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ID
3412576
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considera‐se como agente público aquele que, mesmo  que  por  período  determinado  e  sem  remuneração,  exerce  mandato, cargo, emprego ou função pública.  


Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo

descomplicado. 16.ª ed.  2008. p. 122. 

Com relação aos agentes públicos, julgue o item.


Agentes administrativos consistem naqueles agentes públicos que exercem funções de alta direção e orientação da Administração Pública e, por isso, possuem prerrogativas pessoais para garantir liberdade para suas tomadas de decisão.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Esses seriam os agentes politicos.

  • GABARITO INCORRETA

    Agentes Administrativos - atuação pública profissional e remunerada. Eles estão sujeitos à hierarquia da Administração Pública, ocupando cargos públicos

     Agentes Políticos - são os ocupantes dos altos cargos da Administração Pública

    FONTE: Colega Andressa Araújo

  • Para complementar:

    Súmula 13 do STF:A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    A princípio, a súmula 13 do STF não se aplica aos agentes políticos. A eficácia desse princípio, no entanto, é excetuada nas hipóteses de nepotismo cruzado, fraude à lei ou inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou idoneidade moral do nomeado. Essas hipóteses devem ser averiguadas no caso concreto.

  • Gabarito Errado.

     

    Redação original.

    Agentes  administrativos  consistem  naqueles  agentes  públicos  que  exercem  funções  de  alta  direção  e  orientação  da  Administração  Pública  e,  por  isso,  possuem prerrogativas pessoais para garantir liberdade  para suas tomadas de decisão.  Errado

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Redação modificada.

    Agentes  politicos consistem  naqueles  agentes  públicos  que  exercem  funções  de  alta  direção  e  orientação  da  Administração  Pública  e,  por  isso,  possuem prerrogativas pessoais para garantir liberdade  para suas tomadas de decisão.   CERTO

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    *Agentes políticos

    São os ocupantes dos primeiros escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração de normas legais e de diretrizes de atuação governamental, assim como as funções de direção, orientação e supervisão geral da Administração Pública.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    *Agentes administrativos:

    * São todos aqueles que se vinculam aos órgãos e entidades da Administração Pública por relações profissionais e remuneradas, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime  jurídico determinado pela entidade estatal a que servem. Essa terminologia também se deve ao fato de desempenharem atividades administrativas.

     

  • Gabarito ERRADO

    Redação modificada.

    Agentes politicos 

    consistem naqueles agentes públicos 

    que exercem funções de alta direção 

    e orientação da Administração Públic

    a e, por isso, possuem prerrogativas p

    essoais para garantir liberdade para s

    uas tomadas de decisão.   CERTO

  • ñ seria prerrogativas pessoas ...

  • GABARITO ERRADO

    DA CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS:

    1.      Agentes Políticos – são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, os quais exercem atribuições estabelecidas pelo texto constitucional. Possuem ampla liberdade funcional, de forma que são isentos de responsabilização civil, salvo: culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder.

    OBS – o STF entende que os Conselheiros dos Tribunais de Contas ocupam cargos técnicos, não políticos.

    2.      Agentes Administrativos – são os servidores públicos e que, em maior ou menor grau de hierarquia, possuem encargos e responsabilidades perante à Administração. Podem ser:

    a.      Servidores Públicos (em sentido estrito) – são titulares de cargo público (efetivo ou em comissão) e se submetem ao regime estatutários;

    b.     Empregados Públicos – titulares de emprego público e se submetem ao regime celetista;

    c.      Agentes Temporários (art. 37, IX, da CR/88 c/c Lei 8.745/93) – são contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Ex: recenseadores do IBGE.

    4.      Agentes Honoríficos – são cidadãos, que em razão de sua condição cívica, convocados, transitoriamente, para prestar determinados serviços ao Estado. Não há vínculo empregatício ou estatutário, também, regra geral, não há remuneração. Cabe ressaltar que são considerados funcionários públicos equiparados, nos termos do art. 327 do CP.

    Ex: jurados e mesário eleitoral.

    5.      Agentes Delegados – são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, dentro das normas do Estado e sob sua permanente fiscalização.

    Ex: concessionários e permissionários de obras e serviços públicos e serventuários de ofícios e cartórios.

    7.      Agentes ou Funcionários de Fato – aqueles que executam uma função pública, em nome do Estado, porém sem a necessária investidura regular. Nestes casos, aplica-se a "teoria da aparência”, onde os atos praticados em relação a terceiros de boa-fé continuarão válidos. São divididos em:

    a.      Agentes necessários – são os que praticam e executam atividades em situações excepcionais, como se fossem agentes de direito, nas situações de emergência, em colaboração com o poder público. Não há necessidade de convalidação, visto serem legitimamente agentes do Estado.

