercido por agentes que mantêm relação em regime CELETISTA(CLT)com o Estado.

  • GABARITO: ERRADO

    Cargo, emprego e função pública:

    Os agentes públicos ocupam cargos ou empregos públicos, exercendo as funções administrativas previstas na legislação. É oportuno distinguir as expressões cargo, emprego e função.

    Considera-se cargo público o local situado na organização interna da Administração direta e das entidades administrativas de direito público, provido por servidor público estatutário, com denominação, direitos, deveres e sistemas de remuneração previstos em lei.

    emprego público, por sua vez, indica o vínculo contratual estabelecido entre os servidores celetistas e as entidades administrativas de direito privado, ressalvados os empregos públicos das pessoas públicas federais previstos na Lei 9.962/2000.

    função pública, por sua vez, compreende o conjunto de atribuições conferidas por lei aos agentes públicos. O art. 37, V, da CRFB, por exemplo, refere-se às funções de confiança. As atribuições ou atividades dos agentes públicos são funções administrativas.

    Todos os ocupantes de cargos e empregos públicos exercem, necessariamente, funções administrativas. Todavia, admite-se, excepcionalmente, o exercício de função pública independentemente da investidura em cargos ou empregos, tal como ocorre, por exemplo, nos casos dos servidores temporários (art. 37, IX, da CRFB) e dos particulares em colaboração (ex.: jurados, mesários eleitorais).

    FONTE:Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Errada - Mantêm Vínculo de trabalho ou Celetista com a administração publica.

  • Questão Errada

    Emprego Público >>> Somente em Empresas Públicas ou Sociedade de economia mista >>> Celetistas

    Cargo Público >>> Somente na Administração Direta, Autarquia ou Fundação >>> Estatutários

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    o   Servidores Públicos/Estatutários: possuem uma relação jurídica de trabalho disciplinada por diplomas legais específicos, chamados de estatutos. São subdivididos em servidores públicos sujeitos ao estatuto geral da pessoa federativa correspondente e servidores sujeitos a estatutos especiais.

    o   Empregados Públicos/Trabalhistas/Celetistas: possuem relação funcional com o Estado de caráter contratual trabalhista, sendo regidos pela CLT.

    o   Temporários: são agentes contratados por tempo determinado para atender necessidades de excepcional interesse público. Não possuem cargo nem emprego, exercendo apenas uma função pública remunerada, com vínculo contratual. Ex: recenseadores do IBGE, professores substitutos em universidades federais e contratados para auxiliar em casos de calamidade pública.

    [1] Servidores públicos para Meirelles, Estatutários para Carvalho.

    [2] Empregados públicos para Meirelles, Trabalhistas para Carvalho.

  • A expressão emprego público designa o vínculo profissional entre a Administração Pública e os seus agentes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, mediante celebração de contrato que definirá todos os direitos e obrigações do particular sujeito à disciplina administrativa e também dos entes estatais, na relação ajustada.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 802.
  • Empregados públicos

    Designam a unidade de atribuições em que o vínculo é celetista, possuindo natureza contratual e trabalhista, regidos pelas regras de direito privado

  • Emprego publico: CLT

  • empregado é regido pela clt a exemplo: empregado da caixa

  • Assertiva E

    Emprego público é aquele exercido por agentes que mantêm relação em regime estatutário com o Estado.

  • E -

    Encontramos os empregados públicos na Ad Indireta - Empresa pública e Sociedade de economia mista.

    Vínculo: CLT

    Titular: emprego público

    (concurso público e sem estabilidade).

  • GABARITO ERRADO

    SÚMULA N°390/TST

    1 - . Servidor público. Estabilidade. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável.

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da (ex-OJ 265/TST-SDI-I - Inserida em 27/09/2002 e ex-OJ 22/TST-SDI-II - Inserida em 20/09/2000).

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ 229/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001).»

  • Errado

    Emprego público é regido pela CLT.

  • Gabarito:"Errado"

    Empregados públicos, via de regra, são celetistas(CLT).

  •  regido pela CLT.

  • celetista

  • emprego público = igual a celetista.

  • Emprego Público = Celetista (CLT)

    Salvo dirigentes (Por está em um cargo em comissão), aí ele é regido pelo Estatuto.

  • GAB: ERRADO

    O emprego público, por ser regido pela CLT, pressupõe uma relação individualizada de trabalho, sendo feita por contrato.

    Mediante celebração de contrato;

    • Regidos pela CLT;

    • Criação e Extinção Mediante Lei;

    • Necessária Aprovação em Concurso Público.
  • Os detentores de um emprego público, ou seja, empregados públicos, são regidos pela CLT e são admitidos por meio de concurso público de provas ou provas e títulos.

    Embora sejam celetistas, eles devem respeito às limitações/vedações da indisponibilidade do serviço público e aos princípios constitucionais.

    Pode-se dizer que os agentes públicos regidos pela CLT guardam relação com as entidades da administração indireta, para ser mais preciso, com as seguintes:

    • Empresa Pública
    • Sociedade de economia mista
    • Conselhos profissionais ( Autarquia)

    Entendimento do STF sobre os conselhos profissionais:

    1. Os Conselhos Profissionais, enquanto autarquias corporativas criadas por lei com outorga para o exercício de atividade típica do Estado, tem maior grau de autonomia administrativa e financeira, constituindo espécie sui generis de pessoa jurídica de direito público não estatal, a qual não se aplica a obrigatoriedade do regime jurídico único preconizado pelo artigo 39 do texto constitucional. 2. Trata-se de natureza peculiar que justifica o afastamento de algumas das regras ordinárias impostas às pessoas jurídicas de direito público. 

  • Gabarito''Errado''.

    Aqueles que possuem empregos públicos, também trabalham para a Administração, mas possuem vínculo contratual, regido pela CLT. 

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!