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ID
3412573
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considera‐se como agente público aquele que, mesmo  que  por  período  determinado  e  sem  remuneração,  exerce  mandato, cargo, emprego ou função pública.  


Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo

descomplicado. 16.ª ed.  2008. p. 122. 

Com relação aos agentes públicos, julgue o item.


Os agentes públicos podem ser classificados em agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados.

Alternativas
Comentários
  • (Q1062750)Para Hely Lopes Meirelles (2004), os agentes públicos são "todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Os agentes normalmente desempenham funções do órgão, distribuídas entre os cargos de que são titulares, mas excepcionalmente podem exercer funções sem cargo." Os agentes públicos se subdividem em agentes públicos políticos, agentes públicos honoríficos; agentes públicos delegados; agentes públicos credenciados; agentes públicos administrativos; agentes públicos administrativos especiais e militares.

     Agentes Políticos - são os ocupantes dos altos cargos da Administração Pública. São os dirigentes governamentais, e aqueles que orientam, criam diretrizes e supervisionam os Governos.As competências são diretamente derivadas da Constituição Federal.Eles não estão subordinados a outras autoridades (exceto os auxiliares diretos dos chefes do Executivo, a exemplo de ministros e secretários).

    Alguns Agentes Políticos:Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Senadores, Deputados, Vereadores, Juízes, Desembargadores, Promotores, Procuradores, Ministros, Secretários

     Agentes Administrativos - atuação pública profissional e remunerada. Eles estão sujeitos à hierarquia da Administração Pública, ocupando cargos públicos.Podem ser servidores públicos(estatutário), empregados públicos(celetista) ou temporários(contrato de direito público temporário, de natureza não trabalhista)

    Exemplos: professores, policiais, enfermeiros, médicos e outros profissionais que exercem cargos públicos.

     Agentes Honorífico - não são profissionais contratados pela Administração Pública. Eles apenas colaboram transitoriamente com o Estado, para exercer determinadas funções.Como não há vínculo profissional, é muito raro que sejam remunerados.

    Alguns exemplos: mesários eleitorais, membros dos Conselhos Tutelares, membros do tribunal do júri etc.

     Agentes Delegados - Particulares que têm a responsabilidade de exercer uma atividade específica (obras, por exemplo) por delegação do Estado, que deve fiscalizar sua atuação.Embora colaborem com o Poder Público, não são considerados servidores. Eles são permissionários ou subsidiários de serviços públicos.

    Exemplo: leiloeiros, que realizam leilões de bens públicos.

     Agentes CredenciadosRepresentam o Estado em alguma circunstância.

    Exemplo: artista que, representando o país, recebe uma medalha ou honraria no exterior em nome do Governo. Ou o pesquisador que participa de um seminário internacional representando o Brasil.

     https://segredosdeconcurso.com.br/agentes-publicos-especies-e-classificacao/

    Q970939

  • Gabarito Correto.

     

    Questão perfeita geralmente as bancas tendem a levar o posicionamento do Hely Lopes Meirelles.

     

    agentes políticos.

    I)os membros da magistratura

    >Juízes.

    >desembargadores.

    >ministros de tribunais superiores.

    II) membros do Ministério Público:

    >promotores de justiça

     >procuradores da República.

    III)membros dos Tribunais de Contas

    >Ministros

    >Conselheiros

    > representantes diplomáticos.

     

     OUTRSO DOUTRINADORES.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    * Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os agentes públicos dividem-se em.

    a) agentes políticos;

    b) servidores públicos,

    c) militares;

    d) particulares em colaboração com o Poder Público.

     

     -----------------------------------------------------------------------------------

    * José dos Santos Carvalho Filho classifica os agentes públicos em:

    a) agentes políticos;

    b) agentes particulares colaboradores;

    c) servidores públicos.

     

     -----------------------------------------------------------------------------------

    * Celso Antônio Bandeira de Mello, por sua vez, apresenta quatro grupos de agentes públicos:

    a) agentes políticos;

    b) agentes honoríficos;

    c) servidores estatais – abrangendo servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de Direito Privado;

    d) particulares em atuação colaboradora com o Poder Público.

     

  • Gabarito CORRETO

    agentes políticos.

    I)os membros da magistratura

    >Juízes.

    >desembargadores.

    >ministros de tribunais superiores.

    II) membros do Ministério Público:

    >promotores de justiça

     >procuradores da República.

    III)membros dos Tribunais de Contas

    >Ministros

    >Conselheiros

    > representantes diplomáticos.

  • GAB C

    Fiquem atentos a essa banca. Há uma questão dela que afirma que Agentes Políticos não são espécies de Agentes Públicos.

    Analisem com cuidado.

  • GABARITO CORRETO

    DA CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS:

    1.      Agentes Políticos – são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, os quais exercem atribuições estabelecidas pelo texto constitucional. Possuem ampla liberdade funcional, de forma que são isentos de responsabilização civil, salvo: culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder.

    OBS – o STF entende que os Conselheiros dos Tribunais de Contas ocupam cargos técnicos, não políticos.

    2.      Agentes Administrativos – são os servidores públicos e que, em maior ou menor grau de hierarquia, possuem encargos e responsabilidades perante à Administração. Podem ser:

    a.      Servidores Públicos (em sentido estrito) – são titulares de cargo público (efetivo ou em comissão) e se submetem ao regime estatutários;

    b.     Empregados Públicos – titulares de emprego público e se submetem ao regime celetista;

    c.      Agentes Temporários (art. 37, IX, da CR/88 c/c Lei 8.745/93) – são contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Ex: recenseadores do IBGE.

    3.      Agentes Militares – abrange os militares das Forças Armadas e os dos Estados e do DF (art. 42 da CR/88). Não são considerados servidores públicos, mas sim servidores públicos militares (EC 19/98).

    4.      Agentes Honoríficos – são cidadãos, que em razão de sua condição cívica, convocados, transitoriamente, para prestar determinados serviços ao Estado. Não há vínculo empregatício ou estatutário, também, regra geral, não há remuneração. Cabe ressaltar que são considerados funcionários públicos equiparados, nos termos do art. 327 do CP.

    Ex: jurados e mesário eleitoral.

    5.      Agentes Delegados – são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, dentro das normas do Estado e sob sua permanente fiscalização.

    Ex: concessionários e permissionários de obras e serviços públicos e serventuários de ofícios e cartórios.

    6.      Agentes Credenciados – são os que recebem a incumbência de representar a Administração na prática de terminado ato ou para praticar determinada atividade espeíifica mediante remuneração.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Dica: PAHDC (PADECER)

    Agentes públicos:

    POLÍTICO

    ADMINISTRATIVO

    HONORÍFICO

    DELEGADO

    CREDENCIADO

    *Obs: não padeça, a vitória está próxima!

  • GABARITO: CERTO

    Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:

    a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.são agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

    b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.

    c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados do tribunal do júri, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.

    d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.

    e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    É a classificação de Meirelles. (:

  • Cuida-se de questão de índole estritamente doutrinária, sendo certo que inexiste consenso absoluto na doutrina acerca da forma pela qual devem ser classificados os diferentes agentes públicos.

    Nada obstante, a posição adotada pela Banca encontra expresso respaldo na postura clássica de Hely Lopes de Meirelles, acompanhada, mais recentemente, por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que assim escreveram sobre o tema:

    "Adotaremos a classificação proposta por Hely Lopes Meirelles. Para o eminente autor, os agentes públicos são classificados em cinco grandes grupos, a saber: agentes políticos; agentes administrativos; agentes honoríficos; agentes delegados; agentes credenciados."

    Desta maneira, por estar devidamente amparada em forte corrente doutrinária, há que se considerar correta a proposição em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

  • Assertiva C

    agentes públicos podem ser classificados em agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados.

  • CLASSIFICAÇÃO PROPOSTA PELA PROF HELY LOPES MEIRELLES, agente públicos em cinco categorias, a saber: agente político, agente administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados, e agentes credenciados

    fonte: direito administrativo descomplicado/ prof marcelo alexandrino & vicente paulo

  • Agente públicos pode ser dividido em cinco categorias, a saber:

    Agente político;

    Agente administrativos;

    Agentes honoríficos;

    Agentes delegados;

    Agentes credenciados;

  • Sempre achei que a classificação fosse: agentes políticos, agentes administrativos e PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO (nesse último grupo estão inclusos os honoríficos, delegados e credenciados).

  • 3- CLASSIFICAÇÂO

    Segundo a classificação proposta por Hely Lopes Meirelles os agentes públicos se classificam em: agentes políticos; agentes administrativos; agentes honoríficos; agentes delegados e agentes credenciados.

    3.1- AGENTES POLÍTICOS

    São ocupantes dos primeiros e mais altos escalões do poder público, sendo investidos no cargo através de nomeação, eleição, designação ou delegação.

    São agentes políticos os chefes do executivo, os membros do Tribunal de Contas, os membros do Poder Legislativo e Judiciário, defensores públicos e delegados da polícia.

    3.2- AGENTES ADMINISTRATIVOS

    São aqueles que estão sujeitos a uma hierarquia constitucional, independente de a administração pública ser direta ou indireta.

    Os servidores públicos e empregados públicos em geral são exemplos de agentes administrativos.

    3.3- AGENTES DELEGADOS

    Estes recebem um encargo estatal com a finalidade de prestação de prestação de determinado serviço.

    Podemos tomar como exemplo de agentes delegados os leiloeiros e os concessionários.

    3.4- AGENTES HONORÌFICOS

    São aqueles requisitados para temporariamente desempenharem uma função pública.

    Os mesários e os jurados são exemplos desse tipo de agente.

    3.5- AGENTES CREDENCIADOS

    Segundo Hely Lopes Meirelles “são os que recebem a incumbência da administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante”.

    São exemplos de agentes credenciados os professores substitutos e os médicos credenciados.

  • Complementando

    Tal divisão não é uníssona, mas a de Hely Lopes é a cobrada entre as bancas com maior frequência. Atente-se também à divisão feita por Carvalho Filho, pois já foi objeto de algumas provas. Veja como cada doutrinador as classifica:

    Hely Lopes Meirelles - Consoante o autor, os agentes públicos integram cinco espécies:

    a) agentes políticos; b) agentes administrativos; c) agentes honoríficos; d) agentes delegados; e e) agentes credenciados. 

    Celso Antônio Bandeira de Mello - Classifica os agentes públicos em:

    a) agentes políticos; b) agentes honoríficos; c) servidores estatais; e d) particulares em colaboração com o Poder Público. 

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Traz quatro categorias de agentes públicos:

    a) agentes políticos; b) servidores públicos; c) militares; e d) particulares em colaboração com o Poder Público. 

    José dos Santos Carvalho Filho - Alude a necessidade de se reconhecer agrupamentos que guardem entre si fator de semelhança. Agrupa os agentes públicos em:

    a) agentes políticos; b) servidores públicos e c) agentes particulares em colaboração;

    Marçal Justen Filho - Os agentes estatais se subdividem em:

    a) agentes estatais sem vínculo jurídico formal; e b) agentes estatais com vínculo jurídico formal.

    Bons estudos.

  • Agentes honoríficos são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração.

    São exemplos de agentes honoríficos, os jurados, os mesários eleitorais, os comissários de menores, dentre outros.

    #avante!!

    @warriors_1990

    #pertencemos

  • Classificação de agentes

    • Agentes políticos: chefes do executivo; STF também considera os membros da magistratura e ministério público.
    • Particulares em colaboração com o poder público: designados, voluntários, delegados, credenciados, honoríficos
    • Servidores Estatais ou Agentes Administrativos
  • Questão puramente doutrinária, não tendo consenso. Espero que a banca siga a mesma linha e o próximo elaborador não traga uma visão diferente.

  • classificação subjetiva, depende do autor