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ID
3412570
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considera‐se como agente público aquele que, mesmo  que  por  período  determinado  e  sem  remuneração,  exerce  mandato, cargo, emprego ou função pública.  


Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo

descomplicado. 16.ª ed.  2008. p. 122. 

Com relação aos agentes públicos, julgue o item.


Agentes políticos têm sua competência extraída da Constituição Federal e normalmente são investidos em seus cargos por eleição, nomeação ou designação.

Alternativas
Comentários
  • Hely Lopes Meirelles diz que os agentes políticos são os componentes de primeiro escalão do Governo, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais. Atuam com liberdade funcional, com as prerrogativas e responsabilidades próprias. Possuem normas privativas para sua escolha, investidura, conduta e processos por crimes funcionais e de responsabilidade cometidos. (Q1137522)As competências são diretamente derivadas da Constituição Federal

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/3/edicao-1/agentes-publicos:-classificacao

  • GABARITO: CERTO

    Atentar que embora a doutrina e a jurisprudência apontem que membros da magistratura e do Ministério Público ostentam a qualidade de agentes políticos, o STF já se manifestou no sentido contrário quanto aos membros dos Tribunais de Contas, afirmando que se trata de função administrativa, segue:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DENEGAÇÃO DE LIMINAR. ATO DECISÓRIO CONTRÁRIO À SÚMULA VINCULANTE 13 DO STF. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CARGO. VÍCIOS NO PROCESSO DE ESCOLHA. VOTAÇAO ABERTA. APARENTE INCOMPATBILIDADE COM A SISTEMÁTICA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. LIMINAR DEFERIDA EM PLENÁRIO. AGRAVO PROVIDO. I- A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. II – O cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná reveste-se, à primeira vista, de natureza administrativa, uma vez que exerce a função de auxiliar do Legislativo no controle da Administração Pública. III – Aparente ocorrência de vícios que maculam o processo de escolha por parte da Assembléia Legislativa Paranaense. (RCL 6702 – MC-AgR, Relator: Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 04/03/2009).

    Nesse sentido, é a doutrina do Matheus Carvalho:

    (...) Em relação aos Membros do Tribunal de Contas, alguns doutrinadores, ainda, os inserem na qualificação de agentes políticos. Sendo assim, os conselheiros e ministros dos Tribunais de Contas ostentariam a qualidade de agentes políticos, exercendo função de importante atuação no Estado. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou acerca do tema, dispondo que eles se enquadram na categoria de agentes administrativos. Pelo exposto, não obstante a discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da matéria, entende-se, nesta obra, ostentarem a qualidade de agentes políticos, além dos detentores de mandato eletivo e dos secretários e ministros de estado, os membros da magistratura e do Ministério Público, diante das funções que exercem. (...)

    (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 775).

  • Gabarito Correto.

     

    Apenas para acrescentar a redação sobre agentes políticos.

     

    *Parte da doutrina, incluindo Hely Lopes Meirelles, considera que também são agentes políticos.

    I)os membros da magistratura

    >Juízes.

    >desembargadores.

    >ministros de tribunais superiores.

    II) membros do Ministério Público:

    >promotores de justiça

     >procuradores da República.

    III)membros dos Tribunais de Contas

    >Ministros

    >Conselheiros

    > representantes diplomáticos.

  • Gabarito Correto.

     

    Apenas para acrescentar a redação sobre agentes políticos.

     

    *Parte da doutrina, incluindo Hely Lopes Meirelles, considera que também são agentes políticos.

    I)os membros da magistratura

    >Juízes.

    >desembargadores.

    >ministros de tribunais superiores.

    II) membros do Ministério Público:

    >promotores de justiça

     >procuradores da República.

    III)membros dos Tribunais de Contas

    >Ministros

    >Conselheiros

    > representantes diplomáticos.

  • GABARITO: CERTO

    Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:

    a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado

  • QUESTÃO - Agentes políticos têm sua competência extraída da Constituição Federal e normalmente são investidos em seus cargos por eleição, nomeação ou designação.

    Eleição >>> Presidente; Membros do Legislativo

    Nomeação >>> Promotores, Juízes

    Designação >>> Ministros de Estado; Secretários

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    o   Agentes políticos

    São aqueles aos quais incumbe a execução das diretrizes traçadas pelo Poder Público. São os agentes que desenham os destinos fundamentais do Estado.

    Têm função de direção e orientação estabelecidas na CF.

    O exercício de suas funções tende a ser transitório, sendo que sua investidura costuma se dar através de eleição, que lhes confere um mandato eletivo.

    Aplicam-se a eles apenas as regras constantes na CF (não incidindo as comuns, aplicáveis aos servidores públicos em geral), sobretudo no que diz respeito às prerrogativas e responsabilidade política.

    Inclui: Chefes do Executivo (Presidentes, Governadores e Prefeitos), seus auxiliares (Ministros e Secretários Estaduais e Municipais - admitidos por designação) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores).

    Obs: há quem inclua magistrados e membros do Ministério Público - admitidos por nomeação - e do Tribunal de Contas nessa categoria, mas ao menos Carvalho entende que se tratam de servidores especiais na categoria genérica de servidores públicos.

  • Trata-se de assertiva que ostenta amparo doutrinário expresso, como se depreende, por exemplo, da posição exposta por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "As principais características dos agentes políticos são:
    a) sua competência é haurida da própria Constituição;
    b) não se sujeitam às regras comuns aplicáveis aos servidores públicos em geral;
    c) normalmente são investidos em seus cargos por meio de eleição, nomeação ou designação;
    d) não são hierarquizados (com exceção dos auxiliares imediatos dos chefes dos Executivos), sujeitando-se, tão somente, às regras constitucionais."

    Como daí se extrai, as competências apontadas pela Banca, de fato, encontram-se entre aquelas indicadas pela doutrina como pertencentes à categoria dos agentes políticos, motivo pelo qual deve ser tida por correta a proposição em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

  • agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbem a elaboração das diretrizes de atuação governamental e as funções de direção, orientação e supervisão geral da adm pública

    fonte: direito administrativo descomplicado/ marcelo alexandrino & vicente paulo

  • Investidos??????? N se investe com a posse?? Questão lixo de animal vsfd

  • Agentes políticos integrantes dos mais altos escalões do poder público, funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

  • Investidura só ocorre com a posse... Só se a investidura for na calada da noite do dia 01/01

  • Para Hely Lopes Meirelles (2004), os agentes públicos são "todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Os agentes normalmente desempenham funções do órgão, distribuídas entre os cargos de que são titulares, mas excepcionalmente podem exercer funções sem cargo." 

    Os agentes públicos se subdividem em agentes públicos políticos, agentes públicos honoríficos; agentes públicos delegados; agentes públicos credenciados; agentes públicos administrativos; agentes públicos administrativos especiais e militares.

    Agentes Políticos - são os ocupantes dos altos cargos da Administração Pública. São os dirigentes governamentais, e aqueles que orientam, criam diretrizes e supervisionam os Governos. As competências são diretamente derivadas da Constituição Federal.Eles não estão subordinados a outras autoridades (exceto os auxiliares diretos dos chefes do Executivo, a exemplo de ministros e secretários).

    Ex.:Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Senadores, Deputados, Vereadores, Juízes, Desembargadores, Promotores, Procuradores, Ministros, Secretários

    Agentes Administrativos - atuação pública profissional e remunerada. Eles estão sujeitos à hierarquia da Administração Pública, ocupando cargos públicos. Podem ser servidores públicos (estatutário), empregados públicos (celetista) ou temporários (contrato de direito público temporário, de natureza não trabalhista)

    Exemplos: professores, policiais, enfermeiros, médicos e outros profissionais que exercem cargos públicos.

    Agentes Honoríficos - NÃO são profissionais contratados pela Administração Pública. Eles apenas colaboram transitoriamente com o Estado, para exercer determinadas funções. Como não há vínculo profissional, é muito raro que sejam remunerados.

    Alguns exemplos: mesários eleitorais, membros dos Conselhos Tutelares, membros do tribunal do júri etc.

    Agentes Delegados - Particulares que têm a responsabilidade de exercer uma atividade específica (obras, por exemplo) por delegação do Estado, que deve fiscalizar sua atuação. Embora colaborem com o Poder Público, não são considerados servidores. Eles são permissionários ou subsidiários de serviços públicos.

    Exemplo: leiloeiros, que realizam leilões de bens públicos.

    Agentes Credenciados - Representam o Estado em alguma circunstância.

    Exemplo: artista que, representando o país, recebe uma medalha ou honraria no exterior em nome do Governo. Ou o pesquisador que participa de um seminário internacional representando o Brasil.

    #MireAsEstrelas

  • Esses comentários de doutrinas,confunde muito na hora de responder perguntas objetivas,pois não estão na lei.