    Ex: defesa civil;

    b.     Agentes putativos – pessoas que parecem ser agentes administrativos, mas não são, pois não foram legalmente investidos no cargo, emprego ou função.

    Ex: agente que burlou o processo de concurso público para ingressar nas carreiras do Estado. Pelo uso da teoria das aparências, os atos desses “agentes” devem ser convalidados.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • ERRADO.

    SERIA AGENTES POLÍTICOS.

  • GABARITO: ERRADO

    Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:

    a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.são agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

    b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.

    c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados do tribunal do júri, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.

    d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.

    e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado

  • Esses resumos sempre são bem vindos!

    Bons Estudo a todos!

  • QUESTÃO

    Agentes administrativos consistem naqueles agentes públicos que exercem funções de alta direção e orientação da Administração Pública e, por isso, possuem prerrogativas pessoais para garantir liberdade para suas tomadas de decisão.

    QUESTÃO ERRADA - Resposta correta é AGENTES POLÍTICOS

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Esses são os agentes políticos.

    .

    o   Agentes políticos

    São aqueles aos quais incumbe a execução das diretrizes traçadas pelo Poder Público. São os agentes que desenham os destinos fundamentais do Estado.

    Têm função de direção e orientação estabelecidas na CF.

    O exercício de suas funções tende a ser transitório, sendo que sua investidura se dá através de eleição, que lhes confere um mandato eletivo.

    Aplicam-se a eles apenas as regras constantes na CF (não incidindo as comuns, aplicáveis aos servidores públicos em geral), sobretudo no que diz respeito às prerrogativas e responsabilidade política.

    Inclui: Chefes do Executivo (Presidentes, Governadores e Prefeitos), seus auxiliares (Ministros e Secretários Estaduais e Municipais) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores).

    Obs: há quem inclua magistrados e membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas nessa categoria, mas ao menos Carvalho entende que se tratam de servidores especiais na categoria genérica de servidores públicos.

  • Agentes administrativos: são servidores sujeitos a uma relação hierárquica com os agentes políticos, isto é, são os servidores públicos propriamente ditos (ocupam cargo efetivo ou em comissão e respeitam o estatuto da respectiva instituição na qual trabalham), os empregados públicos (trabalham em empresas públicas e respeitam a legislação trabalhista) e os servidores temporários (contratados temporariamente para suprirem necessidade temporária de excepcional interesse público).

  • Ao se referir a agentes que  exercem  funções  de  alta  direção  e  orientação  da  Administração  Pública  e,  por  isso,  possuem prerrogativas pessoais para garantir liberdade  para suas tomadas de decisão, a Banca, em verdade, aponta características próprias aos agentes políticos, e não aos agentes administrativos, como equivocadamente aduzido.

    Os agentes administrativos, de seu turno, são assim conceituados pela doutrina:

    "(...)são todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem."

    De tal forma, a característica acima em destaque - sujeição à hierarquia funcional - não bem se compatibiliza com aquela indicada no enunciado da questão, consistente no exercício de funções de  alta direção e orientação da Administração Pública.

    Refira-se, ainda neste sentido, que, dentre os agentes políticos, encontram-se os Chefes do Poder Executivo, bem como todos os parlamentares, em todas as esferas de governo, os quais não estão submetidos hierarquicamente a nenhuma outra autoridade pública, embora sujeitem-se aos mecanismos de controle extraídos diretamente da Constituição e das leis pertinentes.

    Incorreta, portanto, a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

  • Assertiva E

    Agentes administrativos consistem naqueles agentes públicos que exercem funções de alta direção e orientação da Administração Pública e, por isso, possuem prerrogativas pessoais para garantir liberdade para suas tomadas de decisão.

  • Para os não assinantes

    GAB: E

    O correto é AGENTES POLITICOS, pois esses fazem parte do auto escalão do funcionarismo publico.

  • Agente políticos que possuem os maior cargos e liberdade de expressão.

    Gab: E

  • Altos cargos= agente político

  • GAB: ERRADO

    AGENTES ADMINISTRATIVOS  são todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico da entidade estatal a que servem.

    Ex: Servidores públicos efetivos, em comissão e os contratados temporariamente; e os dirigentes das entidades paraestatais.  

  • errado!

    agentes políticos

  • Alta direção + liberdade para tomar decisões = Agentes políticos

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito''Errado''.

    A banca, em verdade, aponta características próprias aos agentes políticos, e não aos agentes administrativos, como equivocadamente aduzido.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus:

    Agentes Políticos são aqueles que exercem típicas atividades de governo, cabendo-lhes propor ou decidir as diretrizes políticas dos entes públicos. Nessa categoria estão incluídos os chefes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, bem como seus auxiliares diretos (Ministros e Secretários de Governo) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores).